CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 50/57, onde consta a digital da parte ora apelante, e a assinatura a rogo de duas pessoas devidamente identificadas e habilitadas, documentos pessoais fls. 59/60, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais da contratante, fls. 58/61, e atestado para pessoas portadoras de deficiências sensoriais e/ou com mobilidade reduzida e/ou analfabetos, também com a digital da parte autora/apelante, fls. 62/64, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005604-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE CASAMENTO. A lei nº 6.015/73, em seu art. 109, admite, excepcionalmente, a retificação do registro civil. No entanto, a alteração admitida somente é possível com a apresentação de prova cabal da existência de erro no momento da lavratura a justificar a modificação. Vale dizer que circunstâncias transitórias como domicílio e profissão não dão azo a alteração do registro civil. O pleito da apelante carece de prova para o seu acolhimento, haja vista a inexistência de erro substancial quando da lavratura do termo de casamento. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.010654-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/03/2018 )
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CIVIL. APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE CASAMENTO. A lei nº 6.015/73, em seu art. 109, admite, excepcionalmente, a retificação do registro civil. No entanto, a alteração admitida somente é possível com a apresentação de prova cabal da existência de erro no momento da lavratura a justificar a modificação. Vale dizer que circunstâncias transitórias como domicílio e profissão não dão azo a alteração do registro civil. O pleito da apelante carece de prova para o seu acolhimento, haja vista a inexistência de erro substancial quando da lavratura do termo de casamento. Recurso conhecido e improvid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO PROTOCOLIZADO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO – PLANTÃO JUDICIÁRIO – INTEMPESTIVO – ENTENDIMENTO PACIFICADO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – A parte ré/apelante foi devidamente intimada da decisão de cumprimento da sentença 06.03.2012, conforme publicação no Diário da Justiça nº 6.991. Iniciando-se, assim, a contagem do prazo recursal em 07.03.2012 (quarta-feira), a teor do disposto no art. 242 c/c o art. 184, caput, todos do Código de Processo civil.
II – Desta feita, o referido apelo deveria ter sido interposto até o dia 21.03.2012 (quarta-feira), dentro do horário do expediente forense, em tese, último dia do prazo recursal. Contudo, o recurso em epígrafe só fora interposto às 17:35h, deste dia, conforme protocolo da distribuição, aposto às fls. 107 dos autos.
III – Assim, protocolizado às 17:35h, no plantão judiciário, no que seria o último dia do prazo recursal, o recurso de apelação deve ser considerado intempestivo.
IV – Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005175-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/04/2014 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO PROTOCOLIZADO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO – PLANTÃO JUDICIÁRIO – INTEMPESTIVO – ENTENDIMENTO PACIFICADO STJ – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – A parte ré/apelante foi devidamente intimada da decisão de cumprimento da sentença 06.03.2012, conforme publicação no Diário da Justiça nº 6.991. Iniciando-se, assim, a contagem do prazo recursal em 07.03.2012 (quarta-feira), a teor do disposto no art. 242 c/c o art. 184, caput, todos do Código de Processo civil.
II – Desta feita, o referido apelo deveria ter sido interposto até o dia 21.03.201...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, DURANTE O PLANTÃO JUDICIÁRIO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RITO ADOTADO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA PARA TODOS OS LITISCONSORTES. INTERESSE RECURSAL MANTIDO. MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE LITISCONSORTES. DECISÃO PROLATADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROCEDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA ÉPOCA. INTERVENÇÃO IUSSU IUDIS. REGRAS DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS COMUNS INAPLICÁVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS LITISCONSORTES. NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O recurso interposto no último do prazo e no horário do Plantão Judiciário é tempestivo, posto este constitui horário regular de funcionamento do protocolo judicial. Precedentes do TJ/PI.
2. Não se esgota o interesse recursal de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a citação de litisconsortes passivos necessários, se esta ainda não foi integralmente cumprida, bem como se, nas razões recursais, o recorrente levanta possíveis nulidades no rito adotado, posto que ainda há utilidade no provimento jurisdicional.
3. Sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, era dispensável a intimação prévia do autor para se manifestar sobre a existência de litisconsortes passivos necessários, sendo possível, conforme a jurisprudência da época, que o juiz determinasse desde já a citação dos mesmos. Precedentes do STJ: AgRg no REsp. nº 1211517/RJ; REsp. nº 1.058.223/MG.
