Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não existindo prova cabal da autoria em processo administrativo disciplinar, capaz de imputar ao apenado conduta tipificada como falta grave, resta correto o decisum que deixa de homologar o PAD.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUTORIA DUVIDOSA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não existindo prova cabal da autoria em processo administrativo disciplinar, capaz de imputar ao apenado conduta tipificada como falta grave, resta correto o decisum que deixa de homologar o PAD.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessão do benefício da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença é vinculada a comprovação, por perícia do expert, a superveniência de incapacidade para o trabalho e o cumprimento dos requisitos contidos na lei (art. 42, 59 da Lei n. 8.213/91).
2. Em que pese a existência de laudos particulares, diante da conclusão inegável e objetiva da perícia médica judicial pela inexistência de incapacidade laborativa, não se mostra cabível a concessão de benefício.
3. Destaco que, a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença são benefícios temporários por natureza, assim como são transitórias as condições que ensejam a sua concessão. Nesse sentido, nada impede que o Apelante venha a obter o mesmo benefício caso demonstre a superveniência da incapacidade laboral.
4. Apelação desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO SATISFEITOS. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A concessão do benefício da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença é vinculada a comprovação, por perícia do expert, a superveniência de incapacidade para o trabalho e o cumprimento dos requisitos contidos na lei (art. 42, 59 da Lei n. 8.213/91).
2. Em que pese a existência de laudos par...
Data do Julgamento:27/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante.
2. Comissão de permanência que não apresenta expressa pactuação. Vedação da cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
4. Agravo Regimental que não apresentada nada de novo salvo o proprio inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos postos no decisum a ensejar a modificação da decisão combatida.
5. Recurso conhecido, porém desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante.
2. Comissão de permanência que não apresenta expressa pactuação. Vedação da cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.
4. Agravo Regimental que não apresentada nada de novo salvo o proprio incon...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL. FASE PRELIMINAR. LEI FEDERAL N. 8.429/92. INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO VERIFICADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. RECURSO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por entender violados os princípios constitucionais da Administração Pública, dada a deflagração de processo seletivo simplificado para a contratação de professor temporário para o ensino fundamental (Edital n. 05/SGA/SEE, de 14/11/2014), quando ainda em vigência concurso público para provimento de cargo efetivo, e não chamados todos os candidatos aprovados e classificados neste (Edital n. 96/SGA/SEE, de 15/10/2013).
2. Ex vi da legislação, da doutrina e da jurisprudência, autorizada está a contratação de pessoal para atender a necessidade excepcional e temporária do serviço público, quer para o desempenho de atividades de caráter eventual, quer para a realização daquelas de caráter regular e permanente.
3. A situação em liça se amolda à excepcionalidade constitucional e, por isso, justamente, não configura ato ímprobo ensejador do processamento de Ação Civil Pública com este objeto Contratação temporária e contratação permanente (fundamentos e finalidades diversos, estando a contratação precária prevista no inc. IX, da CF/88 e a contratação permanente no inc. II, do mesmo dispositivo legal).
4. Acolhendo o Judiciário a inicial civilista de origem, ingressará de forma indevida na esfera discricionária da Administração Pública conveniência e oportunidade.
5. Recurso conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. FASE PRELIMINAR DA AÇÃO JUDICIAL. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
1. A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.
2. O descumprimento do comando do art. 526 do CPC implica no não conhecimento do agravo de instrumento, desde que alegado e comprovado pelo agravado, situação não verificada no presente recurso.
3. Em observância ao princípio do in dubio pro societate, a petição inicial só será rejeitada quando constatada a "inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita" (Lei 8.492/92 - art. 17, § 8º).
4. Desta forma, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.
5. Agravo conhecido e, no mérito, desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFLAGRAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. PROFESSOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL. FASE PRELIMINAR. LEI FEDERAL N. 8.429/92. INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO VERIFICADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. RECURSO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, por entender violados os princípios c...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. BIOPLASTIA. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SEQUELAS. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. RECONVENÇÃO. COBRANÇA. DÉBITO. HONORÁRIOS MÉDICOS. EXISTENCIA. 1.Diferentemente de um contrato de prestação de serviços específicos, em que a obrigação do médico é de meio, sendo necessária a comprovação de culpa do médico, na hipótese de procedimento estético, como a bioplastia, a relação entre o médico-paciente é de resultado, consoante doutrina majoritária e jurisprudência dominante do STJ, sendo que o médico apenas se exime do dever de indenizar caso comprove a culpa exclusiva do paciente ou a existência de caso fortuito e força maior; 2. Pelos elementos probatórios que se tem, tudo indica que as sequelas narradas na inicial decorreram de fatores externos ou de reações do próprio organismo da autora/apelante, fatores, portanto, alheios à atuação do réu/apelado; 3.Se o contexto fático extraído dos autos deixa clara a ausência de pagamento dos honorários médicos, remanesce a obrigação da parte de quitar a dívida; 4.Apelação improvida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. BIOPLASTIA. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. SEQUELAS. AUSENCIA DE NEXO CAUSAL. RECONVENÇÃO. COBRANÇA. DÉBITO. HONORÁRIOS MÉDICOS. EXISTENCIA. 1.Diferentemente de um contrato de prestação de serviços específicos, em que a obrigação do médico é de meio, sendo necessária a comprovação de culpa do médico, na hipótese de procedimento estético, como a bioplastia, a relação entre o médico-paciente é de resultado, consoante doutrina majoritária e jurisprudência dominante do STJ, sendo que o médico apenas se exime do dever de indenizar caso comprove...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECRETO DE FALÊNCIA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. UNIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da unidade do juízo falimentar não contempla ações de conhecimento de obrigações ilíquidas propostas antes do decreto de falência (art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/200).
2. Agride o princípio da dialeticidade a falta de inovação recursal em sede de agravo interno objetivando a impugnação específica dos argumentos da decisão unipessoal, consistindo em mera repetição do arrazoado deduzido em sede de apelação.
3. Agravo não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECRETO DE FALÊNCIA POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. UNIDADE DO JUÍZO FALIMENTAR. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O princípio da unidade do juízo falimentar não contempla ações de conhecimento de obrigações ilíquidas propostas antes do decreto de falência (art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/200).
2. Agride o princípio da dialeticidade a falta de inovação recursal em sede de agravo interno objetivando a impugnação específica dos argumentos da decisão unipessoal, consistindo em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Precedente das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quando comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Precedentes do STJ." (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0000699-36.2013.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Regina Ferrari , j. 06 de maio de 2013, Acórdão n.º 091, unânime).
b) "Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, de modo que a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto. (...)" (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0706652-68.2012.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 20 de outubro de 2015, Acórdão n.º 16.216, unânime).
2. Recurso não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Precedente das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Súmula 539, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0000503-05.2009.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 25 de fevereiro de 2014, acórdão n.º 14.694, unânime).
3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Súmula 539, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."
2. Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O Super...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. VALORES. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença manteve a taxa de juros remuneratórios contratada, motivo da prejudicialidade do recurso neste aspecto.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Reconheça-se a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do CDC, conforme cada situação, e a possibilidade de revisão judicial do contrato, nos termos da Súmula n° 297 do STJ. (...) (AgRg no AREsp 219.869/SE, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 16/04/2013, DJe 23/04/2013)".
b) "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170- 01, desde que expressamente pactuada" (REsp n. 973.827/RS, Relatora para acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, Dje 24/9/2012). (...)(AgRg no AREsp 481.588/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 16/06/2014)"
c) "A cobrança a maior importa na restituição dos valores, podendo operar-se por intermédio da compensação com o débito remanescente." (EDcl no AgRg no REsp 681.439/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012)".
3. Precedentes deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0000503-05.2009.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 25 de fevereiro de 2014, acórdão n.º 14.694, unânime).
4. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional de contrato conforme a jurisprudência deste Órgão Fracionado Cível não havendo falar em sucumbência recíproca, a teor da convicção delineada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça "O art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem aplicabilidade quando se evidencia o decaimento mínimo de uma das partes, requisito que não se implementa, no caso dos autos, em que houve acolhimento parcial dos pedidos formulados na inicial. (...) (AgRg no REsp 1083508/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 07/08/2012, DJe 03/09/2012)"
5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. VALORES. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença manteve a taxa de juros remuneratórios contratada, motivo da prejudicialidade do recurso neste aspecto.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Reconheça-se a submissão das instituições fina...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Súmula 539, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0000503-05.2009.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 25 de fevereiro de 2014, acórdão n.º 14.694, unânime).
c) Ademais, resulta a prejudicialidade do prequestionamento à falta de indicação dos dispositivos legais tidos por violados.
d) Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Súmula 539, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."
b)...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu.
2. Constatado que a parte autora não indicou o endereço da parte ré, a viabilizar a citação, correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
3. Nos casos de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 267, IV), não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CITAÇÃO. INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A teor do artigo 219, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor promover a citação do réu.
2. Constatado que a parte autora não indicou o endereço da parte ré, a viabilizar a citação, correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, ante a falta de pressuposto de cons...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO INDEMONSTRADO. CUMPRIMENTO A MAIOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Atendo-se o pedido à sustação dos descontos mensais das parcelas do mútuo, deferida a liminar tão somente para reduzí-las, a suspensão dos descontos pela instituição bancária não deve ser considerado descumprimento de decisão judicial a impor astreintes, de vez que não ocasionou qualquer prejuízo ao Autor, que poderia ter comunicado o fato ao magistrado condutor do feito ou realizado o depósito judicial.
2. À falta de prova do descumprimento da decisão judicial, afasta-se a execução de astreintes.
3. Apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO INDEMONSTRADO. CUMPRIMENTO A MAIOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Atendo-se o pedido à sustação dos descontos mensais das parcelas do mútuo, deferida a liminar tão somente para reduzí-las, a suspensão dos descontos pela instituição bancária não deve ser considerado descumprimento de decisão judicial a impor astreintes, de vez que não ocasionou qualquer prejuízo ao Autor, que poderia ter comunicado o fato ao magistrado condutor do feito ou realizado o...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:02/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Multa Cominatória / Astreintes
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEPOSITÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para que seja típica a conduta perpetrada pelo Art. 168, do Código Penal, o bem objeto da apropriação indébita deve ser de propriedade alheia a do seu detentor.
2. Ordem concedida para trancamento da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEPOSITÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para que seja típica a conduta perpetrada pelo Art. 168, do Código Penal, o bem objeto da apropriação indébita deve ser de propriedade alheia a do seu detentor.
2. Ordem concedida para trancamento da ação penal.
Data do Julgamento:27/08/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Apropriação indébita (art. 168, caput)
Ementa:
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Ausência de peças processuais obrigatórias. Ônus do agravante. Não conhecimento.
- É ônus da parte a correta formação do Agravo em Execução Penal. A ausência de peças processuais necessárias à compreensão fática do tema, é motivo para o não conhecimento do Recurso.
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. Livramento condicional. Concessão. Objeto. Perda
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
- A posterior concessão de livramento condicional para o agravado, constitui fato superveniente que retira o objeto do Recurso, devendo o mesmo ser julgado prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013955-14.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. Livramento condicional. Concessão. Objeto. Perda
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
- A posterior concessã...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:01/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010438-59.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0010438-59.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009750-97.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009750-97.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009749-15.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009749-15.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009747-45.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 22 de outubro de 2015
Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Concessão. Data base. Nova condenação. Trânsito em julgado.
- De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0009747-45.2015.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime