AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. MODALIDADE CONCORRÊNCIA. TIPO MENOR PREÇO. APRESENTAÇÃO DO MENOR VALOR GLOBAL. DESCLASSIFICAÇÃO POR SUPOSTA DISSONÂNCIA DE ITEM DO EDITAL REFERENTE AO PREÇO UNITÁRIO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO. MENOR PREÇO GLOBAL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL E IRRAZOÁVEL. A INTERPRETAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL NÃO PODE CONDUZIR A ATOS QUE ACABEM POR MALFERIR A PRÓPRIA FINALIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS CONSTITUI FLAGRANTE EXCESSO DE FORMALISMO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. MODALIDADE CONCORRÊNCIA. TIPO MENOR PREÇO. APRESENTAÇÃO DO MENOR VALOR GLOBAL. DESCLASSIFICAÇÃO POR SUPOSTA DISSONÂNCIA DE ITEM DO EDITAL REFERENTE AO PREÇO UNITÁRIO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO. MENOR PREÇO GLOBAL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL E IRRAZOÁVEL. A INTERPRETAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL NÃO PODE CONDUZIR A ATOS QUE ACABEM POR MALFERIR A PRÓPRIA FINALIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DOS...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NULIDADE LEVANTADA EX OFFICIO. OPORTUNIZADO ÀS PARTES PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO VÍCIO VERIFICADO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 10 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. VÍCIO SUPERÁVEL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NORMA FUNDAMENTAL DO PROCESSO CIVIL. A INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO É UM FIM EM SI MESMO. PERÍCIA IMPRESTÁVEL AO DESLINDE DA CAUSA, VEZ QUE ESBARRA NA LEGITIMIDADE PARA SUPORTAR O ÔNUS DA INDENIZAÇÃO DAS SUPOSTAS BENFEITORIAS. PROVA DA PROPRIEDADE. POSSE INJUSTA. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PARTE APELADA. AÇÃO PRÓPRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. NULIDADE LEVANTADA EX OFFICIO. OPORTUNIZADO ÀS PARTES PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO VÍCIO VERIFICADO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 10 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. VÍCIO SUPERÁVEL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NORMA FUNDAMENTAL DO PROCESSO CIVIL. A INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO É UM FIM EM SI MESMO. PERÍCIA IMPRESTÁVEL AO DESLINDE DA CAUSA, VEZ QUE ESBARRA NA LEGITIMIDADE PARA SUPORTAR O ÔNUS DA INDENIZAÇÃO DAS SUPOSTAS BENFEITORIAS. PROVA DA PROPRIEDADE. POSSE INJUSTA. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA D...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE A RES FURTIVA SEJA RECUPERADA LOGO EM SEGUIDA. SÚMULA 582 DO STJ. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE MEDIANTE INIDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OCORRÊNCIA. SANÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - De acordo com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a teoria adotada no Brasil para a consumação dos crimes contra o patrimônio é a teoria da apprehensio ou amotio, segundo a qual o delito se consuma quando o bem é transferido para o poder do agente, ainda que por breves instantes, sendo desnecessária a posse mansa, pacífica ou desvigiada do objeto.
II A negativação da culpabilidade é justificada em fundamento genérico e inerente ao próprio tipo penal de roubo, pois a "consciência em praticar o delito" está embutida no próprio dolo do agente. Punir o recorrente duas vezes pela mesma conduta, tal qual operado na sentença, implica verdadeira ofensa ao princípio non bis in idem, norteador da aplicação da sanção penal.
III A pena de multa aplicada para o crime de roubo deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, de maneira que o redimensionamento realizado na pena privativa de liberdade deve, necessariamente, repercutir na sanção pecuniária.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE A RES FURTIVA SEJA RECUPERADA LOGO EM SEGUIDA. SÚMULA 582 DO STJ. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE MEDIANTE INIDÔNEA FUNDAMENTAÇÃO. VERIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OCORRÊNCIA. SANÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - De acordo c...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENDIDA REMODULAÇÃO DA PENA DE MULTA ARBITRADA NA ORIGEM. ACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MESMO RACIOCÍNIO DEVE SER APLICADO À SANÇÃO PECUNIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Realizando-se operação que avalia as mesmas circunstâncias que definiram a pena privativa de liberdade imputada ao réu, conclui-se que a quantidade de dias-multa deve alcançar o patamar de 10 (dez), razão pela qual deve ser retificado o quantum arbitrado na origem.
II Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENDIDA REMODULAÇÃO DA PENA DE MULTA ARBITRADA NA ORIGEM. ACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MESMO RACIOCÍNIO DEVE SER APLICADO À SANÇÃO PECUNIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I Realizando-se operação que avalia as mesmas circunstâncias que definiram a pena privativa de liberdade imputada ao réu, conclui-se que a quantidade de dias-multa deve alcançar o patamar de 10 (dez), razão pela qual deve ser retificado o quantum arbi...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL COM CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 625, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, C/C ART. 217 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS. INDEFERIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL.
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REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL COM CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 625, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, C/C ART. 217 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS. INDEFERIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO.
01- Como é cediço, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração pública.
02 - Inexistindo prova nos autos de que surgiram vagas posteriores para o cargo que a agravada logrou êxito em ser aprovada, impossível ao judiciário determinar a nomeação e posse daqueles que lograram êxito no certame e estão fora do número de vagas.
03 A convocação de monitores para a especialidade química 14ª CRE, que a agravante concorreu, não impõe o reconhecimento da existência de vagas em aberto, tampouco de preterição.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRETERIÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO.
01- Como é cediço, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame possui mera expectativa de direito à nomeação, uma vez que a investidura, nesse caso, seria ato discricionário da Administração pública.
02 - Inexistindo prova nos autos de que surgiram vagas posteriores para o cargo que a agravada logrou êxito em ser aprovada, impossível ao j...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE ALTURA MÍNIMA PARA INVESTIDURA NO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE. PREVISÃO EDITALÍCIA E NO ESTATUTO DA PM/AL. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CANDIDATAS QUE POSSUEM ESTATURA ABAIXO DA MÍNIMA EXIGIDA. SENTENÇA REFORMADA.
01 - O edital é o instrumento através do qual a Administração, seja em quaisquer de suas esferas, leva ao conhecimento público a abertura do certame e, concomitantemente, estipula os termos em que será realizado, convocando os interessados para inscrição e efetiva participação e também operando efeitos vinculantes tanto para a própria Administração como para os participantes.
02 - O art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 6.803/2007, que alterou a Lei Estadual n.º 5.346/92 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas), estabelece que a altura mínima para o ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado de Alagoas, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino.
03 - O entendimento jurisprudencial tanto do Supremo Tribunal Federal, como do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que é válida a cláusula editalícia de altura mínima para o cargo de policial militar, desde que prevista em Lei específica,
04 - Havendo expressa previsão legal acerca da estatura mínima exigida para o ingresso nos quadros da Polícia Militar do Estado de Alagoas, que foi reproduzida no Edital do certame, não há que se falar em ilegalidade. Neste particular, haveria tratamento anti-isonômico na possibilidade de se considerar como aptas as candidatas que possuem a altura de 1,57 metros (um metro e cinquenta e sete centímetros) altura esta que não se contesta em detrimento das demais candidatas que satisfizeram, inequivocamente, a este requisito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE DE ALTURA MÍNIMA PARA INVESTIDURA NO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE. PREVISÃO EDITALÍCIA E NO ESTATUTO DA PM/AL. LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CANDIDATAS QUE POSSUEM ESTATURA ABAIXO DA MÍNIMA EXIGIDA. SENTENÇA REFORMADA.
01 - O edital é o instrumento através do qual a Administração, seja em quaisquer de suas esferas, leva ao conhecimento público a abertura do certame e, concomitantemente, estipula os termos em que será realizado, convocando os interessados para...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO EM DECIDIR PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFRONTA À EFETIVIDADE E CELERIDADE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. POLICIAIS MILITARES. PROFESSORES DO COLÉGIO MILITAR. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE HORAS/AULAS MINISTRADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº 6.469/2004. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE REGÊNCIA, DESDE QUE OPERADAS EM HORÁRIO DISTINTO DA ATIVIDADE DE POLICIAMENTO MILITAR.
01- A omissão da autoridade coatora em emitir decisão no processo administrativo instaurado e se manifestar sobre o direito dos impetrantes à percepção dos valores pretendidos, afronta aos princípios da efetividade e celeridade do processo, previstos no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, além de violar as disposições dos arts. 48 e 49 da Lei Estadual nº 6.161/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, dando margem ao controle judicial.
02 O art. 5º, parágrafo único da Lei Estadual nº 6.464/2004 garante aos militares à percepção de remuneração pelo exercício das atividades de regência, desde que não coincida com o seus expedientes de trabalho na Corporação Militar.
03 Conforme bem argumentado pelo Magistrado sentenciante, a matéria posta nos presentes autos além de demandar instrução processual, trata de pagamento de valores pretéritos pelas aulas que já foram ministradas, incompatível com o rito do Mandado de Segurança, pelo que cumpre-nos aqui somente reconhecer o direito dos militares/impetrantes à percepção de remuneração pelo exercício das atividades de regência, concedendo-lhes uma tutela declaratória, desde que não coincida com o seus expedientes de trabalho na Corporação Militar, motivo pelo qual deve a Sentença ser mantida em sua integralidade.
REMESSA EX OFFICIO ADMITIDA À UNANIMIDADE DE VOTOS E SENTENÇA CONFIRMADA, POR MAIORIA.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO EM DECIDIR PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFRONTA À EFETIVIDADE E CELERIDADE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. POLICIAIS MILITARES. PROFESSORES DO COLÉGIO MILITAR. PRETENSÃO PARA O RECEBIMENTO DE HORAS/AULAS MINISTRADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL Nº 6.469/2004. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE REGÊNCIA, DESDE QUE OPERADAS EM HORÁRIO DISTINTO DA ATIVIDADE DE POLICIAMENTO MILITAR.
01- A omissão da autoridade coatora em emitir decisão no processo administrativo instaurado e se m...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Militar
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DA SERVIDORA FALECIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI POSTERIOR. IRRETROATIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM TAL CONDIÇÃO.
01 Como se sabe, em se tratando de benefício previdenciário, deve-se aplicar a legislação vigente à época do óbito, por ser esse o momento em que os beneficiários passaram a ter o direito de percebê-lo, sendo aquele corpo de normas o referencial a ser seguido e observado quanto aos requisitos.
02 Tal entendimento, inclusive, de tão reiterado, restou consagrado no enunciado da Súmula nº 340 do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".
03 Ditos requisitos somente desapareceram com a superveniência da Lei nº 7.114/09, cuja vigência se iniciou apenas em 6 de novembro de 2009, mas que aqui não se aplica, tendo em vista a regra consagrada do tempus regit actum, em conformidade com o qual os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.
04 Por se tratar de fato constitutivo de seu direito, seria ônus do autor, ora apelante, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC/2015, colacionar documentos que evidenciassem a existência de uma dependência da parte com a falecida servidora, evidenciando-a de forma material, o que não ocorreu na espécie.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DA SERVIDORA FALECIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI POSTERIOR. IRRETROATIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM TAL CONDIÇÃO.
01 Como se sabe, em se tratando de benefício previdenciário, deve-se aplicar a legislação vigente à época do óbito, por ser esse o momento em que os beneficiários passaram a ter o direito de percebê-lo, sendo aquele corpo de normas o referencial a ser seguido e observado quanto aos requ...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. CONTRATAÇÃO FEITA POR ESTELIONATÁRIO EM NOME DO AUTOR. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL AFASTADO. SÚMULA Nº 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- Em que pesem as provas colacionadas aos autos, demonstrarem a existência de inscrição indevida, do mesmo modo, encontra-se devidamente comprovada a existência de registros negativos anteriores à inscrição questionada e sobre os quais não se comprovou serem igualmente indevidos.
02- Portanto, ainda que tenha havido ato ilícito por parte do apelante quando procedeu com a inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, o dano alegado não restou configurado, haja vista que, na época da negativação promovida pelo recorrente, o apelado já se encontrava negativado por outra dívida, cujo credor difere do apelante. Ou seja, antes mesmo da inscrição feita pelo recorrente, o recorrido já estava com seu direito ao crédito restringido.
03 - Logo, não demonstrada a presença dos pressupostos da obrigação de indenizar, deve-se afastar a condenação ressarcitória imposta ao apelante, que, no caso, embora tenha praticado o ato ilícito de negativar o apelado sem a reparar os prejuízos experimentados pelo consumidor, ante a preexistência de negativação, nos moldes da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE. CONTRATAÇÃO FEITA POR ESTELIONATÁRIO EM NOME DO AUTOR. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL AFASTADO. SÚMULA Nº 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01- Em que pesem as provas colacionadas aos autos, demonstrarem a existência de inscrição indevida, do mesmo modo, encontra-se devidamente comprovada a existência de registros negativos anteriores à inscrição questionada e...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que o paciente foi posto em liberdade, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que o paciente foi posto em liberdade, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO RELAXANDO A PRISÃO DO PACIENTE COM MEDIDAS ALTERNATIVAS ÀQUELA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o paciente foi posto em liberdade mediante o cumprimento de medidas alternativas à prisão, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO RELAXANDO A PRISÃO DO PACIENTE COM MEDIDAS ALTERNATIVAS ÀQUELA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o paciente foi posto em liberdade mediante o cumprimento de medidas alternativas à prisão, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória.
