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Jurisprudência

TJSC 2014.003028-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G"...
Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.005940-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTAR NO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CLÁUSULA EXPRESSA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. "Legitimidade ativa do cedente, salvo cláusula expressa de transferência de todos os direitos: "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.088842-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de c...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.088844-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.089080-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de con...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.089126-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.089129-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.089141-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.094402-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE AS ALEGAÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.083633-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. DEVER DA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO (ART. 515, DO CPC). ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVEM A ALEGADA...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2014.035185-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PARCIALMENTE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 26 DA LEI 9.514/97. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ANÁLISE VEDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE DESTE RELATOR. "Excetuadas as matérias de ordem pública, as quais compete ao Magistrado analisá-las de ofício, a matéria abordada neste segunda instância recursal é delimitada às discus...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.089208-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SU...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Capital
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TJSC 2014.089049-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIA...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Criciúma
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TJSC 2011.072492-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO VERBAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA MANTIDA A TUTELA ANTECIPATÓRIA DO VALOR INCONTROVERSO. PEDIDO DE PERCEBIMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA QUE PODE SER REVISTA E MODIFICADA A QUALQUER TEMPO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFEITOS EX TUNC DA DECISÃO REVOGATÓRIA DA LIMINAR QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA ASTREINTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CUJA COGNIÇÃO EXAURIENTE DEU TRATAMENTO...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Capital
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TJSC 2015.005026-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO FORA DO LAPSO PREVISTO NO ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART....
Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Capital
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TJSC 2014.054700-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento : 09/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : São Lourenço do Oeste
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TJSC 2014.056631-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento : 09/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : São Lourenço do Oeste
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TJSC 2014.058486-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento : 09/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : São Lourenço do Oeste
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TJSC 2014.058490-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento : 09/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : São Lourenço do Oeste
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TJSC 2014.072486-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento : 09/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : São Lourenço do Oeste
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