APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. LIAME OBRIGACIONAL DEMONSTRADO PELA PROVA ESCRITA. DOCUMENTOS APTOS A FUNDAMENTAR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação monitória é fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado. Assim, qualquer documento idôneo, seja ele particular ou público, presta-se como meio de prova para sustentar este procedimento. Encontrando-se o débito exigido amparado nos documentos colacionados aos autos que evidenciam até mesmo o liame obrigacional existente entre as partes contendoras, e não havendo contraprova a derruir o ali contido, a conversão do mandado de pagamento de dívida em título executivo é medida que se impõe. É prescindível para o ajuizamento da ação monitória a apresentação da planilha de cálculo atualizada do débito, visto que se trata de requisito inerente aos processos de execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020960-4, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. LIAME OBRIGACIONAL DEMONSTRADO PELA PROVA ESCRITA. DOCUMENTOS APTOS A FUNDAMENTAR O PROCEDIMENTO MONITÓRIO. DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação monitória é fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilita ao juiz presumir a existência do direito alegado. Assim, qualquer documento idôneo, seja ele particular ou público, presta-se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO AO PAGAMENTO DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER INCORRIDO EM JULGAMENTO ULTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTA RELATORA, APLICA-SE AO CASO O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO INDENIZATÓRIO LEGAL NÃO IMPEDE O MAGISTRADO DE APLICAR CORREÇÃO MONETÁRIA POR TRATAR-SE DE MERA MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA INDENIZAÇÃO LEGALMENTE FIXADA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFÍCIO PELO ESTADO-JUIZ. MÉRITO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL ESPECÍFICA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. PREENCHIMENTO INTERPRETATIVO DA LACUNA LEGAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATIVIDADE LEGIFERANTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA DO VALOR PAGO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO GRAU DE INCAPACIDADE SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO ATUALIZADO. PLEITO DE INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013931-4, de Ituporanga, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONDENANDO AO PAGAMENTO DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER INCORRIDO EM JULGAMENTO ULTRA PETITA. INSUBSISTÊNCIA. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTA RELATORA, APLICA-SE AO CASO O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A AUSÊNCIA DE P...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. Indenização. Pedidos cumulados. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo redistribuído. A presente demanda tem como objeto principal a entrega de documentação para transferência de veículo arrendado, matéria afeta a uma Câmara de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017208-4, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. Indenização. Pedidos cumulados. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo redistribuído. A presente demanda tem como objeto principal a entrega de documentação para transferência de veículo arrendado, matéria afeta a uma Câmara de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017208-4, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO DO MANIGUITO ROTADOR COM COMPROMETIMENTO IMPORTANTE EM OMBRO DIREITO. DOENÇA DE ORIGEM OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanece incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. APELO, EM PARTE, PROVIDO PARA ALTERAR O ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003387-8, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO DO MANIGUITO ROTADOR COM COMPROMETIMENTO IMPORTANTE EM OMBRO DIREITO. DOENÇA DE ORIGEM OCUPACIONAL. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanece incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A EMENDA DA PEÇA INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DOBRA ACIONÁRIA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Da mesma forma é descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária e aos juros sobre capital próprio no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094675-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A EMENDA DA PEÇA INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DOBRA ACIONÁRIA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052499-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de senten...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer do agravo no ponto. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077894-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DOS DESDOBRAMENTOS. Não tendo sido fixado o critério da cotação das ações na Bolsa de Valores, não há a incidência, na apuração do número de títulos acionários devidos, dos eventos corporativos, já que fica dispensada, para tanto, a verificação do número de ações de que a parte seria titular na data do trânsito em julgado, por exemplo, ou em outra data que houvesse sido fixada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005532-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DOS DESDOBRAMENTOS. Não tendo sido fixado o critério da cotação das ações na Bolsa de Valores, não há a incidência, na apuração do número de t...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer do agravo no ponto. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073166-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE ACIONISTA DE DOIS AUTORES. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA EM RELAÇÃO AO TERCEIRO POSTULANTE. PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUARTO REQUERENTE. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. "Reconhecido o direito dos acionistas à complementação das ações, caso efetivamente subscritas a menor, emerge irrefutável ser-lhes igualmente devido o recebimento dos dividendos e das bonificações, observadas, necessariamente, a espécie, classe e quantidade das ações" (Apelação Cível nº 2014.029898-3. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 29/07/2014). ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE A TOGADA SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). RESISTÊNCIA DA APELANTE À EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES EM FAVOR DOS AUTORES. CONDENAÇÃO QUE, TODAVIA, ADMITE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECLAMO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS ACIONISTAS AUTORES. INDICAÇÃO DO NOME COMPLETO, CPF E RG DOS DEMANDANTES. DADOS PESSOAIS QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA RÉ EFETUE A BUSCA DAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS NOS SEUS REGISTROS. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo [...]" (Apelação Cível nº 2014.072750-1, da Capital. Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 20/01/2015). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL. ART. 515, §§ 1º E 3º DO CPC. [...] Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. [...] (Apelação Cível n. 2014.094638-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015). QUESTÃO BASILAR DA ACTIO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE, CONTUDO, DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM QUE AMOLDA-SE AO PERCENTUAL QUE TEM SIDO REITERADAMENTE FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035974-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE ACIONISTA DE DOIS AUTORES. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA EM RELAÇÃO AO TERCEIRO POSTULANTE. PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUARTO REQUERENTE. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR ALEGADO DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA, TODAVIA, JÁ LIQUIDADA APÓS RENEGOCIAÇÃO COM A EMPRESA DE COBRANÇA DEMANDADA. RESPONSABILIDADE CIVIL ATRIBUÍDA. OFENDIDO QUE OBJETIVA A AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA, BEM COMO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. DISCUSSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por débito anteriormente saldado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário [...]" (Apelação Cível nº 2013.015219-6, de Blumenau. Rel. Des. Robson Luz Varella. J. em 16/12/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050798-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR ALEGADO DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA, TODAVIA, JÁ LIQUIDADA APÓS RENEGOCIAÇÃO COM A EMPRESA DE COBRANÇA DEMANDADA. RESPONSABILIDADE CIVIL ATRIBUÍDA. OFENDIDO QUE OBJETIVA A AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA, BEM COMO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. DISCUSSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO....
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte beneficiada - mostra-se suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007522-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA DO JUÍZO. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuf...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, COM A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087181-1, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, COM A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo,...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DOCUMENTO NOVO JUNTADO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-lo aos que foram produzidos nos autos." (art. 397, do CPC) "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há falar em ofensa ao art. 398 do CPC se a juntada de documento novo não trouxe prejuízo à parte que, por sua vez, não havia sido intimada a pronunciar-se sobre ele. Precedentes: REsp 1050998/RN, julgado em 13/04/2010, DJe 03/05/2010; REsp 868.688/MG, DJ 22.10.2007; AgRg no Ag 782446/RJ, DJ 20.09.2007; REsp 902431/RS, DJ 10.09.2007; AgRg no REsp 514.818/MG, DJ 24/11/03" (STJ, AgRg no Resp n. 1192564/PR, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28.10.10) (AC n. 2012.003320-2, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-9-2013). EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DO INVENTARIANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (ART. 134, IV, DO CTN). CREDOR QUE NÃO DEMONSTROU A IMPOSSIBILIDADE DE O ESPÓLIO ARCAR COM A DÍVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Código Tributário Nacional rotula como responsabilidade solidária casos de impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Trata-se de responsabilidade subsidiária. Anote-se que o próprio Código disse (art. 124, parágrafo único) que a solidariedade não comporta benefício de ordem (o que é óbvio); já o art. 134 claramente dispõe em contrário, o que infirma a solidariedade. Em suma, o dispositivo não cuida de responsabilidade solidária, mas subsidiária, restrita às situações em que não haja possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação pelo próprio contribuinte." (AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 352) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038024-5, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DOCUMENTO NOVO JUNTADO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-lo aos que foram produzidos nos autos." (art. 397, do CPC) "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há falar em ofensa ao art. 398 do CPC se a juntada de documento novo não trouxe prejuízo à parte que, por sua...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO "A BEM DA DISCIPLINA", POR ATO PRATICADO APÓS O DECURSO DE MAIS DE DEZ ANOS DO ATO DE SUA REFORMA, COM A CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO MILITAR REFORMADO, A RIGOR DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA DO STF. GARANTIA, ADEMAIS, AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS, POR EXEGESE DO ARTIGO 3º, § 1º, II, "b", DA LEI N. 6.218/83. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Sem se negar inteira validade à legislação estadual que contempla a possibilidade de instauração de procedimento disciplinar contra praças reformadas, ela somente pode ter aplicação ao policial militar reformado por ato praticado quando ainda estivesse na ativa e desde que não consumada a prescrição. 2. A passagem do militar para a reforma tem o mesmo significado da aposentadoria para o servidor civil. Num e noutro caso, há definitiva ruptura do vínculo estatutário-funcional, de tal sorte que a Administração não poderá puni-lo por ato praticado na inatividade." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.024937-3, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 03-08-2010). REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE, IN CASU, DE CONCESSÃO DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. SENTENÇA SUB EXAMINE CONFIRMADA. "[...] o mandado de segurança pode ter efeito patrimonial retroativo quando a vantagem pecuniária suprimida por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada for restabelecida, inexistindo qualquer ofensa ao art. 14 da Lei n. 12.016/2009, que proibe a retroação nos casos de concessão de vencimentos e vantagens pela via mandamental." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.026967-6, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.043062-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO "A BEM DA DISCIPLINA", POR ATO PRATICADO APÓS O DECURSO DE MAIS DE DEZ ANOS DO ATO DE SUA REFORMA, COM A CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO MILITAR REFORMADO, A RIGOR DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA DO STF. GARANTIA, ADEMAIS, AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS, POR EXEGESE DO ARTIGO 3º, § 1º, II, "b", DA LEI N. 6.218/83. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. DEC...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE SÍNDROME DOLOROSA MIOFASCIAL CÉRVICO-ESCAPULAR E TENDINITE DO MANGUITO ROTADOR DE OMBRO DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.000783-5, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE SÍNDROME DOLOROSA MIOFASCIAL CÉRVICO-ESCAPULAR E TENDINITE DO MANGUITO ROTADOR DE OMBRO DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.000783-5, de Ch...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO ATÉ A ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. TEMPO CARACTERIZADO COMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO, COM O ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APURAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 59 DA LEI ESTADUAL N. 6.745/1985. TERMO FINAL PARA A CONTAGEM DO LAPSO AQUISITIVO. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA APOSENTAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PROCEDIMENTO QUE CONFERE EFICÁCIA AO ATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS POR MAIS DE 14 DIAS. DIREITO AO PAGAMENTO DE 1/12 AVOS DE FÉRIAS PROPORCIONAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 146 DA CLT. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006359-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO ATÉ A ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. TEMPO CARACTERIZADO COMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO, COM O ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APURAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 59 DA LEI ESTADUAL N. 6.745/1985. TERMO FINAL PARA A CONTAGEM DO LAPSO AQUISITIVO. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA APOSENTAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PROCEDIMENTO QUE CONFERE EFICÁCIA AO ATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS POR MAIS DE 14 DIAS. DIREITO AO PAGAMENT...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO PELA EXECUTADA, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001180-3, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO PELA EXECUTADA, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cab...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - UDESC - PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (GDI) - SENTENÇA EXTRA PETITA, EIS QUE DECLAROU O DIREITO AO PAGAMENTO DE TAL VERBA "NO QUE SE REFERE AO PERÍODO ABRANGIDO PELA PORTARIA 390/2007", ENQUANTO O PEDIDO INICIAL SE VOLTA CONTRA O PERCENTUAL ADOTADO PELA SUBSEQUENTE PORTARIA N. 022/2008 - DESNECESSIDADE, CONTUDO, DO RETORNO DO FEITO À ORIGEM POR SE TRATAR DE CAUSA MADURA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DESTA ÚLTIMA PORTARIA, SUBSTITUINDO O PATAMAR ADOTADO (10%) PARA AQUELE PREVISTO NA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 345/2006 (40%) - INVIABILIDADE - GRATIFIÇÃO CONCEDIDA DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES VIGENTES À ÉPOCA, NOTADAMENTE A ALTERAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 381/2007 (PERCENTUAL DE ATÉ 40%) - AFRONTA AO TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO VERIFICADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. "A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta decotada na parte extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal local adentrar na análise do mérito da apelação, mormente quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação, tal como ocorreu na espécie. Precedentes." (AgRg no REsp 1194018/SP, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 7-5-2013, DJe 14-5-2013). O recebimento da GDI no período entre 1-1-2008 e 31-12-2008, objeto dos autos, submete-se à alteração introduzida pela Lei Complementar Estadual n. 381, de 7-5-2007, que estipula "percentual de até 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo efetivo". Ademais, tanto a Portaria n. 022/2008, através da qual o Reitor da UDESC concedeu a vantagem de modo uniforme em 10% (dez por cento) para todos os professores contemplados, quanto a LCE n. 381/2007, não incidem em qualquer inconstitucionalidade, notadamente a aventada ofensa ao princípio da reserva legal estrita. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016686-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - UDESC - PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (GDI) - SENTENÇA EXTRA PETITA, EIS QUE DECLAROU O DIREITO AO PAGAMENTO DE TAL VERBA "NO QUE SE REFERE AO PERÍODO ABRANGIDO PELA PORTARIA 390/2007", ENQUANTO O PEDIDO INICIAL SE VOLTA CONTRA O PERCENTUAL ADOTADO PELA SUBSEQUENTE PORTARIA N. 022/2008 - DESNECESSIDADE, CONTUDO, DO RETORNO DO FEITO À ORIGEM POR SE TRATAR DE CAUSA MADURA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DESTA ÚLTIMA PORTARIA, SUBSTITUINDO O PATAMAR ADOTADO (10%) PARA AQUELE PR...
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - DEMANDA AJUIZADA POR PROFESSORA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ACOMETIMENTO DE LER/DORT - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CF, ART. 7º, INC. XXVIII, PAR. ÚNICO - RÉU QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À EVITAR DOENÇAS PROFISSIONAIS E ACIDENTES DO TRABALHO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER LEGAL DE ZELO PARA COM A SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 7º, INC. XXII, PAR. ÚNICO - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO, PELA AUTORA, POR APROXIMADAMENTE 20 ANOS - PROFISSÃO QUE EXIGE A MANUTENÇÃO DOS BRAÇOS ALTEADOS, COM A REALIZAÇÃO DE MOVIMENTOS REPETITIVOS - PROVA PERICIAL QUE ATESTOU QUE A DEMANDANTE PADECE DE BURSITE SUBACROMIAL NO BRAÇO DIREITO, DE TENOSSINOVITE NO BÍCEPS BRAQUIAL DIREITO E DE LESÃO PARCIAL DO TENDÃO SUPRAESPINHOSO - PERITO MÉDICO QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PARA O OFÍCIO HABITUAL - LAUDO PERICIAL QUE, CONQUANTO TENHA QUEDADO-SE SILENTE A RESPEITO DA ORIGEM, NÃO EXCLUI O TRABALHO COMO CAUSA EFICIENTE DA LER/DORT - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CF, ART. 7º, INC. XXII, PAR. ÚNICO; E, CC, ARTS. 186 E 927, CAPUT - DANOS MORAIS - LER/DORT QUE CAUSOU INDELÉVEIS DORES FÍSICAS À AUTORA, A QUAL TAMBÉM FOI ACOMETIDA DE DEPRESSÃO - INDENIZAÇÃO QUE SE REVELA DEVIDA - MONTANTE QUE, PORÉM, COADUNA-SE AO PREJUÍZO SOFRIDO - PENSÃO MENSAL - INCABIMENTO - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL QUE NÃO RENDEU ENSEJO À REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS - READAPTAÇÃO DA AUTORA NOUTRA FUNÇÃO, COM A MANTENÇA DA REMUNERAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS - INCIDÊNCIA PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009 - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097488-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - DEMANDA AJUIZADA POR PROFESSORA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ACOMETIMENTO DE LER/DORT - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CF, ART. 7º, INC. XXVIII, PAR. ÚNICO - RÉU QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À EVITAR DOENÇAS PROFISSIONAIS E ACIDENTES DO TRABALHO - INOBSERVÂNCIA DO DEVER LEGAL DE ZELO PARA COM A SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR PÚBLICO - CF, ART. 7º, INC. XXII, P...