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Jurisprudência

TJAC 1000398-38.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000398-38.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 01/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000361-11.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000361-11.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 01/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000421-81.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000421-81.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 01/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1000393-16.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000393-16.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dene...
Data do Julgamento : 03/07/2014
Data da Publicação : 01/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000284-02.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Autoria. Discussão. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade. - É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime imputado à paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova. - Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000284-02.2014.8.01.0000, acorda...
Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 01/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101749-71.2014.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA INICIAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO DENTRO OS HABILITADOS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL. 1. Os critérios para promoção pelo critério antiguidade encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre. 2. A indicação para escolha de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância in...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 31/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101748-86.2014.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ – 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO. 1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2....
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 31/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101747-04.2014.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA INICIAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO DENTRO OS HABILITADOS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL. 1. Os critérios para promoção pelo critério antiguidade encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre. 2. A indicação para escolha de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância in...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 31/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100791-85.2014.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO DE ENTRÂNCIA INICIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL 1. A promoção pelo critério antiguidade encontra previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre. 2. A indicação para promoção de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância final, pelo critério antiguidade,...
Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 31/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002609-98.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ – 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO. 1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2....
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 31/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0003034-28.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA INICIAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO DENTRO OS HABILITADOS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL. 1. Os critérios para promoção pelo critério antiguidade encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre. 2. A indicação para escolha de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância in...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 31/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Feijó
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TJAC 0003243-94.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ – 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO. 1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2....
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 31/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Assis Brasil
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TJAC 0000820-64.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. MERECIMENTO. ENTRÂNCIA INICIAL. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. NÃO VITALÍCIO. TITULARIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS. AFERIÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. SISTEMA DE PONTUAÇÃO. RESOLUÇÃO CNJ – 106/2010. AFERIÇÃO. FORMAÇÃO DE LISTA DE MERECIMENTO. 1. Os critérios para promoção por merecimento encontram previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre e na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2....
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 31/12/2014
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101310-60.2014.8.01.0000
Ementa
V V. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A existência de documento hábil a suprir a ausência da Decisão agravada, permite o conhecimento do Recurso. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 30/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014686-44.2010.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00146...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002112-18.2012.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00021...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Leve
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015799-62.2012.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipoteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 00157...
Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 29/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101284-62.2014.8.01.0000
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica, limita-se às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei. V v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE E...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 30/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101198-91.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101198-91.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0100794-40.2014.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100794-40.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o pedido, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 30/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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