DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. CÂNCER. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. INÉPCIA AFASTADA.1. A saúde é ilustrativo exemplo de direito social. E direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito (...) (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 11a ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 202). 2. Cuida-se, pois, de dever inescusável e indecomponível. Dele o Estado não se pode eximir, sequer parcialmente. Toca-lhe observá-lo integralmente.3. Na espécie, a autora-apelada afirmou e provou o diagnóstico da moléstia que a vitima. O Poder Público, até então, parecia cumprir seu dever constitucional. Mas, é óbvio e lógico, constatar a doença não basta. Mister tratá-la. Daí o ajuizamento desta ação. 4. Destarte, não há ausência superveniente de interesse, como não há impertinência lógica alguma na reivindicação judicial feita ao Poder Público para que observe, inteiramente, o dever constitucional de garantir a saúde.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. CÂNCER. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. INÉPCIA AFASTADA.1. A saúde é ilustrativo exemplo de direito social. E direitos sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito (...) (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 11a ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 202). 2. Cuida-se, pois, de dever inescusável e indecomponível. Dele o Estado não se pode eximir, sequer parcialmente. Toca-lhe observá...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, INTERPOSTO PELA CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO INIBITÓRIA INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, CONSUBSTANCIADO NA PROIBIÇÃO DO CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA.1. Parte da doutrina e da jurisprudência nacional tem entendido que, embora prescreva o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos, é lícito à concessionária interromper o fornecimento de água em decorrência da mora. Outra parcela da doutrina e da jurisprudência, por sua vez, tem se manifestado no sentido de que é ilegal a suspensão do fornecimento de água, ainda que esteja o consumidor inadimplente. Essa posição está fulcrada no princípio da dignidade da pessoa humana, no mínimo existencial e no fato de que o citado serviço tem caráter essencial. Opção pela segunda orientação. A água é elemento essencial, senão imprescindível, para a vida digna de todo cidadão. Além disso, a suspensão do seu fornecimento não pode servir de instrumento de ameaça ou coação contra o consumidor inadimplente. É preciso ter-se em conta que todo indivíduo tem direito aos serviços de tratamento e distribuição de água e coleta de esgoto.2. In casu, embora adote entendimento diverso, no sentido de que a mora não justifica o corte do fornecimento de água, os agravantes não têm direito a receber os serviços prestados pela agravada: os agravantes realizaram acordos para parcelamentos de seus débitos, que remontam ao ano de 1996, sem que tenham cumprido no todo com qualquer um deles. E mais, estavam eles cientes de que o descumprimento de tais acordos implicaria corte do fornecimento de água. De outra perspectiva, revela a prova documental que, após denúncias anônimas, e devido às dificuldades para acesso, a Coordenadoria de Fiscalização de Ligações Clandestinas registrou Ocorrência Policial de n° 4716/2004 na 10ª DPDF (...), por meio da qual foi solicitado o acompanhamento policial para que fosse realizada a eliminação da ligação clandestina no imóvel.3. Em outras palavras, na espécie, exigir da CAESB a continuidade no fornecimento de água aos agravantes por certo servirá de estímulo para que estes deixem de cumprir com suas obrigações. Ora, o Direito não pode ser utilizado para albergar práticas ilícitas. Face às peculiaridades do caso concreto, não merece reparo a decisão agravada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, INTERPOSTO PELA CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO INIBITÓRIA INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, CONSUBSTANCIADO NA PROIBIÇÃO DO CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA.1. Parte da doutrina e da jurisprudência nacional tem entendido que, embora prescreva o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra for...
PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESERVA DE POUPANÇA - BENEFICIÁRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRESCRIÇÃO.É facultado ao associado-ativo, desligado da Fundação em decorrência da rescisão do seu contrato de trabalho com o patrocinador, o direito de retirar a respectiva reserva de poupança constituída da totalidade das contribuições por ele vertidas à Fundação de Previdência PrivadaEstipulação estatutária dispõe que o saldo da reserva de poupança seria devolvido ao beneficiário somente no caso de ter havido, pelo associado, ainda em vida, o pedido de resgate dos valores do saldo de reserva de poupança.A prescrição qüinqüenal se operaria tão somente sobre o direito do associado, eis que o direito material pleiteado é intransmissível, por expressa disposição contratual entabulada entre as partes. Carência do direito de ação por parte do beneficiário, por falta de legitimidade ativa ad causam de uma relação jurídica anterior, de sorte que o exame desta preliminar antecede ao da prescrição. A preliminar de carência de ação por ilegitimidade da parte diz respeito ao próprio exercício do direito de ação, restando prejudicada a análise da prescrição do direito. Recurso improvido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESERVA DE POUPANÇA - BENEFICIÁRIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO - PRESCRIÇÃO.É facultado ao associado-ativo, desligado da Fundação em decorrência da rescisão do seu contrato de trabalho com o patrocinador, o direito de retirar a respectiva reserva de poupança constituída da totalidade das contribuições por ele vertidas à Fundação de Previdência PrivadaEstipulação estatutária dispõe que o saldo da reserva de poupança seria devolvido ao beneficiário somente no caso de ter havido, pelo associado, ainda em vida, o pedido de resgate dos valores d...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO -INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 786/94 - SUPRESSÃO PELO DECRETO Nº 16.990/95 - IMPOSSIBILIDADE EM FACE À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, HIERARQUIA DAS NORMAS E DA CONTINUIDADE DAS LEIS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, POR VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA, E PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS FILIADOS DO AUTOR - 1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido acarreta a extinção do processo sem exame do mérito, em virtude de vedação absoluta, pela ordem vigente, de acolhimento do pleiteado, constituindo requisito a ser previamente verificado pelo magistrado quanto à viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo em vigor. 1.1. In casu, resta insustentável a prejudicial, porquanto busca o autor direito de servidor em buscar benefício consagrado na norma, tornando-se irrelevante perquirir-se sobre o modo de realização do suposto direito. 2. Ao exercer a função regulamentar, não deve, pois, o Executivo criar direitos ou obrigações novas, que a lei não criou; ampliar, restringir ou modificar direitos ou obrigações constantes de lei; ordenar ou proibir o que a lei não ordena nem proíbe; facultar ou vedar por modo diverso do estabelecido em lei; extinguir ou anular direitos ou obrigações que a lei conferiu; criar princípios novos ou diversos; alterar a forma que, segundo a lei, deve revestir um ato; atingir, alterando-o por qualquer modo, o texto ou o espírito da lei.(in O Direito e a vida dos direitos, Vicente Ráo, RT, vol. 1, p. 271, 1991) 3. Ademais, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, que aplaude o princípio da continuidade das normas, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 4. Deste modo, a Lei Distrital nº 786/94 continua em vigor, uma vez que decreto não tem o condão de suprimir o benefício concedido aos servidores distritais. 5. A não entrega dos tíquetes implica na transformação da obrigação inadimplida em pagamento em pecúnia, observando-se, contudo, o desconto das parcelas de custeio pelos servidores, em igual percentual adotado quando da implementação do benefício, compensando-se. 6) Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e providos em parte para, nos termos do Dec. 20.910/32 e súmula 85 do STJ, considerar prescritas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, in casu, 08.11.1997, mantendo-se intocável a r. sentença monocrática quanto aos seus demais fundamentos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO -INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 786/94 - SUPRESSÃO PELO DECRETO Nº 16.990/95 - IMPOSSIBILIDADE EM FACE À VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, HIERARQUIA DAS NORMAS E DA CONTINUIDADE DAS LEIS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, POR VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA, E PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS FILIADOS DO AUTOR - 1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido acarreta a extinção do processo sem exame do mérito,...
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPASSE DO RECOLHIMENTO DIRETO DA CPMF PELAS AGÊNCIAS DE TURISMO PARA AS COMPANHIAS AÉREAS. EVASÃO FISCAL IMPRÓPRIA. ATO PRECÁRIO QUE NÃO GERA DIREITO PORQUE CONTRA LEGEM. VEROSSIMILHANÇA INOCORRENTE DE DIREITO A SOCORRER POR SUPOSTA VIOLAÇÃO CONTRATUAL.1. É tranqüila a orientação jurisprudencial no sentido de que os sindicatos têm legitimidade para postular em juízo a defesa dos interesses e direitos de seus associados, sem carência de titulação outra que não a comprovação de a entidade estar legalmente constituída (REsp n. 143.210/CE).2. A legislação é clara ao estabelecer que o titular da conta corrente é o responsável pelo pagamento da CPMF (Lei n. 9.311/96).3. O saque em conta corrente constitui fato suficiente e necessário de fato gerador da CPMF, produzindo os efeitos tributários que lhe são próprios (CTN, arts. 114 e 116, I).4. O contribuinte que transfere o ônus do tributo a terceiro por meio de acerto contratual pratica evasão fiscal imprópria (lícita porque há o recolhimento do tributo), que se resolve no plano das relações de direito privado.5. No juízo de cognição sumária próprio do exame das condições necessárias à antecipação de tutela, porque precária, contra legem e sem expressa pactuação, a compensação pelas agências de turismo dos descontos de saques efetuados em pagamento de vendas de bilhetes de passagens às companhias aéreas, independentemente da natureza jurídica dos contratos entre as partes, constitui evasão fiscal imprópria, passível de revisão a qualquer tempo. Merece, portanto, indeferimento a pretensão das agências de turismo voltada à manutenção dessa prática por meio de medida liminar judicial calcada no art. 273 do CPC.6. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPASSE DO RECOLHIMENTO DIRETO DA CPMF PELAS AGÊNCIAS DE TURISMO PARA AS COMPANHIAS AÉREAS. EVASÃO FISCAL IMPRÓPRIA. ATO PRECÁRIO QUE NÃO GERA DIREITO PORQUE CONTRA LEGEM. VEROSSIMILHANÇA INOCORRENTE DE DIREITO A SOCORRER POR SUPOSTA VIOLAÇÃO CONTRATUAL.1. É tranqüila a orientação jurisprudencial no sentido de que os sindicatos têm legitimidade para postular em juízo a defesa dos interesses e direitos de seus associados, sem carência de titulação outra que não a comprov...
LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO PARA REPRESENTAR ASSOCIADOS EM JUÍZO. REPOSIÇÃO SALARIAL NO PERCENTUAL DE 47,94%. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. SUPRESSÃO DO DIREITO EM FACE DE NOVA NORMA QUE VEIO IMPLEMENTAR UMA NOVA POLÍTICA SALARIAL, REVOGANDO A SISTEMÁTICA DE REMUNERAÇÃO, ANTERIORMENTE ADOTADA. VANTAGEM SUPRIMIDA ANTES DO ADVENTO DO LAPSO TEMPORAL QUE AUTORIZAVA O REAJUSTE.I - É dispensável a autorização dos associados à entidade de classe para representá-los em Juízo, quando a autorização já consta expressamente do Estatuto da entidade associativa.II - Os Policiais Civis do Distrito Federal, não obstante sejam organizados e mantidos pela União, são servidores distritais, ilação que sobressai da interpretação sistêmica dos dispositivos constitucionais (inc. XIV, art. 21, art. 32, §4º, art. 42 e seu § 2º, e art. 144, §6º), submetendo, desta feita, à política salarial editada pelo ente federativo distrital, no uso da autonomia política e legislativa que lhe é conferida pela Constituição Federal.III - No âmbito do Distrito Federal, a Lei nº 580/94 e o Decreto Distrital nº 15.160/94 previam a reposição salarial, segundo a variação acumulada do IRSM - Índice de Reajuste do Salário Mínimo, referente ao período de janeiro e fevereiro de 1994. Tratava-se, pois, de mera expectativa de direito, que só transmudaria em direito adquirido se ocorrente a implementação do lapso temporal, que seria em 1º de março de 1994. Ocorre que em 1º de março de 1994, sobreveio o Decreto nº 15.471, que revogou o Decreto nº 15.160/94, e instaurou nova política salarial, retirando dos servidores do Distrito Federal o direito ao reajuste. Sendo assim, não há que se falar em direito adquirido, pois não houve implemento do lapso temporal, já que na data em que os servidores iriam adquirir o direito ao reajuste bimestral no percentual de 47,94%, passou a vigorar nova política salarial que impediu a incidência da lei revogada.
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LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO PARA REPRESENTAR ASSOCIADOS EM JUÍZO. REPOSIÇÃO SALARIAL NO PERCENTUAL DE 47,94%. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. SUPRESSÃO DO DIREITO EM FACE DE NOVA NORMA QUE VEIO IMPLEMENTAR UMA NOVA POLÍTICA SALARIAL, REVOGANDO A SISTEMÁTICA DE REMUNERAÇÃO, ANTERIORMENTE ADOTADA. VANTAGEM SUPRIMIDA ANTES DO ADVENTO DO LAPSO TEMPORAL QUE AUTORIZAVA O REAJUSTE.I - É dispensável a autorização dos associados à entidade de classe para representá-los em Juízo, quando a autorização já consta expressamente do Estatuto da entidade associativa.II - Os Policiais Civis do Distrito...
RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DECLARANDO A AUTORA CARECEDORA DO DIREITO DE AÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, POR TER NEGOCIADO IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR, MAS ADENTRANDO NO MÉRITO, EXAMINANDO O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. ERRO. CONTRADIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA E CORRIGIDA EM GRAU DE RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 515 DO CPC. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ERIGIDAS NO IMÓVEL, COM DIREITO DE RETENÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS. 1. O fato de o condomínio encontrar-se em situação irregular perante o Poder Público não veda o direito constitucional de ação da promitente vendedora, para postular a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, em face da inadimplência do promitente comprador, que deixa de efetuar o pagamento das prestações ajustadas, bem como não impede que a promitente vendedora obtenha judicialmente a reintegração de posse no imóvel. 2. O art. 37 da Lei nº 6.766/79 diz que é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, mas isso não significa que seja nulo o contrato que tem por objeto imóvel localizado em condomínio irregular. A violação a tal dispositivo pode acarretar conseqüências administrativas, civis e até penais para o infrator, mas não fulmina o direito pessoal que norteia tal contrato, nem impede que qualquer litígio dele decorrente seja examinado no Judiciário. O pedido de rescisão do contrato em tal caso, em razão da inadimplência do promitente comprador, é, pois, juridicamente possível à luz do ordenamento jurídico vigente.3. A sentença que examina questão de ordem pública, de ofício, não é extra petita, porque é dever do julgador resolver tal questão, ainda que não haja pedido expresso em tal sentido.4. Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por inadimplência do promitente comprador, tem este, comprovada a sua boa-fé, o direito de ser indenizado pelas benfeitorias úteis e necessárias, com direito de retenção até o efetivo pagamento, bem como à devolução das prestações pagas, devidamente corrigidas.
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RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DECLARANDO A AUTORA CARECEDORA DO DIREITO DE AÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, POR TER NEGOCIADO IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR, MAS ADENTRANDO NO MÉRITO, EXAMINANDO O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. ERRO. CONTRADIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA E CORRIGIDA EM GRAU DE RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 515 DO CPC. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ERIGIDAS NO IMÓVEL, COM DIREITO DE RETENÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS, DE...
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPASSE DO RECOLHIMENTO DIRETO DA CPMF PELAS AGÊNCIAS DE TURISMO PARA AS COMPANHIAS AÉREAS. EVASÃO FISCAL IMPRÓPRIA. ATO PRECÁRIO QUE NÃO GERA DIREITO PORQUE CONTRA LEGEM. VEROSSIMILHANÇA INOCORRENTE DE DIREITO A SOCORRER POR SUPOSTA VIOLAÇÃO CONTRATUAL.1 - A LEGISLAÇÃO QUE É CLARA AO ESTABELECER QUE O TITULAR DA CONTA CORRENTE É O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA CPMF (LEI N. 9.311/96).2 - O SAQUE EM CONTA CORRENTE CONSTITUI FATO SUFICIENTE E NECESSÁRIO DE FATO GERADOR DA CPMF, PRODUZINDO OS EFEITOS TRIBUTÁRIOS QUE LHE SÃO PRÓPRIOS (CTN, ARTS. 114 E 116, I).3 - O CONTRIBUINTE QUE TRANSFERE O ÔNUS DO TRIBUTO A TERCEIRO POR MEIO DE ACERTO CONTRATUAL PRATICA EVASÃO FISCAL IMPRÓPRIA (LÍCITA PORQUE HÁ O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO), QUE SE RESOLVE NO PLANO DAS RELAÇÕES DE DIREITO PRIVADO.4 - NO JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA PRÓPRIO DO EXAME DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PORQUE PRECÁRIA, CONTRA LEGEM E SEM EXPRESSA PACTUAÇÃO, A COMPENSAÇÃO PELAS AGÊNCIAS DE TURISMO DOS DESCONTOS DE SAQUES EFETUADOS EM PAGAMENTO DE VENDAS DE BILHETES DE PASSAGENS ÀS COMPANHIAS AÉREAS, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA JURÍDICA DOS CONTRATOS ENTRE AS PARTES, CONSTITUI EVASÃO FISCAL IMPRÓPRIA, PASSÍVEL DE REVISÃO A QUALQUER TEMPO. MERECE, PORTANTO, INDEFERIMENTO A PRETENSÃO DAS AGÊNCIAS DE TURISMO VOLTADA À MANUTENÇÃO DESSA PRÁTICA POR MEIO DE MEDIDA LIMINAR JUDICIAL CALCADA NO ART. 273 DO CPC.5 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REPASSE DO RECOLHIMENTO DIRETO DA CPMF PELAS AGÊNCIAS DE TURISMO PARA AS COMPANHIAS AÉREAS. EVASÃO FISCAL IMPRÓPRIA. ATO PRECÁRIO QUE NÃO GERA DIREITO PORQUE CONTRA LEGEM. VEROSSIMILHANÇA INOCORRENTE DE DIREITO A SOCORRER POR SUPOSTA VIOLAÇÃO CONTRATUAL.1 - A LEGISLAÇÃO QUE É CLARA AO ESTABELECER QUE O TITULAR DA CONTA CORRENTE É O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA CPMF (LEI N. 9.311/96).2 - O SAQUE EM CONTA CORRENTE CONSTITUI FATO SUFICIENTE E NECESSÁRIO DE FATO GERADOR DA CPMF, PRODUZINDO OS EFEITOS TRI...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 786/94 - SUPRESSÃO PELO DECRETO Nº 16.990/95 - IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, HIERARQUIA DAS NORMAS E DA CONTINUIDADE DAS LEIS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, POR VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA, E PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS FILIADOS DO AUTOR - 1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido acarreta a extinção do processo sem exame do mérito, em virtude de vedação absoluta, pela ordem vigente, de acolhimento do pleiteado, constituindo requisito a ser previamente verificado pelo magistrado quanto à viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo em vigor. 1.1. In casu, resta insustentável a prejudicial, porquanto busca o autor direito de servidor em buscar benefício consagrado na norma, tornando-se irrelevante perquirir-se sobre o modo de realização do suposto direito. 2. Ao exercer a função regulamentar, não deve, pois, o Executivo, criar direitos ou obrigações novas que a lei não criou; ampliar, restringir ou modificar direitos ou obrigações constantes de lei; ordenar ou proibir o que a lei não ordena nem proíbe; facultar ou vedar por modo diverso do estabelecido em lei; extinguir ou anular direitos ou obrigações que a lei conferiu; criar princípios novos ou diversos; alterar a forma que, segundo a lei, deve revestir um ato; atingir, alterando-o por qualquer modo, o texto ou o espírito da lei. (in O Direito e a vida dos direitos, Vicente Ráo, RT, vol. 1, p. 271, 1991) 3. Ademais, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil, que aplaude o princípio da continuidade das normas, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 4. Deste modo, a Lei Distrital nº 786/94 continua em vigor, uma vez que decreto não tem o condão de suprimir o benefício concedido aos servidores distritais. 5. A não entrega dos tíquetes implica na transformação da obrigação inadimplida em pagamento em pecúnia, observando-se, contudo, o desconto das parcelas de custeio pelos servidores, em igual percentual adotado quando da implementação do benefício, compensando-se. 6) Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e providos em parte para, nos termos do Dec. 20.910/32 e súmula 85 do STJ, considerar prescritas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, bem como proceder, quando da implementação do benefício, os descontos relativos ao custeio relativo a cada servidor, mantendo-se intocável a r. sentença monocrática quanto aos seus demais fundamentos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS - PROCESSUAL CIVIL - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO - INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 786/94 - SUPRESSÃO PELO DECRETO Nº 16.990/95 - IMPOSSIBILIDADE EM FACE DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, HIERARQUIA DAS NORMAS E DA CONTINUIDADE DAS LEIS. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, POR VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA, E PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS FILIADOS DO AUTOR - 1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido acarreta a extinção do processo sem exame do mérit...
DIREITO CIVIL ECONÔMICO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÕES IDÊNTICAS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 8.692/1993 - REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES - PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA, PES, PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES - ALTERAÇÃO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL, PES/CP - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - ART. 1º DA LEI Nº 8.692/1993 - ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA - IMPROPRIEDADE DA VIA JUDICIAL PARA MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.I - Os contratantes estipularam na cláusula quinta do pacto que escolhiam o Plano de Comprometimento de Renda, PCR, como forma de reajuste das prestações. Não havendo nesta qualquer abusividade a inquiná-la de nulidade, deve ser havida como válida a estipulação do PCR, para o reajuste das prestações, mormente porque há previsão legal estipulando-a (art. 1º da Lei nº 8.692/1993). Desta forma, não há como prevalecer a pretensão do apelante de ser o PES/CP forma de reajuste obrigatória em todos os contratos do SFH. II - Ademais, a ação de consignação em pagamento é via inadequada para modificação de cláusulas contratuais.LEGALIDADE - TR - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR - LEI Nº 8.177/1991 - FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.I - É legal a adoção da Taxa Referencial, TR, como índice de correção do saldo devedor do contrato de financiamento, sobretudo porque livremente pactuado, tendo força de lei entre as partes. Nos termos das ADINs nºs 493, 768 e 959, da Lei nº 8.177/1991, da Lei nº 8.692/1993, bem como da jurisprudência, o emprego deste indexador não caracteriza qualquer abusividade. II - A teor do disposto na alínea c do art. 6º da Lei nº 4.380/1964, a amortização mensal deve ser efetuada antes da atualização do saldo devedor nos contratos hipotecários do SFH. Vigente, ainda, os termos da Lei nº 4.380/1964 posto que, com o advento da Constituição Federal de 1988 e, em razão do princípio da recepção, foi transformada em Lei Complementar, impassível de ser alterada pela Resolução nº 1980 do BACEN e/ou o Decreto-lei nº 19/1966, sob pena de inconstitucionalidade. III - Ademais, mister registrar que como norma complementar que é, a Lei nº 4.380/1964 não restou revogada pela Lei nº 8.692/1993, norma hierarquicamente inferior, permanecendo, pois, válidas suas determinações. DIREITO DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS À RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES - ART. 2º, § 3º DO CDC - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELEÇA PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS - ART. 6º, INCISO V. I - Em atenção ao teor do art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, são aplicáveis, à relação jurídica havida entre as partes, os dispositivos da legislação Consumerista. Prevê, o art. 6º, inciso V deste Diploma, o direito básico de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. II - Nestes termos, impõe-se, de fato, sua aplicação ao caso sub examine, posto que presentes hipóteses hábeis a autorizar a revisão da avença no que tange à capitalização mensal dos juros e à forma de amortização do saldo devedor. DIREITO CONSTITUCIONAL - TAXA DE JUROS - ART. 192, § 3º DA CF - INAPLICABILIDADE - NECESSIDADE - LEI COMPLEMENTAR - CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 8.692, DE 28-07-1993, A QUAL ADEQUOU A TAXA DE JUROS AO LIMITE ESTABELECIDO NO REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 1.980 (ART. 4º, INCISO IV), DATADO DE 30-04-1993, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - OBSERVÂNCIA - ART. 25 - LIMITE DOS JUROS NO PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - INUTILIZAÇÃO - ART. 6º, ALÍNEA E DA LEI Nº 4.380/1964 .I - A regra constitucional prevista no art. 192, § 3º, ao determinar que as taxas de juros reais não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, não é norma auto-aplicável, necessitando de norma regulamentadora para estrear no direito positivo como norma jurídica atuante. A questão foi decidida quando do julgamento da ADIN nº 4. Inexistente norma regulamentadora, passível, em tese, se mostra a cobrança de juros em patamar acima daquele constante da Carta Federal.II - Conquanto entenda não ser auto-aplicável o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, firmado o contrato de financiamento pelo SFH sub examine sob a égide da Lei nº 8.692/1993, a qual definiu planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do SFH, deve-se observar o disposto em seu art. 25, o qual permite a contratação de juros compensatórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano.III - Registre-se que a Lei nº 8.692, editada em 28-07-1993, atribuiu força de lei ao limite dos juros no percentual de 12% (doze por cento) ao ano estabelecido no Regulamento anexo à Resolução nº 1.980/1993 (art. 4º, inciso IV), datada de 30-04-1993, do Conselho Monetário Nacional, órgão que, nos termos do Decreto-lei nº 2.291/1986, passou a ter competência para fixar o aludido limite, com a extinção do Banco Nacional de Habitação, instituição que, por intermédio da Lei nº 4.380/1964, detinha tal atribuição. IV - Assim, infere-se que é legal a cláusula pactuada no presente ajuste, que fixou os juros nominais no montante de 11,30% (onze vírgula trinta por cento) ao ano e efetivo de 11,904% (onze vírgula novecentos e quatro por cento) ao ano. V - Ademais, é inaplicável ao caso em julgamento o art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/1964. Na verdade, tal dispositivo legal não estabelece limitação da taxa de juros. Tão-somente dispõe sobre as condições para aplicação do reajustamento previsto no art. 5º da mesma lei.DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO NO SFH - SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO (TABELA PRICE) - CARACTERIZAÇÃO - ANATOCISMO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL - RECURSOS DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO ADESIVO DO AUTOR NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR NA AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE PROVIDO.I - É vedada a capitalização de juros no SFH face à inexistência de norma permissiva.II - A amortização de uma dívida pela tabela Price, escolhida pelas partes no acordo em exame, envolve a definição de juros anuais, com capitalização mensal, incidindo na prática de anatocismo, cuja ocorrência, in casu, é proibida.III - Decaindo as partes, em relação à extensão jurídica dos pedidos, em proporções igualitárias destes, justifica-se a repartição das despesas processuais e que cada uma suporte o pagamento da verba honorária de seus patronos.IV - Havendo as partes sucumbido recíproca e proporcionalmente, impõe-se o rateio dos honorários, nos termos do art. 21 do CPC.V - Deu-se parcial provimento aos recursos do réu. Negou-se provimento ao recurso adesivo do autor na ação consignatória. Deu-se parcial provimento ao recurso adesivo do autor na ação revisional.
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DIREITO CIVIL ECONÔMICO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÕES IDÊNTICAS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 8.692/1993 - REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES - PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA, PES, PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES - ALTERAÇÃO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL, PES/CP - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - ART. 1º DA LEI Nº 8.692/1993 - ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA - IMPROPRIEDADE DA VIA JUDICIAL PARA MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.I - Os contratantes estipularam na...
DIREITO CIVIL ECONÔMICO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÕES IDÊNTICAS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 8.692/1993 - REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES - PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA, PES, PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES - ALTERAÇÃO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL, PES/CP - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - ART. 1º DA LEI Nº 8.692/1993 - ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA - IMPROPRIEDADE DA VIA JUDICIAL PARA MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.I - Os contratantes estipularam na cláusula quinta do pacto que escolhiam o Plano de Comprometimento de Renda, PCR, como forma de reajuste das prestações. Não havendo nesta qualquer abusividade a inquiná-la de nulidade, deve ser havida como válida a estipulação do PCR, para o reajuste das prestações, mormente porque há previsão legal estipulando-a (art. 1º da Lei nº 8.692/1993). Desta forma, não há como prevalecer a pretensão do apelante de ser o PES/CP forma de reajuste obrigatória em todos os contratos do SFH. II - Ademais, a ação de consignação em pagamento é via inadequada para modificação de cláusulas contratuais.LEGALIDADE - TR - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR - LEI Nº 8.177/1991 - FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.I - É legal a adoção da Taxa Referencial, TR, como índice de correção do saldo devedor do contrato de financiamento, sobretudo porque livremente pactuado, tendo força de lei entre as partes. Nos termos das ADINs nºs 493, 768 e 959, da Lei nº 8.177/1991, da Lei nº 8.692/1993, bem como da jurisprudência, o emprego deste indexador não caracteriza qualquer abusividade. II - A teor do disposto na alínea c do art. 6º da Lei nº 4.380/1964, a amortização mensal deve ser efetuada antes da atualização do saldo devedor nos contratos hipotecários do SFH. Vigente, ainda, os termos da Lei nº 4.380/1964 posto que, com o advento da Constituição Federal de 1988 e, em razão do princípio da recepção, foi transformada em Lei Complementar, impassível de ser alterada pela Resolução nº 1980 do BACEN e/ou o Decreto-lei nº 19/1966, sob pena de inconstitucionalidade. III - Ademais, mister registrar que como norma complementar que é, a Lei nº 4.380/1964 não restou revogada pela Lei nº 8.692/1993, norma hierarquicamente inferior, permanecendo, pois, válidas suas determinações. DIREITO DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS À RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES - ART. 2º, § 3º DO CDC - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELEÇA PRESTAÇÕES DESPROPORCIONAIS - ART. 6º, INCISO V. I - Em atenção ao teor do art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, são aplicáveis, à relação jurídica havida entre as partes, os dispositivos da legislação Consumerista. Prevê, o art. 6º, inciso V deste Diploma, o direito básico de modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. II - Nestes termos, impõe-se, de fato, sua aplicação ao caso sub examine, posto que presentes hipóteses hábeis a autorizar a revisão da avença no que tange à capitalização mensal dos juros e à forma de amortização do saldo devedor. DIREITO CONSTITUCIONAL - TAXA DE JUROS - ART. 192, § 3º DA CF - INAPLICABILIDADE - NECESSIDADE - LEI COMPLEMENTAR - CONTRATO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 8.692, DE 28-07-1993, A QUAL ADEQUOU A TAXA DE JUROS AO LIMITE ESTABELECIDO NO REGULAMENTO ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 1.980 (ART. 4º, INCISO IV), DATADO DE 30-04-1993, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - OBSERVÂNCIA - ART. 25 - LIMITE DOS JUROS NO PERCENTUAL DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO - INUTILIZAÇÃO - ART. 6º, ALÍNEA E DA LEI Nº 4.380/1964 .I - A regra constitucional prevista no art. 192, § 3º, ao determinar que as taxas de juros reais não poderão ser superiores a doze por cento ao ano, não é norma auto-aplicável, necessitando de norma regulamentadora para estrear no direito positivo como norma jurídica atuante. A questão foi decidida quando do julgamento da ADIN nº 4. Inexistente norma regulamentadora, passível, em tese, se mostra a cobrança de juros em patamar acima daquele constante da Carta Federal.II - Conquanto entenda não ser auto-aplicável o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, firmado o contrato de financiamento pelo SFH sub examine sob a égide da Lei nº 8.692/1993, a qual definiu planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do SFH, deve-se observar o disposto em seu art. 25, o qual permite a contratação de juros compensatórios até o limite de 12% (doze por cento) ao ano.III - Registre-se que a Lei nº 8.692, editada em 28-07-1993, atribuiu força de lei ao limite dos juros no percentual de 12% (doze por cento) ao ano estabelecido no Regulamento anexo à Resolução nº 1.980/1993 (art. 4º, inciso IV), datada de 30-04-1993, do Conselho Monetário Nacional, órgão que, nos termos do Decreto-lei nº 2.291/1986, passou a ter competência para fixar o aludido limite, com a extinção do Banco Nacional de Habitação, instituição que, por intermédio da Lei nº 4.380/1964, detinha tal atribuição. IV - Assim, infere-se que é legal a cláusula pactuada no presente ajuste, que fixou os juros nominais no montante de 11,30% (onze vírgula trinta por cento) ao ano e efetivo de 11,904% (onze vírgula novecentos e quatro por cento) ao ano. V - Ademais, é inaplicável ao caso em julgamento o art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380/1964. Na verdade, tal dispositivo legal não estabelece limitação da taxa de juros. Tão-somente dispõe sobre as condições para aplicação do reajustamento previsto no art. 5º da mesma lei.DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO NO SFH - SISTEMA FRANCÊS DE AMORTIZAÇÃO (TABELA PRICE) - CARACTERIZAÇÃO - ANATOCISMO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL - RECURSOS DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO ADESIVO DO AUTOR NA AÇÃO CONSIGNATÓRIA IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR NA AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE PROVIDO.I - É vedada a capitalização de juros no SFH face à inexistência de norma permissiva.II - A amortização de uma dívida pela tabela Price, escolhida pelas partes no acordo em exame, envolve a definição de juros anuais, com capitalização mensal, incidindo na prática de anatocismo, cuja ocorrência, in casu, é proibida.III - Decaindo as partes, em relação à extensão jurídica dos pedidos, em proporções igualitárias destes, justifica-se a repartição das despesas processuais e que cada uma suporte o pagamento da verba honorária de seus patronos.IV - Havendo as partes sucumbido recíproca e proporcionalmente, impõe-se o rateio dos honorários, nos termos do art. 21 do CPC.V - Deu-se parcial provimento aos recursos do réu. Negou-se provimento ao recurso adesivo do autor na ação consignatória. Deu-se parcial provimento ao recurso adesivo do autor na ação revisional.
