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Jurisprudência

TJAC 1001713-67.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001711-97.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Execução Penal. Autos. Remessa para o Juízo competente. Atraso. Pedido prejudicado. Regime aberto. Prisão domiciliar. Juízo da execução. - Os autos demonstram que o Juiz singular já remeteu o processo da execução penal que envolve o paciente, para o Juízo competente, restando prejudicada a sua insurgência nesse particular. - o exame dos requisitos necessários à progressão de regime ou a concessão de prisão domiciliar deve ser feito pelo Juízo da execução e não em sede de habeas corpus. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 1001708-45.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102108-84.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0102073-27.2015.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Veículo transportado para outro País. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 08/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001091-85.2015.8.01.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração cabem apenas para corrigir obscuridade, contradição ou omissão de ponto que exigia pronunciamento, como dispõe o art. 535 do CPC. Não merecem acolhimento quando não se ajustam às hipóteses taxativas da lei. 2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 11/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700859-77.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700857-10.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700848-48.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700844-11.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700810-36.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700794-82.2014.8.01.0002
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCURSO PÚBLICO VIGORANTE. CARGO DE PROFESSOR NÍVEL 2 DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO). NÃO COMPROVAÇÃO DE VACÂNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por estar sujeita a condições legais peculiares como prazo determinado e atendimento de excepcional e temporário interesse público, a contratação temporária não se enleia com o provimento em cargo efetivo. 2. Em razão de se limitar...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0025215-88.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTO ELABORADO À ÉPOCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSENTE JUSTO IMPEDIMENTO. DESÍDIA DA PARTE. PROVA NÃO ADMITIDA. PRECEDENTES STJ E TRIBUNAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0102018-76.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 475-A E 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 98, §2º, INCISO I, E 101, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO QUE PROLATOU A SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a execução individual de sentença condenatória pr...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004574-89.2005.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ERROR IN JUDICANDO POR INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 01 (ANO) DE SUSPENSÃO DO EXECUTIVO FISCAL. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRESCRIÇÃO  INTERCORRENTE. ART. 40  DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS. COMPREENSÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CITAÇÃO POR EDITAL DA DEVEDORA. CONSEQUENTE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU ATIVOS FINANCEIROS. POSTERIOR DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. REQUERIMENTOS INFRUTÍFEROS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. 1. A prescrição para a cobrança do crédito tributário se inte...
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0703508-52.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. RECEBIMENTO PARCIAL DO APELO. SÚMULAS 530, 539 E 541 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. PREVISÃO DE CLÁUSULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 04/12/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700812-06.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 88ª posição – cadastro de reserva – trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o pr...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700813-88.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 77ª posição – cadastro de reserva – trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o pr...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700852-85.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 98ª posição – cadastro de reserva – trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o pr...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0700789-60.2014.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO VERIFICADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O primeiro concurso lançado (edital de abertura n. 096/SGA/SEE/2013), para o qual restou classificada a Apelante na 173ª posição – cadastro de reserva – trata-se de concurso público para o preenchimento de cargos do quadro permanente da SEE/AC, enquanto que o segundo, regido pelo edital de abertura n. 005/SGA/SEE/2014, versa sobre o p...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 07/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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