E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB- RECURSO DEFENSIVO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – DECISÃO FUNDAMENTADA – SÚMULA 269 DO STJ- REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
Embora a pena seja inferior a quatro anos, tratando-se réu reincidente, com maus antecedentes e culpabilidade negativa, deve ser mantido o regime inicial prisional no semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c" c/c § 3º do CP, mormente quando a decisão encontra-se devidamente fundamentada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 306 DO CTB- RECURSO DEFENSIVO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – DECISÃO FUNDAMENTADA – SÚMULA 269 DO STJ- REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
Embora a pena seja inferior a quatro anos, tratando-se réu reincidente, com maus antecedentes e culpabilidade negativa, deve ser mantido o regime inicial prisional no semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c" c/c § 3º do CP, mormente quando a decisão encontra-se devidamente fundamentada.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ARTIGO 302, DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO (DUAS VEZES), C/C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CAARAPÃ (DA COMARCA DE PONTA PORÃ PARA A COMARCA DE DOURADOS) – ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 4.613/2014 – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA JÁ DISTRIBUÍDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do art. 87 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal, a competência firmada na data da distribuição da demanda penal não será alterada senão em virtude da supressão do órgão judiciário ou em razão de fatos supervenientes modificativos de critérios de competência absoluta (matéria e hierarquia).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ARTIGO 302, DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO (DUAS VEZES), C/C ART. 70 DO CÓDIGO PENAL – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CAARAPÃ (DA COMARCA DE PONTA PORÃ PARA A COMARCA DE DOURADOS) – ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 4.613/2014 – COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA JÁ DISTRIBUÍDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do art. 87 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal, a competência firmada na data da distribuição da demanda penal não será alterada senão em virtude da...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao réu reincidente deve ser fixado o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, mesmo que condenado à pena inferior à 04 (oito) anos.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao réu reincidente deve ser fixado o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena, mesmo que condenado à pena inferior à 04 (oito) anos.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIDO.
Na segunda fase, as atenuantes não devem causar impacto no apenamento de forma a reduzi-lo aquém do mínimo legal, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIDO.
Na segunda fase, as atenuantes não devem causar impacto no apenamento de forma a reduzi-lo aquém do mínimo legal, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONDUÇÃO INABILITADA GERANDO PERIGO DE DANO E DESOBEDIÊNCIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESTACADA OFENSIVIDADE DA CONDUTA – NOTÓRIA PERICULOSIDADE SOCIAL – ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE – DENÚNCIA RECEBIDA – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável a aplicação do princípio da insignificância quanto ao delito condução inabilitada gerando perigo de dano e desobediência, especialmente no caso presente, cujos elementos informativos que instruem a inicial indicam que o acusado conduzia uma motocicleta sem possuir permissão ou habilitação, bem como que "furou" uma blitz, indo em direção aos policiais e posteriormente passando a dirigir em alta velocidade pelas ruas da cidades, expondo a risco os transeuntes e demais veículos que circulavam pelo local.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONDUÇÃO INABILITADA GERANDO PERIGO DE DANO E DESOBEDIÊNCIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESTACADA OFENSIVIDADE DA CONDUTA – NOTÓRIA PERICULOSIDADE SOCIAL – ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE – DENÚNCIA RECEBIDA – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável a aplicação do princípio da insignificância quanto ao delito condução inabilitada gerando perigo de dano e desobediência, especialmente no caso presente, cujos elementos informativos que instruem a inicia...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – CARTA TESTEMUNHÁVEL – PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE OBJETIVAVA A CASSAÇÃO DA DECISÃO CAUTELAR DE SUSPENSÃO CAUTELAR DA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTORES – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO E ENTREGA DA CNH AO RECORRENTE – RECURSO PREJUDICADO.
I - Durante o tramite da presente carta testemunhável, a defesa requereu a devolução da carteira nacional de habilitação de Joaquim Lavarda ante o esgotamento do prazo de suspensão da CNH fixado pelo juiz, o qual foi deferida pelo juízo a quo. Desta forma, diante do decurso do tempo de suspensão da carteira nacional de habilitação e que esta já fora devolvida ao recorrente, encerrada está a discussão objeto do recurso em sentido estrito que ensejou a presente carta testemunhável.
II – Recurso prejudicado, com o parecer.
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E M E N T A – CARTA TESTEMUNHÁVEL – PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE OBJETIVAVA A CASSAÇÃO DA DECISÃO CAUTELAR DE SUSPENSÃO CAUTELAR DA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTORES – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO E ENTREGA DA CNH AO RECORRENTE – RECURSO PREJUDICADO.
I - Durante o tramite da presente carta testemunhável, a defesa requereu a devolução da carteira nacional de habilitação de Joaquim Lavarda ante o esgotamento do prazo de suspensão da CNH fixado pelo juiz, o qual foi deferida pelo juízo a quo. Desta forma, diante...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Carta Testemunhável / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Termo de Constatação do Estado de Embriaguez e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
2. A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de eliminar a validade dos demais elementos de convicção reunidos, capazes de confirmar, com segurança, o consumo de bebida alcoólica, máxime porque, em atenção ao sistema da livre convicção ou do livre convencimento, o Estado-Juiz está autorizado a investigar a verdade, cotejando o conjunto probatório colacionado no caderno processual.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Termo de Constatação do Estado de Embriaguez e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
2. A inexistência do exame de bafômetro ou...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PACIENTE CONDENADO A 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR EDITAL – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO PACIENTE – NULIDADE NÃO CONSTATADA – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Não está configurada a nulidade da intimação da sentença por edital ou da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, tendo em vista que o paciente, ciente da propositura da ação penal, não comunicou ao Juízo a quo a alteração do endereço fornecido nos autos.
A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade não está condicionada à realização de diligências para esgotamento do paradeiro do réu, quando não encontrado no endereço informado.
É ônus do acusado manter atualizado nos autos o endereço para intimação.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PACIENTE CONDENADO A 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR EDITAL – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO PACIENTE – NULIDADE NÃO CONSTATADA – MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Não está configurada a nulidade da intimação da sentença por edital ou da certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, tendo em vista que o paciente, ciente da p...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART.14, DA LEI 10.826/03 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUBSTITUTIVA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de perícia papiloscópica requerida ao final da última audiência de instrução e julgamento, quase três anos após o fato, pois, além de estar acobertada pela preclusão, compete ao juiz indeferir diligências protelatórias.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, pela confissão do agente em ambas as fase e testemunhos colhidos em juízo, mantida a condenação do agente.
Mantém-se o valor da pena de prestação pecuniária, posto que a mesma pode ser parcelada no juízo da execução pena, além do que a mesma deve ser suficiente para a reprovação do delito , de modo que a mesma atinja a sua eficácia penalizante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART.14, DA LEI 10.826/03 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA SUBSTITUTIVA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexiste cerceamento de defesa no indeferimento de perícia papiloscópica requerida ao final da última audiência de instrução e julgamento, quase três anos após o fato, pois, além de estar acobertada pela preclusão, compete ao juiz indeferir diligências protelatórias.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, pela con...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – ARTIGOS 195 (ABANDONO DE POSTO), 222 (CONSTRANGIMENTO ILEGAL) E 226 (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO), TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM – ALVARÁ DE SOLTURA CUMPRIDO – ORDEM PREJUDICADA
I – Tendo em vista que o impetrado julgou extinta a punibilidade do agente, reconhecendo a prescrição da pretensão executória – objeto deste - , já estando o paciente, inclusive, liberto, o pleito resta prejudicado.
II – Ordem prejudicada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – ARTIGOS 195 (ABANDONO DE POSTO), 222 (CONSTRANGIMENTO ILEGAL) E 226 (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO), TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM – ALVARÁ DE SOLTURA CUMPRIDO – ORDEM PREJUDICADA
I – Tendo em vista que o impetrado julgou extinta a punibilidade do agente, reconhecendo a prescrição da pretensão executória – objeto deste - , já estando o paciente, inclusive, liberto, o pleito resta prejudicado.
II – Ordem prejudicada. Com o parecer da PGJ.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE QUE NÃO SOBRESSAI INEQUÍVOCA NO CONTEXTO DAS PROVAS – QUESTÕES QUE PODERÃO SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório não dá amplo e unívoco amparo à tese da legítima defesa, mas ao contrário, demonstra que tal matéria é controvertidas diante das provas angariadas aos autos, deve ser submetida ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa.
II – Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e apurados durante a instrução probatória, emitir juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. No caso dos autos, os elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal não permitem concluir pela manifesta improcedência das qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e do motivo torpe, pois sugerem que o modo de ação inviabilizou qualquer reação dos ofendidos, bem como que a tentativa de homicídio foi praticada por questões abjetas e ignóbeis, relacionadas a briga entre gangues.
III – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE QUE NÃO SOBRESSAI INEQUÍVOCA NO CONTEXTO DAS PROVAS – QUESTÕES QUE PODERÃO SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Constatando-se que o conjunto probatório não dá amplo e unívoco amparo à tese da legítima defesa, mas ao contrário, demonstra que tal matéria é controvertid...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARTIGO 121, § 2°, I, III E IV, C.C. ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – MOTIVO TORPE – MEIO CRUEL – RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – ORDEM PÚBLICA – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA ANTE À PERICULOSIDADE DO PACIENTE – MULTIPLICIDADE DE RÉUS – DEFESAS DIVERSAS – RÉUS PRESOS E TESTEMUNHAS EM COMARCAS DISTINTAS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – ORDEM DENEGADA
I – Demonstrada a gravidade dos crimes, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II – A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva, consistente na tentativa de ceifar vida da vítima - em tese, por esta ter buscado deixar a facção criminosa, da qual também faz parte o paciente – valendo-se de recurso que dificultou a defesa daquela.
III – Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
IV – O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos. Outrossim, o feito conta com multiplicidade de acusados, com defesas distintas, havendo necessidade de expedição de cartas precatórias com fins diversos.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARTIGO 121, § 2°, I, III E IV, C.C. ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – MOTIVO TORPE – MEIO CRUEL – RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – ORDEM PÚBLICA – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA ANTE À PERICULOSIDADE DO PACIENTE – MULTIPLICIDADE DE RÉUS – DEFESAS DIVERSAS – RÉUS PRES...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, bem como os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva.
A reiteração na prática delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública. Perigo concreto de reiteração criminosa, pois se trata de paciente que possui desfavorável histórico criminal.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denega-se a ordem.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, bem como os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva.
A reiteração na prática delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública....
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 14, 'CAPUT', DA LEI Nº 10.826/2003 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e, inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, impõe-se a absolvição do agente com base no princípio do in dubio pro reo
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 14, 'CAPUT', DA LEI Nº 10.826/2003 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e, inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, impõe-se a absolvição do agente com base no princípio do in dubio pro reo
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA – DEMONSTRADA A DESPROPORCIONALIDADE DA PENA DE MULTA APLICADA PELO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO E A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DO RÉU CUMPRIR A PENA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em conformidade com os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, a pena de multa, prevista no preceito secundário do tipo penal, deve guardar estrita proporção com a reprimenda corporal, sem o que impõe-se a sua redução.
Não se provou que a pena de limitação de final de semana, pena alternativa que lhe foi fixada, poderá prejudicará a assiduidade e o desempenho da jornada de trabalho do apelante; ademais, sequer se provou que ele tenha qualquer atividade profissional, vez que este encontra-se desempregado, logo, deve ser mantida a modalidade da pena restritiva de direito aplicada.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA – DEMONSTRADA A DESPROPORCIONALIDADE DA PENA DE MULTA APLICADA PELO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO E A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA – REDUÇÃO NECESSÁRIA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DO RÉU CUMPRIR A PENA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em conformidade com os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, a pen...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VENDA DE CD'S E DVD'S PIRATAS – RECUSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS – DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO.
Está prescrita a punibilidade dos agentes se após o recebimento da denúncia decorreu prazo superior ao previsto no inciso IV do art. 109 do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VENDA DE CD'S E DVD'S PIRATAS – RECUSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS – DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO.
Está prescrita a punibilidade dos agentes se após o recebimento da denúncia decorreu prazo superior ao previsto no inciso IV do art. 109 do CP.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA QUE DESOBEDECE A FORMA PREVISTA NO ART. 226 DO CPP – MERA IRREGULARIDADE – TESE RECHAÇADA – VÍTIMA QUE CORROBORA EM AUDIÊNCIA JUDICIAL O RECONHECIMENTO DO ASSALTANTE FEITO ANTERIORMENTE – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS QUE CORROBORARAM OS ELEMENTOS INVESTIGATÓRIOS QUE OS LEVARAM A ESCLARECER A AUTORIA DO DELITO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MODULADORA DA PERSONALIDADE MAL SOPESADA – POSSIBILIDADE – PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantem-se a condenação do réu mediante o reconhecimento fotográfico feito pela vítima perante a autoridade policial, pois eventuais inobservâncias das formalidades previstas no art. 226 do CPP configura simples irregularidade processual, que não afeta o valor probatório do seu depoimento em juízo, onde corroborou aquele reconhecimento do agente, antes feito.
Outrossim, o depoimento da vítima é convalidado pelos relatos dos policiais civis atuantes nas investigações, não havendo que cogitar em tese de insuficiência probatória.
Deve-se afastar a circunstância judicial referente à personalidade do agente, quando a fundamentação declinada pelo juiz baseia-se em sua vida pregressa, pois tal justificativa não é idônea para configurar a referida circunstância judicial. Pena-base reduzida ao mínimo legal
A pena de multa deve ser reduzida, observando-se a proporcionalidade em relação à pena corpórea.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA QUE DESOBEDECE A FORMA PREVISTA NO ART. 226 DO CPP – MERA IRREGULARIDADE – TESE RECHAÇADA – VÍTIMA QUE CORROBORA EM AUDIÊNCIA JUDICIAL O RECONHECIMENTO DO ASSALTANTE FEITO ANTERIORMENTE – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS QUE CORROBORARAM OS ELEMENTOS INVESTIGATÓRIOS QUE OS LEVARAM A ESCLARECER A AUTORIA DO DELITO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MODULADORA DA PERSONALIDADE MAL SOPESADA – POSSIBILIDADE – P...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO – AFASTADA – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E NÃO ANALÓGICA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MÉRITO – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO DO CARGO PARA A PRÁTICA DE OUTRAS INFRAÇÕES PENAIS – CAUTELAR DESCABIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser reconhecido o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Estadual contra o indeferimento de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, uma vez que o artigo 581 do Código de Processo Penal admite a interpretação extensiva, mas não a analógica.
E, no caso, como o art. 581, V, do Código de Processo Penal menciona ser cabível o recurso em sentido estrito para atacar decisão que "conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança", que é uma medida cautelar diversa da prisão, por óbvio que as referidas situações envolvendo as demais cautelares também são impugnáveis pelo mesmo meio recursal, não se verificando, no caso, intenção excludente expressa do legislador. Preliminar de não-conhecimento afastada.
O art. 319, VI, do CPP, exige para aplicação da medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
O fato do recorrido supostamente ter ingressado no cargo público de maneira irregular, a despeito da gravidade dessa imputação, não quer dizer necessariamente que o esteja utilizando para a prática de outras infrações penais, de modo que, ausente essa elementar, sobressai inviável a aplicação da gravosa medida cautelar de suspensão do exercício de função pública.
Preliminar afastada. Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO – AFASTADA – INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E NÃO ANALÓGICA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – MÉRITO – SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO DO CARGO PARA A PRÁTICA DE OUTRAS INFRAÇÕES PENAIS – CAUTELAR DESCABIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser reconhecido o Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Estadual contra o indeferimento de aplicação de medida cautelar diversa da prisão, uma vez que o artigo 581 do...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:29/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PENA INTERMEDIÁRIA – REDUÇÃO AQUÉM MÍNIMO – PENA RESULTANTE INSUFICIENTE NO CASO CONCRETO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se o édito condenatório que se encontra alicerçado em conjunto probatório seguro acerca da hipótese denunciada, contando os autos com a confissão do acusado, em ambas as fases, bem como outras provas testemunhais e documentais.
Embora inexista óbice legal para redução da pena intermediária aquém do mínimo legal em função de atenuantes, o proceder não deve ser adotado se a reprimenda resultante se mostrar insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto, cabendo, na hipótese, observar a jurisprudência consolidada sobre o assunto (En. Sum. 231 – STJ), a fim de evitar a criação de expectativas efêmeras de reforma.
A fixação da prestação pecuniária substitutiva acima do patamar mínimo previsto em lei exige fundamentação concreta justificando tal robustecer. Ausentes as razões, impõe-se a redução da substitutiva ao piso abstrato.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PENA INTERMEDIÁRIA – REDUÇÃO AQUÉM MÍNIMO – PENA RESULTANTE INSUFICIENTE NO CASO CONCRETO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO – REDUÇÃO IMPOSITIVA – PARCIAL PROVIMENTO.
Mantém-se o édito condenatório que se encontra alicerçado em conjunto probatório seguro acerca da hipótese denunciada, contando os autos com a confis...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:29/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas