MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA. IMPETRAÇÃO DO WRIT APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. ARTIGO 23 DA LEI N. 12.016/2009. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO. "O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Este prazo é decadencial do direito à impetração, e, como tal, não se suspende nem se interrompe desde que iniciado" (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 160-161). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.089839-8, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA. IMPETRAÇÃO DO WRIT APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DO ATO IMPUGNADO. ARTIGO 23 DA LEI N. 12.016/2009. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PROCESSO EXTINTO. "O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado. Este prazo é decadencial do direito à impetração, e, como tal, não se suspende nem se interrompe desde que iniciado" (MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 26. ed. São Paul...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.890/94 DE ALCANCE NACIONAL. ERRO NO CÁLCULO DETERMINADO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.392/93. PREJUÍZO SALARIAL VERIFICADO. POSTERIOR EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA EM RELAÇÃO A TODAS AS PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO DEVIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85 DO STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 269, IV). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 'A Lei n. 4.643/95 procedeu ao reajuste dos níveis de vencimentos em valores fixos, não em percentual. Portanto, eventual diferença proveniente da conversão dos vencimentos em URV ficou absorvida [e não compensada] com o reajustamento nominal dos valores' (EI n. 2011.007890-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)". (EI n. 2011.012094-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 27/6/2011). "[...]. Estando todas as prestações periódicas atingidas pela prescrição quinquenal, cabe a extinção do processo.' (Embargos Infringentes n. 2011.012102-3, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.4.2011)". (EI n. 2010.079190-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 29/6/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023011-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.890/94 DE ALCANCE NACIONAL. ERRO NO CÁLCULO DETERMINADO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.392/93. PREJUÍZO SALARIAL VERIFICADO. POSTERIOR EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS. ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO. AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA EM RELAÇÃO A TODAS AS P...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Perícia contábil. Honorários periciais. Fixação em valor superior aquele previsto na Resolução n. 558 do Conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Recurso negado. É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado. (AI n. 2013.022280-2, de Içara, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27.8.2013)." (Agravo de Instrumento 2014.021874-1, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 29/07/2014). (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.062787-5, de Palmitos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18.11.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038078-1, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Perícia contábil. Honorários periciais. Fixação em valor superior aquele previsto na Resolução n. 558 do Conselho da Justiça Federal. Possibilidade. Recurso negado. É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado. (AI n. 2013.022280-2, de Içara, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27.8.2013)." (A...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES. REMESSA NÃO CONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.038355-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES. REMESSA NÃO CONHECIDA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.038355-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AVERBAÇÃO DA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE INSALUBRE DESENVOLVIDA SOB O REGIME DA CLT - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - FATOR DE CONVERSÃO APLICÁVEL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 3.048/99 (ART. 70, §§ 1º E 2º) - RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "Embora seja do IPREV a atribuição para conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos relativos à averbação de tempo de serviço, daí a legitimidade de ambos para responder à ação em que o servidor busca a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria." (Apelação Cível n. 2009.075557-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04.03.2010). "Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período" (RE 363064 AgR/RS, rel. Min. Ayres Britto, j. 28-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047873-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AVERBAÇÃO DA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE INSALUBRE DESENVOLVIDA SOB O REGIME DA CLT - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - FATOR DE CONVERSÃO APLICÁVEL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 3.048/99 (ART. 70, §§ 1º E 2º) - RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "Embora seja do IPREV a atribuição para conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos rela...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AVERBAÇÃO DA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE INSALUBRE DESENVOLVIDA SOB O REGIME DA CLT - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - FATOR DE CONVERSÃO APLICÁVEL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 3.048/99 (ART. 70, §§ 1º E 2º) - RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "Embora seja do IPREV a atribuição para conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos relativos à averbação de tempo de serviço, daí a legitimidade de ambos para responder à ação em que o servidor busca a averbação de tempo de serviço para fins de aposentadoria." (Apelação Cível n. 2009.075557-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 04.03.2010). "Consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se comprovado o exercício de atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, possui o servidor direito à contagem especial do respectivo período" (RE 363064 AgR/RS, rel. Min. Ayres Britto, j. 28-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041519-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AVERBAÇÃO DA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATIVIDADE INSALUBRE DESENVOLVIDA SOB O REGIME DA CLT - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO - DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DA INSALUBRIDADE - DIREITO ADQUIRIDO RECONHECIDO - FATOR DE CONVERSÃO APLICÁVEL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 3.048/99 (ART. 70, §§ 1º E 2º) - RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. "Embora seja do IPREV a atribuição para conceder aposentadoria do servidor público estadual, cabe aos órgãos do Estado de Santa Catarina os atos rela...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.2013). REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA ESTADUAL PERTENCENTE AO GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. PLEITO FORMULADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 470/2009. ATRASO INJUSTIFICADO NA APRECIAÇÃO E DEFERIMENTO DO PEDIDO. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE TEMPO TRABALHADO ALÉM DO NECESSÁRIO. REMESSA OFICIAL PROVIDA PARCIALMENTE. "Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado" (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.043732-1, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 18.10.2012). "(...) A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar (STJ, REsp n. 1.117.751, Rel. Min. Eliana Calmon). (Apelação Cível n. 2013.068523-1, da Capital, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, julgada em 27/5/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021719-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. DECISÃO COMBATIDA QUE INDEFERE LIMINAR DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AO ARGUMENTO DE QUE POSSIBILITADO O FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO EM OUTRO PROCESSO AJUIZADO PELA PARTE COM O MESMO OBJETO. RECURSO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À NÃO REGULARIZAÇÃO PERANTE O CORPO DE BOMBEIROS. RECURSO IMPROVIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, Agravo Regimental n. 664044 AgR/MG. Rel. Min. Luiz Fux, j. 13-03-2012). (Apelação Cível 2012.027857-6, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 18/11/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044172-8, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. DECISÃO COMBATIDA QUE INDEFERE LIMINAR DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AO ARGUMENTO DE QUE POSSIBILITADO O FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO EM OUTRO PROCESSO AJUIZADO PELA PARTE COM O MESMO OBJETO. RECURSO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À NÃO REGULARIZAÇÃO PERANTE O CORPO DE BOMBEIROS. RECURSO IMPROVIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a par...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - PROCESSO INAPTO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. Não estando o processo apto para julgamento, inviável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, devendo o feito ter prosseguimento na origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053473-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO - PROCESSO INAPTO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE RETORNO DO FEITO À ORIGEM. Resta pacificado o entendimento...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9-8-2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4-12-2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3-12-2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)" (Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069528-0, de Catanduvas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9-8-2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4-12-2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3-12-2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "A aná...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO. OFICIAIS MILITARES CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. "PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. 'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023013-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020655-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. OFICIAIS MILITARES CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. "PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. 'A jurisprudênc...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR O PEDIDO PREVIDENCIÁRIO. COMARCA DE ORIGEM QUE POSSUI VARA FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. 'A competência para conhecer e julgar ação em que se discute o direito a benefício previdenciário é da Justiça Federal. Na hipótese, nem se cogita da delegação de competência prevista no § 3º do artigo 109 da Magna Carta, uma vez que a demanda foi deflagrada em comarca que é sede de vara federal. Nesse passo, só resta anular os atos decisórios e determinar o imediato encaminhamento do processo ao órgão jurisdicional competente.' (Apelação Cível n. 2007.019383-2, de Joaçaba, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-8-07)." (AC n. 2010.045963-7, de Concórdia, rel. Des. Cid Goulart, j. em 05/07/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060394-4, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27-08-2013). AUXÍLIOS-DOENÇA ACIDENTÁRIOS. BENEFÍCIOS APURADOS DE ACORDO COM O DECRETO N. 3.048/99. CHOQUE COM O ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. HIERARQUIA. PREVALÊNCIA DA DISCIPLINA LEGAL SOBRE O DECRETO REGULAMENTAR. CÁLCULO QUE DEVE SER PROMOVIDO COM BASE EM 80% DAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES DO PERÍODO CONTRIBUTIVO. DECISÃO MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213/91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876/99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048/99" (TJSC, AC n. 2011.013767-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j: 26.4.11), uma vez que não pode o decreto regulamentador dispor de critério diverso do adotado na lei regulamentada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054787-6, de Urussanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 29-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011871-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR O PEDIDO PREVIDENCIÁRIO. COMARCA DE ORIGEM QUE POSSUI VARA FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. 'A competência para conhecer e julgar ação em que se discute o direito a benefício previdenciário é da Justiça Federal. Na hipótese, nem se cogita da delegação de competência prevista no § 3º do artigo 109 da Magna Carta, uma vez que a demanda foi deflagrada em comarca que é sede de vara federal. Nesse passo, só resta anular os atos decisórios e determinar o im...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. DECISÃO QUE DEVE ATER-SE AOS LIMITES DO PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL. ARTS. 128 E 460 DO CPC. PRECEDENTES. DESCONSTITUIÇÃO DA FRAÇÃO DO DECISUM QUE EXCEDE A TUTELA JURISDICIONAL CONCLAMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA ADQUIRIDO A LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO, NÃO FAZENDO JUS À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QUE INCUMBIA À APELANTE. ART. 333, INC. II, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026093-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO REFERENTE À DOBRA ACIONÁRIA. DECISÃO QUE DEVE ATER-SE AOS LIMITES DO PEDIDO CONTIDO NA EXORDIAL. ARTS. 128 E 460 DO CPC. PRECEDENTES. DESCONSTITUIÇÃO DA FRAÇÃO DO DECISUM QUE EXCEDE A TUTELA JURISDICIONAL CONCLAMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR TERIA ADQUIRIDO A LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO, NÃO FAZENDO JUS À SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QU...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DOS ACIONISTAS AUTORES CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. CONTRATO DE CESSÃO ENCARTADO NOS AUTOS, QUE COMPROVA A RESPECTIVA ALIENAÇÃO DO DIREITO À PLEITEAR A REPARAÇÃO ADVINDA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. [...] 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. [...] (REsp 1301989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12/03/2014 - grifei). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À AFERIÇÃO DO INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047106-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DOS ACIONISTAS AUTORES CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. CONTRATO DE CESSÃO ENCARTADO NOS AUTOS, QUE COMPROVA A RESPECTIVA ALIENAÇÃO DO DIREITO À PLEITEAR A REPARAÇÃO ADVINDA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES. [...] 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PALHOÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA. LEIS MUNICIPAIS N. 249/1976 E N. 2.071/1991 QUE INSTITUÍRAM, RESPECTIVAMENTE, O ADICIONAL POR QUINQUÊNIO E ANUÊNIO DE EFETIVO EXERCÍCIO. PERÍODO AQUISITIVO E PERCENTUAL CALCULADO DE ACORDO COM A NORMA DE REGÊNCIA EM VIGOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 Havendo previsão em legislação municipal de que é devido aos servidores, que exerceram empregos públicos antes da instituição do regime jurídico único, o direito de contagem do tempo de serviço exercido sob o regime celetista para efeitos de percepção do adicional por tempo de serviço, tem-se como correto o reconhecimento do cômputo deste lapso temporal de acordo com a legislação vigente à época (...) (Reexame Necessário n. 2010.045206-6, de Palhoça, julgado em 15/2/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054346-2, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PALHOÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA. LEIS MUNICIPAIS N. 249/1976 E N. 2.071/1991 QUE INSTITUÍRAM, RESPECTIVAMENTE, O ADICIONAL POR QUINQUÊNIO E ANUÊNIO DE EFETIVO EXERCÍCIO. PERÍODO AQUISITIVO E PERCENTUAL CALCULADO DE ACORDO COM A NORMA DE REGÊNCIA EM VIGOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 Havendo previsão em legislação municipal de que é devido aos s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS C/C PERDAS E DANOS, DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS NEGATIVOS DE CRÉDITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DÍVIDA ORIUNDA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO E CAMBIÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02-TJ. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043298-7, de Correia Pinto, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS C/C PERDAS E DANOS, DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA RETIRADA DO NOME DOS CADASTROS NEGATIVOS DE CRÉDITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DÍVIDA ORIUNDA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES. MATÉRIA AFETA AO DIREITO BANCÁRIO E CAMBIÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02-TJ. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043298-7, de Correia Pinto, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Di...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU AS MEDIDAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELO PARQUET. AGRAVO POR INSTRUMENTO. LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI, EM VIRTUDE DA POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO LOCAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO À EXISTÊNCIA ATUAL DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA, OS QUAIS TERIAM SOFRIDO ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DE INTERVENÇÕES REALIZADAS DESDE 1983. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO E DA PRECAUÇÃO. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO AMBIENTAL NO CASO DE INCERTEZA TÉCNICA. SUSTENTADA A DESCARACTERIZAÇÃO DOS BENS AMBIENTAIS. POSSIBILIDADE QUE, A PRINCÍPIO, NÃO PERMITE A DESCONSIDERAÇÃO DA PROTEÇÃO AMBIENTAL CONFERIDA AOS RECURSOS HÍDRICOS, ANTE O DEVER DE RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO. Ante a divergência técnica que paira sobre a natureza do corpo hídrico, ao menos nesta fase processual, há que se privilegiar a cautela e, portanto, a preservação do provável bem ambiental, à luz dos princípios da prevenção e da precaução, a fim de evitar a consolidação da ocupação e dano irreversível a patrimônio da coletividade. Mesmo porque cabe à empreendedora o ônus da prova de que sua atividade observa os padrões ambientais permitidos (REsp 1237893/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013). Não se pode simplesmente desprezar, sem maiores esclarecimentos, a informação de que existem nascentes a interferir na área do empreendimento, ainda que tenham sido descaracterizadas por ações pretéritas, bem como cursos d'água, ainda que canalizados pela municipalidade. Dessa sorte, a intervenção no local estaria sujeita ao licenciamento ambiental, observados os limites impostos no art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal, e nos artigos 7º e 8º da Lei 12.651/2012, além das hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental exaustivamente enumeradas no art. 3º, incisos VIII, IX e X do mesmo diploma. PROVIMENTOS LIMINARES POSTULADOS. OBSERVÂNCIA AO PRIMADO DA PROPORCIONALIDADE. PARALISAÇÃO DAS OBRAS. MEDIDA NECESSÁRIA À CONSERVAÇÃO DO AVENTADO CURSO D'ÁGUA E SUA RESPECTIVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. "Quanto à medida a ser adotada com base na precaução, ela deverá ser proporcional (se em casos de risco muito elevado poderá ser decidida a interdição da actividade, já em casos de risco reduzido a informação do público poderá ser suficiente), coerente (a medida deve ser de âmbito e natureza comparáveis às medidas já tomadas em domínios equivalentes) e precária (as medidas precaucionais devem ser revistas periodicamente à luz do progresso científico e, sempre que necessário, alteradas)." (CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional ambiental português e da União Europeia. In: CANOTILHO, Joaquim José Gomes; e LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 72) Diante das circunstâncias presentes nos autos, afigura-se escorreita a providência acautelatória postulada pelo agravante no sentido de ordenar a paralisação das obras e intervenções em geral na área do loteamento. Convém obtemperar que a medida em comento poderia recair somente sobre o corpo hídrico e suas margens, em faixas de trinta metros. Todavia, por não se saber, a princípio, como tal vedação poderá repercutir tecnicamente nas demais conformações do projeto do loteamento, mostra-se adequada, neste momento, a aplicação da restrição sobre a área total do empreendimento. RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA. CARÁTER SATISFATIVO. ANTECIPAÇÃO INTEGRAL DA TUTELA ALMEJADA. MEDIDA EXTREMA DE DESFAZIMENTO DAS OBRAS JÁ CONCLUÍDAS COM LASTRO NAS LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE URGÊNCIA. A determinação liminar de recuperação ambiental da área afigura-se incompatível e desproporcional em face da continuidade do debate, já que anteciparia a tutela final almejada com base, tão-somente, na plausibilidade das alegações, incluindo a medida extrema de desfazimento das obras já concluídas, lastreadas nas licenças ambientais revogadas, sem cognição exauriente. Inexiste urgência que justifique ordem liminar de recomposição do meio ambiente quando as alterações adversas, objeto de discussão no processo, forem consumadas e consolidadas pelo decurso de longo lapso temporal, hipótese em que deve prevalecer a observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurado o devido processo legal. PUBLICIDADE À DEMANDA POR MEIO DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL E COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA NO LOCAL. SUFICIÊNCIA DA AVERBAÇÃO. Tratando-se de possível restrição ao direito de construir, bem como de patrimônio da coletividade, merece ser conferida publicidade à discussão. Para tanto, satisfatória a averbação da existência da presente ação civil pública e da indisponibilidade do bem na matrícula do registro de imóveis, assim como da ordem judicial de paralisação das obras e intervenções em geral na área do loteamento, sendo despicienda a afixação de placas, nos termos requeridos pelo agravante. Por seu turno, a afixação de placas atingiria o mesmo objetivo que a averbação, podendo ser prejudicial à imagem do empreendimento perante a sociedade. Assim, pelo primado da proporcionalidade, dentre duas medidas igualmente adequadas para a consecução de um fim, deve-se priorizar a menos gravosa. INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA GARANTIR EVENTUAL CONDENAÇÃO E PREJUÍZO DE TERCEIROS. MEDIDA QUE DEVE SE RESTRINGIR À ÁREA DO LOTEAMENTO. Consoante decidiu o Des. Stanley da Silva Braga no Mandado de Segurança impetrado em face da decisão monocrática que antecipou integralmente a tutela recursal almejada pelo Ministério Público: " É importante dizer que a indisponibilidade de bens, por via de regra, deve ficar restrita aos bens necessários à cobertura das despesas (AI n. 2001.013518, rel. Des. Newton Trisotto). Na hipótese, no entanto, urge repetir, não houve a quantificação do montante. Parece-me, porém, medida extrema a indisponibilidade do patrimônio da empresa em sua integralidade - periculum in mora in reverso. Recomendável, dessarte, que a indisponibilidade fique limitada ao imóvel indicado pela impetrante, que, conforme documentação de fls. 148-153, foi avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)." (TJSC, Mandado de Segurança nº 2014.029269-9, Des. Stanley da Silva Braga, decisão monocrática, 16-05-2014) RECURSO DO PARQUET PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018810-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE OBJETIVA A PROTEÇÃO DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM LOCAL DE IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU AS MEDIDAS DE URGÊNCIA POSTULADAS PELO PARQUET. AGRAVO POR INSTRUMENTO. LICENÇAS AMBIENTAIS REVOGADAS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA - FAMCRI, EM VIRTUDE DA POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA NO LOCAL. DIVERGÊNCIA TÉCNICA QUANTO À EXISTÊNCIA ATUAL DE NASCENTES E CURSOS D'ÁGUA, OS QUAIS TERIAM SOFRIDO ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DE INTERVENÇÕES REALIZADAS DESDE 1983. INCID...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C PENSIONAMENTO. DEMANDA ENVOLVENDO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015885-4, de Chapecó, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C PENSIONAMENTO. DEMANDA ENVOLVENDO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 109/2010-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015885-4, de Chapecó, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIA DE ADOLESCENTES ATRIBUINDO-LHES A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DOS REPRESENTADOS. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CRIMINAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA 'C', DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.087746-6, de Sombrio, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIA DE ADOLESCENTES ATRIBUINDO-LHES A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DOS REPRESENTADOS. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CRIMINAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, INCISO I, ALÍNEA 'C', DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Ado...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM (ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO AJUIZADA POR SUPOSTO PAI BIOLÓGICO. DEMANDA DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. RELATIVIZAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA NESTA INSTÂNCIA. DIREITO DE BUSCA DA ASCENDÊNCIA PELO FILHO QUE SE DIFERENCIA DAQUELE DO PAI BIOLÓGICO PRETERIDO NO REGISTRO DO DESCENDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029701-5, de Barra Velha, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM (ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO AJUIZADA POR SUPOSTO PAI BIOLÓGICO. DEMANDA DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA. RELATIVIZAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA NESTA INSTÂNCIA. DIREITO DE BUSCA DA ASCENDÊNCIA PELO FILHO QUE SE DIFERENCIA DAQUELE DO PAI BIOLÓGICO PRETERIDO NO REGISTRO DO DESCENDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029701-5, de Barra Velha, rel. Des. Alexandre d...