4. A intervenção prevista no art. 47, parágrafo único, do CPC/1973 (art. 115, parágrafo único, do CPC/2015) é iussu iudis, não se confundindo com as demais modalidades de intervenção de terceiros comuns, e, portanto, não se aplicam as disposições referentes a estas.
5. O direito brasileiro adotou a Teoria da Asserção, segundo a qual a legitimidade passiva deve ser analisada tão somente a partir do que foi afirmado na peça postulatória, não se exigindo prova de sua existência. Precedentes do STJ: REsp. nº 1125128/RJ; AgRg no AREsp. Nº 669449/RO.
6. A alegação de ilegitimidade dos litisconsortes passivos necessários, em razão destes não deterem a posse do bem em litígio, confunde-se com o próprio mérito da demanda, pelo que não se pode reconhecer, in status assertionis, a ausência desta condição da ação.
7. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 07.000692-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, DURANTE O PLANTÃO JUDICIÁRIO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RITO ADOTADO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA PARA TODOS OS LITISCONSORTES. INTERESSE RECURSAL MANTIDO. MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE LITISCONSORTES. DECISÃO PROLATADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROCEDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA ÉPOCA....
Data do Julgamento:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA – DECRETADA A DISSOLUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UNÍCIO DA UNIÃO ANTES DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO AUTOR - RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de Ação de Dissolução de União Estável e Divisão de Bens adquiridos antes e durante a constância da convivência.
2. Segundo o art. 1723, do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
3. A prova documental e testemunhal produzida pela apelante não se mostra capaz de convencer acerca do preenchimento dos requisitos necessários à configuração de união estável em período anterior a agosto de 1982, mais se assemelhando o relacionamento entre eles, à época da aquisição do imóvel, a um namoro.
4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.003337-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA – DECRETADA A DISSOLUÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UNÍCIO DA UNIÃO ANTES DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO AUTOR - RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de Ação de Dissolução de União Estável e Divisão de Bens adquiridos antes e durante a constância da convivência.
2. Segundo o art. 1723, do Código Civil, “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
3. A...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ARTIGO 700 do código de processo civil – lastro probatório – origem do crédito – comprovação desnecessidade – lei n. 4.254/1988 – isenção de custas – inaplicabilidade quando ente público atue no polo passivo - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A ação monitória, lastreada no artigo 700, do Código de Processo Civil, exige apenas prova escrita sem prova de título executivo, o que, uma vez restando satisfatoriamente comprovado, autorizado a constituição do título reclamado, sendo irrelevante a comprovação quanto à origem do negócio jurídico preexistente.
2. A isenção prevista no artigo 5º, inciso III, da Lei Estadual n. 4.254/88, em relação à taxa judiciária incidente sobre processo judicial, diz respeito à União, Estado, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público interno, mas tão somente quando atuem no polo ativo de processos judiciais.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003414-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ARTIGO 700 do código de processo civil – lastro probatório – origem do crédito – comprovação desnecessidade – lei n. 4.254/1988 – isenção de custas – inaplicabilidade quando ente público atue no polo passivo - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A ação monitória, lastreada no artigo 700, do Código de Processo Civil, exige apenas prova escrita sem prova de título executivo, o que, uma vez restando satisfatoriamente comprovado, autorizado a constituição do título reclamado, sendo irrelevante a comprovação quanto à origem do negócio jurídico pr...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1.Para ter início e continuidade a execução fundada em sentença proferida em ação civil pública se faz necessária a sua prévia liquidação.
2. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009577-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1.Para ter início e continuidade a execução fundada em sentença proferida em ação civil pública se faz necessária a sua prévia liquidação.
2. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.009577-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSA DE FORNECIMENTO DE CARTÃO MAGNÉTICO E DE ACESSO A INTERNET BANKING. ABUSO DE DIREITO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO AOS AVANÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. São fontes das obrigações (fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais): (i) a lei, (ii) a vontade, e (iii) os atos ilícitos. Doutrina.
2. É dever da sociedade assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes aos avanços científicos e tecnológicos, dever este estendido às entidades privadas que oferecem serviços abertos ao público. Assim, negar a prestação de serviços a curador de pessoa incapaz, quando estes serviços são disponibilizados às pessoas em geral, se traduz em abuso de direito, porquanto viola a função social do contrato.
3. No caso, o banco apelado, ao negar o fornecimento de cartão magnético e a disponibilização de acesso ao internet banking à curadora do apelante pratica abuso de direito (art. 187 do Código Civil), pois limita indevidamente a função social do contrato aplicado de forma ampla e prioritária às pessoas com deficiência, inclusive no que toca a aspectos tecnológicos. Há, portanto, obrigação do banco requerido em disponibilizar os serviços requestados.
4. A mera falha na prestação do serviço não autoriza a indenização por danos morais se não ficar comprovado anormal dano à dignidade humana. No caso, requerente/apelante não demonstrou qualquer fato extraordinário que pudesse atingir sua honra objetiva, não tendo direito à indenização a título de dano moral.
5. Apelação parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.012085-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSA DE FORNECIMENTO DE CARTÃO MAGNÉTICO E DE ACESSO A INTERNET BANKING. ABUSO DE DIREITO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIREITO DE ACESSO AOS AVANÇOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. São fontes das obrigações (fatos jurídicos que dão origem aos vínculos obrigacionais): (i) a lei, (ii) a vontade, e (iii) os atos ilícitos. Doutrina.
2. É dever da sociedade assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - FINALIDADE DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR - CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA - PROVA INEQUÍVOCA CONFIGURADA - PENSÃO POR MORTE - ART. 16, I, §§ 3º E 4º, DA LEI Nº 8.213/91. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A união estável goza de prestígio constitucional, devendo ser reconhecida a união entre homem e mulher, quando restar comprovada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.721 do Código Civil.
II - Na espécie, as testemunhas foram uníssonas em afirmar que a apelante e o de cujus mantinham um relacionamento público, contínuo e duradouro, apresentando-se perante a sociedade como se casados fossem.
III – Ressalta-se que o filho do de cujos com sua primeira esposa corroborou com todos os fatos alegados pela apelante e anuiu com a procedência do pedido.
IV - As provas colacionadas ao caderno processual comprovam a existência de união estável entre a autora e o de cujus.
V – Reconhecida a união estável entre a apelante e o de cujus, incide a regra do art. 16, inciso I, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.213/91, fazendo jus a apelante ao recebimento de pensão por morte.
VI – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011413-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS - REQUISITOS PREENCHIDOS - FINALIDADE DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR - CONVIVÊNCIA PÚBLICA E DURADOURA - PROVA INEQUÍVOCA CONFIGURADA - PENSÃO POR MORTE - ART. 16, I, §§ 3º E 4º, DA LEI Nº 8.213/91. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A união estável goza de prestígio constitucional, devendo ser reconhecida a união entre homem e mulher, quando restar comprovada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. APELAÇÃO DO RÉU PROTOCOLADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO LEGAL E NO HORÁRIO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO. TEMPESTIVIDADE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESENTRANHAMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. DESCONTO DE CHEQUES SUSTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO SACADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. O recurso interposto no último do prazo e no horário do Plantão Judiciário é tempestivo, posto este constitui horário regular de funcionamento do protocolo judicial. Precedentes do TJ/PI.
2. A contestação apresentada fora do prazo é intempestiva e pode ser desentranhada. Precedentes do STJ.
3. O Banco sacado responde civilmente pelo valor de cheques descontados de forma indevida, quanto o emitente havia lhe comunicado previamente a sustação.
4. A indenização por danos materiais se mede pela extensão do dano, pelo que o Réu deve ser condenado no exato valor do prejuízo comprovado nos autos.
5. O abalo de crédito não constitui uma categoria autônoma de dano, mas sim fundamenta a configuração do dano moral ou do dano material. Na hipótese, o Autor não comprovou que, em razão do mero abalo de crédito, teve perdas materiais, pelo que tal fato deve ser levado em consideração apenas para a fixação da indenização por danos morais.
6. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é razoável a fixação de indenização por danos morais, decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, em até 50 (cinquenta) salários-mínimos, o que autoriza a manutenção do quantum fixado na sentença, que não desbordou de tal limite.
7. Recurso do Réu conhecido e improvido; recurso do Autor conhecido e provido parcialmente.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.003610-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. APELAÇÃO DO RÉU PROTOCOLADA NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO LEGAL E NO HORÁRIO DE PLANTÃO JUDICIÁRIO. TEMPESTIVIDADE. CONTESTAÇÃO APRESENTADA FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE DESENTRANHAMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. DESCONTO DE CHEQUES SUSTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO SACADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. O recurso interposto no ú...
Data do Julgamento:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. Com efeito, tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova, em prol do consumidor demandante (art. 14, § 3º, CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efetiva contratação do serviço em debate.2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisitos para que não seja considerado ato nulo. Somente através de escritura pública ou, ainda, por meio de procurador constituído por meio de instrumento público é possível considerar que o analfabeto contraiu obrigações.3. Ante a inversão do ônus da prova, o ora apelado não demonstrou a legitimidade de seus atos, não tendo anexado ao processo a cópia do contrato acompanhado de instrumento procuratório público, conferindo poderes ao procurador para que o contrato se revestisse de legalidade, bem como o comprovante de depósito do valor contratado. 4. Assim, deve ser aplicada no caso em epígrafe a Teoria do Valor do Desestímulo, que consiste basicamente na sanção que aflige o Autor do dano, de modo que o desestimule a praticar condutas análogas, ou seja, a novas práticas lesivas, servindo a condenação como aviso a sociedade, mostrando que certos comportamentos contrários aos ditames morais, recebem a repulsa do direito. Nessa esteira, considerando a conduta ilícita e a extensão do dano causado ao apelante, considero proporcional o valor de R$3.000,00 (três mil reais). 5. Assim, verificado o desconto sem a anuência da parte, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento destes antes da demanda, é devido o pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados. Anota-se, por oportuno, que a citada norma não exige a ocorrência de má-fé na cobrança, de forma que a configuração do engano injustificável já é suficiente para aplicar o art. 42, parágrafo único, do CDC.6. Quanto os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art.85, §2° do NCPC, sua fixação deve levar em conta a atividade desenvolvida, a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado.Diante disso, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.7. Recurso Conhecido e Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009270-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PÚBLICA OU POR PROCURADOR CONSTITUÍDO PARA ESTE FIM. NULIDADE DECLARADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, na condição de fornecedores, e, como tal, são responsáveis pelos danos...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Infere-se que aos pais, e não somente a um deles, incumbe o dever de sustento, criação e educação dos filhos. Nesse contexto, há que se analisar a condição financeira do apelado, de modo a determinar os valores relativos à prestação alimentícia proporcionais à sua renda, sem esquecer das necessidades da criança, razão principal da obrigação alimentar. Trata-se, pois, da análise do binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694. §1º, do Código Civil).
2. Como bem explicitou o Des. Jairo Fernandes Gonçalves, membro do eg. TJ-SC, “o dever de prover a subsistência da prole compete a ambos os genitores, e os alimentos devem ser fixados levando em consideração a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade de quem é obrigado a suportá-los, atendendo ao binômio necessidade/possibilidade”.
3. O fato da pessoa com deficiência receber benefício previdenciário, por si só, não afasta o dever de prestação de alimentos.
4. Todavia, da análise do binômio necessidade possibilidade, impõe-se a manutenção da sentença, vez que na origem, já fora arbitrado pensão alimentícia de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente, correspondente atualmente a R$ 381,40 (trezentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) em favor da outra filha comum das partes. Ademais, o filho, para quem se pleiteia alimentos, já aufere benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo e o alimentante possui uma renda média de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.012230-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Infere-se que aos pais, e não somente a um deles, incumbe o dever de sustento, criação e educação dos filhos. Nesse contexto, há que se analisar a condição financeira do apelado, de modo a determinar os valores relativos à prestação alimentícia proporcionais à sua renda, sem esquecer das necessidades da criança, razão principal da obrigação alimentar. Trata-se, pois,...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMETO DE SENTENÇA COLETIVA NA ORIGEM. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO EXECUTORIA ORIGINÁRIA DESCABIDA. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa — também por força da coisa julgada —, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juizo da 12 Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasilia/DF. 2. Análise sobre a legitimidade ativa dos poupadores restou definida. Ilegitimidade não configurada e Sobrestamento indevido. Decisão mantida. 3. Agravo Interno improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.005864-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMETO DE SENTENÇA COLETIVA NA ORIGEM. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO EXECUTORIA ORIGINÁRIA DESCABIDA. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa — também por força da coisa julgada —, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juizo da 12 Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasilia/DF. 2. Análise sobr...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I E ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.013111-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I E ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelaç...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O binômio possibilidade/necessidade é que deverá reger a referida relação jurídica, nos termos do disposto no art. 1.694, §1º, do Código de Civil.
2. A relação amorosa e o companheirismo entre as partes são incontroversos. O cerne da lide gira em torno da necessidade de a apelante receber alimentos, bem como, da possibilidade do apelado em provê-los.
3. Compulsando os autos, verifico que a requerente já consta com 59 (cinquenta e nove) anos de idade, não havendo notícia de que perceba proventos a título de aposentadoria. Ademais, em sede de contestação (fls. 66), informa que durante os 30 (trinta) anos em que permaneceu casada com o apelado, este sempre arcou com todas as despesas da casa e com a manutenção da família. Tais alegações não foram impugnadas pelo autor/apelado. Este, por sua vez, não comprova que a autora percebe quaisquer benefícios a título de pensão, aposentadoria ou vencimentos.
4. Quanto à possibilidade do apelado em prestar alimentos, verifico que este é funcionário público, a saber, Técnico de Laboratório no Ministério da Saúde, com rendimentos “brutos” no valor de 6.597,06 (seis mil quinhentos e noventa e sete reais e seis centavos), conforme contracheque referente ao mês de junho de 2014 (fls. 79). O apelado, portanto, não demonstra de forma inequívoca a impossibilidade da prestação alimentícia.
5. Com efeito, nada obsta, posteriormente, comprovada a alteração da realidade fática do caso concreto, que o apelado pleiteie a redução, ou mesmo a extinção, da pensão alimentícia fixada.
6. Por conseguinte, merece reforma a sentença vergastada, apenas para fixar alimentos compensatórios à ex-cônjuge, no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do ex-cônjuge varão, quantum que entendo razoável às peculiaridades do caso concreto.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010939-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/05/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O binômio possibilidade/necessidade é que deverá reger a referida relação jurídica, nos termos do disposto no art. 1.694, §1º, do Código de Civil.
2. A relação amorosa e o companheirismo entre as partes são incontroversos. O cerne da lide gira em torno da necessidade de a apelante receber alimentos, bem como, da possibilidade do apelado em provê-los.
3. Compulsando os au...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no termo do artigo 485, I do Novo Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.013023-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA.
1. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no termo do artigo 485, I do Novo Código de Processo Civil.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.013023-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – direito do consumidor - ação civil pública – cadastro restritivo de crédito – fundação privada – ilegitimidade ad causam – artigo 5º, inciso xxi, da constituição federal – autorização estatutária genérica - inadmissibilidade - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade, restando, portanto, muito menos autorizado, ainda, o ajuizamento de ação civil pública por fundação privada, em demanda que nem mesmo versa sobre direitos de cunho coletivo ou difuso.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007861-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – direito do consumidor - ação civil pública – cadastro restritivo de crédito – fundação privada – ilegitimidade ad causam – artigo 5º, inciso xxi, da constituição federal – autorização estatutária genérica - inadmissibilidade - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm le...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I E ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, nos termos dos artigos 267, I, c/c o art. 284, parágrafo único, ambos do CPC então vigente.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010693-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA - INDEFERIMENTO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 267, I E ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO ENTÃO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA Nº 240 DO STJ.
1. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu ind...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 35/39, onde consta a assinatura da parte ora apelante, - muito semelhante à constante nas cópias dos documentos pessoais apresentados quando da inicial, fls. 22 e da declaração de hipossuficiência, fls. 24 – com a apresentação ainda de cópias dos documentos pessoais, fls. 40/41, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001464-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/06/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO DE OFÍCIO DA DATA FIXADA PELO JUÍZO A QUO PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, restou comprovado que a apelante possui débitos de faturas de energia elétrica, referentes ao período de junho/2009 a agosto/2014.
2. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que o prazo prescricional para cobrança de faturas de energia elétrica é quinquenal, consoante disposto no artigo § 5º, I, do artigo 206, do Código Civil. Precedentes do STJ.
3. Tendo a ação monitória sido ajuizada em 30/09/2014, estão prescritos os débitos das faturas de energia elétrica, anteriores a 30/09/2009, podendo a apelada cobrar os demais débitos, a partir de então, de modo que deve ser modificada, de ofício, a data fixada pelo magistrado a quo, para fins de contagem do prazo prescricional.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004410-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO DE OFÍCIO DA DATA FIXADA PELO JUÍZO A QUO PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, restou comprovado que a apelante possui débitos de faturas de energia elétrica, referentes ao período de junho/2009 a agosto/2014.
2. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que o prazo prescricional para cobrança de faturas de energia elétrica é...