main-banner

Jurisprudência

TJAC 0014067-46.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico. Pena base. Fixação. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Adequação. Improvimento. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vv. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. PENA REDIMENSIONADA. APELO PROVIDO. 1....
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 13/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000654-63.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Provas. Existência. Sentença. Manutenção. - A natureza e a quantidade de droga devem ser avaliadas com preponderância sobre as demais circunstâncias judiciais. Assim, a grande quantidade de droga apreendida impede a redução da pena em seu grau máximo, devendo ser mantido o percentual estabelecido na Sentença. - Mantém-se a Sentença que condenou o réu com base nas provas existentes nos autos, incluindo os depoimentos dos policiais que participaram das investigações, mormente porque não foi suscitado o impedimento ou a suspeição dos mesmos. Vv. APELAÇÃO...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 13/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000001-37.2012.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000001-37.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Me...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão


TJAC 0001121-03.2012.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Agente penitenciário. Condenação. Lei posterior. Abolitio criminis. Absolvição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001121-03.2012.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Mostrar discussão


TJAC 0001495-87.2014.8.01.0001
Ementa
Homicídio. Tentativa. Impronúncia. Materialidade. Prova. Ausência. Conquanto seja mero juízo de admissibilidade da acusação, a Decisão de pronúncia pressupõe a existência de prova da materialidade e a existência de indícios suficientes de autoria. Ausentes tais pressupostos, impõe-se a manutenção da Sentença que impronunciou o acusado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001495-87.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relat...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000370-88.2013.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição ou a desclassificação, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como meio apto a respaldar a condenação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelaçã...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0000360-72.2012.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Disparo de arma de fogo. Ameaça. Autoria. Prova. Existência. Absolvição. Impossibilidade - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de fragilidade e contradição delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000360-72.2012.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento a...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Mostrar discussão


TJAC 0000246-14.2013.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Recurso. Intempestividade. Ocorrência. Não conhecimento. Verificando-se que o Recurso de Apelação foi interposto fora do prazo previsto na Lei - cinco dias -, impõe-se o acolhimento da preliminar suscitada e o seu não conhecimento, em razão da intempestividade. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0000246-14.2013.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acolher a preliminar de intempestividade, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão


TJAC 0010972-71.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Autoria. Prova. Policiais civis. Depoimento. Validade. Pena. Substituição. Impossibilidade. - Encontrando-se demonstrado por meio das provas materiais e orais produzidas - incluindo o depoimento de policiais civis -, que o réu praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, afasta-se a sua pretensão de absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O reconhecimento da reincidência do apelante impede a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, dada a falta do preenchimento dos requisitos para tanto. - A s...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0009213-09.2012.8.01.0001
Ementa
Homicídio qualificado. Pena. Redução. Atenuante. Confissão espontânea. Não caracterização. A atenuante da confissão espontânea não se caracteriza quando essa se dá de forma qualificada. Isto é, quando o réu agrega à mesma a versão que lhe convém, com o intuito de fazer prevalecer a sua tese. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009213-09.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001043-95.2010.8.01.0008
Ementa
Apelação. Ameaça. Embriaguez. Autoria. Prova. Existência. Há nos autos provas da materialidade e da autoria do crime de ameaça e da contravenção penal de embriaguez. Sendo assim, afasta-se os argumentos de insuficiência de provas e atipicidade de conduta, com os quais o réu pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001043-95.2010.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Re...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão


TJAC 0000381-25.2010.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Pena. Redução. Iter Criminis. - O percentual de  redução da pena pela tentativa fixado pela Juíza singular foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a a diminuição é inversamente proporcional ao iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000381-25.2010.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, no...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 0000973-94.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Pena base. Mínimo legal. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000973-94.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator,...
Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0500557-48.2013.8.01.0008
Ementa
Latrocínio tentado. Desclassificação. Impossibilidade. Pena base. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação. Confissão espontânea. Inexistência. Atenuante inominada. Menor culpabilidade. Não ocorrência. Causa de diminuição. Aumento do percentual. Multa . Redução. Inviabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de latrocínio na forma tentada, não havendo possibilidade da sua desclassificação para roubo qualificado. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base aci...
Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão


TJAC 0017670-35.2009.8.01.0001
Ementa
Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Laudo. Impugnações. Apreciação. Ausência. Diligência. Conversão. A ausência de apreciação pelo Juiz singular das impugnações ao Laudo Médico formulados pelas partes, impõe que o julgamento seja convertido em diligência para a apreciação das mesmas. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0017670-35.2009.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000378-02.2012.8.01.0011
Ementa
VV. Apelação. Arma de fogo. Posse. Autoria. Prova. Existência. Sentença. Reforma. Provimento. O depoimento dos policiais militares que atenderam a ocorrência quando coerentes com os demais elementos de prova, é suficiente a amparar o decreto condenatório. V v. APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELAÇÃO MINISTERIAL. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA INDICIÁRIA, SEDIMENTADA EXCLUSIVAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS NÃO RATIFICADOS EM JUÍZO. INADMISIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPROVIMENTO...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 10/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão


TJAC 1000965-69.2014.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE LAUDO OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. ENTREGA TARDIA DA PARTE FALTANTE DO LAUDO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DE REGRA EDITALÍCIA QUE ACARRETa RESTRIÇÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A entrega tempestiva de laudo médico incompleto e o fornecimento do restante por ocasião do recurso oportunamente manejado não encontra perfeito enquadramento na norma legal em abstrato segundo a qual será eliminado do certame o candidato que deixar de ent...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Tribunal de Justiça
Mostrar discussão


TJAC 1001322-49.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inadmissível a oposição de embargos de declaração quando, não eivada a decisão de vício de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Inexistindo quaisquer dos pressupostos autorizadores, impossível a atribuição dos efeitos infringentes, de modo que o manejo dos embargos de declaração, objetivando a reforma da decisão combatida, revela-se meio processual inadequado. 3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0707113-06.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência. 2. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental (Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b"), aplica-se a pena de deserção ao recurso. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0704691-58.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão