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Jurisprudência

TJAC 0007908-19.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Negativa. Prova. Existência. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo po...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006364-93.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade. - Restando demonstrado que a subtração dos bens ocorreu mediante violência e grave ameaça à vítima, resta caracterizado o crime de roubo, devendo ser afastada a pretensão que visa reformar a Sentença e tipificar a conduta como furto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006364-93.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000756-96.2014.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Sentença. Pena base. Circunstâncias. Valoração. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000756-96.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do R...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000725-76.2014.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Sentença. Pena base. Circunstâncias. Valoração. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000725-76.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0013463-51.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013463-51.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009940-94.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009580-62.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Arma de fogo. Posse ilegal. Princípio da consunção. - Não constitui conduta autônoma do réu a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, quando ele é preso em flagrante logo após o cometimento do crime de roubo, por tal conduta se tratar de desdobramento do crime patrimonial. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009580-62.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008344-75.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Idoso. Apropriação indébita. Pena. Cumprimento. Detração. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - A detração penal deve ser examinada por ocasião da execução da pena, porquanto foi concedido a ré o direito de apelar em liberdade, devendo tal postulação ser formulada no Juízo competente. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008344-75.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribu...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001303-09.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias apresentadas pelo Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. A exceção de pré-executividade – construída doutrinaria e jurisprudencialmente – é um meio de resistência do executado para fazer cumprimento da sentença, ou ainda, para demonstrar a falta das condições e pressupostos da ação de...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001139-44.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIAS ESTRUTURAIS E SANITÁRIAS. INSALUBRIDADE. PERÍCIA. MEDIDAS NECESSÁRIAS. PRAZO PARA REFORMA. ELASTECIMENTO. RAZOABILIDADE. MULTA DIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. LIMITAÇÃO DE PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Ex vi do laudo constante dos autos, vê-se estampado verdadeiro estado físico de 'calamidade' da unidade de policia civil da Comarca, a comprometer a saúde não somente dos servidores, mas quem quer que esteja ou seja detido-apreendido no lugar, a justificar intervenção eficiente pelo Estado Agravante,...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003821-87.2014.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Legítima defesa. Requisitos. Ausência. - A excludente da legítima defesa pressupõe o preenchimento dos requisitos expressos na Lei para o seu reconhecimento. A ausência de quaisquer deles – no caso, o uso moderado dos meios necessários – afasta a sua caracterização. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0003821-87.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002713-53.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Furto. Impossibilidade. Dosimetria. Sistema trifásico. Observância. - Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto, se o emprego de violência e ameaça foram comprovadas pelas declarações da vítima. - Ao estabelecer a pena privativa de liberdade, o Juiz singular o fez de forma fundamentada, observando nas diferentes fases da sua dosimetria, as circunstâncias judiciais e findando por estabelecer a mesma de forma justa e proporcional à conduta do réu, devendo por isso ser mantida a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001040-59.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Valoração. Causa diminuição. Requisitos. Ausência. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000566-27.2014.8.01.0010
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. Agravante. Atenuante. Compensação. Atenuante inominada. Incidência. Regime. Bens. Restituição. Impossibilidade. - Ao estabelecer as penas base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensaçã...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 0000562-81.2014.8.01.0012
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis Atenuante. Confissão. Incidência. Regime prisional. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. -...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000524-69.2014.8.01.0012
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Materialidade e autoria comprovadas. Tentativa. Impossibilidade. Grave ameaça. Posse. Qualificadora. - O momento consumativo no crime de roubo ocorre quando o bem é retirado da esfera de disponibilidade do seu proprietário e passa para a posse do criminoso, ainda que tal não se dê de forma tranquila e seja por breve espaço de tempo. - O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras, não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundamentação contida na Sentença. Vist...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0000508-90.2015.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. - O conjunto de provas contido nos autos, demonstra que a substância entorpecente encontrada com o réu se destinava à mercancia. Assim, deve ser reformada a Sentença que desconsiderando a prova existente, desclassificou o crime imputado ao acusado para o de uso de drogas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000508-90.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000441-73.2011.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Associação. Autoria. Existência. Prova. Dosimetria. Sistema trifásico. Observância. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonst...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0001978-49.2012.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Qualificado. Dosimetria. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Agravante. Atenuante. Compensação. Incidência. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a juíza considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e havendo a agravante da reincidência, é possível a compensação de uma pela outra na fixação da pena. - Somente pode ser reconhecida a exi...
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001742-20.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Veículo transportado para outro País. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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