APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhe...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO RECURSO DE APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS A INSTÂNCIA SINGELA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO RECURSO DE APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS A INSTÂNCIA SINGELA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR FIXADO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. UNÂNIME
1) Moderna doutrina tem afirmado a possibilidade de uma distribuição dinâmica do ônus da prova, por decisão judicial, cabendo ao magistrado atribuir o ônus da prova à parte que, no caso concreto, revele ter melhores condições de a produzir. Busca-se, com isso, permitir que o juiz modifique a distribuição do ônus da prova quando verifique que este impõe a uma das partes o ônus de uma prova "diabólica" (isto é, de uma prova impossível de produção). Nesse caso, por decisão judicial, inverte-se o ônus da prova e se atribui tal ônus a quem tenha melhores condições de a produzir.
2) No que concerne à multa estipulada por dia de descumprimento da determinação judicial, esta é perfeitamente aplicável à espécie, podendo, inclusive, ser imputada de ofício, nos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil.
3) Mostrando-se exorbitante o valor fixado a título de astreintes, o magistrado, também de ofício, poderá reduzi-la a um patamar razoável, nos moldes do § 6º, do art. 461, do CPC, sob pena de provocar enriquecimento sem causa.
4) Recurso conhecido e improvido. Redução das astreintes devida. Reconhecimento de ofício.Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MULTA POR DIA DE DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REDUÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR FIXADO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. UNÂNIME
1) Moderna doutrina tem afirmado a possibilidade de uma distribuição dinâmica do ônus da prova, por decisão judicial, cabendo ao magistrado atribuir o ônus da prova à parte que, no caso concreto, revele ter melh...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:18/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhe...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ALÉM DO ADEQUADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.
1) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - Preliminar de Ausência de Interesse Processual A inexistência de postulação na via administrativa não constitui óbice ao ingresso em juízo. Preliminar rejeitada.
4) Mérito Devem ser cobradas do Estado posturas positivas que impulsionem a materialização dos direitos fundamentais, assim, evitando a isonomia formal e promovendo a imposição da isonomia material.
5) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira.
6) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
7) APELAÇÃO DA DEMANDANTE - O art. 20, § 4º do Código de Processo Civil determina que, nos casos em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados a partir da apreciação equitativa do Juiz, que levará em consideração os critérios fixados nas alíneas a, b e c do art.20, § 3° do CPC.
8) Tendo por base os critérios previstos no referido dispositivo, tem-se que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), arbitrado pelo Juízo a quo, mostrou-se inadequado, merecendo majoração, especialmente porque essa Câmara Cível já firmou entendimento, em casos semelhantes, para definir o montante dos honorários advocatícios em R$ 350,00.
7) Nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família. A declaração de fl. 04, goza de presunção relativa de veracidade, não havendo nos autos razões para infirmá-la. Concessão deferida.
8) Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME. APELO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ALÉM DO ADEQUADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.
1) APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - Preliminar de Ausência de Interesse Process...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. QUADRO CLÍNICO DE ENCEFALOPATIA HIPÓXICO-ISQUÊMICA CID 10 G 80. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E DE BANHO APROPRIADAS. CONFORME RECOMENDAÇÃO MÉDICA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMINAR RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. QUADRO CLÍNICO DE ENCEFALOPATIA HIPÓXICO-ISQUÊMICA CID 10 G 80. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS E DE BANHO APROPRIADAS. CONFORME RECOMENDAÇÃO MÉDICA. POSSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LIMINAR RATIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO INCONTROVERSO PELO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO INCONTROVERSO PELO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO CONFORME CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO MANTIDA. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO PELO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO CONFORME CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO MANTIDA. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO PELO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhe...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante ou sua retirada de cadastros de inadimplentes.
III Recurso improvido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES, PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II O depósito parcial não e...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO. PREJUDICIALIDADE EM DECORRÊNCIA DA PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO. PREJUDICIALIDADE EM DECORRÊNCIA DA PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhe...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhe...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhe...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhecimento da prescrição inicial.
III Por se tratar de matéria de ordem processual, desnecessária a edição de Lei Complementar tratando acerca da declaração da prescrição tributária, não havendo óbice ao julgador reconhecê-la de ofício com fundamento no art. 219, §5º do CPC, independentemente da prévia manifestação da Fazenda Pública. (Súmula 409 STJ).
IV Deve ser afastada, ao presente julgamento, a incidência da Súmula 106 do STJ, tendo em vista que a desídia foi única e exclusivamente da Fazenda Pública que não ajuizou a demanda dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
V Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. DISPENSÁVEL. REGRA PROCESSUAL. LEI COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
I - Reconhecimento de Ofício. O prazo de que dispõe a Fazenda Pública para propositura da ação de execução é de 05 (cinco) anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
II - Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, medida indispensável é o reconhe...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO E NOTIFICAÇÃO DA MORA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO E NOTIFICAÇÃO DA MORA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO CONFORME CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO INCONTROVERSO PELO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO CONFORME CONTRATADO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DA PARCELA, O QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NA POSSE DO BEM E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO INCONTROVERSO PELO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR PREFEITO. DANOS MORAIS DECORRENTES DE PRONUNCIAMENTOS EM COMÍCIOS ELEITORAIS POR PARTE DE CANDIDATO A PREFEITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DIFAMANDI E INJURIANDI. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR PREFEITO. DANOS MORAIS DECORRENTES DE PRONUNCIAMENTOS EM COMÍCIOS ELEITORAIS POR PARTE DE CANDIDATO A PREFEITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DIFAMANDI E INJURIANDI. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. NÃO EFETUAÇÃO DA NOMEAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO EM DISPOR SOBRE A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PELO MUNICÍPIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 20, §§3° E 4º, DO CPC E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. PROVIMENTO DO APELO DE MINERVINA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRAS. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. NÃO EFETUAÇÃO DA NOMEAÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO EM DISPOR SOBRE A NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PELO MUNICÍPIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 20, §§3° E 4º, DO CPC E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO...
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS CUSTAS APENAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS CUSTAS APENAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:23/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos