RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao recurso resta prejudicada, eis que sendo o Pleno Administrativo a última instância para apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as decisões do Conselho de Justiça Estadual, e tendo este concedido o referido efeito quando da apreciação do recurso administrativo, é certo que o efeito suspensivo outrora concedido será integralmente cumprido até o encerramento do processo, mormente quando inexiste previsão legal de outros recursos na esfera administrativa no âmbito deste Tribunal de Justiça.
2. Estando a preliminar de não enquadramento da exceção do "Inevitable Discovery" na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada por falta de provas diretamente ligada ao mérito do recurso, deverá a mesma ser apreciada conjuntamente com ele.
3. A gratificação de capacitação foi instituída no âmbito desta Corte pelo comando contido no art. 24 da Lei Complementar n.º 105/ 2002 (revogada pela Lei Complementar n.º 258/2013), que dispunha que para a concessão de gratificação de capacitação, eram autorizados apenas os cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 h (cento e vinte horas), devendo ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
4. As informações relativas à carga horária, avaliação, validade das certificações e a duração dos cursos, todas fornecidas pelo próprio Instituto Atual em seu endereço eletrônico, conduzem para a conclusão de que os cursos disponibilizados pela referida instituição não atendem as exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação, estando ausentes os requisitos mínimos que atendam à qualificação e aperfeiçoamento do servidor público.
5. Não há que se cogitar a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, uma vez que, mesmo que se pudesse reputar a prova produzida como ilícita e, as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa, é incontestável a incidência da teoria da inevitable discovery ou descoberta inevitável.
6. À luz dos princípios da moralidade administrativa e da legalidade, mostra-se correta a postura da Administração deste Sodalício, que decretou a nulidade do ato de concessão da vantagem à parte recorrente, obtida com base nos certificados do Instituto Atual de Educação, especialmente por considerar que os citados certificados foram obtidos com exageradas facilidades.
7. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao recurso resta prejudicada, eis que sendo o Pleno Administrativo a última instância para apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as decisões do Conselho de Justiça Estadual, e tendo este concedido o referido efeito quando da apreciação do recurso administrativo, é certo que o efeito suspensivo outrora concedido será integralmente cumprido até o encerramento do processo, mormente quando inexiste previsão legal de outros recursos na esfera administrativa no âmbito deste Tribunal de Justiça.
2. Estando a preliminar de não enquadramento da exceção do "Inevitable Discovery" na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada por falta de provas diretamente ligada ao mérito do recurso, deverá a mesma ser apreciada conjuntamente com ele.
3. A gratificação de capacitação foi instituída no âmbito desta Corte pelo comando contido no art. 24 da Lei Complementar n.º 105/ 2002 (revogada pela Lei Complementar n.º 258/2013), que dispunha que para a concessão de gratificação de capacitação, eram autorizados apenas os cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 h (cento e vinte horas), devendo ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
4. As informações relativas à carga horária, avaliação, validade das certificações e a duração dos cursos, todas fornecidas pelo próprio Instituto Atual em seu endereço eletrônico, conduzem para a conclusão de que os cursos disponibilizados pela referida instituição não atendem as exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação, estando ausentes os requisitos mínimos que atendam à qualificação e aperfeiçoamento do servidor público.
5. Não há que se cogitar a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, uma vez que, mesmo que se pudesse reputar a prova produzida como ilícita e, as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa, é incontestável a incidência da teoria da inevitable discovery ou descoberta inevitável.
6. À luz dos princípios da moralidade administrativa e da legalidade, mostra-se correta a postura da Administração deste Sodalício, que decretou a nulidade do ato de concessão da vantagem à parte recorrente, obtida com base nos certificados do Instituto Atual de Educação, especialmente por considerar que os citados certificados foram obtidos com exageradas facilidades.
7. Recurso não provido.
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RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao recurso resta prejudicada, eis que sendo o Pleno Administrativo a última instância para apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as decisões do Conselho de Justiça Estadual, e tendo este concedido o referido efeito quando da apreciação do recurso administrativo, é certo que o efeito suspensivo outrora concedido será integralmente cumprido até o encerramento do processo, mormente quando inexiste previsão legal de outros recursos na esfera administrativa no âmbito deste Tribunal de Justiça.
2. Estando a preliminar de não enquadramento da exceção do "Inevitable Discovery" na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada por falta de provas diretamente ligada ao mérito do recurso, deverá a mesma ser apreciada conjuntamente com ele.
3. A gratificação de capacitação foi instituída no âmbito desta Corte pelo comando contido no art. 24 da Lei Complementar n.º 105/ 2002 (revogada pela Lei Complementar n.º 258/2013), que dispunha que para a concessão de gratificação de capacitação, eram autorizados apenas os cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 h (cento e vinte horas), devendo ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
4. As informações relativas à carga horária, avaliação, validade das certificações e a duração dos cursos, todas fornecidas pelo próprio Instituto Atual em seu endereço eletrônico, conduzem para a conclusão de que os cursos disponibilizados pela referida instituição não atendem as exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação, estando ausentes os requisitos mínimos que atendam à qualificação e aperfeiçoamento do servidor público.
5. Não há que se cogitar a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, uma vez que, mesmo que se pudesse reputar a prova produzida como ilícita e, as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa, é incontestável a incidência da teoria da inevitable discovery ou descoberta inevitável.
6. À luz dos princípios da moralidade administrativa e da legalidade, mostra-se correta a postura da Administração deste Sodalício, que decretou a nulidade do ato de concessão da vantagem à parte recorrente, obtida com base nos certificados do Instituto Atual de Educação, especialmente por considerar que os citados certificados foram obtidos com exageradas facilidades.
7. Recurso não provido.
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RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao...
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao recurso resta prejudicada, eis que sendo o Pleno Administrativo a última instância para apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as decisões do Conselho de Justiça Estadual, e tendo este concedido o referido efeito quando da apreciação do recurso administrativo, é certo que o efeito suspensivo outrora concedido será integralmente cumprido até o encerramento do processo, mormente quando inexiste previsão legal de outros recursos na esfera administrativa no âmbito deste Tribunal de Justiça.
2. Estando a preliminar de não enquadramento da exceção do "Inevitable Discovery" na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada por falta de provas diretamente ligada ao mérito do recurso, deverá a mesma ser apreciada conjuntamente com ele.
3. A gratificação de capacitação foi instituída no âmbito desta Corte pelo comando contido no art. 24 da Lei Complementar n.º 105/ 2002 (revogada pela Lei Complementar n.º 258/2013), que dispunha que para a concessão de gratificação de capacitação, eram autorizados apenas os cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 h (cento e vinte horas), devendo ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
4. As informações relativas à carga horária, avaliação, validade das certificações e a duração dos cursos, todas fornecidas pelo próprio Instituto Atual em seu endereço eletrônico, conduzem para a conclusão de que os cursos disponibilizados pela referida instituição não atendem as exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação, estando ausentes os requisitos mínimos que atendam à qualificação e aperfeiçoamento do servidor público.
5. Não há que se cogitar a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, uma vez que, mesmo que se pudesse reputar a prova produzida como ilícita e, as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa, é incontestável a incidência da teoria da inevitable discovery ou descoberta inevitável.
6. À luz dos princípios da moralidade administrativa e da legalidade, mostra-se correta a postura da Administração deste Sodalício, que decretou a nulidade do ato de concessão da vantagem à parte recorrente, obtida com base nos certificados do Instituto Atual de Educação, especialmente por considerar que os citados certificados foram obtidos com exageradas facilidades.
7. Recurso não provido.
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RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao...
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao recurso resta prejudicada, eis que sendo o Pleno Administrativo a última instância para apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as decisões do Conselho de Justiça Estadual, e tendo este concedido o referido efeito quando da apreciação do recurso administrativo, é certo que o efeito suspensivo outrora concedido será integralmente cumprido até o encerramento do processo, mormente quando inexiste previsão legal de outros recursos na esfera administrativa no âmbito deste Tribunal de Justiça.
2. Estando a preliminar de não enquadramento da exceção do "Inevitable Discovery" na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada por falta de provas diretamente ligada ao mérito do recurso, deverá a mesma ser apreciada conjuntamente com ele.
3. A gratificação de capacitação foi instituída no âmbito desta Corte pelo comando contido no art. 24 da Lei Complementar n.º 105/ 2002 (revogada pela Lei Complementar n.º 258/2013), que dispunha que para a concessão de gratificação de capacitação, eram autorizados apenas os cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 h (cento e vinte horas), devendo ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
4. As informações relativas à carga horária, avaliação, validade das certificações e a duração dos cursos, todas fornecidas pelo próprio Instituto Atual em seu endereço eletrônico, conduzem para a conclusão de que os cursos disponibilizados pela referida instituição não atendem as exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação, estando ausentes os requisitos mínimos que atendam à qualificação e aperfeiçoamento do servidor público.
5. Não há que se cogitar a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, uma vez que, mesmo que se pudesse reputar a prova produzida como ilícita e, as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa, é incontestável a incidência da teoria da inevitable discovery ou descoberta inevitável.
6. À luz dos princípios da moralidade administrativa e da legalidade, mostra-se correta a postura da Administração deste Sodalício, que decretou a nulidade do ato de concessão da vantagem à parte recorrente, obtida com base nos certificados do Instituto Atual de Educação, especialmente por considerar que os citados certificados foram obtidos com exageradas facilidades.
7. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao recurso resta prejudicada, eis que sendo o Pleno Administrativo a última instância para apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as decisões do Conselho de Justiça Estadual, e tendo este concedido o referido efeito quando da apreciação do recurso administrativo, é certo que o efeito suspensivo outrora concedido será integralmente cumprido até o encerramento do processo, mormente quando inexiste previsão legal de outros recursos na esfera administrativa no âmbito deste Tribunal de Justiça.
2. Estando a preliminar de não enquadramento da exceção do "Inevitable Discovery" na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada por falta de provas diretamente ligada ao mérito do recurso, deverá a mesma ser apreciada conjuntamente com ele.
3. A gratificação de capacitação foi instituída no âmbito desta Corte pelo comando contido no art. 24 da Lei Complementar n.º 105/ 2002 (revogada pela Lei Complementar n.º 258/2013), que dispunha que para a concessão de gratificação de capacitação, eram autorizados apenas os cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 h (cento e vinte horas), devendo ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
4. As informações relativas à carga horária, avaliação, validade das certificações e a duração dos cursos, todas fornecidas pelo próprio Instituto Atual em seu endereço eletrônico, conduzem para a conclusão de que os cursos disponibilizados pela referida instituição não atendem as exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação, estando ausentes os requisitos mínimos que atendam à qualificação e aperfeiçoamento do servidor público.
5. Não há que se cogitar a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, uma vez que, mesmo que se pudesse reputar a prova produzida como ilícita e, as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa, é incontestável a incidência da teoria da inevitable discovery ou descoberta inevitável.
6. À luz dos princípios da moralidade administrativa e da legalidade, mostra-se correta a postura da Administração deste Sodalício, que decretou a nulidade do ato de concessão da vantagem à parte recorrente, obtida com base nos certificados do Instituto Atual de Educação, especialmente por considerar que os citados certificados foram obtidos com exageradas facilidades.
7. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao...
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao recurso resta prejudicada, eis que sendo o Pleno Administrativo a última instância para apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as decisões do Conselho de Justiça Estadual, e tendo este concedido o referido efeito quando da apreciação do recurso administrativo, é certo que o efeito suspensivo outrora concedido será integralmente cumprido até o encerramento do processo, mormente quando inexiste previsão legal de outros recursos na esfera administrativa no âmbito deste Tribunal de Justiça.
2. Estando a preliminar de não enquadramento da exceção do "Inevitable Discovery" na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada por falta de provas diretamente ligada ao mérito do recurso, deverá a mesma ser apreciada conjuntamente com ele.
3. A gratificação de capacitação foi instituída no âmbito desta Corte pelo comando contido no art. 24 da Lei Complementar n.º 105/ 2002 (revogada pela Lei Complementar n.º 258/2013), que dispunha que para a concessão de gratificação de capacitação, eram autorizados apenas os cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 h (cento e vinte horas), devendo ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
4. As informações relativas à carga horária, avaliação, validade das certificações e a duração dos cursos, todas fornecidas pelo próprio Instituto Atual em seu endereço eletrônico, conduzem para a conclusão de que os cursos disponibilizados pela referida instituição não atendem as exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação, estando ausentes os requisitos mínimos que atendam à qualificação e aperfeiçoamento do servidor público.
5. Não há que se cogitar a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, uma vez que, mesmo que se pudesse reputar a prova produzida como ilícita e, as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa, é incontestável a incidência da teoria da inevitable discovery ou descoberta inevitável.
6. À luz dos princípios da moralidade administrativa e da legalidade, mostra-se correta a postura da Administração deste Sodalício, que decretou a nulidade do ato de concessão da vantagem à parte recorrente, obtida com base nos certificados do Instituto Atual de Educação, especialmente por considerar que os citados certificados foram obtidos com exageradas facilidades.
7. Recurso não provido.
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RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao...
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao recurso resta prejudicada, eis que sendo o Pleno Administrativo a última instância para apreciação e julgamento dos recursos interpostos contra as decisões do Conselho de Justiça Estadual, e tendo este concedido o referido efeito quando da apreciação do recurso administrativo, é certo que o efeito suspensivo outrora concedido será integralmente cumprido até o encerramento do processo, mormente quando inexiste previsão legal de outros recursos na esfera administrativa no âmbito deste Tribunal de Justiça.
2. Estando a preliminar de não enquadramento da exceção do "Inevitable Discovery" na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada por falta de provas diretamente ligada ao mérito do recurso, deverá a mesma ser apreciada conjuntamente com ele.
3. A gratificação de capacitação foi instituída no âmbito desta Corte pelo comando contido no art. 24 da Lei Complementar n.º 105/ 2002 (revogada pela Lei Complementar n.º 258/2013), que dispunha que para a concessão de gratificação de capacitação, eram autorizados apenas os cursos técnicos de atualização ou de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 120 h (cento e vinte horas), devendo ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
4. As informações relativas à carga horária, avaliação, validade das certificações e a duração dos cursos, todas fornecidas pelo próprio Instituto Atual em seu endereço eletrônico, conduzem para a conclusão de que os cursos disponibilizados pela referida instituição não atendem as exigências legais para a sua validade para fins de concessão de gratificação de capacitação, estando ausentes os requisitos mínimos que atendam à qualificação e aperfeiçoamento do servidor público.
5. Não há que se cogitar a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, uma vez que, mesmo que se pudesse reputar a prova produzida como ilícita e, as demais, ilícitas por derivação, nos termos da teoria dos frutos da árvore venenosa, é incontestável a incidência da teoria da inevitable discovery ou descoberta inevitável.
6. À luz dos princípios da moralidade administrativa e da legalidade, mostra-se correta a postura da Administração deste Sodalício, que decretou a nulidade do ato de concessão da vantagem à parte recorrente, obtida com base nos certificados do Instituto Atual de Educação, especialmente por considerar que os citados certificados foram obtidos com exageradas facilidades.
7. Recurso não provido.
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RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao...
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga Gratificação de Capacitação, prevista na revogada Lei Complementar Estadual n. 105, de 17 de janeiro de 2002, estava condicionada à participação do servidor em curso de atualização ou aperfeiçoamento na área específica, ou seja, deveria ser precedida de cursos que lhes assegurassem meios de aprendizagem eficientes e capazes de atribuir maior grau de instrução e/ou aptidão para o desempenho regular de suas atividades laborais diárias.
3. Os cursos ofertados pelo Instituto Atual de Educação, a toda evidência, não atendem à finalidade da administração pública, porquanto, restou devidamente comprovado nos autos, com provas colhidos no próprio sítio da instituição em questão, a ausência de mínimos requisitos que atendessem a qualificação e aperfeiçoamento do servidor público, ou seja, não são idôneos para os fins aos quais se presta.
4. Não se aplica a teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte americana, já que os elementos de informações que refutam a idoneidade dos cursos do Instituto Atual de Educação, como a ausência de obrigatoriedade de frequência ou duração mínima, avaliação a partir do número de páginas de avaliação final, estão disponíveis no próprio sítio, de amplo conhecimento público, constituindo-se na descoberta inevitável ou inevitable discovery.
5. Impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da concessão da gratificação de capacitação aos servidores que apresentaram certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ENSINO À DISTÂNCIA. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS DESPROVIDOS DE IDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DOS CURSOS LIVRE ATESTAREM CONHECIMENTO PRÉ-EXISTENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA QUE ENCONTRA EXCEÇÃO NA INEVITABLE DISCOVERY.
1. A formação inicial ou continuada, à guiza da legislação aplicável à matéria, poderá ser ministrada por meio dos chamados cursos livres, os quais, todavia, não se prestam a atestar conhecimentos pré-existentes.
2. A concessão da antiga...
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.