DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajuizada em 19 de setembro de 1994, sendo, os referidos créditos datados de 1990 e 1991.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajuizada em 03 de outubro de 1995, sendo, os referidos créditos datados de 1992 e 1993.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajuizada em 12 de maio de 1999, sendo, os referidos créditos datados de 1994 e 1995.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajuizada em 25 de maio de 1998, sendo, o referido crédito datado de 1996.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO O MUNICÍPIO DE MURICI AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL PREVENDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JULGADO PROFERIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. INCENTIVOS DE CUSTO E FINANCEIRO INDEVIDOS. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO O MUNICÍPIO DE MURICI AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL PREVENDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JULGADO PROFERIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. INCENTIVOS DE CUSTO E FINANCEIRO INDEVIDOS. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PREVISÃO GENÉRICA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
1. Esta Câmara tem entendimento consolidado no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser deferido quando inexistir legislação específica regulando a matéria.
2. Além disso, no caso em tela, laudo pericial juntado em autos conexos dá conta de que a atividade profissional desenvolvida pela demandante não é insalubre.
3. Recurso da servidora conhecido e não provido.
4. Recurso do Município conhecido e provido, reformando integralmente a sentença, para registrar a improcedência dos pedidos formulados na ação de origem.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PREVISÃO GENÉRICA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
1. Esta Câmara tem entendimento consolidado no sentido de que o pagamento do adicional de insalubridade não pode ser deferido quando inexistir legislação específica regulando a matéria.
2. Além disso, no caso em tela, laudo pericial juntado em autos conexos dá conta de que a atividade profissional desenvolvida pela demandante não é insalubre.
3. Recurso da servidora conhecido e não provido.
4....
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO O MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL PREVENDO A BASE DE CÁLCULO A SER APLICADA. JULGADO PROFERIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. INCENTIVOS DE CUSTO E FINANCEIRO INDEVIDOS. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, CONDENANDO O MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INEXISTÊNCIA DE NORMA LEGAL PREVENDO A BASE DE CÁLCULO A SER APLICADA. JULGADO PROFERIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. INCENTIVOS DE CUSTO E FINANCEIRO INDEVIDOS. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCEM AS SERVIDORAS. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PELO PLENO. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA QUE SÓ TERÁ APLICABILIDADE COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL Nº 7.817/2016 (20/09/2016), que estabeleceu novos valores para a O INDEXADOR AQUI pleiteadO. ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCEM AS SERVIDORAS. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PELO PLENO. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA QUE SÓ TERÁ APLICABILIDADE COMO BASE DE CÁLCULO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL Nº 7.817/2016 (20/09/2016), que estabeleceu novos valores para a O INDEXADOR AQUI pleiteadO. ADEQUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCEM OS SERVIDORES. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. RETROATIVIDADE PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA LIMITADA AOS 5 ANOS ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO, APLICABILIDADE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. º 20.910/1932. ADICIONAL QUE DEVERÁ SER PAGO SOMENTE NOS PERÍODOS EM QUE O BENEFÍCIO FOI RECEBIDO E RESPEITAR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL Nº 7.817/2016 (20.09.2016), que estabeleceu novos valores para a base de cálculo aqui pleiteada. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens remuneratórias que, porventura, fariam jus. Entretanto, tal fato não pode tolher os servidores públicos de outras garantias constitucionais previstas na Carta Maior, especificamente quanto aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, retratados nos incisos de seu art. 7º, que são extensíveis aos servidores públicos, dentre eles a percepção de adicional de remuneração pelo exercício de atividades insalubres.
02 - Inexiste contrariedade ao posicionamento sumulado, pois fazendo uma interpretação teleológica e sistemática do art. 73 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que faz expressa menção ao pagamento do adicional com base no vencimento do cargo efetivo do servidor, e dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.772/2006, que prevê o pagamento do benefício com base de retribuição pecuniária mínima, paga sob a forma de subsídio pelo Poder Executivo, entendo pela implantação do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o subsídio mínimo pago à categoria da servidora/demandante, considerando que possui legislação específica para implemento da sua remuneração, e não sobre o seu respectivo subsídio conforme restou entendido pelo Magistrado sentenciante.
03 - O Pleno deste Tribunal de Justiça, através do incidente de uniformização da sua jurisprudência (processo nº 0500356-82.2015.8.02.0000), deliberou pela aplicação do subsídio mínimo da respectiva categoria a que pertence o servidor público como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
04. Recurso do Estado conhecido e parcialmente provido.
05. Recurso dos Servidores conhecido e parcialmente provido.
06. Deixa-se de conhecer do REEXAME NECESSÁRIO, vez que o valor das custas processuais não excede o valor de 500 (quinhentos) salários mínimos estipulados pelo art. 496, §3º, II, do CPC.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCEM OS SERVIDORES. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. RETROATIVIDADE PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA LIMITADA AOS 5 ANOS ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO, APLICABILIDADE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. º 20.910/1932. ADIC...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCEM OS SERVIDORES. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. RETROATIVIDADE PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA LIMITADA AOS 5 ANOS ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO, APLICABILIDADE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. º 20.910/1932. ADICIONAL QUE DEVERÁ SER PAGO SOMENTE NOS PERÍODOS EM QUE O BENEFÍCIO FOI RECEBIDO E RESPEITAR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL Nº 7.817/2016 (20.09.2016), que estabeleceu novos valores para a base de cálculo aqui pleiteada. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens remuneratórias que, porventura, fariam jus. Entretanto, tal fato não pode tolher os servidores públicos de outras garantias constitucionais previstas na Carta Maior, especificamente quanto aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, retratados nos incisos de seu art. 7º, que são extensíveis aos servidores públicos, dentre eles a percepção de adicional de remuneração pelo exercício de atividades insalubres.
02 - Inexiste contrariedade ao posicionamento sumulado, pois fazendo uma interpretação teleológica e sistemática do art. 73 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que faz expressa menção ao pagamento do adicional com base no vencimento do cargo efetivo do servidor, e dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.772/2006, que prevê o pagamento do benefício com base de retribuição pecuniária mínima, paga sob a forma de subsídio pelo Poder Executivo, entendo pela implantação do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o subsídio mínimo pago à categoria da servidora/demandante, considerando que possui legislação específica para implemento da sua remuneração, e não sobre o seu respectivo subsídio conforme restou entendido pelo Magistrado sentenciante.
03 - O Pleno deste Tribunal de Justiça, através do incidente de uniformização da sua jurisprudência (processo nº 0500356-82.2015.8.02.0000), deliberou pela aplicação do subsídio mínimo da respectiva categoria a que pertence o servidor público como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Recurso do Estado de Alagoas conhecido e não provido.
04 Deixa-se de conhecer do REEXAME NECESSÁRIO, vez que o valor referente aos reflexos do adicional de insalubridade sobre o pagamento de 13º salário e férias, bem como o ressarcimento das custas processuais, uma vez que o valor não é excedente a sessenta salários mínimos estipulado pelo § 2º, do art. 475, do CPC/73
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCEM OS SERVIDORES. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. RETROATIVIDADE PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA LIMITADA AOS 5 ANOS ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO, APLICABILIDADE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. º 20.910/1932. ADICIO...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCEM OS SERVIDORES. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. RETROATIVIDADE PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA LIMITADA AOS 5 ANOS ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO, APLICABILIDADE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. º 20.910/1932. ADICIONAL QUE DEVERÁ SER PAGO SOMENTE NOS PERÍODOS EM QUE O BENEFÍCIO FOI RECEBIDO E RESPEITAR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL Nº 7.817/2016 (20.09.2016), que estabeleceu novos valores para a base de cálculo aqui pleiteada. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO JULGAMENTO DE QUESTÃO DE ORDEM NAS ADIS 4357 E 4425 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
01 - A Constituição Federal estabelece a percepção de remuneração dos servidores públicos pelo sistema de subsídios, que se dá por parcela única, englobando todas as vantagens remuneratórias que, porventura, fariam jus. Entretanto, tal fato não pode tolher os servidores públicos de outras garantias constitucionais previstas na Carta Maior, especificamente quanto aos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, retratados nos incisos de seu art. 7º, que são extensíveis aos servidores públicos, dentre eles a percepção de adicional de remuneração pelo exercício de atividades insalubres.
02 - Inexiste contrariedade ao posicionamento sumulado, pois fazendo uma interpretação teleológica e sistemática do art. 73 da Lei Estadual nº 5.247/1991, que faz expressa menção ao pagamento do adicional com base no vencimento do cargo efetivo do servidor, e dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 6.772/2006, que prevê o pagamento do benefício com base de retribuição pecuniária mínima, paga sob a forma de subsídio pelo Poder Executivo, entendo pela implantação do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o subsídio mínimo pago à categoria da servidora/demandante, considerando que possui legislação específica para implemento da sua remuneração, e não sobre o seu respectivo subsídio conforme restou entendido pelo Magistrado sentenciante.
03 - O Pleno deste Tribunal de Justiça, através do incidente de uniformização da sua jurisprudência (processo nº 0500356-82.2015.8.02.0000), deliberou pela aplicação do subsídio mínimo da respectiva categoria a que pertence o servidor público como base de cálculo para o adicional de insalubridade. Recurso conhecido e não provido.
04 Deixo de conhecer do reexame necessário, vez que o valor referente aos reflexos do adicional de insalubridade sobre o pagamento de 13º salário e férias, bem como o ressarcimento das custas processuais não alcança os 60 (sessenta) salários-mínimos, previsto no § 2º, do art. 475, do CPC/73.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCEM OS SERVIDORES. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. RETROATIVIDADE PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA LIMITADA AOS 5 ANOS ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO, APLICABILIDADE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO N. º 20.910/1932. ADICIO...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O SERVIDOR. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. ADICIONAL COM ESSA BASE DE CÁLCULO QUE DEVERÁ SER PAGO SOMENTE ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL Nº 7.817/2016 (20.09.2016), que estabeleceu novos valores para O INDEXADOR aqui pleiteadO. TESE DE PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO DOS TERMOS DE INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO COM O REGIME DE SUBSÍDIO. DIREITO SOCIAL DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. SUBSÍDIO MÍNIMO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE O SERVIDOR. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELO PLENO. ADICIONAL COM ESSA BASE DE CÁLCULO QUE DEVERÁ SER PAGO SOMENTE ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL Nº 7.817/2016 (20.09.2016), que estabeleceu novos valores para O INDEXADOR aqu...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajuizada em 2001, sendo, os referidos créditos datados de 1996 e 1998.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO COM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO. PREJUDICADA À CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE VOLTARIA À FLUIR COM O INADIMPLEMENTO DOS CRÉDITOS ACORDADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO COM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO. PREJUDICADA À CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE VOLTARIA À FLUIR COM O INADIMPLEMENTO DOS CRÉDITOS ACORDADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajuizada em 15 de fevereiro de 1996, sendo, os referidos créditos datados de 1994 e 1995.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO COM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO. PREJUDICADA À CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE VOLTARIA À FLUIR COM O INADIMPLEMENTO DOS CRÉDITOS ACORDADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO COM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO PARCELAMENTO. PREJUDICADA À CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE VOLTARIA À FLUIR COM O INADIMPLEMENTO DOS CRÉDITOS ACORDADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajuizada em 13 de agosto de 1996, sendo, os referidos créditos datados de 1994 e 1995.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajuizada em 20 de março de 2001, sendo, o referido crédito datado de 1998.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajuizada em 19 de julho de 1996, sendo, o referido crédito datado de 1993.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se, repise-se que os créditos presentes na respectiva certidão da dívida ativa não se encontram prescritos, uma vez que a demanda foi ajui...