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Jurisprudência

TJAL 0213374-66.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0210984-26.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0216926-39.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0216917-77.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se, repise-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0215259-18.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se, repise-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0216913-40.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se, repise-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0216872-73.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0218614-36.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 783 E 803, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE. 1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0216963-66.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se, repise-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0830074-39.2001.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0223635-90.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 783 E 803, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE. 1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
Data do Julgamento : 31/08/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0801918-82.2017.8.02.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DE AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. GUIA EXPEDIDA GERANDO PROCESSO DE EXECUÇÃO. NOVA REALIDADE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0804047-94.2016.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA POR VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO COATOR. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Maragogi
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TJAL 0804796-14.2016.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA POR VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE LIBERDADE, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PELO JUÍZO APONTADO COMO COATOR. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Penedo
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TJAL 0804572-76.2016.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PELO JUÍZO COATOR. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Maceió
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TJAL 0803218-79.2017.8.02.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO ANTE A ALEGADA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA E EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À SOLTURA DO PACIENTE. NOVA REALIDADE PROCESSUAL. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Mata Grande
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TJAL 0803872-03.2016.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL E EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPERVENIÊNCIA DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO APONTADO COMO COATOR, COM A FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0803869-48.2016.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA POR VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE LIBERDADE, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PELO JUÍZO COATOR. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : Maceió
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TJAL 0500187-27.2017.8.02.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE FIANÇA ARBITRADA PELO MAGISTRADO A QUO. PLEITO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FEITO COM AS MESMAS PARTES, PEDIDO E FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE O HABEAS CORPUS Nº 0800020-91.2017.8.02.0000. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : São Miguel dos Campos
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TJAL 0800020-91.2017.8.02.9002
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ANEXADO AOS AUTOS DE ORIGEM. NOVA REALIDADE PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO. MATÉRIA PREJUDICADA.
Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Luiz Azevedo Lessa
Comarca : São Miguel dos Campos
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