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Jurisprudência

TJAC 1000901-59.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo a Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000901-59.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000852-18.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão. Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão que se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000852-18.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001008-06.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001008-06.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
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TJAC 1000956-10.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade, considerando-se as peculiaridades do caso. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da pri...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1000740-49.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000740-49.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001036-71.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento. Tendo a Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001036-71.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1000741-34.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000741-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000914-58.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Absolvição. Perda do objeto. Tendo o Juiz singular absolvido o paciente da imputação que lhe era feita e determinado a expedição de alvará de soltura em seu favor, cessam os motivos que ensejaram a impetração desta ação, restando prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000914-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000915-43.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000915-43.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 1000755-18.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000755-18.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000761-25.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000761-25.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001128-49.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001128-49.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 1001065-24.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001065-24.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001108-58.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001108-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001061-84.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo punível com pena de multa, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001061-84.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte dest...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001091-22.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001091-22.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 1001059-17.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes para impedir a reiteração do delito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001059-17.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1001078-23.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Réu. Advogado. Intimação válida. Recurso. Intempestividade. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se que o réu e o seu advogado foram regularmente intimados da Sentença condenatória, mantém-se a Decisão que não admitiu o Recurso interposto intempestivamente, afastando-se o argumento de constrangimento ilegal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001078-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 1001077-38.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Absolvição. Perda do objeto. Tendo o Juiz singular absolvido o paciente da imputação que lhe era feita e determinado a expedição de alvará de soltura em seu favor, cessam os motivos que ensejaram a impetração da ação, restando prejudicada a Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001077-38.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001067-91.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001067-91.2014.8.01.0000, acordam, à por maioria, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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