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Jurisprudência

TJAC 0007142-63.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Proporcionalidade. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo le...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006686-47.2013.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Denúncia anônima. Validade. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão do condenado constitui meio de prova idôneo a embasar a Sentença condenatória, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. Vistos,...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0800002-13.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Falsidade Ideológica. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0800002-13.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Falsidade ideológica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000418-10.2014.8.01.0012
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Recurso julgado. Não conhecimento. Tendo esta Câmara Criminal julgado Recurso interposto pela mesma parte, com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000418-10.2014.8.01.0012, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1001211-31.2015.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Processo de Certificação. Diretor de Unidade Escolar. Edital. Requisito. Lei de regência. Princípios constitucionais. Violação. Controle judicial. Necessidade. Segurança. Concessão. - O Edital de Certame que impõe requisito além do que determina a lei de regência, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser submetido ao controle jurisdicional. - Restando configurada a lesão de direito líquido e certo de parte dos associados do impetrante, impõe-se a concessão da Segurança, para excluir do Edital a condição restritiva de cumprimento do requisito t...
Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000014-41.2015.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Cargo de Oficial de Justiça. Cadastro de reserva. Posse. Comarca diversa. Edital. Vinculação. Remoção. Comarca para a qual concorreu. Vaga. Existência. Direito subjetivo. Garantia.
Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Remoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001085-78.2015.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Interesse processual. Ausência. Prejudicialidade. - Constatada a satisfação do pedido, dar-se-á a perda do objeto do Mandado de Segurança, restando seu julgamento prejudicado por falta de interesse processual da impetrante. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001085-78.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101824-76.2015.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Crime de menor potencial ofensivo. Juizado Especial Criminal. Citação. Edital. Impossibilidade. Justiça comum. Competência. - A citação por edital é forma de comunicação de ato processual não admitida no âmbito do Juizado Especial Criminal. Na ocorrência de tal hipótese, a competência para processar e julgar o feito, mesmo se tratando de crime de menor potencial ofensivo, passa a ser da Justiça comum. - Conflito Negativo de Competência improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0101824-76.2015.8.01.0000, a...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001698-98.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Havendo fundadas razões da prática do crime de estupro de vulnerável pelo paciente e estando demonstrada que a sua prisão temporária é imprescindível para a investigação, deve ser mantida a Decisão que com fundamentação suficiente a decretou, não constituindo tal fato constrangimento ilegal. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1001622-74.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Condições pessoais. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001682-47.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Ação Penal. Trancamento. Justa causa. Falta. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O trancamento de Ação Penal pela via do Habeas Corpus é medida excepcional, só admitida na hipótese de flagrante ilegalidade. Constatando-se que a Denúncia oferecida contra o paciente reúne os requisitos exigidos pela Lei, afasta-se o argumento de falta de justa causa para a sua instauração. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001611-45.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001611-45.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que co...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001623-59.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Inquérito policial. Conclusão. Prazo. Excesso. Denúncia. Oferecimento. Perda do objeto. - Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi apresentada e recebida pelo Juiz singular, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, qual seja, o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, restando prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001623-59.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, n...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001608-90.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Descaminho. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001608-90.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudica...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001549-05.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001549-05.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros qu...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014833-70.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFICIO. RECURSO PREJUDICADO 1. Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos; 2. Recurso Prejudicado.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000123-84.2011.8.01.0009
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Além da afirmação segura dos policias sobre o reconhecimento por meio de fotografia, evidenciou-se a autoria quando analisado o meio de identificação apresentado pelo acusado no momento da inspeção das bagagens, qual seja, um cartão de banco em nome do réu. 2. O apelante não preen...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0020849-40.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL. PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. Na espécie, não há falar em inadequação da via eleita, porque não deduzida no pedido principal a pretensão relativa ao reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivo da lei municipal nº 1.794/09, mas como fundamento a justificar a anulação da Portaria nº 93/2010, que efetivou o desligamento do Impetrante do quadro de servidores do município de Rio Branco, com fundamento no parágrafo único ar...
Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reversão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001715-37.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA CONFIGURADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A comprovada reiteração criminosa do paciente se constitui em fundamento do instituto da prisão preventiva, notadamente para proteger a ordem pública, como requisito da medida. 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 3.Ordem denegada.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001710-15.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. O atendimento do provimento jurisdicional pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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