E M E N T A – AÇÃO CONSTITUCIONAL DECLARATÓRIA DE PERDA DA GRADUAÇÃO DE MILITAR – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – RECONHECIMENTO – AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Fica caracterizada a nulidade pelo impedimento do Procurador de Justiça que propõe ação de representação pela perda de graduação de militar quando o mesmo atuou como Promotor de Justiça na ação penal que gerou a condenação do agente. Ação extinta sem o julgamento do mérito. Preliminar acolhida.
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E M E N T A – AÇÃO CONSTITUCIONAL DECLARATÓRIA DE PERDA DA GRADUAÇÃO DE MILITAR – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – RECONHECIMENTO – AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Fica caracterizada a nulidade pelo impedimento do Procurador de Justiça que propõe ação de representação pela perda de graduação de militar quando o mesmo atuou como Promotor de Justiça na ação penal que gerou a condenação do agente. Ação extinta sem o julgamento do mérito. Preliminar acolhida.
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Crimes Militares
E M E N T A – AÇÃO CONSTITUCIONAL DECLARATÓRIA DE PERDA DA GRADUAÇÃO DE MILITAR – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – RECONHECIMENTO – AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Fica caracterizada a nulidade pelo impedimento do Procurador de Justiça que propõe ação de representação pela perda de graduação de militar quando o mesmo atuou como Promotor de Justiça na ação penal que gerou a condenação do agente. Ação extinta sem o julgamento do mérito. Preliminar acolhida.
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E M E N T A – AÇÃO CONSTITUCIONAL DECLARATÓRIA DE PERDA DA GRADUAÇÃO DE MILITAR – PRELIMINAR – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – RECONHECIMENTO – AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
Fica caracterizada a nulidade pelo impedimento do Procurador de Justiça que propõe ação de representação pela perda de graduação de militar quando o mesmo atuou como Promotor de Justiça na ação penal que gerou a condenação do agente. Ação extinta sem o julgamento do mérito. Preliminar acolhida.
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Representação Criminal/Notícia de Crime / Crimes Militares
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA REDUZIDA (ART. 306, DA LEI 9503/97) – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS – MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER ATUALIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RECORRIDO – INDEFERIMENTO PELO JUIZ – DECISÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE SEM ANALISAR ANTECEDENTES ATUALIZADOS – PERTINÊNCIA DA DILIGÊNCIA REQUERIDA – DECISÃO CASSADA PARA SE DEFERIR O PEDIDO MINISTERIAL – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de o representante do Ministério Público requisitar diligências diretamente a quem possa ou deva fornecê-las não exclui a de requerer ao juízo, mormente quando a diligência não é apenas meio de prova mas elemento informador do processo e de importância para a correta aplicação da lei penal.
A pesquisa e atualização dos antecedentes deve preceder a decisão a respeito de extinção de punibilidade, por isso o pedido ministerial de atualização de antecedentes deve ser deferido pelo Juiz.
Deve ser reformada decisão que extingue a pena com base em requisitos supostamente cumpridos, se antes indeferiu a atualização de antecedentes, pois esta é um dos elementos necessários para verificar aqueles requisitos, sem o que não se poderá dizer que foram cumpridos.
Com o parecer, recurso provido para anular a decisão e prosseguir o feito com a juntada dos antecedentes criminais.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA REDUZIDA (ART. 306, DA LEI 9503/97) – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS – MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER ATUALIZAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RECORRIDO – INDEFERIMENTO PELO JUIZ – DECISÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE SEM ANALISAR ANTECEDENTES ATUALIZADOS – PERTINÊNCIA DA DILIGÊNCIA REQUERIDA – DECISÃO CASSADA PARA SE DEFERIR O PEDIDO MINISTERIAL – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de o representante do Ministério Público...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PENA SUBSTITUTIVA – FIXAÇÃO EM VALOR MÓDICO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O magistrado aplicou pena pecuniária substitutiva no valor de 03 (três) salários mínimos, sendo razoável e proporcional, mesmo que acima do mínimo legal, não se justificando sua redução, se o apelante não juntou prova de sua incapacidade financeira, que o impeça de cumprir a obrigação.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PENA SUBSTITUTIVA – FIXAÇÃO EM VALOR MÓDICO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O magistrado aplicou pena pecuniária substitutiva no valor de 03 (três) salários mínimos, sendo razoável e proporcional, mesmo que acima do mínimo legal, não se justificando sua redução, se o apelante não juntou prova de sua incapacidade financeira, que o impeça de cumprir a obrigação.
Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Constatado que o réu estava conduzindo veículo automotor em estado de embriaguez acima do permitido em lei e, confesso a prática delitiva perante autoridade, imperiosa a manutenção da sua condenação, pois os elementos coligidos durante a persecução penal são suficientes para o édito condenatório.
II. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
I. Constatado que o réu estava conduzindo veículo automotor em estado de embriaguez acima do permitido em lei e, confesso a prática delitiva perante autoridade, imperiosa a manutenção da sua condenação, pois os elementos coligidos durante a persecução penal são suficientes para o édito condenatório.
II. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ARTIGO 302, CTB – RECURSO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO – IMPRUDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente do agente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que ocasione o resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo, quando comprovado de forma induvidosa que sua ação foi a causa determinante do evento.
Impõe-se a redução da pena de prestação pecuniária quando fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação.
Diante do reconhecimento da inexistência de condições desfavoráveis ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada em seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também no seu patamar mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ARTIGO 302, CTB – RECURSO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – VIOLAÇÃO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO – IMPRUDÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente do agente, decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que oc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO (ART. 44 do CP) – PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
2. Resta prejudicado o pedido em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo em vista a ausência de interesse recursal, uma vez que consta na sentença proferida a realização da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
3. Recurso a que, com o parecer, conheço em parte e na parte conhecida nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO (ART. 44 do CP) – PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO APELANTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser imposta a redução da prestação pecuniária quando for fixada acima do patamar mínimo legal quando não houver comprovação das condições financeiras do apelante.
2. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO APELANTE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser imposta a redução da prestação pecuniária quando for fixada acima do patamar mínimo legal quando não houver comprovação das condições financeiras do apelante.
2. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – PRAZO REDUZIDO PELA METADE – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
O lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição retroativa deve ser reduzido pela metade, se o agente possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, conforme art. 115, do Código Penal.
Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior ao exigido por lei, impõe-se a extinção da punibilidade do agente, com base na pena imposta, conforme dispõem os artigos 109, V; 110, § 1º; e 115, todos do Código Penal.
Com o parecer, recurso provido, declarando-se extinta a punibilidade do Apelante ante a ocorrência da prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS – PRAZO REDUZIDO PELA METADE – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A 2 ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
O lapso temporal necessário para o reconhecimento da prescrição retroativa deve ser reduzido pela metade, se o agente possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, conforme art. 115, do Código Penal.
Verificado que entre o recebimento da denúncia e a publicação d...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O PERÍODO DE PROVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA MESMO DIANTE DO MANIFESTO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – DECISÃO REFORMADA – BENEFÍCIO REVOGADO – RECURSO PROVIDO.
I – A jurisprudência dos tribunais superiores está consolidada no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido antes do término de tal lapso temporal. Precedentes do STF e STJ. No caso em análise, o recorrido deixou de realizar o comparecimento pessoal em juízo e, aliás, sequer cuidou de manter atualizado seu endereço residencial, muito embora estivesse devidamente cientificado dessa obrigação, cuja desídia demonstra inequivocamente seu desinteresse na manutenção do benefício que lhe fora concedido.
II – Recurso provido para reformar a decisão recorrida, revogando-se a suspensão condicional do processo.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O PERÍODO DE PROVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA MESMO DIANTE DO MANIFESTO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – DECISÃO REFORMADA – BENEFÍCIO REVOGADO – RECURSO PROVIDO.
I – A jurisprudência dos tribunais superiores está consolidada no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que o fato que a ensejou tenha ocorrido antes do término de tal lapso temporal. Precedentes do STF e STJ. No caso em análise,...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – DOSIMETRIA SIMÉTRICA ENTRE AS REPRIMENDAS – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de observar as balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, a multa alternativa deve ser reduzida para 01 salário mínimo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – DOSIMETRIA SIMÉTRICA ENTRE AS REPRIMENDAS – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de observar as balizas espelhadas no artigo 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, a...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO – INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Ainda que se tenha transcorrido considerável lapso temporal desde a revogação da prisão preventiva, tal não implica em perda do objeto do recurso que visa restabelecer a custódia antecipada, sobretudo porque o feito ainda não foi sentenciado, o que possibilita novo decreto de segregação, acaso se verifique a presença dos requisitos inerentes à espécie ou, ainda, o descumprimento da medida cautelar pelo acusado.
2. A Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso LXXVIII, assegura a todos a razoável duração do processo, garantia que ganha especial relevo em sede criminal, envolvida a prisão cautelar, pois ninguém pode ficar preso indefinidamente.
3. Se no caso concreto já não subsistem os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, consistente na ausência do periculum libertatis, viável a revogação da segregação antecipada, com a imposição de medidas cautelares.
4. O cumprimento das medidas cautelares pelo acusado demonstra o comprometimento com a justiça e a desnecessidade de aplicação do excepcional encarceramento preventivo, que poderá ser restabelecido acaso sobrevenha motivos a justificar novo decreto de segregação.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO – INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Ainda que se tenha transcorrido considerável lapso temporal desde a revogação da prisão preventiva, tal não implica em perda do objeto do recurso que visa restabelecer a custódia antecipada, sobretudo porque o feito ainda não foi sentenciado, o que possibilita novo decreto d...
Data do Julgamento:20/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO – NULIDADE – FALTA DE QUESITO OBRIGATÓRIO – PROVIMENTO.
É absoluta a nulidade do julgamento perante o Tribunal do Júri por falta de quesitação obrigatória, dentre as quais as que dizem respeito às teses defensivas arguidas em plenário. Aplicação da Súmula 156, do Supremo Tribunal Federal.
Apelação defensiva a que se dá provimento para declarar nulo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri.
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APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO – NULIDADE – FALTA DE QUESITO OBRIGATÓRIO – PROVIMENTO.
É absoluta a nulidade do julgamento perante o Tribunal do Júri por falta de quesitação obrigatória, dentre as quais as que dizem respeito às teses defensivas arguidas em plenário. Aplicação da Súmula 156, do Supremo Tribunal Federal.
Apelação defensiva a que se dá provimento para declarar nulo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PLEITO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
1. A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.
2. Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PLEITO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
1. A fixação da pena pecuniária deve ater-se à condição econômica do Réu e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.
2. Em se tratando o apelante de assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACUSAÇÃO - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO – ART. 303 DO CTB – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – OUTROS ELEMENTOS – CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO
Deve ser reformada a sentença absolutória, que concluiu pela absolvição do réu como incurso nas penas do art. 303 do CTB, se há elementos suficientes para condenação, demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, croqui do acidente de trânsito, teste de alcoolemia e laudo de exame de corpo de delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACUSAÇÃO - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO – ART. 303 DO CTB – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – OUTROS ELEMENTOS – CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO
Deve ser reformada a sentença absolutória, que concluiu pela absolvição do réu como incurso nas penas do art. 303 do CTB, se há elementos suficientes para condenação, demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, croqui do acidente de trânsito, teste de alcoolemia e laudo de exame de corpo de delito.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CULPA DA VÍTIMA – DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO
Deve ser mantida a sentença absolutória, se nos autos não consta prova do descumprimento do dever objetivo de cuidado pelo réu na direção do veículo. Por outro lado, havendo perícia que conclui que a causa do acidente se deu por culpa da vítima, que desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, não há como imputar culpa ao réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – CULPA DA VÍTIMA – DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO
Deve ser mantida a sentença absolutória, se nos autos não consta prova do descumprimento do dever objetivo de cuidado pelo réu na direção do veículo. Por outro lado, havendo perícia que conclui que a causa do acidente se deu por culpa da vítima, que desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, não há como imputar culpa ao réu.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI N. 10.826 /03) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – ARTEFATO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA PROPOSITALMENTE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS AUTORIZADORES PARA FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nos autos que a arma apreendida possuía numeração ilegível, é incabível a desclassificação do delito do art. 16, parágrafo único, IV, para a conduta descrita no art. 12, ambos da Lei n.º 10.826 /03.
A quantidade de pena a que restou condenado o réu, aliada à avaliação favorável das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, permitem o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, conforme orientação traçada pela Súmula 269 do STJ e art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO , IV , DA LEI N. 10.826 /03) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – ARTEFATO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA PROPOSITALMENTE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS AUTORIZADORES PARA FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nos autos que a arma apreendida possuía numeração ilegível, é incabível a desclassificação do delito do art. 16, parágrafo únic...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOMENTE COMO PARÂMETROS GERAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de carta precatória.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
Observa-se que os atos que deveriam ser praticados na Comarca de origem estão previstos para se encerrar em 11/04/2017, com a inquirição das testemunhas e interrogatórios dos acusados, faltando apenas a inquirição de testemunhas da defesa e da acusação, cujo ato fora deprecado e encontra-se designado na comarca deprecada.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO – POSSE DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOMENTE COMO PARÂMETROS GERAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
A contagem do pr...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 306, DO CTB- MAUS ANTECEDENTES – DECOTADOS – DEMAIS VETORES NEGATIVOS – MANTIDOS – CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – PENA ACESSÓRIA – REDIMENSIONADA– PROVIMENTO PARCIAL.
A extinção da punibilidade pela prescrição retroativa não gera maus antecedentes, nem reincidência.
As circunstâncias em que o delito foi praticado e as consequências devem ser mantidas, pois referidos vetores foram negativados de acordo com o caso concreto.
De acordo com a Súmula 545, do STJ- Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, o que não ocorreu no caso concreto.
A pena de suspensão da habilitação deve guardar simetria com a reprimenda corporal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 306, DO CTB- MAUS ANTECEDENTES – DECOTADOS – DEMAIS VETORES NEGATIVOS – MANTIDOS – CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – PENA ACESSÓRIA – REDIMENSIONADA– PROVIMENTO PARCIAL.
A extinção da punibilidade pela prescrição retroativa não gera maus antecedentes, nem reincidência.
As circunstâncias em que o delito foi praticado e as consequências devem ser mantidas, pois referidos vetores foram negativados de acordo com o caso concreto.
De acordo com a Súmula 545, do STJ- Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julga...