Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000525-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000525-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial estando o réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000512-74.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial estando o réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000512-74.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:06/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000520-51.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000520-51.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...
Habeas Corpus. Pena. Cumprimento. Transferência. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
A matéria referente à transferência de preso é afeta à execução penal, sendo incabível a sua discussão em sede de Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000504-97.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Pena. Cumprimento. Transferência. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
A matéria referente à transferência de preso é afeta à execução penal, sendo incabível a sua discussão em sede de Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000504-97.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:06/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000503-15.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000503-15.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:06/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000509-22.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Autoria. Discussão. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- É descabida em sede de habeas corpus, a discussão sobre a autoria do crime atribuída ao paciente, posto que isso exige o exame aprofundado da prova.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a...
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:06/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Paciente. Periculosidade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e demonstrada a periculosidade do paciente, ainda que se considere sua condição excepcional, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, vez que fundamentada na garantia da ordem pública.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000521-36.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Paciente. Periculosidade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e demonstrada a periculosidade do paciente, ainda que se considere sua condição excepcional, não há que se falar em constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva, vez que fundamentada na garantia da ordem pública.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000521-36.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara...
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:06/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Análise. Prejudicada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A ausência da cópia da Decisão que decretou a prisão preventiva, assim como a não apresentação das informações solicitadas prejudica o exame do argumento da falta de argumentação da mesma, em sede habeas corpus.
- Verificando-se que o paciente é réu em várias Ações Penais, impõe-se a decretação da sua prisão preventiva, com vistas a garantir a ordem pública, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000439-05.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Análise. Prejudicada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A ausência da cópia da Decisão que decretou a prisão preventiva, assim como a não apresentação das informações solicitadas prejudica o exame do argumento da falta de argumentação da mesma, em sede habeas corpus.
- Verificando-se que o paciente é réu em várias Ações Penais, impõe-se a decretação da sua prisão preventiva, com vistas a garantir a ordem pública, não havendo que se falar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes auto...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:06/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000450-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Instrução criminal. Prazo. Excesso. Não configurado. Razoabilidade.
Constatando-se que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000450-34.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, q...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo esta o Órgão julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento do habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000473-77.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Pedido julgado. Não conhecimento.
Tendo esta o Órgão julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento do habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000473-77.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Condições pessoais. Liberdade provisória. Concessão.
Diante das condições pessoais do paciente e ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva , impõe-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101724-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Inexistência. Condições pessoais. Liberdade provisória. Concessão.
Diante das condições pessoais do paciente e ausentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva , impõe-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101724-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:06/11/2014
Data da Publicação:01/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Ementa:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101306-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101306-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101627-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101627-58.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Desclassificação. Detração penal. Punibilidade. Extinção. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da Sentença prolatada pela própria autoridade apontada como coatora, que julgando o mérito da Ação Penal, desclassificou a conduta que lhe foi imputada na Denúncia e à vista da detração penal, julgou extinta a sua punibilidade, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101326-14.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Desclassificação. Detração penal. Punibilidade. Extinção. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da Sentença prolatada pela própria autoridade apontada como coatora, que julgando o mérito da Ação Penal, desclassificou a conduta que lhe foi imputada na Denúncia e à vista da detração penal, julgou extinta a sua punibilidade, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101326-14.2014.8.01.0000, acordam, à unani...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:01/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Desclassificação. Pena privativa de liberdade. Substituição. Soltura. Perda do objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101436-13.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Sentença. Desclassificação. Pena privativa de liberdade. Substituição. Soltura. Perda do objeto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101436-13.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:06/11/2014
Data da Publicação:01/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Execução penal. Benefícios. Data base. Alteração. Condenação superveniente.
A matéria referente à alteração da data base para concessão de benefícios em sede de execução penal, em razão de condenação superveniente, não se limita ao exame de requisitos de ordem objetiva e por isso a sua discussão não pode ser feita em Habeas Corpus, impondo-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101282-92.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Execução penal. Benefícios. Data base. Alteração. Condenação superveniente.
A matéria referente à alteração da data base para concessão de benefícios em sede de execução penal, em razão de condenação superveniente, não se limita ao exame de requisitos de ordem objetiva e por isso a sua discussão não pode ser feita em Habeas Corpus, impondo-se o não conhecimento deste.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101282-92.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:01/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
Habeas Corpus. Execução penal. Benefício. Condições. Descumprimento. Regime. Progressão. Via inadequada.
A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se limitam ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento quando impetrado com tal finalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101247-35.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Benefício. Condições. Descumprimento. Regime. Progressão. Via inadequada.
A matéria referente à progressão de regime demanda o exame de requisitos que não se limitam ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento quando impetrado com tal finalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101247-35.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator,...
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Medidas cautelares. Concessão.
Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101238-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Medidas cautelares. Concessão.
Constatando-se ausentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, impõe-se a concessão da Ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101238-73.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101237-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0101237-88.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:01/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000350-79.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000350-79.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Crimin...