PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inérc...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inérc...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inérc...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 10.07.1998, não pode a demora no processamento do feito por inérc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA EM FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE CONTÉM DETERMINAÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COMANDO PARA QUE A AGRAVANTE SE ABSTENHA EM DAR CONTINUIDADE À OBRA. EVENTUAL ORDEM DE DEMOLIÇÃO QUE SOMENTE DEVE INCIDIR SOBRE A PARTE QUE "NÃO ERA PARA SE FAZER" E, SUPOSTAMENTE, FOI FEITO. ORDEM JUDICIAL PROFERIDA PELO JUIZ SINGULAR, NA FASE DE CUMPRIMENTO, PARA QUE TODO O IMÓVEL SEJA DEMOLIDO EXTRAPOLA O QUE FOI DETERMINADO PELO TÍTULO EXECUTIVO. JUÍZO A QUO QUE DEVE REALIZAR INSPEÇÃO JUDICIAL PARA APURAR SE, DE FATO, HOUVE DESOBEDIÊNCIA À SENTENÇA. RISCO DE O IMÓVEL INTEIRO SER DEMOLIDO. AMEAÇA DE GRAVE DANO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA EM FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE CONTÉM DETERMINAÇÃO DE UMA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COMANDO PARA QUE A AGRAVANTE SE ABSTENHA EM DAR CONTINUIDADE À OBRA. EVENTUAL ORDEM DE DEMOLIÇÃO QUE SOMENTE DEVE INCIDIR SOBRE A PARTE QUE "NÃO ERA PARA SE FAZER" E, SUPOSTAMENTE, FOI FEITO. ORDEM JUDICIAL PROFERIDA PELO JUIZ SINGULAR, NA FASE DE CUMPRIMENTO, PARA QUE TODO O IMÓVEL SEJA DEMOLIDO EXTRAPOLA O QUE FOI DETERMINADO PELO TÍTULO EXECUTIVO. JUÍZO A QUO QUE DEVE REALIZAR INSPEÇÃO JUDICIAL PARA APURAR SE, DE FATO, HOUVE DESOBEDIÊNCIA À SENTENÇA. RIS...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE LINHAS TELEFÔNICAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO A PARTIR DE 01.03.2007. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21, DO CPC/73 (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86, DO NCPC). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE LINHAS TELEFÔNICAS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO A PARTIR DE 01.03.2007. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21, DO CPC/73 (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 86, DO NCPC). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DE MODALIDADE DIFERENTE PELO CONSUMIDOR SEM A SUFICIENTE INFORMAÇÃO. PERPETUAÇÃO DO DÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DEFERIDA. MINORAÇÃO DA MULTA ARBITRADA, ADEQUAÇÃO DA MULTA À OBRIGAÇÃO E FIXAÇÃO DE LIMITE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DE MODALIDADE DIFERENTE PELO CONSUMIDOR SEM A SUFICIENTE INFORMAÇÃO. PERPETUAÇÃO DO DÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DEFERIDA. MINORAÇÃO DA MULTA ARBITRADA, ADEQUAÇÃO DA MULTA À OBRIGAÇÃO E FIXAÇÃO DE LIMITE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O BEM APREENDIDO FOSSE REMOVIDO AO DEPÓSITO DO CREDOR E LÁ PERMANECESSE. ATENDIMENTO AO PEDIDO DO BANCO AGRAVANTE. PROPRIEDADE QUE SÓ É TRANSFERIDA AO CREDOR DEPOIS DE EXAURIDO O QUINQUÍDIO PARA A PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O BEM APREENDIDO FOSSE REMOVIDO AO DEPÓSITO DO CREDOR E LÁ PERMANECESSE. ATENDIMENTO AO PEDIDO DO BANCO AGRAVANTE. PROPRIEDADE QUE SÓ É TRANSFERIDA AO CREDOR DEPOIS DE EXAURIDO O QUINQUÍDIO PARA A PURGAÇÃO DA MORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRELIMINAR DE ERRO NA DISTRIBUIÇÃO AFASTADA. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE PODE SER RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO. EXISTÊNCIA DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO AINDA NÃO JULGADOS PELO JUIZ SINGULAR. IMISSÃO NA POSSE TEMERÁRIA. DECISÃO SUSPENSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRELIMINAR DE ERRO NA DISTRIBUIÇÃO AFASTADA. EXISTÊNCIA DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE PODE SER RECEBIDA NO EFEITO SUSPENSIVO. EXISTÊNCIA DE EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO AINDA NÃO JULGADOS PELO JUIZ SINGULAR. IMISSÃO NA POSSE TEMERÁRIA. DECISÃO SUSPENSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. REQUISITOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA SATISFEITA. INAPLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. TODAVIA, EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DISCUTINDO O MESMO CONTRATO. ACERTO DA DECISÃO QUE NÃO DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. REQUISITOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA SATISFEITA. INAPLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. TODAVIA, EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DISCUTINDO O MESMO CONTRATO. ACERTO DA DECISÃO QUE NÃO DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E SEGUINTES DO CPC. POSTULANTES QUE ESTÃO, NO MOMENTO, COM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E SEGUINTES DO CPC. POSTULANTES QUE ESTÃO, NO MOMENTO, COM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM RELAÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO E JÁ JULGADO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO RECURSO ORIGINÁRIO QUE INDEFERIU A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO EM RELAÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO E JÁ JULGADO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DO RECURSO ORIGINÁRIO QUE INDEFERIU A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO ON LINE DO VALOR NECESSÁRIO À ASSISTÊNCIA MÉDICA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INSERÇÃO DO NOME DO ADVOGADO DO MUNICÍPIO. PREJUÍZO À DEFESA DO MUNICÍPIO. ART. 272, §§ 2º E 5º DO CPC. IMPOSIÇÃO OBJETIVA QUE COMINA PENALIDADE PARA O CASO DE SEU NÃO ATENDIMENTO. NATUREZA GARANTISTA DA NORMA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ALÉM DISSO, CONSTA INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O BLOQUEIO RECAIU EM CONTA COM VERBA EXCLUSIVA. DESTINAÇÃO DIVERSA QUE REPRESENTA VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. 167, VI. DA CF. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO ON LINE DO VALOR NECESSÁRIO À ASSISTÊNCIA MÉDICA. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INSERÇÃO DO NOME DO ADVOGADO DO MUNICÍPIO. PREJUÍZO À DEFESA DO MUNICÍPIO. ART. 272, §§ 2º E 5º DO CPC. IMPOSIÇÃO OBJETIVA QUE COMINA PENALIDADE PARA O CASO DE SEU NÃO ATENDIMENTO. NATUREZA GARANTISTA DA NORMA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. ALÉM DISSO, CONSTA INFORMAÇÃO NOS AUTOS DE QUE O BLOQUEIO RECAIU EM CONTA COM VERBA EXCLUSIVA. DESTINAÇÃO DIVERSA QUE REPRESENTA VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. 167, VI. DA CF. ACOLHIMENTO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À OFENSA À LRF. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À OFENSA AO ART. 169, §1º, DA CF/1988. INEXISTÊNCIA. PONTO QUE DEMANDARIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUE NÃO FOI ALVO DE DISCUSSÃO NO BOJO DO PROCESSO E QUE SEQUER FOI ADUZIDO PELO MP EM SUA INTERVENÇÃO NO FEITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO ART. 334, I, DO CPC DE 1973. MANIFESTAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À OFENSA À LRF. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À OFENSA AO ART. 169, §1º, DA CF/1988. INEXISTÊNCIA. PONTO QUE DEMANDARIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUE NÃO FOI ALVO DE DISCUSSÃO NO BOJO DO PROCESSO E QUE SEQUER FOI ADUZIDO PELO MP EM SUA INTERVENÇÃO NO FEITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO ART. 334, I, DO CPC DE 1973. MANIFESTAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REDUTOR "CONSTITUCIONAL". CRIAÇÃO DE SUBTETO DE RETRIBUIÇÃO. PARÂMETRO DEFINIDO EM LEI. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º DA LEI 7.349/2012.
