E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORAS A SEREM ANALISADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO PROVIDO.
As qualificadoras somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUALIFICADORAS A SEREM ANALISADAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO PROVIDO.
As qualificadoras somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes e descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DAS PENAS INTERMEDIÁRIAS PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o tempo de suspensão da habilitação deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, bem como com a gravidade concreta do delito praticado" (HC 159.298/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 19/12/2011).
3. Tratando-se de réu patrocinado por advogado particular, tenho entendido que a isenção do pagamento das custas processuais poderá ser concedida apenas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, pois é na fase de execução, onde se exigirá tal valor, o momento adequado para aferir a real situação financeira do condenado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DAS PENAS INTERMEDIÁRIAS PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIAL – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "o t...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 302, CTB – RECURSO DA DEFESA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MAJORAÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPOSSIBILIDADE – PENA CUMULATIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a redução da pena de prestação pecuniária quando fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação.
A suspensão do direito de dirigir veículo automotor decorre de preceito secundário previsto na própria regra do artigo 302 do CTB, que a comina àquele que praticar as condutas abstratamente previstas nos preceitos primários, não havendo que se falar em sua decotação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 302, CTB – RECURSO DA DEFESA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – NECESSIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MAJORAÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – IMPOSSIBILIDADE – PENA CUMULATIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a redução da pena de prestação pecuniária quando fixada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação.
A suspensão do direito de dirigir veículo automotor decorre de preceito secundário previsto na própria regra do artigo 302 do CTB, que a comina àquele que praticar as condutas abs...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO..
1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
2. O ato de confissão é vislumbrado quando o acusado admite o cometimento de algum fato criminoso, o fazendo de forma voluntária e espontânea, diante de autoridade competente, em ato solene e público, reduzido a termo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO..
1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
2. O ato de confissão é vislumbrado quando o acusado admite o cometimento de algum fato criminoso, o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CAUSAS DE AUMENTO – SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR – DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a condenação por lesão corporal culposa no trânsito, se restou demonstrado nos autos que o réu é quem agiu imprudentemente, pois empreendia fuga em alta velocidade, por meio de manobras perigosas, trafegando em contramão de direção, evadindo-se do local do acidente.
2. Por força do art. 303, caput e parágrafo único c/c art. 302, parágrafo único, incisos I e III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se o agente, não possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação, o que ocorreu na hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CAUSAS DE AUMENTO – SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR – DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Mantém-se a condenação por lesão corporal culposa no trânsito, se restou demonstrado nos autos que o réu é quem agiu imprudentemente, pois empreendia fuga em alta velocidade, por meio de manobras perigosas, trafegando em contramão de direção, evadindo-se do local do acidente.
2. Por força do art. 303, caput e parágrafo único c/c art. 3...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CAARAPÃ (DA COMARCA DE PONTA PORÃ PARA A COMARCA DE DOURADOS) – ADVENTO DA LEI ESTADUAL 4.613/2014 – FATOR QUE NÃO INTERFERE NA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA JÁ DISTRIBUÍDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do art. 87 do CPC/1973, vigente à época dos fatos, aplicável por analogia ao processo penal, a competência firmada na data da distribuição da demanda penal não será alterada senão em virtude da supressão do órgão judiciário ou em razão de fatos supervenientes modificativos de critérios de competência absoluta (matéria e hierarquia).
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA CAARAPÃ (DA COMARCA DE PONTA PORÃ PARA A COMARCA DE DOURADOS) – ADVENTO DA LEI ESTADUAL 4.613/2014 – FATOR QUE NÃO INTERFERE NA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA DEMANDA JÁ DISTRIBUÍDA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – CONFLITO PROCEDENTE.
Nos termos do art. 87 do CPC/1973, vigente à época dos fatos, aplicável por analogia ao processo penal, a competência firmada na data da distribuição da demanda penal não será alterada senão em virtude da supressão do órgão judiciário ou em razã...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:24/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FALTA DE HABILITAÇÃO. PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade se as penas aplicadas em concurso material, contadas de forma isolada nos termos do art. 119 do CP, não excedem a um ano, e entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a três anos.
II – Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, acolhe-se a preliminar e declara-se extinta a punibilidade do ofensor. Decisão de acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FALTA DE HABILITAÇÃO. PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Impõe-se a decretação da extinção da punibilidade se as penas aplicadas em concurso material, contadas de forma isolada nos termos do art. 119 do CP, não excedem a um ano, e entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória decorreu prazo superior a três anos.
II – Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, acolhe-se a preliminar e declara-se extinta a punibilidade do ofensor. Decisão...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDUZIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação do agente.
Elementar do delito e fatos genéricos destoantes da dinâmica do assalto não se prestam para exasperar a pena.
Reconhece-se de ofício a atenuante da menoridade relativa, mas sem aplicação, uma vez que o reconhecimento de atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal, conforme reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (Tema 190) e pelo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral (Tema 158), além de objeto da Súmula 231, do STJ, o que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigo 927, inciso III e IV, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REDUZIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta mantida a condenação do agente.
Elementar do delito e fatos genéricos destoantes da dinâmica do assalto não se prestam para exasperar a pena.
Reconhece-se de ofício a atenuante da menoridade relativa, mas sem aplicação, uma vez que o reconhecimento de atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal, conforme reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIDA E NÃO APLICADA – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
O reconhecimento de atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal, conforme reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (Tema 190) e pelo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral (Tema 158), além de objeto da Súmula 231, do STJ, o que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigo 927, inciso III e IV, do NCPC.
Adequa-se o quantum da prestação pecuniária ao caso concreto, levando-se em conta a eficácia penalizante e a situação do agente, pessoa simples, que trabalha na zona rural como serviços gerais, não possui bens imóveis e foi defendido no processo pela Defensoria Pública Estadual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIDA E NÃO APLICADA – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
O reconhecimento de atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal, conforme reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (Tema 190) e pelo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral (Tema 158), além de objeto da Súmula 231, do STJ, o que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigo 927, inciso III e IV, do NCPC.
Adequa-se o quantum da prestação pecuniária a...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DENÚNCIA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – MERA SUSPEITA DE ROUBO NÃO CONFIRMADA DE ROUBO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – PENA MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – ORDEM CONCEDIDA.
A mera suspeita da ocorrência de roubo, não confirmada, se a prisão em flagrante e a posterior denúncia se deram apenas por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, da Lei n. 10.826/2003), não permite a prisão preventiva se o réu não é reincidente (art. 313, I, II, do CPP), visto que a pena privativa de liberdade máxima em abstrata do delito não é superior a quatro anos.
Não é o cabimento da prisão preventiva que justifica a imposição ou manutenção de medidas cautelares diversas, mas sim a proporcionalidade e necessidade da medida extrema frente às finalidades acautelatórias.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DENÚNCIA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – MERA SUSPEITA DE ROUBO NÃO CONFIRMADA DE ROUBO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – PENA MÁXIMA EM ABSTRATO NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS – ORDEM CONCEDIDA.
A mera suspeita da ocorrência de roubo, não confirmada, se a prisão em flagrante e a posterior denúncia se deram apenas por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, da Lei n. 10.826/2003), não permite a prisão prevent...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSOS PROVIDOS.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis impõe um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – MEDIDA QUE SE IMPÕE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSOS PROVIDOS.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis impõe um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO – CONDENAÇÃO REDUZIDA À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PROVIDO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se o réu confessa a prática do delito perante a autoridade policial e esse elemento é utilizado para arrimar o juízo condenatório, merece ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal.
II – Havendo o concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, de rigor a compensação entre tais circunstâncias legais, eis que igualmente preponderantes, nos termos do art. 67 do Código Penal.
III – Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição na modalidade intercorrente, há de ser declarada a extinção da punibilidade tão logo observada, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V e 110 § 1º, todos do Código Penal.
III – Recurso provido com extinção da punibilidade reconhecida de ofício, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente.
Contra o parecer
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO – CONDENAÇÃO REDUZIDA À PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO – DECURSO DO LAPSO TEMPORAL PRESCRIBENTE ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E A PRESENTE DATA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RECURSO PROVIDO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I – Se o réu confessa a prática do delito perante a autoridade policial e esse elemento é utilizado para arrimar o juízo condenatório, merece ser reconhecida a atenuante da c...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO. MÉRITO – AUTORIA – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – PATAMAR EXACERBADO – REDUÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I Preliminar: Diante da intimação do causídico acerca da expedição da carta precatória para oitiva de testemunha da acusação, não está configurado cerceamento de defesa por ausência de intimação relativa a data da audiência no juízo deprecado.Aplicação da Súmula 273 do STJ.
II Autoria: Confissão judicial corroborada pelas declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu na posse da arma de fogo e munições. Condenação mantida.
III Pena-base: Os antecedentes do réu são maculados, consoante se verifica das certidões acostadas aos autos, pois em que pese o trânsito em julgado pelo cumprimento da pena tenham ocorrido há mais de cinco anos, nada há na legislação a respeito, diferente da reincidência, que foi regulamentada pelo Código Penal no art. 64, I. Sobre o tema, o STF reconheceu Repercussão Geral no Re n. 593.818-SC, todavia pende de julgamento. Válida a exigência legal. Já em relação ao quantum de elevação da pena-base fixado na sentença em 01 ano acima do mínimo legal, com razão a defesa, por ser sobremaneira desproporcional haja vista a existência de apenas uma moduladora negativa e considerando a pena máxima cominada ao delito (04 anos), razão pela qual, reduzo para 06 meses de reclusão, ficando a reprimenda na primeira fase da dosimetria em 02 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa.
IV - Decorrido prazo superior a quatro anos entre a data do registro da sentença condenatória e o presente julgamento, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado, nos termos dos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal.
Em parte com o parecer, julgo parcialmente provido o recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base, ficando a reprimenda definitiva em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. De ofício, declaro extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. dos arts. 107, IV e 109, V do Código Penal, restando prejudicado o pedido de substituição da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO. MÉRITO – AUTORIA – PROVAS ROBUSTAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES MACULADOS – PATAMAR EXACERBADO – REDUÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I Preliminar: Diante da intimação do causídico acerca da expedição da carta precatória para oitiva de testemunha da acusação, não está configurado cerceamento de defesa por ausência de intimação relativa a da...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PECUNIÁRIA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Tratando-se de pena privativa de liberdade superior a um ano, impossível a fixação de apenas uma restritiva de direitos, consoante previsão legal art. 44, § 2º, segunda parte, do CP. Adequada à repressão e prevenção da conduta a substituição da pena corporal pela prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, pois fixadas com observância dos ditames legais e atendendo às peculiaridades do caso concreto. As internações do apelante para tratamento de alcoolismo não se deram de forma contínua, consoante comprovado nos autos, o que não é incompatível com a pena substitutiva.
II - Se efetivamente comprovada a impossibilidade do adimplemento ou cumprimento prestação de serviços, tal questão deverá ser discutida perante o juízo da execução penal, que poderá deferir o parcelamento do débito e alterar a forma de cumprimento da prestação de serviços estabelecida na sentença condenatória, a fim de ajustá-la às condições pessoais do sentenciado e às características do estabelecimento onde a medida será cumprida.
Contra o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PECUNIÁRIA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Tratando-se de pena privativa de liberdade superior a um ano, impossível a fixação de apenas uma restritiva de direitos, consoante previsão legal art. 44, § 2º, segunda parte, do CP. Adequada à repressão e prevenção da conduta a substituição da pena corporal pela prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, pois fixadas com observância dos ditames legais e atendendo às peculiaridades do caso concreto. As in...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INVIÁVEL - INCIDÊNCIA DA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que presente a atenuante da confissão impossível reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INVIÁVEL - INCIDÊNCIA DA 231 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que presente a atenuante da confissão impossível reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Recurso improvido.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. – RECURSO IMPROVIDO.
O réu nega, veementemente, a pratica delitiva e não é possível fundamentar a condenação do réu, tão somente, nas declarações extrajudicais dos policiais, até porque existe certa inconsistências nos depoimentos e tal incoerência não ficou devidamente sanada em juízo.
Revelando-se inseguro o conjunto probatório, não há como sustentar uma condenação sem a certeza que a espécie requer, prevalecendo, assim, a máxima do "in dubio pro reo".
Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. – RECURSO IMPROVIDO.
O réu nega, veementemente, a pratica delitiva e não é possível fundamentar a condenação do réu, tão somente, nas declarações extrajudicais dos policiais, até porque existe certa inconsistências nos depoimentos e tal incoerência não ficou devidamente sanada...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – REABILITAÇÃO – CONCESSÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – IMPROVIDO.
Se o requerente preencheu os requisitos previstos no art. 94 do Código Penal e art. 744, do CPP, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação.
Reexame necessário improvido.
Ementa
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – REABILITAÇÃO – CONCESSÃO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – IMPROVIDO.
Se o requerente preencheu os requisitos previstos no art. 94 do Código Penal e art. 744, do CPP, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação.
Reexame necessário improvido.
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGADA ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO AUTOR IMPRUDENTE – INOCORRÊNCIA – COMPENSAÇÃO DE CULPAS – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – PUNIÇÃO DECORRENTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGADA ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO AUTOR IMPRUDENTE – INOCORRÊNCIA – COMPENSAÇÃO DE CULPAS – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – PUNIÇÃO DECORRENTE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 12, DA LEI Nº 10.826/03 – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – IMPOSSIBILIDADE – APREENSÃO DE ARMA DE FOGO FORA DO PERÍODO DE VACATIO LEGIS – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Sendo a arma de fogo de uso permitido apreendida fora do período de vacatio legis - art. 32 do Estatuto do Desarmamento -, sua apreensão enseja o cometimento do delito previsto no art. 12, do referido Diploma Legal.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 12, DA LEI Nº 10.826/03 – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA APLICAÇÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – IMPOSSIBILIDADE – APREENSÃO DE ARMA DE FOGO FORA DO PERÍODO DE VACATIO LEGIS – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
Sendo a arma de fogo de uso permitido apreendida fora do período de vacatio legis - art. 32 do Estatuto do Desarmamento -, sua apreensão enseja o cometimento do delito previsto no art. 12, do referido Di...
Data do Julgamento:16/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas