E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART 302 DO CTB – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADA – PERDÃO JUDICIAL – RECONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se as investigações concluíram que não houve outro veículo envolvido no acidente, caberia à defesa fazer prova em contrário, o que não o fez, devendo ser tida como verdadeira a conclusão do inquérito, pois goza de presunção de veracidade e legitimidade como é próprio dos atos emanados da Administração Pública, no caso, o poder de investigação competente ao órgão policial.
II. Indubitável que o apelado deixou de observar os mínimos deveres de cuidados exigíveis para a condução de um veículo automotor e, nesse contexto, agindo imprudentemente, trafegando sob efeito de álcool e sem habilitação, provocou o acidente de trânsito em questão, dando causa ao falecimento de sua esposa.
III. É de ser reconhecido, em seu favor, o perdão judicial, por analogia in bonam partem do art. 121, § 5º do Código Penal.
IV. Recurso a que, em parte com o parecer, dar-se parcial provimento para reconhecer a materialidade e autoria delitiva e, contra o parecer, conceder de ofício o perdão judicial ao réu, decretando a extinção de sua punibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ART 302 DO CTB – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADA – PERDÃO JUDICIAL – RECONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se as investigações concluíram que não houve outro veículo envolvido no acidente, caberia à defesa fazer prova em contrário, o que não o fez, devendo ser tida como verdadeira a conclusão do inquérito, pois goza de presunção de veracidade e legitimidade como é próprio dos atos emanados da Administração Pública, no caso, o poder de investigação competente ao ór...
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231, DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Em razão da Súmula n.º 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea que incide na segunda fase da dosimetria não é apta a reduzir ainda mais a pena, se esta já foi fixada em seu mínimo legal.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231, DO STJ – RECURSO DESPROVIDO.
Em razão da Súmula n.º 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea que incide na segunda fase da dosimetria não é apta a reduzir ainda mais a pena, se esta já foi fixada em seu mínimo legal.
Com o parecer, recurso desprovido.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:23/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ACUSATÓRIO – ART. 309 DO CTB – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA – PEDIDO ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Se a parte autora instrui a inicial acusatória com um mínimo probatório que indica indícios de autoria e materialidade, a ação deve ser validamente exercida. Por isso, o recebimento da denúncia é medida que se impõe.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ACUSATÓRIO – ART. 309 DO CTB – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA – PEDIDO ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Se a parte autora instrui a inicial acusatória com um mínimo probatório que indica indícios de autoria e materialidade, a ação deve ser validamente exercida. Por isso, o recebimento da denúncia é medida que se impõe.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – PRETENSÃO REFUTADA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS POR PARTE DOS APELANTES – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NEGADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 212 DO CPP – INVERSÃO DA ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ACARRETA NULIDADE RELATIVA – PREJUÍZO NÃO COMPROVADO – PRELIMINAR AFASTADA – NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – AFASTADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS CONDUTAS E O FATO DELITUOSO – NEGADO – PLEITO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DO § 4.º DO ART. 121 DO CP – INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA –PRETENSÃO REFUTADA – MANTIDO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Consoante o disposto no art. 109, V, do Código Penal, considerando a pena estabelecida aos apelantes, o prazo prescricional ocorre pelo decurso de 4 (quatro) anos, em atenção aos marcos interruptivos apontados no art. 117, I a IV do Código Penal. No presente caso, não há falar em prescrição da pretensão punitiva, visto que o período compreendido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença não foi superior a 4 (quatro) anos ininterruptos.
II – No caso, a denúncia apresenta a narração satisfatória dos fatos atribuídos como delituosos, qualificação e descrição de condutas omissivas dos apelantes, indicando o nexo de causalidade com o resultado típico e antijurídico, pelo que não há que falar em inobservância aos ditames do art. 41 do Código de Processo Penal.
III – Não há que falar em ofensa ao princípio da correlação ou julgamento extra petita, visto que na descrição fática contida na denúncia, consta a conduta delituosa relativa à inobservância de regra técnica de profissão, sendo totalmente cabível o reconhecimento da majorante contida no § 4.º do art. 121 do Código Penal.
IV – No sistema processual penal brasileiro, o réu defende-se da imputação fática constante na denúncia e não da classificação jurídica que lhe é conferida, sendo, portanto, possível que o magistrado dê nova definição jurídica aos fatos narrados na exordial, de forma explícita ou implícita.
V – Não tem direito os apelantes ao benefício da suspensão condicional do processo quando não preenchidos todos os pressupostos elencados na lei. Assim, tendo o Ministério Público Estadual deixado de oferecer a proposta do sursis processual por entender que estava ausente, no caso concreto, o requisito objetivo, não há falar em nulidade da sentença por ausência de oferecimento da benesse.
VI – Não se caracteriza cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova, pois cabe ao juiz da causa o exame de sua suficiência e a eventual necessidade de dilação probatória. O pedido formulado pela defesa, que acarretaria uma atraso na marcha processual de no mínimo 40 dias, está desprovido de fundamentação fático-probatório. Assim, não há que falar em cerceamento de defesa a decisão que, motivadamente, indeferiu o protelatório pedido de dilação probatória.
VII – A mera a inversão na ordem de inquirição de testemunhas (art. 212 do CPP) pode configurar nulidade relativa, pelo que o seu reconhecimento demanda a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu no presente caso.
VIII – Sabe-se que o princípio da identidade física do juiz, esculpido no art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal, não é absoluto, pois, tendo em vista que o art. 3º do mesmo codex admite aplicação analógica à lei processual penal, configuram exceções a esse princípio as hipóteses elencadas no art. 132 do Código de Processo Civil. Ademais, não restou demonstrado o efetivo prejuízo sofrido pelos apelantes na tramitação do feito.
IX - Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
X- Restando comprovado que os apelantes agiram com imprudência e negligencia no tratamento dispensado à gestante, não determinando em tempo hábil medidas eficazes que a situação exigia, deve ser mantida a condenação nas sanções do artigo 121, §§ 3º e 4º, do Código Penal.
XI - Ao fixar o valor da prestação pecuniária, o magistrado deve levar em consideração a situação econômica dos apelantes, bem como deve ser suficiente para a prevenção e repreensão do delito, dentro de uma razoabilidade, o que foi feito neste caso
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – PRETENSÃO REFUTADA – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS POR PARTE DOS APELANTES – PRELIMINAR AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NEGADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INOBSERVÂNCIA...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO – ATIPICIDADE – AFASTAMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 32, DA LEI 10.826 – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
De acordo com o disposto no art. 32, da Lei 10.826, será declarada extinta a punibilidade, daqueles que, por livre e espontânea vontade, entregarem arma de fogo às autoridades competentes, mediante a apresentação de recibo, o que, certamente, não se enquadra no caso em tela.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO – ATIPICIDADE – AFASTAMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 32, DA LEI 10.826 – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA MEDIDA QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO.
De acordo com o disposto no art. 32, da Lei 10.826, será declarada extinta a punibilidade, daqueles que, por livre e espontânea vontade, entregarem arma de fogo às autoridades competentes, mediante a apresentação de recibo, o que, certamente, não se enquadra no caso em tela.
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser aventada pelas partes e deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
II. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena inferior a 01 (um) ano, se entre o recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a 03 (três) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.
III. Recurso a que, com o parecer, resta prejudicado ante a extinção da punibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser aventada pelas partes e deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
II. Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena inf...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CAPUT, CTB – CONDUTA IMPRUDENTE E NEGLIGENTE NÃO COMPROVADA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Havendo dúvidas acerca da conduta imprudente atribuída ao réu, deve prevalecer a sua absolvição, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. O laudo pericial possui presunção juris tantum pelo que, confrontado com outros elementos ou mesmo apresentando obscuridade, pode ser afastado pelo juiz, que não está vinculado à conclusão apresentada, nos termos do art. 182 do CPP.
III. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302, CAPUT, CTB – CONDUTA IMPRUDENTE E NEGLIGENTE NÃO COMPROVADA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Havendo dúvidas acerca da conduta imprudente atribuída ao réu, deve prevalecer a sua absolvição, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. O laudo pericial possui presunção juris tantum pelo que, confrontado com outros elementos ou mesmo apresentando obscuridade, pode ser afastado pelo juiz, que não está vinculado à conclusão apresentada, nos termos do ar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 305 – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR – DESPROPORCIONALIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante já decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0200872-74.2012.8.12.0010/50000, a tipificação da conduta de abandono do local de acidente pelo art. 305 do Código de Trânsito não afronta a prerrogativa contra a autoincriminação prevista no art. 5º, inciso LXIII, da Carta Federal.
A penalidade de suspensão da licença para dirigir deve ser fixada de forma correspondente ao grau de censurabilidade da conduta do agente. Todavia, também, deve-se observar os limites estabelecidos no artigo 293 do CTB.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo a fim de reduzir para 08 (oito) meses a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 305 – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR – DESPROPORCIONALIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante já decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0200872-74.2012.8.12.0010/50000, a tipificação da conduta de abandono do local de acidente pelo art. 305 do Código de Trânsito não afronta a prerrogativa contra a autoincriminação prevista no art. 5º, inciso LXIII,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – RAZÕES RECURSAIS – FORA DO PRAZO – MERA IRREGULARIDADE – ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA NÃO ABRANGIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ANTECEDENTES CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA – NEUTRA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA REGIME INICIAL SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Mesmo que as razões recursais sejam apresentadas extemporaneamente, desde que protocolado no prazo o termo do recurso de apelação previsto no artigo 593, do Código de Processo Penal, não há óbice ao conhecimento do apelo.
2 – É entendimento desta Corte sobre a não ocorrência da abolitio criminis temporária em razão da edição do Decreto n. 7.473/2011, que atribuiu presunção de boa-fé aos possuidores de arma em situação ilegal.
3 – Deve ser considerada neutra a moduladora dos antecedentes quando o mesmo processo é utilizado tanto para exasperar a pena-base quanto para aumentar a pena na fase intermediária.
4 – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal. Pelas mesmas razões, deve ser mantido o regime semiaberto, fixado na sentença, ex vi do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
5 – É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – RAZÕES RECURSAIS – FORA DO PRAZO – MERA IRREGULARIDADE – ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA NÃO ABRANGIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – ANTECEDENTES CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA – NEUTRA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA REGIME INICIAL SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Mesmo qu...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:30/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Extrato de Alcoolemia e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
2. A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de eliminar a validade dos demais elementos de convicção reunidos, capazes de confirmar, com segurança, o consumo de bebida alcoólica, máxime porque, em atenção ao sistema da livre convicção ou do livre convencimento, o Estado-Juiz está autorizado a investigar a verdade, cotejando o conjunto probatório colacionado no caderno processual.
3. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com a confissão do acusado e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito e da ação penal, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Extrato de Alcoolemia e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
2. A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – POSSE DE ARMA – NÃO CONFIGURADO – ARMA DE FOGO LOCALIZADA DENTRO DO VEÍCULO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANÁLISE DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a configuração de posse de arma é necessário que a arma de fogo esteja alocada dentro da residência ou do local de trabalho de seu detentor, de maneira que, comprovado que a arma foi encontrada dentro do veículo do acusado, tem-se a subsunção da conduta à norma penal prevista no no artigo 14, da lei 10.826/03.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 02 (dois) anos de reclusão, necessário proceder à substituição por duas restritivas de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – POSSE DE ARMA – NÃO CONFIGURADO – ARMA DE FOGO LOCALIZADA DENTRO DO VEÍCULO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANÁLISE DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a configuração de posse de arma é necessário que a arma de fogo esteja alocada dentro da residência ou do local de trabalho de seu de...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - DÚVIDAS QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA (COMÉRCIO ILEGAL OU USO), QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA APÓS NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO - DENÚNCIA RECEBIDA.'
Ementa
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES - DÚVIDAS QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA (COMÉRCIO ILEGAL OU USO), QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA APÓS NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO PROVIDO - DENÚNCIA RECEBIDA.'
Data do Julgamento:21/05/2012
Data da Publicação:25/05/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – TESE DA INEXISTÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA - REJEITADA – AFASTAMENTO DE AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA E NÃO CONSIGNADA NA DENÚNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emergindo do caderno processual que o condutor do ônibus coletivo transportava pessoas em pé, próximas à porta do veículo, ciente de que esta se encontrava aberta, inegável ter atuado com imprudência, máxime considerando que, consoante laudo pericial carreado, a causa determinante do evento danoso concerne à conduta inadequada do motorista que teria trafegado com o veículo com a porta aberta e transportando criança em local inadequado.
Circunstância agravante pode ser reconhecida na sentença, ainda que não descrita na denúncia, ex vi do art. 385 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – TESE DA INEXISTÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA - REJEITADA – AFASTAMENTO DE AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA E NÃO CONSIGNADA NA DENÚNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emergindo do caderno processual que o condutor do ônibus coletivo transportava pessoas em pé, próximas à porta do veículo, ciente de que esta se encontrava aberta, inegável ter atuado com imprudência, máxime considerando que, consoante laudo pericial carreado, a causa determi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTUM MÍNIMO QUE SE ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Não havendo justificativa adequada para imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor acima do patamar mínimo, uma vez que a as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao apelante e a sanção corporal foi fixada no patamar mínimo, impõe-se a redução para 02 (dois) meses, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTUM MÍNIMO QUE SE ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Não havendo justificativa adequada para imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor acima do patamar mínimo, uma vez que a as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao apelante e a sanção corporal foi fixada no patamar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – CONDUTAS NÃO ABRANGIDAS PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA – DELITOS PRATICADOS APÓS O TERMINO DO PRAZO DE ENTREGA OU REGULARIZAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO – DECRETO 7.473/2011 – PREQUESTIONAMENTO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
– A descriminalização temporária do delito de posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, prevista nos arts. 30 a 32 da Lei nº 10.826/03, findou–se em 31/12/2009, nos termos da Lei nº 11.922/09, não abarcando, portanto, as condutas apuradas no presente, ocorridas em 11/11/2010.
– O Decreto 7.473/2011, não estendeu o prazo de descriminalização do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mas tão somente prescreveu procedimento para a entrega dos artefatos bélicos, extinguindo a punibilidade dos agentes que as entregassem espontaneamente à autoridade competente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – CONDUTAS NÃO ABRANGIDAS PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA – DELITOS PRATICADOS APÓS O TERMINO DO PRAZO DE ENTREGA OU REGULARIZAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO – DECRETO 7.473/2011 – PREQUESTIONAMENTO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
– A descriminalização temporária do delito de posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, prevista nos arts. 30 a 32 da Lei nº 10.826/03, findou–se em 31/12/2009, n...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SÚMULA 523, DO STF – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não prospera a alegação de nulidade se o réu, devidamente citado, compareceu à audiência de instrução e julgamento, onde a Defensoria Pública apresentou a defesa prévia, atingindo seu objetivo, não verificando-se prejuízo algum, sobretudo porque foram proporcionados ao acusado o contraditório e a mais ampla defesa.
Nos termos da Súmula 523, do Supremo Tribunal Federal, "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do agente e circunstâncias do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, possibilitando a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
Em atenção à orientação da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça, e consoante previsão artigo 33, §2º, 'c', do Código Penal, embora o quantum de pena aplicada não superar 4 anos, em se tratando de réu reincidente, emerge como mais adequada a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SÚMULA 523, DO STF – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não prospera a alegação de nul...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGADA NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – NULIDADE VERIFICADA – INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO IMPOSSIBILIDADE DO RÉU COMPARECER NA AUDIÊNCIA – JUSTIFICATIVA VÁLIDA – REVELIA DO RÉU ANULADA – SENTENÇA ANULADA – NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR A REVELIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA.- RECURSO PROVIDO.
Havendo o réu acostado aos autos atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecimento à audiência de instrução , é de ser acolhida a justificativa, estando eivada de nulidade a decisão em que se decretou a sua revelia, por ferir o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, ao privar o agente de apresentar a sua versão dos fatos em seu interrogatório.
Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ALEGADA NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – NULIDADE VERIFICADA – INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – ATESTADO MÉDICO COMPROVANDO IMPOSSIBILIDADE DO RÉU COMPARECER NA AUDIÊNCIA – JUSTIFICATIVA VÁLIDA – REVELIA DO RÉU ANULADA – SENTENÇA ANULADA – NULIDADE RECONHECIDA PARA ANULAR A REVELIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA.-...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO POR AUSÊNCIA DE LAUDO ANTROPOLÓGICO – INDÍGENA ACULTURADO – LAUDO PSICOLÓGICO QUE ATESTA SUA PRÉVIA CIÊNCIA DA ILICITUDE DO ATO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PELOS MESMO MOTIVOS AFASTADO O REGIME SEMI-LIBERDADE – REGIME QUE NÃO SE APLICA A INDÍGENA ACULTURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, em razão do fato de o agente ser índio e inexistir o exame antropológico, quando demonstrado que este é aculturado e não silvícola, gozando inclusive dos direitos civis atinentes ao homem civilizado.
Ademais, perde fundamento a alegação da defesa, se no caso foi realizada perícia judicial por profissional da área de psicologia que concluiu que o próprio réu relatou que já estava informado quanto ao fato de não poder portar arma, estando ciente de tal proibição e do caráter delituoso da conduta, e mesmo assim atuou dessa forma,
O regime de semi-liberdade previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei n.º 6.001/76 não se destina ao indígena aculturado.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO POR AUSÊNCIA DE LAUDO ANTROPOLÓGICO – INDÍGENA ACULTURADO – LAUDO PSICOLÓGICO QUE ATESTA SUA PRÉVIA CIÊNCIA DA ILICITUDE DO ATO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PELOS MESMO MOTIVOS AFASTADO O REGIME SEMI-LIBERDADE – REGIME QUE NÃO SE APLICA A INDÍGENA ACULTURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, em razão do fato de o agente ser índio e inexistir o exame antropológico, quando demonstrado que este é aculturado e não silvícol...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – EMENTA DO RECURSO MINISTERIAL:
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO CO-DENUNCIADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A ARMA ERA DE USO COMPARTILHADO E ESTAVA NA CINTURA DO COMPARSA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
A tese do porte compartilhado de arma de fogo exige provas robustas de que o armamento era de uso comum, o que não ocorreu no caso em tela.
EMENTA DO RECURSO DE ALBERTO:
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – RECURSO DEFENSIVO VISANDO A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO QUE O SEMIABERTO FIXADO – IMPOSSIBILIDADE- RECORRENTE QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS - RECRUDESCIMENTO DO REGIME EX VI DO ART. 33, §2º "B" E "C", E §3º, DO CP – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Embora a pena aplicada (menor de 04 anos) permita, em tese, a fixação do regime aberto, no caso deve ser mantido o semiaberto, pois o apelante possui circunstância judicial desabonadora dos maus antecedentes criminais, elemento autorizador do recrudescimento do regime de cumprimento para o imediatamente mais gravoso, no caso o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, "B" e "C" e 3º, do CP.
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E M E N T A – EMENTA DO RECURSO MINISTERIAL:
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO CO-DENUNCIADO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A ARMA ERA DE USO COMPARTILHADO E ESTAVA NA CINTURA DO COMPARSA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
A tese do porte compartilhado de arma de fogo exige provas robustas de que o armamento era de uso comum, o que não ocorreu no caso em tela.
EMENTA DO RECURSO DE ALBERTO:
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO – RECURSO DEFENSIVO VISANDO A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO QUE O SEMIABERTO...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração dos policiais em Juízo, pelas declarações das vítimas e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração dos policiais em Juízo, pelas declarações das vítimas e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação dos réus na conduta que lhes foi imputada.
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo lega...