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Jurisprudência

TJAC 1000700-33.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO CONSISTENTE EM ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PARA EXTINGUIR EXECUÇÃO DE AÇÕES MANDAMENTAIS. MATÉRIAS PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS E NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFICIO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO DA ANTIGUIDADE HIERÁRQUICA MILITAR. NÃO OCORRÊNCIA. ATO VINCULADO E NÃO ESPONTÂNEO DA ADMINISTR...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000805-42.2006.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. MUDANÇA NO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO DO CARGO OCUPADO. GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR PAGA NO PERCENTUAL DE 40% PASSANDO PARA O PATAMAR DE 20%. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, CARÊNCIA DA AÇÃO E FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEITADAS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 152/2005. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA REVOGADORA DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. ESCOLHA LEGÍTIMA DO LEGISLADOR. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR...
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012236-94.2011.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Apesar da pena privativa de liberdade ter sido estabelecida em patamar que possibilite a fixação de regime mais brando, é de ser aplicado o fechado quando a conduta do apelante merece maior reprovação. Vv. Apelação. Roubo. Regime Inicial Semiaberto. Possibilidade. Apelo Provido. 1. A fixação de regime de pena mais gravoso do que o admitido pela pena aplicada depende de fundamentação idônea. 2. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimend...
Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 19/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032502-05.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO GRAU MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Alegação verbal não comprova dependência toxicológica. 2. Para a concessão da redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas. 3. A pena privativa de liberda...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 19/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001260-09.2014.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. É dever do Estado fornecer medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para custeá-los.
Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000350-30.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Porte ilegal de arma. Substituição. Pena. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade da pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto pr...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000375-25.2013.8.01.0007
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância. Absolvição. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes tais requisit...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000439-53.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Provas. Depoimento de policiais. Validade. Confissão. Incidência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de senti...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000494-89.2013.8.01.0005
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Corrupção de menor Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Causa de diminuição. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ela pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que a condenou. - Tratando-se de crime formal, a corrupção de menores prescinde da demonstração da sua efetividade. O imputável que pratica fato típico na companhia de menor, incorre na conduta delituosa, impondo-se...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000776-42.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Bens. Restituição. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo se...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001897-08.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Causa de diminuição. Inaplicabilidade - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001897-08.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004217-94.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena. Substituição. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é f...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005606-51.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Restando demonstrado a prática do crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005860-24.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005860-24.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que fa...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008290-46.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, impossibilitando a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008290-46.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que f...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011111-23.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Agentes Penitenciários. Depoimento. Validade. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e declarações dos agentes penitenciários, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - É válido o depoimento de agentes penitenciários ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos even...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000294-70.2013.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Processo. Nulidade. Inexistência. Prova. Existência. Pena. Regime. Modificação. Requisitos. Ausência. - Constatando-se que a Ação Penal proposta observou o devido processo legal, afasta-se a nulidade processual suscitada. - O exame dos autos demonstra que o conjunto probatório é suficiente para apontar o réu como autor do crime a ele imputado, devendo ser afastada a pretensão de absolvição, fundada na inexistência de provas. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito tem como pressuposto o preenchimento dos requisitos legais....
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0012560-21.2010.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem. Processo. Nulidade. Preliminar. Rejeição. Desclassificação. Constrangimento ilegal. Prescrição. Ocorrência. - Estando demonstrado que as provas colhidas foram todas analisadas, advindo daí o juízo que levou à condenação do réu, afasta-se o argumento de nulidade da Sentença à falta de fundamentação. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. Vistos, relatados e di...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011464-29.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena base. Circunstâncias judiciais. Desfavoráveis. Mínimo. Inviabilidade. Concurso formal impróprio. Caracterização. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - A prática do crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, atuando o réu com desígnios autônomos e atingindo patrimônios diversos, caracteriza o concurso formal impróprio ou imperfeito de crimes...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010865-90.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Desclassificação. Causa de aumento. Emprego de arma. Exclusão. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do emprego de violência para a execução do crime. Assim, deve ser afastado o pleito de desclassificação para o crime de furto, mantendo-se a Sentença que o condenou pela prática do crime de roubo. - Incabível a exclusão da causa de aumento da pena por emprego de arma, ainda que a mesma não tenha sido apreendida, se a sua utilização foi suficientemente comprovada. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 00...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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