2. Habea...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que o paciente foi posto em liberdade, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que o paciente foi posto em liberdade, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que foi proferida sentença de absolvição em favor dos pacientes e, que, foram expedidos os alvarás de soltura, perde o objeto o pleito de revogação da segregação cautelar.
2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que foi proferida sentença de absolvição em favor dos pacientes e, que, foram expedidos...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTES A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
1 Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado na periculosidade do paciente e em seu modus operandi.
2 Decisão de primeiro grau devidamente embasada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do Art. 312 do CPP.
3- O fato do paciente possuir outros processos criminais em seu desfavor indica seu comportamento voltado à prática de crimes, razão pela qual não se faz possível substituir a prisão, nos termos do art. 319 do CPP, vez que tais medidas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
4 Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTES A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
1 Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE O CÁRCERE CAUTELAR DO PACIENTE. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1.As circunstâncias concretas do ilícito, assim como, a reiteração delitiva, possuem o condão de justificar a necessidade da custódia cautelar.
2. Quantidade expressiva na apreensão de entorpecentes e dinheiro.
3. Demonstrado os requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva não se evidencia o alegado constrangimento ilegal.
4. Ordem conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE O CÁRCERE CAUTELAR DO PACIENTE. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1.As circunstâncias concretas do ilícito, assim como, a reiteração delitiva, possuem o condão de justificar a necessidade da custódia cautelar....
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INTENSA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO PODE SER CALCULADO POR MERA SOMA ARITMÉTICA. GRAVIDADE E COMPLEXIDADE DO DELITO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. PARECER MINISTERIAL NESSE SENTIDO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Da análise minuciosa dos autos de primeiro grau, é possível perceber que não houve desídia na condução da instrução processual, logo não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, sendo que o lastro temporal transcorrido até a data da impetração do presente writ não exorbita o princípio da razoabilidade.
2 Além disso, verifica-se, ainda, que o processo originário possui vários réus, o que posterga um pouco mais o andamento do feito.
3 Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INTENSA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO PODE SER CALCULADO POR MERA SOMA ARITMÉTICA. GRAVIDADE E COMPLEXIDADE DO DELITO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. PARECER MINISTERIAL NESSE SENTIDO. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Da análise minuciosa dos autos de primeiro grau, é possível perceber que não houve desídia na condução da instrução processual, logo não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, sendo qu...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
1 Apontadas os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não há que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2 - Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado no modus operandi e periculosidade do paciente, especialmente quando evidenciada a partir da possibilidade de posterior ameaça às vítimas.
3 Correta a decisão que decreta a prisão preventiva embasada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do Art. 312 do CPP, tendo sido demonstrada a agressividade da ação delituosa que foi executada, de forma errônea, contra uma criança.
4 Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. DECISÃO UNÂNIME.
1 Apontadas os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não há que se falar em embasamento abstrato da...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE O CÁRCERE CAUTELAR DO PACIENTE. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A MUITOS PROCESSOS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. As circunstâncias concretas do ilícito, assim como, a reiteração delitiva, possuem o condão de justificar a necessidade da custódia cautelar.
2. Demonstrado os requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva não se evidencia o alegado constrangimento ilegal.
3. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE O CÁRCERE CAUTELAR DO PACIENTE. EMBASAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A MUITOS PROCESSOS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. As circunstâncias concretas do ilícito, assim como, a reiteração delitiva, possuem o condão de justificar a necessidade...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. ENCERRAMENTO DO JUDICIUM ACCUSATIONIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1 Embora o processo de primeiro grau demonstre uma tramitação um pouco mais lenta que o desejável, não se configura excesso de prazo, diante da incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2 Além disso, mostra-se necessária a manutenção do encarceramento do paciente, haja vista a necessidade de garantir a ordem pública e coibir a reiteração da prática delitiva.
3 Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. ENCERRAMENTO DO JUDICIUM ACCUSATIONIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1 Embora o processo de primeiro grau demonstre uma tramitação um pouco mais lenta que o desejável, não se configura excesso de prazo, diante da incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2 Além disso, mostra-se necessária a...