1 - A Lei estadual n.º 7.348/2012 estendeu o seu comando, a título de reserva legal, para além da estrita definição do valor real da retribuição de servidores públicos. Ao estipular uma espécie de subteto de retribuição, vinculando-o ao subsídio mensal do Diretor-Geral e do Coordenador-Geral para Assuntos Legislativos, cargo público não contemplado no inciso XI do art. 37 da Constituição da República, assim o fez de forma flagrantemente inconstitucional.
2 - Com a inconstitucionalidade do teto de retribuição estabelecido na lei estadual arguída, o impetrante faz jus ao reconhecimento de seu direito líquido e certo à restauração de seus proventos, sem o desconto referente ao "redutor constitucional".
3 A demonstração do direito líquido e certo do impetrante se resume a uma questão de direito, referente à necessidade de se reverter a aplicação abusiva de um redutor inconstitucional. E isto está devidamente demonstrado. Assim, não cabe falar em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois tal política de austeridade financeira não pode servir de fundamento para manter um ato ilegal, em franca incompatibilidade com a Constituição.
4 Mandado de segurança julgado procedente. Ordem concedida por decisão unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REDUTOR "CONSTITUCIONAL". CRIAÇÃO DE SUBTETO DE RETRIBUIÇÃO. PARÂMETRO DEFINIDO EM LEI. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º DA LEI 7.349/2012.
1 - A Lei estadual n.º 7.348/2012 estendeu o seu comando, a título de reserva legal, para além da estrita definição do valor real da retribuição de servidores públicos. Ao estipular uma espécie de subteto de retribuição, vinculando-o ao subsídio mensal do Diretor-Geral e do Coordenador-Geral para Assuntos Legislativos, cargo público não contemplado no inciso XI do art. 37 da Constituição da República, assim...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:06/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REDUTOR "CONSTITUCIONAL". CRIAÇÃO DE SUBTETO DE RETRIBUIÇÃO. PARÂMETRO DEFINIDO EM LEI. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º DA LEI 7.349/2012.
1 - A Lei estadual n.º 7.348/2012 estendeu o seu comando, a título de reserva legal, para além da estrita definição do valor real da retribuição de servidores públicos. Ao estipular uma espécie de subteto de retribuição, vinculando-o ao subsídio mensal do Diretor-Geral e do Coordenador-Geral para Assuntos Legislativos, cargo público não contemplado no inciso XI do art. 37 da Constituição da República, assim o fez de forma flagrantemente inconstitucional.
2 - Com a inconstitucionalidade do teto de retribuição estabelecido na lei estadual arguída, a impetrante faz jus ao reconhecimento do seu direito líquido e certo à restauração de seus proventos, sem o desconto referente ao "redutor constitucional".
3 A demonstração do direito líquido e certo do impetrante se resume a uma questão de direito, referente à necessidade de se reverter a aplicação abusiva de um redutor inconstitucional. E isto está devidamente demonstrado. Assim, não cabe falar em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois tal política de austeridade financeira não pode servir de fundamento para manter um ato ilegal, em franca incompatibilidade com a Constituição.
4 Mandado de segurança julgado procedente. Ordem concedida por decisão unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REDUTOR "CONSTITUCIONAL". CRIAÇÃO DE SUBTETO DE RETRIBUIÇÃO. PARÂMETRO DEFINIDO EM LEI. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2.º DA LEI 7.349/2012.
1 - A Lei estadual n.º 7.348/2012 estendeu o seu comando, a título de reserva legal, para além da estrita definição do valor real da retribuição de servidores públicos. Ao estipular uma espécie de subteto de retribuição, vinculando-o ao subsídio mensal do Diretor-Geral e do Coordenador-Geral para Assuntos Legislativos, cargo público não contemplado no inciso XI do art. 37 da Constituição da República, assim...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:06/08/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Tenho convicção de que o posicionamento adequado é o da obrigatoriedade de o consumidor permanecer pagando o valor total das prestações, através de depósito judicial, perante o Juízo de 1º grau, visando manter o equilíbrio da relação contratual entre as partes.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente gara...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:13/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. SUPERADA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE CONSIDEROU OS ARGUMENTOS DA PARTE ADVERSA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE REQUER LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL A CONFERIR CERTEZA AO TÍTULO EXECUTADO. NULIDADE DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 803, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01 - Não há de se reconhecer a carência da ação no caso em apreço, sobretudo porque o escopo da demanda originária é a execução forçada de contrato entabulado entre as partes e, ainda, o fato de que a legitimidade da parte deve ser aferida com base nas afirmações feitas pela parte autora, devendo se analisar a situação em abstrato, cabendo sua correspondência à realidade ser promovida no mérito.
02 - O fato de o Magistrado de primeiro grau de jurisdição ter superado à alegação de ilegitimidade da parte considerando que "o endosso dos cheques foi efetuado à Norcob Nordeste Cobranças LTDA, que seria a empresa de cobrança da exequente (fato não impugnado pelo executado)", não induz qualquer julgamento diferente do que foi pedido, apenas, considerou os argumentos colocados pela parte adversa.
03 - A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do Código de Processo Civil/2015, sendo que, sua nulidade pode ser pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução (art. 803, parágrafo único do CPC) quando aquela se funda em título executivo extrajudicial que não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível; o executado não for regularmente citado ou for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
04 - Não obstante o contrato mercantil ser um título executivo extrajudicial, observo que o processo executório padece de título hábil para o seu regular processamento, porquanto ausentes documentos indispensáveis para se conferir certeza ao mesmo, isto porque, embora estejamos diante de um valor líquido a ser executado, os documentos colacionados aos autos, a saber, os "Aditivos" e os títulos de créditos cheques e duplicatas, que, necessariamente, conforme Cláusula 11 do contrato, deveriam ser correspondentes para viabilizar a certeza da obrigação, não se correlacionam, tornando nula, portanto, a execução.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. SUPERADA. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE CONSIDEROU OS ARGUMENTOS DA PARTE ADVERSA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE REQUER LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL A CONFERIR CERTEZA AO TÍTULO EXECUTADO. NULIDADE DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 803, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01 - Não há de se reconhecer a carência da ação no caso em apreço, sobretudo porque o escopo da demanda originária é a execução forçada de contrato...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DESATENDIMENTO AO LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS.
01 Considerando que a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares é cobrada juntamente com o IPTU e tem seu lançamento de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e exaurimento do prazo para adimplemento voluntário, quando inicia o prazo prescricional, evidente que, tendo sido a ação executiva proposta em 22.02.2011, referindo-se ao exercício de 2006, cujo crédito definitivo deu-se em 31.01.2006, conforme CDA acostada aos autos originários, ocorreu a prescrição.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DESATENDIMENTO AO LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS.
01 Considerando que a Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares é cobrada juntamente com o IPTU e tem seu lançamento de ofício e a constituição definitiva do crédito se dá com a notificação e/ou entrega do carnê de pagamento ao contribuinte e exaurimento do prazo para adimplemento voluntário, quando inicia o prazo prescricional, evidente que, tendo sido a ação executiva proposta em 22.02.2011, referindo-se ao exercício de 2006, cuj...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:13/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.429/92. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NO ART. 37, § 4º DA CF/1988. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. PRECEDENTES STJ e STF. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE ESPECIFICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. INICIAL QUE DESCREVE OS FATOS COM INDICAÇÃO DE DATAS, VALORES E PERCENTUAIS. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. UTILIZAÇÃO DE VERBA DO FUNDEF. PROVAS CONTUNDENTES. RECEBIMENTO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FRUSTRAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AQUISIÇÃO DE BENS, REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADE DA LEI 8.666/93. DANO IS RE IPSA.
01- Não há de se falar em inconstitucionalidade material da Lei nº 8.429/92, porquanto a Constituição Federal, embora não preveja expressamente a quem competiria legislar sobre improbidade administrativa, a doutrina, como também a jurisprudência vêm entendendo que cabe a União legislar sobre referido ponto, na medida em que as penas aplicáveis aos agentes que praticarem atos de improbidade administrativa, a saber, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, indisponibilidade de bens, e a perda da função, possuem natureza de Direito Eleitoral, Civil e político-penal, não havendo de se falar em matéria de Direito Administrativo, com isso, deve ser aplicado o disposto no art. 22, I, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa daquele ente para legislar sobre tais temas, de modo que, referida lei, além disso, encontra fundamento constitucional no art. 37, § 4º da CF/1988, podendo, desta sorte, ser aplicada em todos os âmbitos - Federal, Estadual e Municipal.
02 - Ao definir o que vem a ser agente público, a própria Lei nº 8.492/92, deixa clara a possibilidade de sua aplicação aos agentes políticos, conforme se verifica no art. 2º da Lei nº 8.429/92, sendo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
03 Ao analisar a inicial, vê-se que, diferentemente do que foi alegado em sede recursal, a mesma atendeu a todos os requisitos previstos no art. 282 e 286 do Código de Processo Civil de 1973 então vigente, não havendo de se falar em sua inépcia, havendo descrição clara de cada uma das supostas irregularidades apontadas, inclusive, remetendo a datas, valores e percentuais.
04 - Quanto ao pedido, vê-se que, de forma direta, pugna pela condenação da parte, na forma do art. 12, I, II e III da Lei nº 8.429/92 pela prática de improbidade administrativa previstos nos art. 9º, 10 e 11 da mesma lei, cujos fatos foram descritos anteriormente, com isso não há de se falar em pedido genérico, sobretudo, quando há exposição, pormenorizadamente, dos atos supostamente praticados pela apelante.
05 - Havendo provas nos autos de que foram utilizados recursos oriundos da Secretaria de Educação para pagamento de combustíveis, refeições, viagens e obras sem qualquer vínculo com aquela pasta, é evidente que houve afronta aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, devendo ser destacado que, algumas dessas despesas, como o transporte de doentes para tratamento médico, até podem ser considerados como questão relevante, que poderia vir a mitigar o ato improbo, no entanto, por outro lado, temos situações, como aquisição de refeições, combustíveis e até mesmo arborização da entrada da cidade, ou seja, despesas que, da forma como colocada, fogem sobremaneira da finalidade para a qual a verba deveria ser empregada.
06 - Não consta nos autos a legislação pertinente para que se avalie se, efetivamente, a apelante recebeu, além dos subsídios devidos, outros valores a título de verba de representação, sequer havendo notícias de qual seria essa quantia excedente, esse valor irregular, enfim, quanto a este ponto, embora haja o registro nos recibos acerca do recebimento de "verba de representação" não se vislumbra provas contundentes de que a quantia recebida mensalmente pela recorrente tenha ultrapassado o valor do subsídios.
07 Havendo nos autos registros de que foram adquiridos bens, realizadas obras e serviços sem que se tenham observados os procedimentos da Lei de Licitação há de se reconhecer afronta ao art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, mesmo que não haja comprovação do prejuízo suportado pela Administração Pública, sobretudo porque, o dano, no caso de frustração do processo licitatório é in re ipsa, uma vez que a irregularidade na formalização da contratação impede que a Administração Pública alcance a melhor proposta, tanto do ponto de vista econômico quanto com relação a qualidade.
08 Estando efetivamente comprovadas as práticadas dos atos de improbidade previstos no art. 10, VIII e 11, I da Lei de Improbidade, não há qualquer reproche nas penalidades aplicadas com base no art. 12, II e III do mesmo estatuto legal.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.429/92. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NO ART. 37, § 4º DA CF/1988. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/92 AOS AGENTES POLÍTICOS. PRECEDENTES STJ e STF. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE ESPECIFICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. INICIAL QUE DESCREVE OS FATOS COM INDICAÇÃO DE DATAS, VALORES E PERCENTUAIS. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. UTILIZAÇÃO DE VERBA DO FUNDEF. PROVAS CONTUNDENTES. RECEBIMENTO DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. FRUSTRAÇÃO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. AQUISIÇÃO DE BE...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza