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Jurisprudência

TJAC 1001755-19.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA. O descumprimento de condições impostas por ocasião da concessão de liberdade autoriza o decreto de prisão preventiva.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001746-57.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LEI 12.850/2013. REVOGAÇÃO DAS PRISÕES PREVENTIVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 312, CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando devidamente fundamentada a decisão que decretou a segregação cautelar dos pacientes, pelos fundamentos previstos no art. 312, do CPP, em especial para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não há que se falar em constrangimento ilegal passível...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001745-72.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A existência de indícios de autoria e a demonstração da da materialidade justificam a decretação da prisão preventiva. 2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP. 3. Condições pessoais...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1001743-05.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do habeas corpus, a segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, aliadas à compro...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001609-75.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE DECISÃO ORIUNDA DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE RIO BRANCO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Estando o réu cumprindo pena definitiva, o mandado de segurança não é a via adequada para a alteração do seu regime, haja vista a previsibilidade legal de recurso cabível. 2. Mandado de segurança não conhecido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Atos Processuais
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001151-58.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO ATENDIDO INTEGRALMENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. Versando exclusivamente o feito sobre a inserção do paciente na prisão domiciliar, a prejudicialidade do pedido se impõe, eis que atendido o pleito em sua plenitude pelo juízo a quo.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000706-40.2015.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Agravo em Execução. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500118-87.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PROVIMENTO DO APELO. Acusados presos em flagrante na mesma situação, em sede de tráfico de drogas, devem sofrer a incidência do mesmo quantum penal referente ao envolvimento de adolescente no crime praticado pelos mesmos.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500024-03.2015.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS CIVIS E CORRÉU. FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A circunstância de que o apelante não ter sido preso na posse da droga não desqualifica a sua participação efetiva no tráfico no momento de sua prisão, como demonstram os depoimentos prestados pelos policIais civis e pelo corréu, que explicam a participação do apelante desde que foi dado o primeiro telefonema para o m...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0500007-34.2014.8.01.0003
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PEDIDO EXPRESSO PARA CONDENAÇÃO DO RÉU NA REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA (ART. 387, IV, CPP). NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO. 1. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido formal por parte do Ministério Público e/ou assistente nesse sentido, e ser oportunizada a defesa do réu, sob pe...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0021673-28.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CÁRCERE PRIVADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONCESSÃO EM PARTE PARA AFASTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS. 1. A aplicação de regime mais benéfico que o atribuído ao delito, torna-se obrigatário somente quando a pena é aplicada em seu mínimo legal, o que não se figura no caso em apreço 2. O crime de cárcere privado, de a...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012153-10.2013.8.01.0001
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PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. TIPIFICAÇÃO PENAL COMPROVADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A ação de tentar ingressar com droga escondida em estabelecimento prisional, por si só, caracteriza a prática do crime de tráfico ilícito de drogas previsto no...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010951-27.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A inicial desprovida das peças processuais essenciais para o julgamento da pretensão acarreta o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010821-37.2015.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Não existindo prova cabal da autoria em sede de Processo Administrativo Disciplinar capaz de identificar a conduta tipificada como Falta Grave, resta justo o decisum que deixa de homologar o PAD.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010243-45.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. VEDAÇÃO LEGAL. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA PENA-MULTA. NÃO CONCESSÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS. 1. Não há que se falar em absolvição, quando devidamente comprovadas...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008446-97.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA. VEDAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O PATAMAR MÍNIMO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas não é possível o pleito absolutório dos crimes de roubos qualificados. 2. Ainda que o armamento utilizado na empreitada criminosa não tenha sido objeto de apreensão, é consabido e sedimentado na jurisprudência que para configuração da sobredita qua...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007924-36.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. REQUISITOS SUBJETIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RECURSO IMPRÓVIDO 1. Embora o apelante seja primário e de bons antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4 do art. 33 da Lei 11.343/06, em razão das circunstâncias do caso concreto e da elevada quantidade de droga apreendida, que levaram a cr...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003479-72.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PENA-BASE APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO. As provas produzidas nos autos inviabilizam a absolvição do apelante dos crimes nos quais foi condenado e, ainda, a pena-base aplicada em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sustentam a manutenção do édito condenatório em seus integrais termos.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001003-61.2015.8.01.0001
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DE REGIME PARA SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM PREJUDICADA. IMPROVIMENTO. 1. Não deve-se considerar a participação do apelante de menor importância já que este se uniu a outro com o objetivo de praticar o assalto. 2. Não cabe o pedido de cumprimento da pena em regime semiaberto já que este já fora concedido.
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000570-26.2012.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENOR DE 14(QUATORZE) ANOS. RELATIVIZAÇÃO DO CONCEITO DE VULNERÁVEL. RÉU QUE VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL COM A VÍTIMA E DESSA UNIÃO NASCERAM DOIS FILHOS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Os elementos de convicção constantes dos autos demonstram que a vítima (com 12 anos de idade) e o denunciado (com 27 anos de idade) mantiveram relacionamento amoroso e sexual por determinado período. Tal conduta, em tese, subsume-se ao disposto no art. 217-A do Código Penal. No entanto, a vulnerabilidade da vítima não pode ser entendida de forma absoluta simplesmente pelo critér...
Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Feijó
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