PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA RECORRIBILIDADE. APELAÇÃO CIVIL CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Às decisões judiciais é aplicado o princípio da recorribilidade, o qual garante que eventual erro em decisão judicial possa ser revisto e sanado, seja pelo próprio órgão que decidiu seja por órgão superior. Desta feita, tem-se que a via judiciária ostenta mecanismos próprios para revisão das suas decisões.
2. Considerando que a decisão judicial e a sua possibilidade de reforma são atos inerentes ao exercício da prestação jurisdicional, não há que se falar, via de regra, em responsabilização objetiva do Estado por atos jurisdicionais. Tal responsabilidade somente se torna possível nos casos expressamente previstos em lei, sob pena de limitar a atuação do Estado na atividade jurisdicional.
3. Dessa forma, não sendo o caso hipótese expressa de responsabilização objetiva do Estado por ato jurisdicional, nem hipótese de fraude, dolo ou culpa grave da decisão que determinou a penhora, não se vislumbra fundamento jurídico para a responsabilidade do Estado.
4. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000021-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA RECORRIBILIDADE. APELAÇÃO CIVIL CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Às decisões judiciais é aplicado o princípio da recorribilidade, o qual garante que eventual erro em decisão judicial possa ser revisto e sanado, seja pelo próprio órgão que decidiu seja por órgão superior. Desta feita, tem-se que a via judiciária ostenta mecanismos próprios para revisão das suas decisões.
2. Considerando que a decisão judicial e a sua possibilidade de reforma são atos inerentes ao exercício da prest...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – direito administrativo – servidor público – verbas adicionais – inadimplemento pela administração pública - não comprovado – ônus probatório não observado – artigo 373 do código de processo civil - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. O artigo 373 do Código de Processo Civil, bem delimita que “[o] ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” e “ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” Não merece reforma a sentença que, reconhecendo a ausência de provas quanto ao direito alegado na exordial, julga improcedente o feito.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005755-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – direito administrativo – servidor público – verbas adicionais – inadimplemento pela administração pública - não comprovado – ônus probatório não observado – artigo 373 do código de processo civil - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. O artigo 373 do Código de Processo Civil, bem delimita que “[o] ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” e “ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” Não merece reforma a sentença que, reconhecendo a ausência de provas quanto ao direito aleg...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – direito administrativo – servidor público – verbas adicionais – inadimplemento pela administração pública - não comprovado – ônus probatório não observado – artigo 373 do código de processo civil - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. O artigo 373 do Código de Processo Civil, bem delimita que “[o] ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” e “ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” Não merece reforma a sentença que, reconhecendo a ausência de provas quanto ao direito alegado na exordial, julga improcedente o feito.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000972-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – direito administrativo – servidor público – verbas adicionais – inadimplemento pela administração pública - não comprovado – ônus probatório não observado – artigo 373 do código de processo civil - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. O artigo 373 do Código de Processo Civil, bem delimita que “[o] ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” e “ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” Não merece reforma a sentença que, reconhecendo a ausência de provas quanto ao direito aleg...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADAS. POLICIAL MILITAR DE FOLGA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PROPRIEDADE DA ARMA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CF/88. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO E O DANO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Tendo a parte autora narrado, em sua petição inicial, os fatos embasadores de seu pedido, com clareza e objetividade, de modo a permitir que a parte adversa tenha plena compreensão dos fatos e do pedido, não há que se falar em inépcia da inicial, pois, preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 282 do CPC/1973, recepcionado pelo art. 319 do CPC .
2 – No caso em espécie, a autora/apelada imputa a autoria do disparo que lhe lesionou gravemente ao Cabo PM Costa, Policial Militar do Estado do Piauí, portanto, agente público estatal, aplicando-se, na hipótese, a regra contida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não havendo que se falar em Ilegitimidade Passiva Ad Causam.
3 - Competia ao Estado do Piauí, ora apelante, eximir-se da responsabilidade pelo ato lesivo, trazendo aos autos elementos comprobatórios de que a arma utilizada na ocorrência não pertencia à Corporação Militar, o que não fez, não desincumbindo-se, portanto, do seu ônus processual previsto no art. 333, do CPC/1973, recepcionado pelo art. 373, inciso II, do CPC.
4 - Restando comprovada a ofensa à integridade física, os transtornos, sofrimento e abalo moral causados em decorrência lesões de natureza grave sofridas pela apelada, provocadas por disparos de arma de fogo da Corporação, indubitável a ocorrência de dano moral passível de reparação, eis que presentes os elementos necessários para a configuração da responsabilidade civil do recorrente (nexo causal entre a situação danosa com o resultado).
5 - Quantum indenizatório arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como, levando-se em consideração a gravidade do dano sofrido pela apelada, devendo, pois, ser mantido.
6 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009417-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADAS. POLICIAL MILITAR DE FOLGA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À PROPRIEDADE DA ARMA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CF/88. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATO E O DANO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Tendo a parte autora narrado, em sua petição inicial, os fatos embasador...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 46/53, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 54/55, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008621-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/02/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contratos de empréstimo consignado, fls. 41/44 e fls. 48/51, onde consta a digital da parte ora apelante, com assinaturas a rogo de testemunhas devidamente identificadas, documento acostado às fls. 45, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 52/53, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005276-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO DE PARCELAMENTO DENTRO DO VENCIMENTO – NÃO PROCESSAMENTO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR – REPARAÇÃO MORAL NECESSÁRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais decorrentes de pagamento realizado no vencimento e não processado de parcelamento de débito.
II – Verifica-se que nenhuma falha pode ser apontada a autora, ora apelada, tendo em vista ter a mesma efetuado o pagamento de todo o seu débito junto ao apelante, conforme confirmado em sede de defesa, eximindo-se, por esta razão, de qualquer situação que ocasionou o não recebimento do pagamento pela empresa credora.
III – Com a constatação da conduta irretocável da consumidora, parte apelada, ao efetuar o pagamento de seu débito dentro do vencimento, no valor informado, em estabelecimento bancário credenciado, o não recebimento do mesmo pela empresa credora não pode ser imputado ao consumidor.
IV – O dano moral é todo aquele que incide sobre a personalidade do indivíduo, tem caráter subjetivo, causando à vítima grave e profunda perturbação, caracterizada tanto pela depreciação, angústia, constrangimento e sentimento de humilhação causados na vítima, como também por meio de imputações e divulgações negativas à imagem e ao prestígio do ofendido, ou seja, causando um desconforto tão intenso que acaba por originar um dano ao indivíduo, diferente daquele de natureza patrimonial.
V – Assiste à parte autora/apelante o direito à reparação pelo dano moral, com base no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e art. 186 do Código Civil.
VI – Considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando, ainda, os precedentes encontrados em diversos Tribunais Pátrios, entende-se ser razoável o arbitramento da condenação a título de danos morais em cinco mil reais (R$ 5.000,00). Destaca-se que, além de cumprir as funções esperadas da condenação, tal valor não é capaz de causar enriquecimento à demandante e não onera tanto o réu.
VII – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.003339-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO DE PARCELAMENTO DENTRO DO VENCIMENTO – NÃO PROCESSAMENTO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR – REPARAÇÃO MORAL NECESSÁRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais decorrentes de pagamento realizado no vencimento e não processado de parcelamento de débito.
II – Verifica-se que nenhuma falha pode ser apontada a autora, ora apelada, tendo em vista ter a mesma efetuado o pagamento d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDORA MUNICIPAL – PRESCRIÇÃO – PARCIAL OCORRÊNCIA – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – NÃO RECONHECIMENTO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO – DIFERENÇA SALARIAL – SALÁRIO ATRASADO – ÔNUS QUE INCUMBE AO EMPREGADOR (RÉU) - ENTENDIMENTO ESTAMPADO NO ART. 373, II, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tendo-se em conta a suposta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, em que pese a discordância contra o julgamento antecipado da lide, há que se destacar que o artigo 371, do Código de Processo Civil/15, expõe que o juiz pode apreciar livremente as provas e determinar a produção das provas que entender necessárias, consoante se vê o entendimento dos Tribunais Pátrios.
II - O prazo de prescrição de cobrança contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça. Assim, há que se reconhecer a ocorrência parcial da prescrição, eis que, compulsando os autos, verifica-se que as verbas pleiteadas referem-se ao ano de 2004, haja vista que a parte autora ingressara com o feito em 10.11.2009, e as verbas referem-se a partir de junho de 2004.