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DIREITO CIVIL ECONÔMICO - JULGAMENTO SIMULTÂNEO DE AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÕES IDÊNTICAS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 8.692/1993 - REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES - PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA, PES, PARA REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES - ALTERAÇÃO - PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL, PES/CP - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - ART. 1º DA LEI Nº 8.692/1993 - ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA - IMPROPRIEDADE DA VIA JUDICIAL PARA MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.I - Os contratantes estipularam na...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. DIREITO À POSSE DA VIÚVA (MEEIRA) VERSUS DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA CONCUBINA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO: ART. 227, § 6º, DA CF/88.I - A ação de imissão de posse tem natureza jurídica petitória, pela qual o direito à posse decorre do direito de seqüela conferido ao proprietário.II - O reconhecimento judicial da união estável depende da presença de três requisitos fundamentais: fidelidade, notoriedade e affectio maritallis (art. 1º da Lei n. 9.278/96 c/c art. 1.723 do novo Código Civil).III - O direito real de habitação é reconhecido na união estável (Lei n. 9.278/96, art. 7º, parágrafo único). A ele não faz jus a concubina de homem casado que durante vinte e nove anos manteve duas famílias, com ela (concubina) e com a esposa.IV - Excepcionalmente, pela peculiaridade do caso concreto, mantêm-se a concubina e os filhos do de cujus no imóvel do qual é meeira a viúva em homenagem ao disposto no art. 227, § 6º, da Carta Política de 1988, que consagra a proteção à família e aos filhos havidos fora do casamento.V - Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. DIREITO À POSSE DA VIÚVA (MEEIRA) VERSUS DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA CONCUBINA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO: ART. 227, § 6º, DA CF/88.I - A ação de imissão de posse tem natureza jurídica petitória, pela qual o direito à posse decorre do direito de seqüela conferido ao proprietário.II - O reconhecimento judicial da união estável depende da presença de três requisitos fundamentais: fidelidade, notoriedade e affectio maritallis (art. 1º da Lei n. 9.278/96 c/c art. 1.723 do novo Código Civil).III - O direito real de habitação é reconhecido n...
MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. PERMISSIONÁRIO DO STPAC/DF. PERMISSÃO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública. Por conseguinte, se o impetrante sustenta que possui direito líquido e certo a explorar permissão concedida pela Administração, o qual tem sido obliterado por ato praticado pela autoridade informante, presente se faz o interesse de agir.Não havendo lei que obste o direito perseguido, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.Se o impetrante acostou documento no qual se funda o alegado direito, bem como se a autoridade limitou-se a sustentar a legalidade do ato atacado, tem-se como superada a insuficiência da documentação carreada.Preliminares rejeitadas.As permissões concedidas pelo Poder Público constituem atos unilaterais, discricionários e marcados pela precariedade. Por isso, inexiste ofensa a direito líquido e certo a revogação ou a modificação dos termos nelas contidos.Ordem denegada. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO - INOCORRÊNCIA. PERMISSIONÁRIO DO STPAC/DF. PERMISSÃO - ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO DO PODER PÚBLICO - PRECARIEDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.O mandado de segurança constitui a via adequada para a proteção de direito ameaçado ou violado por ato ilegal ou arbitrário de autoridade pública. Por conseguinte, se o impetrante sustenta que possui direito líquido e certo a explorar permissão concedida pela Administração, o qual tem sido obliterado por ato praticado pela autoridade informante, presente se faz o interesse de agir.N...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AGENTE DO ESTADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MATERIAL E MORAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - POLICIAL CIVIL - DESCABIMENTO - ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - GARANTIA - DIREITO DE REGRESSO - OBSTÁCULO - RESSARCIMENTO - OFENDIDO. I - Revela-se desnecessária e inconveniente a denunciação à lide de preposto da pessoa jurídica de direito público, em sede de ação de responsabilidade civil, porquanto já assegurado constitucionalmente (art. 37, § 6º) o direito de regresso contra seus servidores que, nessa qualidade, tenham agido com dolo ou culpa e causado danos a terceiros.II - Ademais, ressalte-se que a relação de direito material estabelecida entre o lesado e a Administração tem conotação específica e restrita, enquanto entre a Administração e seus funcionários as relações são mais amplas e reclamam provas não admitidas nos estreitos limites da relação lesado - Poder Público. Assim, é translúcido que a denunciação à lide, no caso, cria para o lesado um obstáculo processual inadmissível, haja vista que lhe dificulta a obtenção do ressarcimento pretendido. DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - PROVAS - INOCORRÊNCIA - CULPA DA VÍTIMA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MATERIAL - PROVA - LUCROS CESSANTES - DANO MORAL - CABIMENTO - RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO IMPROVIDOS. I - Tratando-se, a hipótese vertente, de responsabilidade objetiva do Estado, prescinde da verificação do elemento subjetivo do agente. Assim, estando devidamente provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação que o provocou, e não tendo o réu conseguido demonstrar a culpa exclusiva ou concorrente da vítima, resta configurada a obrigação de indenizar.II - Os danos materiais devem corresponder aos danos emergentes e aos lucros cessantes. Havendo sido comprovado, por intermédio de depoimento de testemunha e de declaração emitida pela extinta Fundação Hospitalar do Distrito Federal, que o autor trabalhava como pedreiro, inclusive no momento do acidente, tendo ficado impossibilitado de trabalhar e prover o sustento de sua família por 25 (vinte e cinco) dias, certo é que sofreu prejuízos, cabendo-lhe ser ressarcido. III - Não apresentando, o autor, comprovantes dos seus rendimentos, é razoável presumir-se que sofreu perda da ordem de um salário mínimo vigente à época. IV - A reparação por danos morais deve ser suficiente para diminuir a angústia experimentada pelo lesado, bem como para reprimir que o causador do dano volte a praticar atos atentatórios à moral de outrem. A indenização suportada pelo apelante deve ser proporcional à ofensa, sem dar motivo ao enriquecimento sem causa do apelado. Nesta linha de raciocínio, para a configuração do dano moral não se exige demonstração do prejuízo, mas sim a prova do fato que ensejou o sofrimento da vítima. Destaca-se que o dano estético, na hipótese, está sendo usado simplesmente para sopesar o dano moral.V - Negou-se provimento ao recurso de ofício e o voluntário.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AGENTE DO ESTADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANO MATERIAL E MORAL - DENUNCIAÇÃO À LIDE - POLICIAL CIVIL - DESCABIMENTO - ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - GARANTIA - DIREITO DE REGRESSO - OBSTÁCULO - RESSARCIMENTO - OFENDIDO. I - Revela-se desnecessária e inconveniente a denunciação à lide de preposto da pessoa jurídica de direito público, em sede de ação de responsabilidade civil, porquanto já assegurado constitucionalmente (art. 37, § 6º) o direito de regresso contra seus servido...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEIÇÃO. - Afasta-se a argüição referente à obrigatoriedade de citação de todos os candidatos do concurso público para provimento do cargo de Analista Judiciário deste Tribunal de Justiça, tendo em vista não restar caracterizada a formação de litisconsórcio passivo necessário, hipótese cabível se a esfera jurídica de todos eles estivesse sendo atingida de imediato, como preconizam as regras processuais. - No particular, há apenas a possibilidade de repercussões remotas e condicionadas a evento futuro e incerto, que ocorreria acaso prolatada sentença favorável à impetrante. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJDFT - PROVA DISCURSIVA -REPROVAÇÃO - OBJEÇÃO AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - LIMITAÇÃO DO CONTROLE JURISDICIONAL - OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO USUFRUÍDO PELA IMPETRANTE - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NA ESCOLHA DOS CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS - AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO OU ILEGAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PASSÍVEL DE PROTEÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL - SEGURANÇA DENEGADA.I - Denega-se o presente mandado de segurança, não havendo que se cogitar na espécie em ato abusivo ou ilegal, tampouco na existência de direito líquido e certo, uma vez obedecidas as regras estabelecidas no edital do concurso público para provimento do cargo de Analista Judiciário deste Tribunal de Justiça, constatando-se, a par disto, que a mesma teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório em relação às provas a que se submeteu, incluindo a prova discursiva em que saiu reprovada. II - Outrossim, incumbe assinalar que não pode o Poder Judiciário imiscuir-se à Administração Pública na escolha dos critérios para seleção de candidatos a concurso público, estando, portanto, o controle jurisdicional limitado aos aspectos da constitucionalidade e legalidade do processo seletivo.III - Mandado de segurança conhecido e denegado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - CITAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEIÇÃO. - Afasta-se a argüição referente à obrigatoriedade de citação de todos os candidatos do concurso público para provimento do cargo de Analista Judiciário deste Tribunal de Justiça, tendo em vista não restar caracterizada a formação de litisconsórcio passivo necessário, hipótese cabível se a esfera jurídica de todos eles estivesse sendo atingida de imediato, como preconizam as regras processuais. - No particular, há apenas a...
DIREITO COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO EM RELAÇÃO AO AVALISTA - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO DIREITO CAMBIAL - ART. 70 DO DECRETO Nº 57.663/1966 (LEI UNIFORME) - IGUALDADE DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO AVALISTA E DO DEVEDOR, QUE É O SACADO OU ACEITANTE - PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS - INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DO ART. 70 DA LEI UNIFORME -CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO NORMAL DOS TÍTULOS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA NO TOCANTE AO AVALISTA - PRECEDENTES.I - A prejudicial de mérito deduzida pelo embargado merece ser provida para determinar que a ação executiva prossiga no tocante ao segundo embargante, avalista das cédulas de crédito industrial em comento, porquanto não constatada a prescrição do direito de ação em relação ao mesmo. II - Não cuidando o Decreto-lei nº 413/1969 da prescrição e em vista do disposto no seu art. 52, aplicam-se em epígrafe as normas de direito cambial, em particular a primeira parte do art. 70 do Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme), segundo o qual prescreve em três anos o direito de ação contra o aceitante, identificado como sacado ou devedor.III - Ao responsabilizar-se pela dívida tal qual a pessoa por ele avalizada, o avalista coloca-se na mesma situação jurídica do devedor, que é o sacado ou o aceitante, não cabendo confundi-lo com a figura do endossante, que, embora possa ser compelido ao pagamento na hipótese de inadimplência, transfere título de sua propriedade, ao contrário do avalista, estranho ao título que em relação autônoma garante o cumprimento da obrigação, cuidando-se de garantia que pode ser dada a qualquer das pessoas que originariamente participaram da sua formação ou àqueles que posteriormente vieram dele participar, a exemplo do próprio endossante. IV - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional não remonta à data da inadimplência da primeira parcela da dívida, mas, sim, à data do vencimento normal dos títulos, pois a antecipação do vencimento para aquela época, faculdade do credor prevista no art. 11 do Decreto-lei nº 413/1969, dependia de manifestação expressa do embargado neste sentido, circunstância não verificada em tela. No caso, a data da inadimplência serve apenas como marco para atualização do débito. Precedentes. EMBARGOS À EXECUÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NOS CONTRATOS FIRMADOS POR INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS - INAPLICABILIDADE ÀS CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO DECRETO-LEI Nº 413/1969 - COBRANÇA INDEVIDA -APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO INPC - CABIMENTO - PRECEDENTES.I - Consoante precedentes do Col. STJ, a cobrança da comissão de permanência é cabível nos contratos firmados por instituições bancárias com base na Lei nº 4.595/1964, mas não nos casos das cédulas de crédito industrial, porquanto a norma específica que as disciplina, posterior àquele, o Decreto-lei nº 413/1969, permite tão-somente a cobrança de juros e multa pela inadimplência.II - Não obstante, tais débitos, como quaisquer outros, devem ser atualizados, razão pela qual vem a jurisprudência admitindo a correção monetária com base no INPC. JUROS - INEXISTÊNCIA DE PERCENTUAL PREVIAMENTE FIXADO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.840/1980 C/C O DECRETO-LEI Nº 413/1969 - COBRANÇA DE TAXA SUPERIOR A 12% AO ANO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.063 DO CÓDIGO CIVIL C/C O CAPUT DO ART. 1º DO DECRETO Nº 22.626/1933 - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 596/STF E DA LEI Nº 4.595/1964 - PRECEDENTES. - É possível a cobrança de taxas de juros acima de 12% ao ano, desde que, nos termos da Lei nº 6.840/1980 c/c o caput do art. 5º do Decreto-lei nº 413/1969, o credor da cédula de crédito industrial comprove, de forma inequívoca, que o Conselho Monetário Nacional concedeu autorização expressa para a sua prática em patamar superior. À falta de tal autorização, como ocorre no caso em exame, impõe-se a limitação desse percentual a 12% ao ano, conforme regulado pelo art. 1.063 do Código Civil c/c o caput do art. 1º do Decreto nº 22.626/1933, sendo inaplicáveis a Súmula nº 596/STF e a Lei nº 4.595/1964, havendo inúmeros precedentes neste sentido.MULTA CONTRATUAL - REDUÇÃO PARA 2% -DESCABIMENTO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.298/1996 - CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À SUA EDIÇÃO - PREVALÊNCIA DO PERCENTUAL DE 10% PACTUADO - OBSERVÂNCIA AO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO ART. 58 DO DECRETO-LEI Nº 413/1969 - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA NO PARTICULAR - PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO EMBARGADO - IMPROVIMENTO À APELAÇÃO DOS EMBARGANTES. I - Dá-se provimento parcial ao apelo do embargado, negando-se, por sua vez, o recurso dos embargantes, restando parcialmente reformada a sentença singular quanto à multa contratual, a fim de determinar a sua cobrança no percentual de 10%, tendo em vista que as cédulas foram avençadas antes da edição da Lei nº 9.298/1996, que, modificando o § 1º do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, reduziu aquele percentual para 2% na hipótese de inadimplência.II - O percentual de 10% consta do contrato firmado e está expressamente previsto no art. 58 do Decreto-lei nº 413/1969, de forma que há no caso apenas observância do diploma legal específico vigente na época e respeito ao ato jurídico perfeito. Precedentes. CUSTAS PROCESSUAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - CABIMENTO DA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS EM FAVOR DO EMBARGADO - REFLEXO DO PROVIMENTO PARCIAL AO SEU RECURSO - IMPOSIÇÃO DE MAJORAÇÃO AOS EMBARGANTES - ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS AO DISTRITO FEDERAL - APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 500/1969 - CUSTAS COMINADAS AOS EMEBARGANTES - PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGADO NO PARTICULAR, IMPROVIMENTO AOS APELOS DOS EMBARGANTES.I - Impõe-se o provimento do pedido de redução dos honorários advocatícios requerido pelo embargado, dando-se, em decorrência, improvimento ao apelo dos embargantes, para, com base no § 4º do art. 20 do CPC, fixá-los em 10%, calculados sobre o valor atualizado da condenação, cabendo aos embargantes com eles arcar na proporção de 60% e o embargado na razão de 40%, cabendo, ainda, aos embargantes o pagamento das custas processuais, restando isento o Distrito Federal por força do Decreto-lei nº 500/1969. II - Recursos interpostos pelas partes conhecidos, tendo sido, no particular, improvido o apelo aforado pelos embargantes, enquanto que provido o do embargado.
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DIREITO COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO EM RELAÇÃO AO AVALISTA - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO DIREITO CAMBIAL - ART. 70 DO DECRETO Nº 57.663/1966 (LEI UNIFORME) - IGUALDADE DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO AVALISTA E DO DEVEDOR, QUE É O SACADO OU ACEITANTE - PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS - INCIDÊNCIA DA PRIMEIRA PARTE DO ART. 70 DA LEI UNIFORME -CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO NORMAL DOS TÍTULOS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA NO TOCANTE AO AVALISTA - PRECEDENTES.I - A prejudicial de mérito de...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO AO BENEFÍCIO ALIMENTACÃO E ÀS PARCELAS VENCIDAS. LEI DISTRITAL Nº 786/94. DECRETO Nº 16.423/95. LEI Nº 2.944/2002. PERDA DO OBJETO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO TIDA POR ILEGAL. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E DA LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1) Não há se falar em perda do objeto do pedido em face da edição da Lei nº 2.944/2002, vez que não houve revogação da Lei Distrital nº 786/94. 2) Em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, há renovação periódica do direito lesado e, não tendo havido negativa da Administração do próprio direito reclamado, não há prescrição do direito ao recebimento de tais parcelas, de forma que a prescrição apenas atinge as prestações anteriores ao qüinqüênio da propositura da ação, nos termos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 20.910/32 e bem assim das Súmulas nº 85 do STJ e nº 443 do STF.3) O descumprimento da Lei local nº 786/94, levado a efeito por agentes da Administração Pública, violou frontalmente os princípios da Hierarquia das Normas e da Legalidade, razão por que se há de reconhecer o direito dos autores ao recebimento das prestações em atraso.4) Apelação parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO AO BENEFÍCIO ALIMENTACÃO E ÀS PARCELAS VENCIDAS. LEI DISTRITAL Nº 786/94. DECRETO Nº 16.423/95. LEI Nº 2.944/2002. PERDA DO OBJETO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO TIDA POR ILEGAL. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS E DA LEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1) Não há se falar em perda do objeto do pedido em face da edição da Lei nº 2.944/2002, vez que não houve revogação da Lei Distrital nº 786/94. 2) Em se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA - REJEIÇÃO. - Afasta-se a preliminar de não-conhecimento do apelo suscitada sob o argumento de falta de impugnação específica ao decisum monocrático, pois, conquanto o apelante tenha reproduzido grande parte das alegações da contestação, não há dúvida de que procura, ainda que de modo superficial, demonstrar as razões pelas quais entende merecer o julgado reexame em segundo grau, não havendo em epígrafe afronta às normas dos artigos 514 e 515 do CPC.ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PARTIDO POLÍTICO - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - POSSIBILIDADE DE RESPONDER PELOS ATOS QUE PRATICAR - PRELIMINAR AFASTADA.- Dá-se o afastamento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sabendo-se, de um lado, que os partidos políticos, que estão na origem da formação da coligação mencionada pelo recorrente, possuem personalidade jurídica de direito privado, a teor do art. 1º da Lei nº 9.696/1995; e, de outro, que o próprio apelante não nega que efetivamente divulgou no rádio e na televisão matéria referente ao apelado com o objetivo de favorecer tanto seus candidatos, como outros integrantes dos partidos formadores da coligação.PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - INOCORRÊNCIA -DIREITO DE RESPOSTA OBTIDO JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CABÍVEL - GARANTIA ERIGIDA NO INC. V DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRELIMINAR REJEITADA.- Elide-se a preliminar de perda do objeto da ação, tendo em vista que o inc. V do art. 5º da Carta Política garante o direito de resposta pelos abusos cometidos no exercício da manifestação do pensamento, sem prejuízo do pedido da indenização por danos morais. NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA DE DEPOIMENTO PESSOAL DO APELADO EXPRESSAMENTE REQUERIDO - FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO APELANTE - PRECLUSÃO - CERCEAMENTO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR REFUTADA. - Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença agitada sob o pálio de cerceamento de defesa, uma vez que, a despeito de ter o recorrente expressamente requerido o depoimento pessoal do apelado, silenciou a respeito quando regularmente intimado a especificar provas, tendo decorrido, inarredavelmente, a preclusão do direito de produzi-la, não havendo que se falar agora em cerceamento de defesa.- Ainda que assim não fosse, em se tratando de demanda referente a danos morais, nenhuma necessidade há na realização da pretendida audiência, pois, em casos tais, basta a prova do eventus damni e do nexo causal, sendo dispensável a prova do prejuízo. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO NO RÁDIO E NA TELEVISÃO DE MATÉRIA COM ACUSAÇÕES AO APELADO, CANDIDATO AO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA - CAMPANHA ELEITORAL DE 2002 - ATO LESIVO, PREJUÍZO, NEXO CAUSAL E CULPABILIDADE CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - QUANTUM ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS NORMALMENTE CONSIDERADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Impõe-se o improvimento ao apelo interposto por partido político, um dos réus na ação de indenização por danos morais movida por candidato ao cargo de Senador da República, restando mantida a r. sentença singular, pois, durante a campanha eleitoral de 2002, foram veiculadas no rádio e na televisão imagens e informações que, ineludivelmente, conduzem à suposição de que o recorrido, no mínimo, cometeu o crime de lesão corporal durante a retirada de invasão situada no Recanto das Emas. II - Na espécie, o próprio apelante admite ter divulgado as cenas e feito as afirmações que lhe são imputadas, que, mesmo lançadas no calor de campanha eleitoral, não se justificam, inexistindo quaisquer indícios acerca da veracidade de suas acusações. III - Restam patenteados no particular o ato lesivo, o prejuízo auferido, o nexo de causalidade e a culpabilidade dos ofensores, pressupostos conducentes à obrigação de indenizar. IV - Constata-se o acerto do decisório fustigado também no que concerne à indenização fixada, cujo montante, ao contrário do que sustenta o recorrente, não foge dos parâmetros normalmente arbitrados, estando, na verdade, em consonância com todos os aspectos ponderados ao longo da demanda. V - Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À SENTENÇA - REJEIÇÃO. - Afasta-se a preliminar de não-conhecimento do apelo suscitada sob o argumento de falta de impugnação específica ao decisum monocrático, pois, conquanto o apelante tenha reproduzido grande parte das alegações da contestação, não há dúvida de que procura, ainda que de modo superficial, demonstrar as razões pelas quais entende merecer o julgado reexame em segundo grau, não havendo em epígrafe afronta às normas dos artigos 514 e 515 do CPC.ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM -...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 786/1994, ALTERADA PELA LEI Nº 1.136/1996 E DECRETO Nº 16.423/1995 - SUPRESSÃO PELO DECRETO Nº 16.990/1995 - REESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO POR INTERMÉDIO DA LEI Nº 2.942/2002 - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - TRANSCURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ENTRE A DATA DA SUPRESSÃO DO AUXÍLIO E A DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULA Nº 85 DO STJ - REJEIÇÃO.I - O pagamento do benefício alimentação constitui relação jurídica de trato sucessivo, na qual há renovação periódica do direito lesado. Dessa forma, a prescrição somente atinge as prestações anteriores ao qüinqüênio da propositura da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. Assim, estando os autores a pleitear verbas decorrentes de direito originado em 07-12-1995, data de sua supressão, e tendo ajuizado a presente ação em 25-09-2001, revelam-se prescritas as parcelas anteriores à 25-09-1996.MÉRITO - DIREITO CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DA HIERAQUIA DAS NORMAS - IMPOSSIBILIDADE DE UM DECRETO REVOGAR UMA LEI - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO TIDA POR ARBITRÁRIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DA INVOCAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AOS PRINCÍPIOS DA FINALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ADMINISTRATIVAS - PRECEDENTES. I - A negativa de eficácia à Lei nº 786/1994, alterada pela Lei nº 1.136/1996 se deu de forma abusiva, em desrespeito ao princípio da hierarquia das normas (art. 2º, § 1º da LICC/1916), uma vez que se baseou na edição de um decreto que, como é sabido, não é apto a revogar uma lei ordinária perfeitamente válida. À administração só é dado fazer o que a lei permite, sob pena de praticar ato inválido. Trata-se neste caso de ato inexistente, desprovido de essência legislativa material, uma vez que no sistema legislativo brasileiro só se admite a edição de decretos para fins regulamentares. Por conseguinte, inocorreu a revogação da referida lei, tendo a Lei nº 786/1994 permanecido plenamente válida durante o período alegado pelos autores. Assim, se a lei não foi revogada, o que evidenciaria sua posterior imprestabilidade aos fins do bem comum justificadores do seu nascimento, deve ser cumprida.II - A tese da impossibilidade de se proceder ao referido pagamento do benefício-alimentação com fulcro no notório quadro generalizado entre os entes da federação de dificuldades de ordem financeira tem restado repelida em situações idênticas examinadas por esta Casa de Justiça, porquanto sua ocorrência repousaria em circunstâncias que não legitimam a derrogação do direito preestabelecido. Em outras palavras, a alegação de falta de dotação orçamentária, dificuldades financeiras da Administração ou aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, frutos do mau gerenciamento, não são motivos aptos a justificarem a resistência do governo em cumprir a lei, repousando tal argumento em circunstância que não legitima a derrogação do direito preestabelecido. O princípio da finalidade é um dos fatores intrínsecos à legalidade, não se podendo no presente caso dizer que foi observado vez que estamos diante de manifesto e injustificável descumprimento da lei.III - Por outro lado, tenho como acertado considerar, como fator intrínseco à legalidade, os princípios da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade administrativas na aplicação das leis, atitude reveladora da sua verdadeira dimensão e importância social, econômica e política, o que não ocorre no presente caso já que se trata, repita-se, de manifesto e injustificável total descumprimento da lei.NECESSIDADE - PROVA - AUTORES - TERMO DE ADESÃO À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO - INOVAÇÃO DO PLEITO EM SEDE RECURSAL - VEDAÇÃO LEGAL - POSSIBILIDADE - PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA.I - Improcede o argumento de que os autores não obedeceram ao disposto no art. 333, inciso I do CPC, vez que não comprovaram suas adesões à percepção do auxílio em comento, por força do Decreto nº 16.423/1995. Ora, compulsando os autos, verifica-se que o Distrito Federal somente suscitou tal fato em sede recursal, inovando, nesta fase, a lide, o que, como se sabe, é vedado por lei. Não lhe cabe, neste instante, alegar preceito cuja preclusão já se consumou. II - Por outro lado, como assinalou o Sentenciante, Quanto à impossibilidade de conversão do benefício em pecúnia, há que se concordar com a argumentação dos autores no sentido de que não se trata de conversão em pecúnia, mas de ressarcimento de benefícios devidos e não pagos. A tese é contrariada pelo próprio Distrito Federal ao informar à fl. 79 que o benefício, recentemente restabelecido, vem sendo pago aos servidores, em pecúnia, o que, por si só, demonstra a possibilidade de fazê-lo..FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - CARACTERIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS DESPROPORCIONAL - EQÜIDADE - ART. 20, § 4º DO CPC - REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS - APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA.I - Caracterizada a sucumbência recíproca, mas desproporcional, vez que os autores requereram o pagamento do benefício alimentação desde a data de sua supressão, qual seja, 07-12-1995 e obtiveram sua concessão a partir de 25-09-1996 e desde que observado o disposto no art. 2º, inciso II da Lei nº 786/1994. Impõe-se, portanto, a fixação da verba de sucumbência observando-se tal desigualdade.II - É sabido que nas causas em que restar vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do Juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (§ 4º, do art. 20, do CPC). A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já decidiu que arbitramento dos honorários mediante apreciação eqüitativa não significa fixação da verba em quantia certa. III - In casu, não exigindo a causa demasiado trabalho do advogado do autores, dado se tratar de matéria já há muito conhecida neste Corte e transcorrida dentro de sua normalidade processual, considera-se adequada, dadas as circunstâncias e peculiaridades do caso, e em consonância com os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3o do art. 20 do CPC, a fixação dos honorários em quantia certa, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), devendo o réu arcar com 80% (oitenta por cento) deste valor e os autores, com a verba restante. IV - Assim sendo, nega-se provimento à remessa de ofício e à apelação interposta pelo réu. Dá-se provimento parcial ao recurso interposto pelos autores para fixar a verba honorária no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), condenando o réu a arcar com 80% (oitenta por cento) deste valor e os autores, com o percentual restante.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - LEI DISTRITAL Nº 786/1994, ALTERADA PELA LEI Nº 1.136/1996 E DECRETO Nº 16.423/1995 - SUPRESSÃO PELO DECRETO Nº 16.990/1995 - REESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO POR INTERMÉDIO DA LEI Nº 2.942/2002 - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - TRANSCURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ENTRE A DATA DA SUPRESSÃO DO AUXÍLIO E A DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - SÚMULA Nº 85 DO STJ - REJEIÇÃO.I - O p...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL QUE, EM CLÁUSULA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL, FOI INSTITUÍDO EM USUFRUTO À MULHER E AOS FILHOS, ATÉ O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE DESTES. CONDIÇÃO RESOLUTIVA VERIFICADA - USUFRUTO EXTINTO (ART. 739, II, CCB/16) - DISPENSA DE ESCRITURA PÚBLICA - PEDIDO REINTEGRATÓRIO QUE MERECE GUARIDA - BENFEITORIAS NO IMÓVEL AGITADAS NA CONTESTAÇÃO - PRESTAÇÕES DO IMÓVEL PAGAS PELA EX-MULHER - OBRIGAÇÃO DO AUTOR EM RESSARCIR OS VALORES - SENTENÇA MANTIDA. 1) O usufruto é um direito real limitado de gozo ou de fruição, onde o titular tem a autoridade de usar e gozar ou tão-somente gozar da coisa alheia e extingue-se, entre outras causas, pelo termo de sua duração (art. 739, II, CCB/16). 1.1). Outrossim, resultando do termo de duração do usufruto uma condição resolutiva (atingimento da maioridade dos filhos), verificada esta, extinto está o direito. 1.2). Aliás, condição resolutiva é a condição cujo implemento faz cessar os efeitos do ato jurídico. 1.3) Doutrina. Clóvis Beviláqua: A resolutória expressa está no conhecimento do interessado, consta do título em que se funda o seu direito, nenhuma dúvida pode suscitar. Dispensa a intervenção do poder judiciário, e opera por si, de pleno direito. (CCB comentado por Clóvis Beviláqua, 1940, ed. Rio, pág. 275). 2. Nada importa se houve ou não houve escritura pública para o ato, mesmo porque o usufruto foi objeto de cláusula de ação de separação consensual devidamente homologada e não resta a menor dúvida quanto à sua existência e validade. 3. Deste modo, poderá o instituidor do usufruto, extinto este direito, reclamar a posse direta da coisa. 4. Agitada na contestação a matéria relativa à retenção por benfeitorias e ao pagamento de prestações do imóvel junto à SHIS, bem andou o ilustre Magistrado, em assegurar aos réus tal direito. 5. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - IMÓVEL QUE, EM CLÁUSULA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL, FOI INSTITUÍDO EM USUFRUTO À MULHER E AOS FILHOS, ATÉ O ATINGIMENTO DA MAIORIDADE DESTES. CONDIÇÃO RESOLUTIVA VERIFICADA - USUFRUTO EXTINTO (ART. 739, II, CCB/16) - DISPENSA DE ESCRITURA PÚBLICA - PEDIDO REINTEGRATÓRIO QUE MERECE GUARIDA - BENFEITORIAS NO IMÓVEL AGITADAS NA CONTESTAÇÃO - PRESTAÇÕES DO IMÓVEL PAGAS PELA EX-MULHER - OBRIGAÇÃO DO AUTOR EM RESSARCIR OS VALORES - SENTENÇA MANTIDA. 1) O usufruto é um direito real limitado de gozo ou de fruição, onde o titular tem a autoridade de usar e...