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Jurisprudência

TJAL 0216092-36.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0197403-41.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0206450-39.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0226961-58.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0198357-87.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0198124-90.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0197477-95.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0223104-04.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0222304-73.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0221144-13.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0206423-56.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0042251-19.2011.8.02.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0042077-10.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0220743-14.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0220473-87.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0220074-58.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0219199-88.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0218434-20.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0219099-36.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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TJAL 0218519-06.2003.8.02.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE OPERA COM O DESPACHO QUE ORDENA A PROPOSITURA DA AÇÃO, COM RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva do crédito tributário, não pode a demora n...
Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
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