III - A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
IV - Incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC/15. Assim, não comprovando que fez o pagamento das verbas descritas na inicial, acertada a decisão que determinou o seu pagamento.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.002387-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDORA MUNICIPAL – PRESCRIÇÃO – PARCIAL OCORRÊNCIA – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – NÃO RECONHECIMENTO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO – DIFERENÇA SALARIAL – SALÁRIO ATRASADO – ÔNUS QUE INCUMBE AO EMPREGADOR (RÉU) - ENTENDIMENTO ESTAMPADO NO ART. 373, II, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tendo-se em conta a suposta ofensa ao contraditório e à ampla defesa, em que pese a discordância contra o julgamento antecipado da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDORA MUNICIPAL – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – NÃO RECONHECIMENTO – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – NÃO RECONHECIMENTO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO – DIFERENÇA SALARIAL – SALÁRIO ATRASADO – 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS – ÔNUS QUE INCUMBE AO EMPREGADOR (RÉU) - ENTENDIMENTO ESTAMPADO NO ART. 373, II, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - RECURSO IMPROVIDO.
I – Tendo-se em conta a suposta ofensa ao contraditório e a ampla defesa, em que pese a discordância contra o julgamento antecipado da lide, há que se destacar que o artigo 371, do Código de Processo Civil/15, expõe que o juiz pode apreciar livremente as provas e determinar a produção das provas que entender necessárias, consoante se vê o entendimento dos Tribunais Pátrios.
II - O prazo de prescrição de cobrança contra a Fazenda Pública é de cinco anos, nos termos do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça. Assim, não há que se reconhecer a prescrição, eis que, compulsando os autos, verifica-se que as verbas pleiteadas referem-se ao ano de 2004, haja vista que a parte autora ingressara com o feito em 23.06.2009, e as verbas referem-se a partir de junho de 2004.
III - A parte autora ingressara no serviço público em 01.06.1979, sem concurso público. Ocorre que com o advento da Constituição Federal de 1988, esta adquirira a estabilidade. Ademais, como bem assevera a inicial, a partir de 05.03.2004, a sua relação passou a ser estatutária, fato este não contestado pelo Município apelante. Conclui-se, assim, que sendo estatutária a relação entre as partes autora e apelante, não há que se falar em competência da Justiça Trabalhista, e sim desta Justiça Comum.
IV - A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta. Salários são verbas sociais e de pleno direito do servidor, constitucionalmente garantidos pela Magna Carta, e a garantia de seu pagamento é imperiosa, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
VI - Incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC/15. Assim, não comprovando que fez o pagamento das verbas descritas na inicial, acertada a decisão que determinou o seu pagamento.
VII – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001937-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDORA MUNICIPAL – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – NÃO RECONHECIMENTO – OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – NÃO RECONHECIMENTO - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ATRASADO – DIFERENÇA SALARIAL – SALÁRIO ATRASADO – 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS – ÔNUS QUE INCUMBE AO EMPREGADOR (RÉU) - ENTENDIMENTO ESTAMPADO NO ART. 373, II, DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO CAPAZ DE COMPROVAR O EFETIVO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - RECURSO IMPROVIDO.
I – Tendo-se em conta a suposta ofensa ao contraditório e a ampla defesa, em qu...
PROCESSO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE CUSTÓDIA DE PRESOS POR AGENTES DE POLICIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí, pleiteia a nulidade do ato editado pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí que determinou a custódia de preso pelos agentes policiais.
2 – Admissibilidade, essencial a investigação em curso, auxiliando na segurança de preso que estava contribuindo com a apuração do crime, não se tratando de simples guada de preso.
3 – Outras hipóteses no caso de flagrante delito, cumprimento de mandado de prisão preventiva e prisão temporária.
4 – Principio da colaboração entre as polícias.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003605-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE CUSTÓDIA DE PRESOS POR AGENTES DE POLICIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí, pleiteia a nulidade do ato editado pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí que determinou a custódia de preso pelos agentes policiais.
2 – Admissibilidade, essencial a investigação em curso, auxiliando na segurança de preso que estava contribuindo com a apuração do crime, não se tratando de simples guada de preso.
3 – Outras hipóteses no caso de flagr...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. INTUITO DIFAMATÓRIO E CALUNIOSO DO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
01. O recorrente, em plena campanha eleitoral, não pode veicular fatos negativos a respeito de candidato adversário que, a princípio, é inocente, até prova judiciária em contrário, por implicar violação aos arts. 1º e 5º, V, X, da Constituição, e arts. 186 e 927 do Código Civil. 02. A responsabilidade civil por danos morais exsurge porque o recorrido proferiu discurso eleitoral com intuito de difamar e caluniar o recorrido às vésperas da disputa eleitoral. 03. Levando-se em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do ofensor, a condição do lesado, preponderando, em nível de orientação central, a ideia de sancionamento ao lesado, reputo que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é suficiente para ressarcir a repercussão negativa na esfera subjetiva do apelante, sem que isso represente auferir vantagem, mostrando-se em conformidade com o objetivo didático punitivo da medida e proporcional ao prejuízo causado e a capacidade econômica do apelado. 04. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.000555-0 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/04/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. INTUITO DIFAMATÓRIO E CALUNIOSO DO RÉU. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
01. O recorrente, em plena campanha eleitoral, não pode veicular fatos negativos a respeito de candidato adversário que, a princípio, é inocente, até prova judiciária em contrário, por implicar violação aos arts. 1º e 5º, V, X, da Constituição, e arts. 186 e 927 do Código Civil. 02. A responsabilidade civil por danos morais exsurge porque o recorrido proferiu discurso eleitoral com intuito de difamar e caluniar o recorrido às vésperas da disputa eleitoral...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. A prévia intimação pessoal não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no termo do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e improvido, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003996-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL - EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE – DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. A prévia intimação pessoal não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial.
2. Não ocorrendo a emenda da inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o seu indeferimento, com a extinção do processo, no termo do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
3. Recurso conhecido e improvido, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 46/53, onde consta a assinatura da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 54, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram negadas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007524-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROPRIEDADE COMPROVADA PELOS AUTORES - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS CONFIGURADOS – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de Ação Reivindicatória, sob a alegação de invasão as propriedade.
II – Para admissibilidade e procedência do pedido reivindicatório se faz necessário que o autor demonstre o domínio e a posse injusta, bem como individualize a coisa. Dispõe o art. 1.228 do Código Civil que \"o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha\".
III – A Súmula 237 do STF, abaixo transcrita, possibilita tal defesa em sede de ação reivindicatória: “O usucapião pode ser argüido em defesa.”
IV – Caracterizada a injusta posse, comprovado o domínio dos apelantes e individualizado o imóvel, deve ser reformada a sentença para julgar procedente o pedido reivindicatório, enquanto que, nos casos em que os apelados comprovaram suas posse no prazo prescrito em lei, deve permanecer a sentença monocrática.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005935-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/06/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROPRIEDADE COMPROVADA PELOS AUTORES - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS CONFIGURADOS – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de Ação Reivindicatória, sob a alegação de invasão as propriedade.
II – Para admissibilidade e procedência do pedido reivindicatório se faz necessário que o autor demonstre o domínio e a posse injusta, bem como individualize a coisa. Dispõe o art. 1.228 do Código Civil que \"o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 40/44, onde consta a digital da parte ora apelante, e a assinatura a rogo de duas pessoas devidamente identificadas e habilitadas, documentos pessoais fls. 46/47, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais da contratante, fls. 45 e 48, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007876-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CPC. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. ARTS. 178, I, 179, I E 279, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O apelante insurge-se contra a sentença a quo que determinou a extinção do processo, com base no art. 485, III, do CPC, tendo em vista o abandono da causa pela autora.
2 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesse público ou social, na qualidade de custos legis, conforme dispõem os arts. 178, I, 179, I e 279, todos do Código de Processo Civil, porquanto, o direito à filiação é indisponível e, por essa indisponibilidade, deve atuar o membro do Ministério Público, sempre no melhor interesse do filho, fato este que não fora observado no caso em espécie, ensejando, assim, a nulidade do processo.
3 - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002195-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CPC. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DO PROCESSO. ARTS. 178, I, 179, I E 279, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- O apelante insurge-se contra a sentença a quo que determinou a extinção do processo, com base no art. 485, III, do CPC, tendo em vista o abandono da causa pela autora.
2 - O Ministério Público possui interesse em intervir nas causas em que há interesse público ou social,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CIVIL E PROCESSUAL. COMPRA DE PEÇAS. 1. É de bom alvitre, destacar que a ação monitoria, tem como base em prova escrita sem eficácia de título executivo, porém só cabe se houver prova do negócio que gerou o título, negócio este que não existiu entre Apelante e Apelado, no que tange ser juridicamente impossível a ação em apreço, e não cabe a alegação contida nas razões do apelo. 2. O entendimento da Magistrada, pela improcedência da ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 295, do Código de Processo Civil, rejeitando os pedidos contidos na inicial, é porque o pedido não atende aos requisitos legais da ação proposta. 3. Assiste razão à Douta Magistrada, quando entendeu que as provas documentais de débito imputado ao Município Apelado, constitui-se de \"notas de vendas\" assinadas por pessoas sem qualquer vínculo oficial com o Município, assim como ausente qualquer instrumento contratual que autorize a entrega das referidas percas a terceiros. 4. Se, no campo do Direito Civil, a validade dos contratos não depende de nenhum formalismo, salvo nos casos expressos em lei, já perante o Direito Administrativo tal não ocorre. O formalismo ai é imperativo e inseparável do conteúdo do contrato. Por isso não é lícito a quem contrata com o Poder Público alegar a ignorância da lei e as formalidades imprescindíveis para o ato de que participa, impondo-se a observância de todas as cautelas.\" .5. \"Ação monitoria - Interposição contra a Fazenda Pública Municipal - Prestação de serviços - Contrato de publicidade e divulgação, assumido por Prefeito Municipal, sem o devido processo licitatório – Inadmissibilidade, pois trata-se de obrigação nula, que não obedeceu a forma prescrita em lei, nem solenidade que a lei considera essencial para sua validade. 6. Conhecimento do apelo mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. 7. Conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. 8. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.003015-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CIVIL E PROCESSUAL. COMPRA DE PEÇAS. 1. É de bom alvitre, destacar que a ação monitoria, tem como base em prova escrita sem eficácia de título executivo, porém só cabe se houver prova do negócio que gerou o título, negócio este que não existiu entre Apelante e Apelado, no que tange ser juridicamente impossível a ação em apreço, e não cabe a alegação contida nas razões do apelo. 2. O entendimento da Magistrada, pela improcedência da ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 295, do Código de Processo Civil, rejeitando os pedidos...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALECIMENTO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO. PENSIONAMENTO MENSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. O c. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de pessoa dentro no presídio é objetiva, pois é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia.
2. A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que em caso de responsabilidade civil por morte é devida a condenação ao pagamento de pensão mensal a familiares do falecido, devendo ser fixada em um salário mínimo quando não houver comprovação do exercício de atividade remunerada, conforme o caso dos autos.
3. Os juros moratórios deverão ser calculados com respaldo nos juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. À atualização monetária, por sua vez, aplica-se o IPCA, em observância ao decidido pelo STF nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF.
4. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
5. Apelação/Reexame Necessário conhecido e provida em parte.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.012141-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALECIMENTO EM SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO. PENSIONAMENTO MENSAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. O c. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de pessoa dentro no presídio é objetiva, pois é dever do Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia.
2. A jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de que em caso de responsabilidade civil por morte é devida a condenação ao pagamento de pe...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de 13º salário devido pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigido.
2. Arguição do ente requerido para exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, por não preenchimento dos requisitos das Súmulas 219 e 329 do TST.
3. Inaplicabilidade das Súmulas 219 e 329 do TST às demandas da Justiça Comum, as quais são regidas pelo Código de Processo Civil.
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002299-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de 13º salário devido pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigido.
2. Arguição do ente requerido para exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, por não preenchimento dos requisitos das Súmulas 219 e 329 do TST.
3. Inaplicabilidade das Súmulas 219 e 329 do TST às demandas da Justiça Comum, as quais são regidas pelo Código...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresentou o contrato de crédito bancário de n° 4009617209 (fls.73/74), o qual se encontra devidamente assinado pelo ora Apelante. 3. Ademais, tendo a instituição financeira comprovado a existência do contrato objeto da ação, com a autorização do ora Apelado, caberia à este demonstrar o fato constitutivo de seu direito, comprovando as alegações de existência de fraude ou falha na prestação de serviço, bem como a sua incapacidade civil. 4. Assim, não havendo provas de que o Apelante é analfabeto, não há que se falar em ilegalidade do contrato pela falta de registro do mesmo em cartório, tampouco pela ausência de procurador constituído para tal finalidade, estando presentes os requisitos de validade presentes no art. 104 do Código Civil. 5. Destarte, verificado a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, não há que se falar em restituição em dobro, tampouco em indenização por danos morais. 6. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007125-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresento...