E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
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O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES A AUTORIZAR O RECEBIMENTO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE EFICÁCIA E VALIDADE PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- É certo que, na decisão que decide sobre o recebimento da inicial da ação de improbidade, o magistrado deve se limitar a analisar a presença de indicios de autoria e materialidade, não se aprofundando no mérito da demanda;
- Presentes os requisitos de eficácia e validade, deve a decisão ser mantida na integralidade;
- Recurso conhecido e improvido;
- Decisão mantida na integralidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES A AUTORIZAR O RECEBIMENTO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE EFICÁCIA E VALIDADE PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- É certo que, na decisão que decide sobre o recebimento da inicial da ação de improbidade, o magistrado deve se limitar a analisar a presença de indicios de autoria e materialidade, não se aprofundando no mérito da demanda;
- Presentes os requisitos de eficácia e validade,...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL NA FASE DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA.
- É pacífica a jurisprudência dos Tribunais pátrios no sentido de que, nos casos de pedido revisional de contrato de financiamento, a perícia contábil é dispensável na fase instrutória do feito, visto que tais provas serão realizadas na fase de liquidação de sentença, sendo a discussão acerca da existência de cláusulas abusivas matéria exclusivamente de direito, possibilitando ao Magistrado o julgamento antecipado da lide;
- Assim, conforme entendimento do STJ, é lícito julgamento antecipado da lide se o Magistrado entender que a matéria não comporta outras provas além daquelas já constantes do autos. O que não pode ocorrer é a decisão de mérito indeferir o pedido sob o argumento de ausência de provas, sentença esta passível de nulidade;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL NA FASE DE INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA.
- É pacífica a jurisprudência dos Tribunais pátrios no sentido de que, nos casos de pedido revisional de contrato de financiamento, a perícia contábil é dispensável na fase instrutória do feito, visto que tais provas serão realizadas na fase de liquidação de sentença, se...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS COMPOSTOS. JUROS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. AFASTADA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir da Recorrida, posto que qualquer contratante tem interesse em rever judicialmente cláusulas contratuais que entende ser abusivas, de sorte que o provimento jurisdicional almejado se mostra adequado, necessário e útil à pretensão do postulante, o qual pleiteia a redução dos encargos previstos no pacto;
2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça, nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Portanto, no presente caso, não há se falar em capitalização indevida de juros. Em recente decisão, de 27/06/2012, no julgamento do Recurso Especial nº 973827/RS, sob o rito de recurso repetitivo, estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que "a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada";
3. O instituto da onerosidade excessiva, embora com menos requisitos a serem observados na relação de consumo, não deve ser aplicado deliberadamente, visto que devem ser observados alguns pontos imprescindíveis. Um deles diz respeito à existência de fato novo para a configuração do excessivo ônus ao equilíbrio contratual, inexistente no caso concreto;
4. As cláusulas contestadas não são abusivas, tendo o consumidor conhecimento prévio de todos os juros que seriam cobrados no decorrer do contrato, sendo vedado o venire contra factum proprium, consistente na vedação ao comportamento contraditório;
5. Com relação à comissão de permanência, conforme já visto nas decisões citadas, esta não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. Dessa forma, é lícita a sua exigibilidade, desde que não haja cumulação ilícita;
6. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. JUROS COMPOSTOS. JUROS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. AFASTADA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir da Recorrida, posto que qualquer contratante tem interesse em rever judicialmente cláusulas contratuais que entende ser abusivas, de sorte que o provimento jurisdicional...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. DÉBITO DECORRENTE DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA INADIMPLIDAS.
1. As faturas de energia elétrica são documentos hábeis a aparelhar a ação monitória, na medida em que especificam o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação. Apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de veracidade, pois retratam o consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora, registrado pelo aparelho medidor.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. DÉBITO DECORRENTE DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA INADIMPLIDAS.
1. As faturas de energia elétrica são documentos hábeis a aparelhar a ação monitória, na medida em que especificam o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação. Apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de veracidade, pois retratam o consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora, registrado pelo aparelho medidor.
2. Apelação não provida.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, § 1º. INTIMAÇÃO PESSOAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A magistrada sentenciante cumpriu todas as diligências necessárias a provocar a manifestação do Autor, primeiro intimando-o através de seu causídico e posteriormente através de carta registrada, constando dos autos o respectivo aviso de recebimento. Inexistem, portanto, razões para a reforma da sentença.
III – Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença de primeiro grau.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, § 1º. INTIMAÇÃO PESSOAL DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – A magistrada sentenciante cumpriu todas as diligências necessárias a provocar a manifestação do Auto...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas. Assim, a discriminação da taxa mensal e da taxa anual de juros, sendo esta superior ao duodécuplo daquela, configura estipulação expressa de capitalização mensal. Assim, embora seja possível a revisão do contrato de financiamento celebrado entre as partes, não há motivos para vedação à capitalização dos juros remuneratórios contratada;
- Em consonância com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça, nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida;
- Também se encontra em harmonia com a jurisprudência a legalidade da cobrança de tarifas e encargos contratuais, desde que expressamente previstos no contrato firmado com o consumidor;
- A aplicação da tabela price também é aceita pela jurisprudência, não configurando anatocismo;
- Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO DE ADESÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS COMPOSTOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o entendimento consolidado na Súmula 382 do STJ: "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade;
- Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo "capitalização de juros" para cobrar a...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ANIMUS NECANDI – PROVA – INEXISTÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL – PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – APRECIAÇÃO CABÍVEL AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
- Na sentença de pronúncia, não cabe análise a respeito das provas contundentes do animus necandi nem sobre a desclassificação para crime de lesão corporal, visto que consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, prescindível de certeza da autoria;
- Em havendo indícios indicativos da autoria e materialidade do delito, compete ao magistrado pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ANIMUS NECANDI – PROVA – INEXISTÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO – LESÃO CORPORAL – PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – APRECIAÇÃO CABÍVEL AO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO.
- Na sentença de pronúncia, não cabe análise a respeito das provas contundentes do animus necandi nem sobre a desclassificação para crime de lesão corporal, visto que consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, prescindível de certeza da autoria;
- Em havendo indícios indicativos da autoria e materialidade do delito, compete ao magis...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PERÍODO DETERMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico. Domiciliar concedida por prazo certo;
II – Diante de a prisão domiciliar ter sido concedida por prazo certo e em virtude de não haver comprovação de que o tratamento especial não possa ser realizado no estabelecimento prisional, a denegação da ordem é medida que se impõe;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PERÍODO DETERMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico. Domiciliar concedida por prazo certo;
II – Diante de a prisão domiciliar ter sido concedida por prazo certo e em virtude de não haver comprovação de que o tratamento especial não possa ser realizado no estabelecimento prisional, a...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO -TENTATIVA NEGATIVA DE AUTORIA - ELEMENTARES DO TIPO PENAL - DESCARACTERIZAÇÃO ABSOLVIÇÃO INADMISSIBILIDADE PENA-BASE ATENUANTE REDUÇÕES MÁXIMAS DOSIMETRIA JUSTIFICAÇÃO REGIME MENOS GRAVOSO MANUTENÇÃO - APELO IMPROVIDO.
- Comprovada a autoria e culpabilidade pela intenção clara da prática sexual com ameaça, não consumada por motivos alheios à vontade do agente, impossível afastar as elementares exigidas pelo tipo penal do art. 213, do CP, e absolver o acusado;
- Justifica-se a pena-base acima do mínimo legal quando existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, cuja análise serve de sustentáculo para que a causa da diminuição da forma tentada não seja reduzida em patamar máximo, servindo, ainda para fixar regime de cumprimento gravoso.
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APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO -TENTATIVA NEGATIVA DE AUTORIA - ELEMENTARES DO TIPO PENAL - DESCARACTERIZAÇÃO ABSOLVIÇÃO INADMISSIBILIDADE PENA-BASE ATENUANTE REDUÇÕES MÁXIMAS DOSIMETRIA JUSTIFICAÇÃO REGIME MENOS GRAVOSO MANUTENÇÃO - APELO IMPROVIDO.
- Comprovada a autoria e culpabilidade pela intenção clara da prática sexual com ameaça, não consumada por motivos alheios à vontade do agente, impossível afastar as elementares exigidas pelo tipo penal do art. 213, do CP, e absolver o acusado;
- Justifica-se a pena-base acima do mínimo legal quando existem circunstâncias judiciais desfavoráv...
Data do Julgamento:22/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual