HABEAS CORPUS. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE DOIS ANOS SEM CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MORA NÃO IMPUTÁVEL AO PACIENTE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. RÉU TRANSFERIDO PARA PRESÍDIO EM COMARCA DIVERSA. FEITO SEM COMPLEXIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DESPROPORCIONAL DURAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE PRIMÁRIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
I - Mostra-se claramente desproporcional o tempo de duração da prisão quando se observa que o paciente está custodiado há mais de dois anos, restando apenas a realização de novo interrogatório, sem previsão de conclusão da instrução criminal.
Com efeito, da análise dos autos verifica-se que o excesso prazal não é imputávelà defesa. Vê-se, que pelo fato do Ministério Público em alegações finais ter imputado outro crime ao réu, o magistrado de origem determinou a realização de novo interrogatório. Ato processual ainda não realizado em razão de o paciente ter sido transferido para o presídio do Agreste.
Tal atraso não pode ser tolerado, uma vez que o paciente é o único réu do processo, e desde o primeiro interrogatório se passaram mais de dois anos para realização do segundo interrogatório decorrente do aditamento (ainda não realizado), sendo que o paciente não concorreu para o retardamento da marcha processual, inexistindo complexidade na ação a justificar a mora.
III - Ordem concedida para relaxar a prisão preventiva, impondo, em seu lugar, medidas cautelares diversas da segregação.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE DOIS ANOS SEM CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MORA NÃO IMPUTÁVEL AO PACIENTE. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE NOVO INTERROGATÓRIO DO RÉU. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. RÉU TRANSFERIDO PARA PRESÍDIO EM COMARCA DIVERSA. FEITO SEM COMPLEXIDADE. EXCESSO DE PRAZO. DESPROPORCIONAL DURAÇÃO DA PRISÃO. PACIENTE PRIMÁRIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
I - Mostra-se claramente desproporcional o tempo de duração da prisão quando se observa que o paciente está c...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CITAÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Considerando o cumprimento do mandado de citação, encontra-se superada a eventual ocorrência de excesso de prazo para a citação, não havendo que se falar em constrangimento ilegal do direito de locomoção do paciente por excesso de prazo.
II - Por outro lado, forçoso reconhecer que não está plenamente justificada a prisão preventiva para garantia da ordem pública no caso concreto, levando-se em conta que a conduta criminosa ocorreu face a discussão ocorrida decorrente de bebedeira.
III Apesar de o magistrado ter fundamentado o decreto por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, mostra-se suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a saber, aquelas previstas no art. 319, CPP, para prevenir a reiteração delitiva, em especial, a monitoração eletrônica.
IV Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares previstas no art. 319, CPP.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CITAÇÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM CONCEDIDA.
I - Considerando o cumprimento do mandado de citação, encontra-se superada a eventual ocorrência de excesso de prazo para a citação, não havendo que se falar em constrangimento ilegal do direito de locomoção do paciente por excesso de prazo.
II - Por outro lado, forçoso reconhecer que não está plenamente justificada a prisão preventiva...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA NOS TERMOS DA ACUSAÇÃO MINISTERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. RELATOS DE TESTEMUNHAS OCULARES NARRANDO O CRIME COMO DEFINIDO NA DENÚNCIA. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA AMPARAR A DECISÃO RECORRIDA. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE APONTADOS. PARECER DA PROCURADORIA NESSE SENTIDO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA NOS TERMOS DA ACUSAÇÃO MINISTERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. RELATOS DE TESTEMUNHAS OCULARES NARRANDO O CRIME COMO DEFINIDO NA DENÚNCIA. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA AMPARAR A DECISÃO RECORRIDA. INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE APONTADOS. PARECER DA PROCURADORIA NESSE SENTIDO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRECEDENTES...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CP. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 41 DO CP. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELA RECEITA FEDERAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO CONFERIDOS NO PROCESSO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DO ANIMUS REM SIBI HABENDI. DESNECESSIDADE. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. PRECEDENTES DO STJ. CRIME CONTINUADO. OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA INALTERADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Uma vez atendendo a denúncia aos requisitos do artigo 41, CPP, com a descrição suficiente do fato criminoso imputado ao apelante, não há falar em nulidade do processo por inépcia da inicial acusatória.
II Ainda que se reconheça a ausência da garantia da ampla defesa e do contraditório no âmbito do procedimento administrativo, a verdade é que a auditoria fiscal ofertou ao parquet de primeiro grau elementos de informação para a opinio delicti quando do oferecimento da inicial acusatória, sendo asseguradas aos réus, no curso desta ação penal, as garantias da ampla defesa e do contraditório. Ademais, a consagração do princípio da independência das instâncias reflete a ausência de vinculação entre as esferas penais e administrativas.
III - Ao contrário do que ocorre nos crimes de apropriação indébita (art. 168 do CP), a consumação da apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) prescinde a comprovação do dolo específico de aponderar-se dos valores não repassados à Previdência Social.
IV Juízo condenatório respaldado pelos elementos de prova devidamente apontados na sentença vergastada, devendo ser mantida a condenação.
V Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CP. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 41 DO CP. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO PELA RECEITA FEDERAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO CONFERIDOS NO PROCESSO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DO ANIMUS REM SIBI HABENDI. DESNECESSIDADE. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. PRECEDENTES DO STJ. CRIME CONTINUADO. OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA INALTERAD...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM VIA PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA DECISÃO. VERIFICADA A MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 107, I, DO CP. RECURSO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EM VIA PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA DECISÃO. VERIFICADA A MORTE DO RÉU. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 107, I, DO CP. RECURSO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DE USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE E PROVA TESTEMUNHAL QUE IMPÕEM O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. DOSIMETRIA. REFORMULAÇÃO. INAPLICÁVEL A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANDO O RÉU NEGA A AUTORIA DO FATO. ALEGAÇÃO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, PORQUANTO JÁ CONDENADO ANTERIORMENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O depoimento das testemunhas é firme e se coaduna perfeitamente ao que sugerem as circunstâncias do flagrante, levando-se em conta que o paciente foi preso com crack e cocaína, além de dinheiro miúdo e embalagens plásticas. Por outro lado, a negativa de autoria do réu é incongruente e inverossímil. Acertado, portanto, o juízo condenatório pelo crime de tráfico ilícito de drogas, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de uso.
II - O réu não confessou a conduta que lhe foi imputada, nem mesmo parcialmente, admitindo apenas a prática de fato diverso, consistente no uso de drogas, tipo despenalizado previsto no art. 28 da Lei 11.343, não incidindo a atenuante da confissão espontânea. Precedentes.
III - Inaplicável a causa de diminuição em favor do apelante, haja vista que ele não preenche os requisitos necessários para o reconhecimento do "tráfico privilegiado". É que o apelante responde a processo de execução e nele ainda há a notícia de uma segunda condenação com trânsito em julgado, muito embora não tenha sido levada à conta de maus antecedentes.
IV - O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, conquanto inferior a 08 anos, deve ser, inicialmente, o fechado, na medida que se constatou que o réu efetivamente se dedica a práticas delituosas habitualmente, sendo esta, pelo visto, a sua terceira condenação. Demais disso, a variedade da droga encontrada em seu poder também justifica o regime mais rigoroso, na esteira de jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.
V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DE USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE E PROVA TESTEMUNHAL QUE IMPÕEM O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. DOSIMETRIA. REFORMULAÇÃO. INAPLICÁVEL A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANDO O RÉU NEGA A AUTORIA DO FATO. ALEGAÇÃO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, PORQUANTO JÁ CONDENADO ANTERIORMENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O depoim...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. PROVAS TESTEMUNHAIS CORROBORADAS POR DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O §3º DO ART. 180 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTO SEM NOTA FISCAL. PRODUTO DE BAIXO VALOR NO MERCADO. DOLO EVENTUAL. PLEITO DE TRANSFORMAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ENTREGA DE CESTAS BÁSICA. AUSÊNCIA DE ÓBICE. PEDIDO ATENDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. PROVAS TESTEMUNHAIS CORROBORADAS POR DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O §3º DO ART. 180 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTO SEM NOTA FISCAL. PRODUTO DE BAIXO VALOR NO MERCADO. DOLO EVENTUAL. PLEITO DE TRANSFORMAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ENTREGA DE CESTAS BÁSICA. AUSÊNCIA DE ÓBICE. PEDIDO ATENDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISOS II E III e §1 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS NÃO ACOLHIDA. EXAME OBJETIVO DOS REQUISITOS. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISOS II E III e §1 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS E APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS NÃO ACOLHIDA. EXAME OBJETIVO DOS REQUISITOS. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90). REDUÇÃO DA PENA QUANTO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. POSSIBILIDADE. PENA FINAL REDIMENSIONADA. REDUÇÃO EQUITATIVA DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90). REDUÇÃO DA PENA QUANTO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. POSSIBILIDADE. PENA FINAL REDIMENSIONADA. REDUÇÃO EQUITATIVA DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 121, § 2º, INCISOS II (MOTIVO FÚTIL), III (EMPREGO DE MEIO CRUEL) E IV (RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA) C/C ART. 29, TODOS DO CP. PRONÚNCIA. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PLEITO DE JÉSSICA DE FREITAS. DESPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. PLEITO DE JÉSSICA DE FREITAS, JOSIVAN DA SILVA E EUGÊNIA MARIA DE FREITAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ANALISAR TAL HIPÓTESE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 413 DO CPP. ENCAMINHAMENTO DO RÉU AO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 121, § 2º, INCISOS II (MOTIVO FÚTIL), III (EMPREGO DE MEIO CRUEL) E IV (RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA) C/C ART. 29, TODOS DO CP. PRONÚNCIA. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. PLEITO DE JÉSSICA DE FREITAS. DESPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. PLEITO DE JÉSSICA DE FREITAS, JOSIVAN DA SILVA E EUGÊNIA MARIA DE FREITAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ANALISAR TAL HIPÓTESE. MANUTENÇÃO D...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
03 Somente após frustrada a citação da parte executada ou inexistindo bens à penhora, é que a teor da interpretação sistemática do caput e parágrafos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, o Estado-juiz deverá suspender o curso do processo pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após o que, fulminará a pretensão pela prescrição intercorrente, caso ultrapassado novo espaço temporal de mais 05 (cinco) anos sem as diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
04 - Inexistindo a comprovação de que decorreram mais de 05 (cinco) anos entre a data da constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da correspondente demanda executória fiscal, inexiste a prescrição tributária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ANTES DO RECEBIMENTO DA EXORDIAL E DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 40, CAPUT E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 6.830/80. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SENTENÇA ANULADA.
01 Nas execuções fiscais, é possível o reconhecimento, de ofício e independentemente de provocação, da prescrição do crédito tributário, por constituir matéria de ordem pública, nos moldes da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Em conformidade com...
Data do Julgamento:14/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza