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Jurisprudência

TJAC 0008081-77.2013.8.01.0001
Ementa
- O preso tem o direito à conclusão do procedimento administrativo que apura falta grave a ele atribuída, dentro de prazo razoável. Constatando-se que na data em que foi concedida a progressão de regime, a apuração, sem justificativa, ainda não tinha sido concluída, impõe-se a manutenção da Decisão que a concedeu.
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017983-88.2012.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000222-48.2011.8.01.0011
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0024285-70.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009903-38.2012.8.01.0001
Ementa
1. Sobrevindo nova condenação definitiva no curso da execução penal, deve a data-base para a concessão de benefícios ser alterada, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo provido".
Data do Julgamento : 04/12/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009652-49.2014.8.01.0001
Ementa
- De acordo com entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no artigo 83 do Código Penal".
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010236-24.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032602-57.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000384-30.2012.8.01.0004
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002652-66.2012.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010647-43.2006.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013676-57.2013.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008143-20.2013.8.01.0001
Ementa
- A posse de telefone celular no interior do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se, em tese, a imediata regressão para regime mais gravoso.
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700379-36.2013.8.01.0002
Ementa
Embargos de Declaração. Vício. Inexistência. - Constatada a inexistência da alegada contradição na Decisão monocrática, rejeitam-se os Embargos de Declaração, dado que a citada sede não comporta a rediscussão de matéria já examinada. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível no Mandado de Segurança nº 0700379-36.2013.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar os mesmos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0010385-49.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Crime de Trânsito. Culpa. Existência. Pena base. Redução. Causa de aumento. Direito de dirigir. Suspensão. - Deve ser mantida a Sentença que condenou o réu com base nas provas existentes nos autos. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0010385-49.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar pro...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001138-54.2012.8.01.0009
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Cárcere privado. Lesão corporal. Ameaça. Posse irregular de arma de fogo. Nulidade. Inexistência. Absolvição. Provas. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001138-54.2012.8.01.0009, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Es...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 14/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002409-29.2011.8.01.0011
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Autoria. Depoimento de policiais. Validade. Prova. Existência - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria . Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 13/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002561-43.2012.8.01.0011
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Porte ilegal de arma. Lesão corporal. Absolvição. Impossibilidade - O crime de possuir arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é considerado como de perigo abstrato e de mera conduta, não necessitando restar demonstrada a exposição do perigo de dano. O dano é presumido na forma da lei. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de atipicidade da conduta e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mante...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 13/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0019201-54.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Incêndio. Desclassificação. Impossibilidade. Dosimetria. Circunstâncias desfavoráveis. - A vontade direta da apelante de incendiar a própria casa, tendo o fogo se alastrado e atingido a casas vizinhas, expondo a perigo a vida e a integridade física de todas as pessoas que ali habitavam, configura o crime de incêndio na modalidade dolosa, devendo ser afastada a pretensão da ré de reconhecimento de crime culposo. - A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qua...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 13/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005613-43.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Confissão espontânea. Não caracterização. Aumento da fração de redução da tentativa. Impossibilidade. Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença . - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confis...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 13/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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