E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – NÃO PROVIMENTO.
Fixada a pena-base no mínimo legal e já concedida a assistência judiciária na sentença, carece de interesse o apelante em postular tais benefícios em seu recurso, o qual, portanto, afigura-se incognoscível nesses pontos.
Sendo suficientemente seguro o conjunto probatório acerca da prática delitiva denunciada, não há ensejo para a absolvição.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA-BASE E CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – NÃO PROVIMENTO.
Fixada a pena-base no mínimo legal e já concedida a assistência judiciária na sentença, carece de interesse o apelante em postular tais benefícios em seu recurso, o qual, portanto, afigura-se incognoscível nesses pontos.
Sendo suficientemente seguro o conjunto probatório acerca da prática...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A dosimetria da pena insere-se no âmbito de certa discricionariedade do julgador, sendo regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Inexistindo discrepância ou arbitrariedade no robustecer efetivado na primeira etapa do cálculo penal, deve ser mantida a pena-base.
Guardando a pena de multa correspondência com a pena privativa de liberdade aplicada, não merece ser reduzida.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A dosimetria da pena insere-se no âmbito de certa discricionariedade do julgador, sendo regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Inexistindo discrepância ou arbitrariedade no robustecer efetivado na primeira etapa do cálculo penal, deve ser mantida a pena-base.
Guardando a pena de multa correspondência com a pena privativa de liberdade aplicada, não merece ser reduzida.
Recurso não provido, com o parece...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MAJORAÇÃO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – DE OFÍCIO – REDUÇÃO – PENA-BASE - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não demonstrada a possibilidade de o réu possuir condições financeiras para o aumento da prestação pecuniária, deve ser mantido o valor fixado na sentença.
De ofício, veda-se a valoração negativa da personalidade do agente, pois configura aplicação do direito penal do autor. O réu deve ser julgado pelo que fez e não pelo que é.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MAJORAÇÃO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – DE OFÍCIO – REDUÇÃO – PENA-BASE - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não demonstrada a possibilidade de o réu possuir condições financeiras para o aumento da prestação pecuniária, deve ser mantido o valor fixado na sentença.
De ofício, veda-se a valoração negativa da personalidade do agente, pois configura aplicação do direito penal do autor. O réu deve ser julgado pelo que fez e não pelo que é.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONSUNÇÃO – IMPRONÚNCIA MANTIDA– RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo nos autos elementos que evidenciem que o delito previsto na Lei 10.826/2003 tenha sido praticado em contexto diverso da tentativa de homicídio, conclui-se, então, que tratou-se de delito-meio, autorizando a consunção.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONSUNÇÃO – IMPRONÚNCIA MANTIDA– RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo nos autos elementos que evidenciem que o delito previsto na Lei 10.826/2003 tenha sido praticado em contexto diverso da tentativa de homicídio, conclui-se, então, que tratou-se de delito-meio, autorizando a consunção.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), contempla apenas as armas, munições ou acessórios de uso permitido, que podem ser objeto de registro, não atingindo aqueles de uso restrito.
II - A excludente da legítima defesa exige a presença cumulativa de todos os termos contidos no art. 25 do CP, quais sejam: a iminência de agressão injusta (que não pode ser genérica) a direito seu ou de outrem e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. Rejeita-se a alegação quando não se realiza nenhuma prova de que a arma e munições de uso restrito seriam necessários à proteção do acusado.
III – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – A abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), contempla apenas as armas, munições ou acessórios de uso permitido, que podem ser objeto de registro, não atingindo aqueles de uso restrito.
II - A excludente da legítima defesa exige a presença cumulativa de todos os termos contidos no art. 25 do CP, quais sejam: a iminên...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PROCEDENTE – PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE PROVAS QUE JÁ FORAM EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS POR OCASIÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA NOVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – REVISÃO NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não se presta a rediscussão da matéria exaustivamente analisada nas instâncias "a quo" e "ad quem", não podendo ser utilizada como uma segunda apelação.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PROCEDENTE – PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DE PROVAS QUE JÁ FORAM EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS POR OCASIÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA NOVA – PRELIMINAR ACOLHIDA – REVISÃO NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não se presta a rediscussão da matéria exaustivamente analisada nas instâncias "a quo" e "ad quem", não podendo ser utilizada como uma segunda apelação.
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a vida
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARTIGO 121, §2º, II E VI, C/C §2-A, I, DO CÓDIGO PENAL – MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DESCABIMENTO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZAÇÃO – QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL E FEMINICÍDIO MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, pois não configurada, estreme de dúvida, a excludente de ilicitude da legítima defesa e a ausência de animus necandi conforme elementos fático-probatórios extraídos do caderno processual, porque, pela dinâmica dos fatos, verifica-se que o recorrente teve a intenção de matar a vítima ou, ao menos assumiu o risco de produzir tal resultado.
Em regra, as qualificadoras devem ser levadas ao plenário, só podendo serem suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso em apreço.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARTIGO 121, §2º, II E VI, C/C §2-A, I, DO CÓDIGO PENAL – MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DESCABIMENTO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZAÇÃO – QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL E FEMINICÍDIO MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, pois não configurada, estreme de dúvida, a excludente de ilicitude da legítima defesa e a ausência de animus necandi conforme elementos fático-probatórios extraídos do caderno...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 14 DA LEI 10.826/03 E 244-B DA LEI 8.069/90 – RECURSO QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso VI, 110, § 1° e 115, todos do Código Penal.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor. Decisão de acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 14 DA LEI 10.826/03 E 244-B DA LEI 8.069/90 – RECURSO QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – ACOLHIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP. Contra o parecer, declara-se a prescrição de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP....
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – APENAS UMA MODULADORA DESFAVORÁVEL –REDUÇÃO NECESSÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, mostra-se desproporcional a fixação da pena-base em 01 (um) ano acima do mínimo, impondo-se a sua redução.
II - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, há circunstâncias judiciais negativas a não recomendar a substituição.
III - A caracterização da reincidência, aliada à presença de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – PENA-BASE – APENAS UMA MODULADORA DESFAVORÁVEL –REDUÇÃO NECESSÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, mostra-se desproporcional a fixação da pena-base em 01 (um) ano acima do mínimo, impondo-se a sua redução.
II - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A –RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITOS DE HOMICÍDIO TENTADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PLEITO PARA INCIDIR A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INDÍCIOS DE PROVAS SINALIZAM A PRESENÇA DA MAJORANTE – RECURSO DESPROVIDO.
Para ocorra o afastamento da qualificadora "motivo torpe" em sede de decisão de pronúncia, é necessário que o contexto probatório sinalizasse de maneira incontroversa sua não configuração. No caso em apreço, inexistem elementos probatórios a amparar a tese acusatória em relação à referida qualificadora.
Recurso Em Sentido Estrito - 0016682-61.2016.8.12.0001 - Campo Grande
Recorrente: Ministério Público Estadual
Recorrido: João Rafael Espinosa Messias
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E M E N T A –RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITOS DE HOMICÍDIO TENTADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PLEITO PARA INCIDIR A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INDÍCIOS DE PROVAS SINALIZAM A PRESENÇA DA MAJORANTE – RECURSO DESPROVIDO.
Para ocorra o afastamento da qualificadora "motivo torpe" em sede de decisão de pronúncia, é necessário que o contexto probatório sinalizasse de maneira incontroversa sua não configuração. No caso em apreço, inexistem elementos probatórios a amparar a tese acusatória em relação à referida qualifi...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTADA – INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DEMONSTRAÇÃO ALUSIVA À MATERIALIDADE – PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, somente se admite a absolvição sumária quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. Em situações desse jaez, verificando-se a controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Tribunal do Júri, cuja instituição, por disposição constitucional, tem competência para proferir a derradeira palavra sobre o assunto, mesmo porque a presunção neste momento é contra o réu, pois qualquer dúvida deve ser resolvida em benefício da sociedade.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTADA – INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DEMONSTRAÇÃO ALUSIVA À MATERIALIDADE – PRONÚNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, somente se admite a absolvição sumária quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. Em situações d...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONTRAVENÇÃO PENAL – ARTIGO 34 DECRETO-LEI 3.688/41 – DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por exame clínico e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
A contravenção penal de direção perigosa, prevista no artigo 34 da LCP, foi derrogada pela Lei 9.503/1997.
Devem ser mantidas as penas privativas de liberdade e de multa, concernentes ao delito previsto no artigo 306 do CTB, aplicadas no mínimo legal, bem como a suspensão da habilitação, fixada por prazo razoável.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ARTIGO 306 DO CTB – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONTRAVENÇÃO PENAL – ARTIGO 34 DECRETO-LEI 3.688/41 – DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por exame clínico e prova...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO – PUNIBILIDADE EXTINTA.
1. Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data de registro da sentença condenatória e o presente julgamento, opera-se a prescrição intercorrente, devendo ser declarada extinta a punibilidade do agente, nos moldes do artigo 107, IV e 109, VI (redação anterior à Lei n. 12.234/2010) ), do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO – PUNIBILIDADE EXTINTA.
1. Transcorrido prazo superior a dois anos entre a data de registro da sentença condenatória e o presente julgamento, opera-se a prescrição intercorrente, devendo ser declarada extinta a punibilidade do agente, nos moldes do artigo 107, IV e 109, VI (redação anterior à Lei n. 12.234/2010) ), do Código Penal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CAUTELAR DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CNH RECOLHIDA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A cautelar da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é medida excepcional e somente deve ser aplicada nos casos em que efetivamente restar demonstrada a sua imprescindibilidade. Medidas desse jaez, drásticas, não podem se alicerçar em meras conjecturas, hipóteses, tampouco a gravidade genérica do delito serve como fundamento idôneo a tanto. Devem se respaldar em elementos concretos que demonstrem a real necessidade, posto que, se assim não o fosse, todos que forem autuados por infrações desse naipe experimentarão, de imediato e automaticamente, suspensão da habilitação ou permissão, independentemente das circunstâncias e peculiaridades reinantes.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO CAUTELAR DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CNH RECOLHIDA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A cautelar da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor é medida excepcional e somente deve ser aplicada nos casos em que efetivamente restar demonstrada a sua imprescindibilidade. Medidas desse jaez, drásticas, não podem se alicerçar em meras conjecturas, hipóteses, tampouco a gravidade genéric...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, §2º, INCISO I, DO CP) – PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INVIABILIDADE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – QUESTÃO A SER APRECIDADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e apurados durante a instrução probatória, emitir juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. No caso dos autos, os elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal não permitem concluir pela manifesta improcedência da qualificadora do motivo torpe, pois sugerem que o recorrente tentou matar a vítima por vingança, em razão de discussão anterior relacionada a questões abjetas e ignóbeis.
II Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, §2º, INCISO I, DO CP) – PRETENDIDA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INVIABILIDADE – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA – QUESTÃO A SER APRECIDADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que compete ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e apurados durante a instrução probatória, emitir juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu. No caso do...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – INCIDÊNCIA DA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que presente a atenuante da confissão, impossível reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – INCIDÊNCIA DA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que presente a atenuante da confissão, impossível reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Recurso improvido.
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, 'CAPUT' DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMO – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
Cabe alteração no valor da pena pecuniária que fora arbitrada em 10 (dez) salários mínimos, se fixada de modo exacerbado.
Em parte contra o parecer, recurso em parte provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, 'CAPUT' DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMO – PLEITO PARA DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
Cabe alteração no valor da pena pecuniária que fora arbitrada em 10...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, CTB) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PROVAS SEGURAS DA CULPA DO APELANTE - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – INVIÁVEL - VALOR MÓDICO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE DEVE SER MANTIDO - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO, COMPLEMENTADO O REDIRECIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA PARA OBSERVAR O COMANDO LEGAL.
I. Incabível a absolvição ante o farto conjunto probatório, especialmente pelo laudo pericial, confissão do réu e depoimentos das testemunhas, que evidenciam a autoria e materialidade do delito.
II. Mantida a pena pecuniária mesmo que acima do mínimo legal, se na dosimetria o julgador observou critérios de proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena e, para quantificar a prestação pecuniária, avaliou a extensão do dano provocado, a culpabilidade do agente e sua capacidade econômica.
III. Se ocorreu morte da vítima, não deve ser fixada pena pecuniária de valor irrisório e insuficiente, por ser inadequada como resposta penal à conduta, então fica mantida a prestação pecuniária fixada em valor extremamente módico.
IV. Incabível a concessão da assistência judiciária gratuita se o recorrente é assistido por advogado particular e não fez prova da situação de pobreza.
V. De ofício, complementada a determinação quanto ao direcionamento da pena pecuniária imposta.
Com o parecer, recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, CTB) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PROVAS SEGURAS DA CULPA DO APELANTE - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – INVIÁVEL - VALOR MÓDICO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE DEVE SER MANTIDO - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – INDEFERIDA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO, COMPLEMENTADO O REDIRECIONAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA PARA OBSERVAR O COMANDO LEGAL.
I. Incabível a absolvição ante o farto conjunto probatório, especi...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE REITERA EM PRÁTICAS DELITIVAS - REINCIDENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE CONDIÇÕES PESSOAIS - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa está presente a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, portanto, existem os motivos ensejadores da prisão preventiva.
Havendo indícios de que o paciente fazia do crime o seu meio de vida, em razão do modus operandi utilizado, denota-se a periculosidade concreta de sua conduta e a necessidade de resguardo da ordem pública.
Há risco concreto de reiteração delitiva em virtude do paciente possuir duas condenações anteriores.
As condições pessoais do paciente não foram totalmente comprovadas e, não obstaculizam a prisão preventiva, quando estão presentes os pressupostos autorizadores do art. 312 do CPP, o que na realidade se perfaz no caso em questão.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção dos delitos.
O art. 580 do Código de Processo Penal permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal.
O benefício concedido ao corréu Ataíde se deu com base em circunstância pessoal e individual (primariedade), não ostentada pelo ora paciente, razão pela qual este não deve se beneficiar da extensão do benefício no writ n.º 1414011-83.2016.8.12.0000.
Não há possibilidade de extensão do benefício, por se tratar de circunstâncias pessoais incomunicáveis.
Writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA D...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins