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Jurisprudência

TJAC 0712913-15.2013.8.01.0001
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovado o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. 2. Inadequado fazer incidir a comissão de permanência como fator de correção monetária, sobretudo, quando cumulada a outros encargos contratuais. 3. Ademais, tratando da compensação e/ou restituição dos valores...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001898-93.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO INOMINADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PREJUDICADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA EXCEÇÃO DO "INEVITABLE DISCOVERY" NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. GRATIFICAÇÃO DE CAPACITAÇÃO. CERTIFICADOS EMITIDOS PELO INSTITUTO ATUAL DE EDUCAÇÃO. FALTA DE IDONEIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE NO CASO EM ANÁLISE. EXCEÇÃO DA INEVITABLE DISCOVERY. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A preliminar arguida para manutenção do efeito suspensivo ao...
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005367-47.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Prova. Existência. Condenação. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005367-47.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500005-58.2013.8.01.0081
Ementa
V.v PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA. 1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competênci...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002765-86.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. ELEITORAL. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE ADVOGADOS. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE. 1. Atendidos os requisitos dispostos nas Resoluções do TSE n. 20.896/2001, 20.958/2001 e 21.461/2003 e artigo 120,§1º, III, da Constituição Federal, indica-se o nome do advogado Marcel Bezerra Chaves para recompor a lista tríplice da classe de jurista como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.
Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700572-20.2014.8.01.0001
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DUPLO APELO. REEXAME NECESSÁRIO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. MORTE PRECOCE DE FILHO. PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO ACRE INCONTESTE. TEORIA DA 'PERDA DE UMA CHANCE'. PENSÃO MENSAL DEVIDA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. AJUDA MÚTUA. SOMATÓRIA DAS RENDAS AUFERIDAS PELOS INTEGRANTES DA FAMILIA. 1º APELO PARCIALMENTE PROVIDO E APELO ESTATAL DESPROVIDO. PROCEDÊNCIA DO REEXAME NECESSÁRIO. 1. Compulsando os autos, salta aos olhos ser o Estado do Acre, o verdadeiro legitimado à compor o polo da presente deman...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0030758-09.2010.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. DANO NA ÓRBIDA MORAL. SÚMULA 227 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR A TESE DA PARTE ADVERSA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLESTES. INÚMEROS TRANSTORNOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO ADESIVO DO APELADO. INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO. APELAÇÃO IMPROVIDA E RECURSO ADESIVO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A teor da Súmula n. 227 do Superior Tribunal de Justiça (a pessoa jurídica pode sofrer dano moral) tendo sido definitivamente pacificado que as pess...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0711451-86.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA QUE NÃO HOMOLOGA A TRANSAÇÃO E EXTINGUE O PROCESSO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO. 1. Havendo transação das partes visando à suspensão do feito até o cumprimento final do acordo, não pode o magistrado prolatar decisão que extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do inc. III do art. 269 do CPC. 2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (art. 460 do CPC), a sentença que não guarda...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708112-90.2012.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PORTARIA N. 257/2.010. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ILEGALIDADE E DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCLUSIVO CONDÃO DE SUPLEMENTAR LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Assevero ser indissociável analisar a presente contenda judicial, senão à luz da analogia às demais carreiras dos agentes políticos, tais como Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos, todos com assentos devidamente positivados na Carta Republicana de 1988. 2. Diante deste contexto exegético/c...
Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501460-15.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DESPROVIMENTO. 1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; 2. Respeito à soberania dos vereditos; 3. Desprovimento.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Feijó
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TJAC 0031196-35.2010.8.01.0001
Ementa
CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DECORRIDO MAIS DE TRÊS ANOS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Prescrição com base na pena em concreto evidente nos autos; 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016798-83.2010.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL PARA O ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INADMISSÍVEL. " PRÁTICA DE RACHA". DOLO EVENTUAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Devidamente demonstrada a materialidade e indícios de autoria da prática de crime doloso contra a vida, não há o que se falar em desclassificação para crime diverso da competência do Tribunal do Júri 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011007-60.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. ADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. A superveniência de nova condenação criminal no curso da execução da pena, impõe a alteração da data-base para concessão de benefícios, inclusive livramento condicional, tendo como marco inicial a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019339-21.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Trânsito. Homicídio culposo. Absolvição. Improvimento. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra que a apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. Vv. Apelação. Homicídio Culposo no Trânsito. Conduta da Apelante que Supostamente Dirigia sem Atenção e Cautela. Vítima que Atravessa Inesperadamente na Via. Não Imputação Objetiva do Resultado. Ausência de Previsibilidade Objetiva do Resultado. Atipicidade da Conduta. Absolvição. Apelo Provido. 1...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009663-44.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A inicial desprovida das peças processuais essenciais para o julgamento da pretensão acarreta o não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001759-56.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em substituição por medida cautelar prevista no Art. 319 do CPP. 3...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1001737-95.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. RÉU HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CP. CONCESSÃO DA ORDEM. Sendo o réu juridicamente pobre, a ausência de pagamento da fiança não justifica a manutenção da custódia cautelar, sobretudo quando ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001739-65.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. USURA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva e demonstrada a necessidade da sua manutenção, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001735-28.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RES FURTIVA RESTITUÍDA. PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não subsistindo os pressupostos para a manutenção do paciente preso preventivamente, ante a ausência de quaisquer das hipóteses do art. 312, do CPP, resta configurado o constrangimento ilegal passível de writ. 2. Sendo o crime de furto, em tese praticado, por sua natureza sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a res furtiva tendo sido devidamente restituída, existe lesividade mínima, sendo inviável a m...
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001693-76.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. RECOLHIMENTO A REGIME MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O regime semiaberto fixado para o cumprimento inicial da pena é compatível com a custódia cautelar do agente, desde não implique ao cumprimento de regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória. 2. Habeas corpus parcialmente concedido para assegurar ao paciente o direito de aguardar o julgamento de sua apelação no regime fixado na sentença condenatória.
Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
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