AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento. No presente caso, há coincidência de pedidos, quanto ao ponto, entre exequente e executado, para que a dívida seja atualizada, exclusivamente, pelos índices oficiais da caderneta de poupança.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, p...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE ILEGITIMIDADE ATIVA E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. A alegação de litispendência é improcedente porque as ações reputadas têm objetos diferentes, embora digam respeito ao mesmo titular do depósito.
6. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
7. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
8. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE ILEGITIMIDADE ATIVA E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE ILEGITIMIDADE ATIVA E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. A alegação de litispendência foi infirmada pelo próprio agravante que, nos autos principais, reconheceu sua inexistência em manifestação exclusiva para tal fim.
6. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
7. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
8. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE ILEGITIMIDADE ATIVA E LITISPENDÊNCIA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos p...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, ad...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
2. A preliminar de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restou definitivamente rejeitada no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
3. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
4. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
5. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, n...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. A tese de prescrição para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença não prospera porque, ainda que o prazo inicial para a propositura da demanda tenha sido o dia 28.10.2014, com o ajuizamento do processo 2014.01.1.148561-3, pelo MP do DF contra o Banco do Brasil, ocorreu a interrupção do prazo prescricional.
5. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
6. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
7. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados,...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
5. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
6. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, ad...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
2. A preliminar de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restou definitivamente rejeitada no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
3. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
4. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
5. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo,...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
5. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
6. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parc...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
5. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
6. Recurso conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcial...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados, aduz matérias de ordem pública e combate, parcialmente, a decisão agravada, não sendo o caso de decretação de sua inépcia.
2. Não prospera a preliminar de necessidade de sobrestamento do feito porque a decisão de afetação proferida pelo Ministro Raul Araújo, do STJ, nos autos do REsp. 1.438.263-SP, não alcança o presente feito, que tem como fundamento a Ação Civil Pública 1998.01.01.016798-9. Isso porque a matéria veiculada na citada ação civil pública já foi definitivamente decidida, pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.391.198-RS e, pelo STF, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 920.090.
3. As preliminares de incompetência do juízo do domicílio do poupador e de ilegitimidade ativa de não filiado ao IDEC para propor cumprimento de sentença individual restaram definitivamente rejeitadas no julgamento do REsp. 1.391.198-RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
4. No julgamento do REsp 1392245/DF, o STJ firmou a tese de que não cabe a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento de sentença nos casos em que não houver expressa condenação pela sentença executada, sem prejuízo de os interessados ajuizarem ação individual de conhecimento.
5. A questão do termo inicial dos juros de mora, em casos semelhantes ao presente, restou definitivamente decida pelo STJ que, no julgamento do REsp. 1.370.899/SP, também julgado sob o rito de recurso repetitivo, fixou a tese de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja a configuração da mora em momento anterior".
6. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULARES DE CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9 - DF. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, DE NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. ARGUMENTOS DE MÉRITO QUANTO AO TÍTULO EXECUTIVO IMPOSSÍVEIS DE ANÁLISE DEVIDO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A petição inicial do recurso, em que pese pecar na indicação dos pontos impugnados...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FEITOS CORRELATOS. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO USUCAPIENDO E DETERMINOU A EXTINÇÃO DOS FEITOS CORRELATOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E REJEITADOS PELO JUÍZO A QUO. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO E RETIRADA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DOS ART. 242, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA, E DOS ARTS. 231, III, 246, III E 1.003, DO NCPC. NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR, À MAIORIA DE VOTOS. NO MÉRITO, A SENTENÇA MERECE MANUTENÇÃO. USUCAPIÃO DE IMÓVEIS URBANOS. É NECESSÁRIO QUE O POSSUIDOR DETENHA O BEM COM JUSTO TÍTULO POR QUINZE ANOS. NÃO VERIFICAÇÃO, NO CASO DOS AUTOS. ART. 1328 DO CC. ESCRITURAS PARTICULARES DE COMPRA E VENDA VICIADAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1242 DO CC.
-O prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, sentença ou acórdão, na dicção do art. 242 do CPC/1973 e dos arts. 231, III, 246, III e 1.003 do NCPC.
-O advogado diligente que se antecipa à publicação do decisum está a contribuir com a celeridade e a efetividade da entrega da prestação jurisdicional. Desse modo, o proceder do advogado que teve ciência pessoal e formal de determinado pronunciamento decisório traz como consequência o início da fluência do prazo recursal na data da cientificação, pois estaria abdicando da intimação ficta que se dá via publicação do ato no Diário da Justiça.
-Como ressaltado na jurisprudência do STF, todo ato processual tem uma forma, a forma é apenas o meio, não é fim. Daí ser soberano no processo o princípio da instrumentalidade das formas dos atos processuais; se por outro meio se alcançou o mesmo fim, não se pode, por amor à forma, sacrificar o ato. O ato de conhecimento foi meio perfeito e completo, qual foi a retirada dos autos do cartório pelo próprio advogado que deveria recorrer.
-Nesse sentido são os precedentes da Suprema Corte: Embargos de Divergência no Recurso Extraordinário nº 63.646, acórdão publicado na RTJ 58/576; Recurso Extraordinário nº 75.115, julgado em 18.09.74. Precedentes do STJ: Recurso Especial nº 22.714-DF, relator Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 24.08.1992; Recurso Especial nº 2.840-MG, relator Ministro Barros Monteiro, DJ de 03.12.1990.
-In casu, o advogado firmou o ciente e retirou os autos do cartório em 07 de novembro de 2013, conforme afirmado por ele em seu apelo (fl. 184) e consoante prova do protocolo à fl. 229. Portanto, iniciou-se naquela data o prazo recursal, encerrando-se em 21 de novembro de 2013 e não em 22 de novembro de 2013 (data do protoloco). No entanto, referido argumento não foi acolhido pelos demais desembargadores desta Câmara Cível. Recurso conhecido, à maioria de votos.
-No mérito, merece manutenção o decisum proferido pelo juízo a quo, isso porque, na usucapião de imóveis urbanos, é necessário que o possuidor o possua com justo título por quinze anos, consoante intelecção do art. 1.238 do Código Civil, o que não se vislumbrou.
-Ainda, não houve preenchimento das condições insertas no art. 1.242 do CC, uma vez que os instrumentos particulares de compra e venda carecem de assinatura e especificações de testemunhas, além de não existir escritura pública, tampouco registro em cartório de imóveis e pagamento de IPTU.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FEITOS CORRELATOS. SENTENÇA ÚNICA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO USUCAPIENDO E DETERMINOU A EXTINÇÃO DOS FEITOS CORRELATOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E REJEITADOS PELO JUÍZO A QUO. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO E RETIRADA DOS AUTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DOS ART. 242, DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA, E DOS ARTS. 231, III, 246, III E 1.003, DO NCPC. NÃO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR, À MAIORIA DE VOTOS. NO MÉRITO, A SENTENÇA MERECE MANUTENÇÃO. USUCAPIÃO DE IMÓVEIS URBANOS. É...
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELOS RECORRENTES QUANTO À SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA CONEXA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ACOLHIDA. A APRESENTAÇÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, AINDA QUE REALIZADA DE FORMA INTEMPESTIVA. PRECEDENTES DO STJ. DECURSO DO PRAZO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXECUTADOS E O AJUIZAMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROBABILIDADE DO DIREITO DOS RECORRENTES CONFIGURADA. PERIGO DA DEMORA CONSUBSTANCIADO NA POSSIBILIDADE DOS RECORRENTES SOFREREM OUTRAS CONSTRIÇÕES PATRIMONIAIS EM DECORRÊNCIA DE CRÉDITOS ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO VERGASTADA E DETERMINAR A SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO CONEXO À AÇÃO DECLARATÓRIA ORIGINÁRIA, COM A CONSEQUENTE LIBERAÇÃO DOS VEÍCULOS PENHORADOS. UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR FORMULADO PELOS RECORRENTES QUANTO À SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA CONEXA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ACOLHIDA. A APRESENTAÇÃO DE DEFESA ADMINISTRATIVA SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, AINDA QUE REALIZADA DE FORMA INTEMPESTIVA. PRECEDENTES DO STJ. DECURSO DO PRAZO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXECUTADOS E O AJUIZAMENTO DA RESPECTIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PROBABILIDADE DO DIREITO DOS RECORRENTES CONFIGURADA. PERIGO DA...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS/REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE CONDENOU A SOCIEDADE DE ENSINO APELANTE À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO, NO IMPORTE DE R$ 4.813,40 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), ASSIM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE REFORMA DO JULGADO A FIM DE QUE SEJA RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. LIAME SUBJETIVO ENTRE AS PARTES VERIFICADO, ANTE A EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO QUE DEMONSTRA QUE A APELANTE IMPUTOU O DÉBITO SUB JUDICE À RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS DANOS MATERIAIS. ALUNA QUE, AO CONTRATAR COM A RÉ, TERIA CONCORDADO COM O PAGAMENTO DE TODAS AS MENSALIDADES DO ANO, INCLUSIVE AQUELAS RELATIVAS AOS MESES ANTERIORES À MATRÍCULA. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA, COM REVISÃO DO CONTEÚDO AVENÇADO À LUZ DO CDC, SEM QUE ISSO CONFIGURE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. RESOLUÇÃO Nº 03/89 DO CNE QUE VEDA A COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES EM MOMENTO ANTERIOR À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OCORRÊNCIA DA PRÁTICA ABUSIVA PREVISTA NO INCISO V, DO ART. 39, DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS IGUALMENTE VERIFICADOS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO REFERENTE À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, A FIM DE DETERMINAR A RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES, ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA RECORRIDA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC/73, O QUAL FOI REPRODUZIDO NO ART. 80 DO NCPC. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PEDIDO IMPLÍCITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 322, §1º, E 491, CAPUT E §2º, DO CPC/2015. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ILÍQUIDA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS DE 01% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, DESDE O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO TEOR DA SÚMULA 362 DO STJ. DANOS MATERIAIS. INPC DESDE O EFETIVO PREJUÍZO (DESEMBOLSO), EM OBSERVÂNCIA AO TEOR DA SÚMULA 43 DO STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS/REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE CONDENOU A SOCIEDADE DE ENSINO APELANTE À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO, NO IMPORTE DE R$ 4.813,40 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), ASSIM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE REFORMA DO JULGADO A FIM DE QUE SEJA RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA RECORRENTE. NÃO ACOLHIMENTO. LIAME SUBJETIVO ENTRE AS PARTES VERIFICADO, ANTE A EXISTÊNCIA DE DOCUM...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELOS AUTORES. TESE DE QUE OS PRESSUPOSTOS DA TUTELA REQUERIDA ESTÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. NÃO ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CAUSA DO ACIDENTE, DO QUAL OS AGRAVANTES FORAM VÍTIMAS, DECORREU DE CONDUTA ILÍCITA DA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUE A RECORRIDA ARQUE COM AS DESPESAS MÉDICAS DE UM DOS AGRAVANTES ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELOS AUTORES. TESE DE QUE OS PRESSUPOSTOS DA TUTELA REQUERIDA ESTÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. NÃO ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CAUSA DO ACIDENTE, DO QUAL OS AGRAVANTES FORAM VÍTIMAS, DECORREU DE CONDUTA ILÍCITA DA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR QUE A RECORRIDA ARQUE COM AS DESPESAS MÉDICAS DE UM DOS AGRAVANTES ANTE A AUSÊ...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE OBRIGA O BANCO A SUSPENDER DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA AGRAVADA, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS) POR DIA, LIMITADA A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ACOLHIMENTO PARCIAL. CONSUMIDORA ANALFABETA. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE FRAUDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTAM FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, INCLUSIVE SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA COERCITIVA. REFORMA DO DECISUM APENAS COM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU NA FIXAÇÃO DAS ASTREINTES, A FIM DE QUE INCIDA, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, MULTA NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), POR CADA DESCONTO INDEVIDO, LIMITADA A R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS). AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE OBRIGA O BANCO A SUSPENDER DESCONTOS REALIZADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DA AGRAVADA, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 80,00 (OITENTA REAIS) POR DIA, LIMITADA A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ACOLHIMENTO PARCIAL. CONSUMIDORA ANALFABETA. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE FRAUDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE APONTAM FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, INCLUSIVE SOB PENA DE...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA FORMULADO PELO AGRAVADO, DETERMINANDO A INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA AGRAVANTE, ATÉ QUE ESTA ADEQUASSE O TRATAMENTO E DESCARTE DE SEUS RESÍDUOS À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. VERIFICAÇÃO DE QUE O DECISUM FOI PROFERIDO COM FUNDAMENTO EM FATOS DESATUALIZADOS, NA MEDIDA EM QUE SE FULCROU EM IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM 11 DE MAIO DE 2017, DESCONSIDERANDO O FATO DE QUE, DESDE ENTÃO, A EMPRESA AGRAVANTE SE ADEQUOU ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CONFORME COMPROVA CERTIDÃO EMITIDA PELO IMA/AL EM 11 DE SETEMBRO DE 2017, O QUAL ATESTA QUE A EMPRESA DEMANDANTE "VEM CUMPRINDO TODAS AS OBRIGAÇÕES DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CODUTA TACS Nº 74, 75 E 76/2017". AS ALEGAÇÕES FEITAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM SUAS CONTRARRAZÕES, SÃO INSUFICIENTES A ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE QUE É DOTADA A CERTIDÃO EMITIDA PELO IMA/AL, PORQUE NÃO FORAM ACOMPANHADAS DE PROVA HÁBIL A CONTRARIAR O TEOR DO DOCUMENTO PÚBLICO. IMPERIOSA REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA, A FIM DE AUTORIZAR O RETORNO DAS ATIVIDADES DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA FORMULADO PELO AGRAVADO, DETERMINANDO A INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA AGRAVANTE, ATÉ QUE ESTA ADEQUASSE O TRATAMENTO E DESCARTE DE SEUS RESÍDUOS À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. VERIFICAÇÃO DE QUE O DECISUM FOI PROFERIDO COM FUNDAMENTO EM FATOS DESATUALIZADOS, NA MEDIDA EM QUE SE FULCROU EM IRREGULARIDADES CONSTATADAS EM AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS EM 11 DE MAIO DE 2017, DESCONSIDERANDO O FATO DE QUE, DESDE ENTÃO, A EMPRESA AGRAVANTE SE ADEQUOU ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS PAR...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA REQUESTADA, DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR DO IMPETRANTE, O QUAL HAVIA SIDO APREENDIDO, EM VIRTUDE DE AUTUAÇÃO DECORRENTE DE TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS, NOS TERMOS PREVISTOS NOS ARTS. 4º, INCISO II, E 8º, DA LEI MUNICIPAL N.º 6.466/2015. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS LEGAIS PELO TRIBUNAL PLENO, NOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0500087-72.2017.8.02.0000. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE, NOS TERMOS DO ART. 22, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL É SUPLEMENTAR À LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL (RESPECTIVAMENTE, INCISOS I E II, DO ART. 30, DA CF/1988), E NÃO SERVE COMO JUSTIFICATIVA PARA QUE O LEGISLADOR MUNICIPAL SE IMISCUA NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. DE IGUAL MODO, A COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PARA ORGANIZAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO NÃO LHE CONFERE O DIREITO DE LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. SÚMULA N.º 510 DO STJ E PRECEDENTES DO STF QUE SE ORIENTAM NO MESMO SENTIDO. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. DISPENSA DA RESERVA DE PLENÁRIO, ANTE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO SOBRE A QUESTÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA APELADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA REQUESTADA, DETERMINANDO A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR DO IMPETRANTE, O QUAL HAVIA SIDO APREENDIDO, EM VIRTUDE DE AUTUAÇÃO DECORRENTE DE TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS, NOS TERMOS PREVISTOS NOS ARTS. 4º, INCISO II, E 8º, DA LEI MUNICIPAL N.º 6.466/2015. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DOS MENCIONADOS DISPOSITIVOS LEGAIS PELO TRIBUNAL PLENO, NOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0500087-72.2017.8.02.0000. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PROVENTOS DA IMPETRANTE, BEM COMO A QUITAÇÃO DOS VALORES RETROATIVOS ATRASADOS. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO EX OFFICIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE/AGRAVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC/2015. SUPERVENIÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA E DECLAROU A NULIDADE DO ATO QUE CONCEDEU A APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. EXAURIMENTO DO PLEITO DA IMPETRANTE, ORA RECORRIDA, DE TER REGULARIZADO O PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS, UMA VEZ QUE, DESDE 20.06.2017, A AGRAVADA ENCONTRA-SE EXONERADA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO MANDAMUS ORIGINÁRIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, INCISO VI, DO CPC/2015. RECURSO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DOS PROVENTOS DA IMPETRANTE, BEM COMO A QUITAÇÃO DOS VALORES RETROATIVOS ATRASADOS. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO EX OFFICIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE/AGRAVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC/2015. SUPERVENIÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA E DECLAROU A NULIDADE DO ATO QUE CONCEDEU A APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROP...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário