CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - OITIVA DE TESTEMUNHA – DESNECESSÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROPRIEDADE COMPROVADA PELOS APELADOS - REQUISITOS CONFIGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de Ação Reivindicatória, sob a alegação de invasão da propriedade dos apelados.
2. Entendendo o magistrado que a dilação probatória não era mesmo necessária, não observou o direito constitucional do devido processo legal e seus corolários, já que não é essencial ao processo de conhecimento.
3. Para admissibilidade e procedência do pedido reivindicatório se faz necessário que o autor demonstre o domínio e a posse injusta, bem como individualize a coisa. Dispõe o art. 1.228 do Código Civil que \"o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha\".
4. Caracterizada a injusta posse, comprovado o domínio dos apelados e individualizado o imóvel, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido reivindicatório.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007406-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - OITIVA DE TESTEMUNHA – DESNECESSÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROPRIEDADE COMPROVADA PELOS APELADOS - REQUISITOS CONFIGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de Ação Reivindicatória, sob a alegação de invasão da propriedade dos apelados.
2. Entendendo o magistrado que a dilação probatória não era mesmo necessária, não observou o direito constitucional do devido processo legal e seus corolários, já que não é essencial ao processo de conhecimento.
3. Para admissibilidade e procedência do p...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de 13º salário devido pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigido.
2. Arguição do ente requerido para exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, por não preenchimento dos requisitos das Súmulas 219 e 329 do TST.
3. Inaplicabilidade das Súmulas 219 e 329 do TST às demandas da Justiça Comum, as quais são regidas pelo Código de Processo Civil.
4. Não há que se reduzir o valor fixado para honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002446-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 219 E 329 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Cobrança para recebimento de 13º salário devido pelo Município a servidora pública municipal, devidamente corrigido.
2. Arguição do ente requerido para exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, por não preenchimento dos requisitos das Súmulas 219 e 329 do TST.
3. Inaplicabilidade das Súmulas 219 e 329 do TST às demandas da Justiça Comum, as quais são regidas pelo Código...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESISTÊNCIA DO NOIVO NO DIA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO. APELO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Insurge-se o ora apelante, contra sentença que o condenou a pagar à parte autora, ora apelada, R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais e R$ 6.390,00 a título de danos materiais em decorrência da desistência do casamento no dia marcado para sua realização. 2. A desistência em relação ao compromisso assumido no noivado, por si só, não configura ato ilícito indenizável, pois se encontra na esfera da liberdade pessoal inafastável, já que não pode haver matrimônio sem a livre vontade manifestada pelos nubentes. 3. No entanto, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, se a decisão de rompimento \"violar direito e causar dano a outrem\" ou exceder \"manifestamente os limites impostos pelos bons costumes\" gerando danos a outrem, deve ser vista como ato ilícito, sujeitando-se aos efeitos do art. 927 do Código Civil. 4. Assim, o dano moral pode ocorrer, não pela desistência em si do casamento, mas pela forma como a desistência se processa. 5. Conforme consta nos autos, ficaram provadas que as condutas do apelante geraram na apelada expectativa razoável de que o casamento iria acontecer. Isso porque há nos autos demonstração de apreço pela sua então noiva; além disso, no dia anterior à data marcada para o casamento não houve nenhuma briga do casal, pelo contrário, o apelante foi à casa apelada, ocasião em que conversaram sobre detalhes da festa de casamento. 6. Dessa forma, não se pode considerar razoável o constrangimento sofrido pela apelada, considerando que houve o cancelamento da festa e a dispensa dos convidados no dia do seu casamento, de modo que a sua honra e sua dignidade restaram profundamente violados. 7. Diante disso, em razão das particularidades do presente caso, entendo que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado na sentença a quo deve ser mantido. 8. Conforme comprovado nos autos por meio dos recibos de fls. 21/23, os danos materiais totalizam o valor de R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais). 9. Pelo exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003859-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESISTÊNCIA DO NOIVO NO DIA DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO. APELO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Insurge-se o ora apelante, contra sentença que o condenou a pagar à parte autora, ora apelada, R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais e R$ 6.390,00 a título de danos materiais em decorrência da desistência do casamento no dia marcado para sua realização. 2. A desistência em relação ao compromisso assumido no noivado, por si só, não configura ato ilícito indenizável, pois se encontra na esfera da li...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresentou o contrato de crédito bancário de n° 38358605 (fls.48/50), o qual se encontra devidamente assinado pela ora Apelante, se desincumbindo do ônus da prova que lhe atribui o art. 373, II do NCPC.. 3. Ademais, tendo a instituição financeira comprovado a existência do contrato objeto da ação, com a autorização do ora Apelante, caberia à este demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do NCPC), comprovando as alegações de existência de falha na prestação de serviço, bem como a sua incapacidade civil. 4. Assim, não havendo provas de que a Apelante é analfabeta, não há que se falar em ilegalidade do contrato pela falta de registro do mesmo em cartório, tampouco pela ausência de procurador constituído para tal finalidade, estando presentes os requisitos de validade presentes no art. 104 do Código Civil. 5. Destarte, verificado a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, não há que se falar em restituição em dobro, tampouco em indenização por danos morais. 6. Quanto aos honorários advocatícios, mantenho em 10% (dez por cento) do valor da causa, contudo, sendo a apelante beneficiário da justiça gratuita, tal condenação fica suspensa. 7. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004928-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, tendo a parte apelante apresentado o TED com a transferência do depósito do valor contratado e cópia do contrato.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007648-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, tendo a parte apelante apresentado o TED com a transferência do depósito do valor contratado e cópia do contrato.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007828-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REJEITADA. AÇÃO CIVIL DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CONVÊNIO FIRMADO QUE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE PROVA DE CULPA OU DOLO DOS AGENTES PÚBLICOS E DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO. PROVAS INEXISTENTES. 1. A presente ação foi promovida pelo Município de Demerval Lobão em razão da ausência de prestação de contas do valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) recebidos mediante convênio nº 93.123/2001, firmado com o FNDE/MEC, referente ao Programa Fundo de Fortalecimento da Escola – FUNDESCOLA, firmado ainda na gestão da Sra. Edilene Alves Pereira. Ocorre que, apesar de devidamente citada a apelante permaneceu inerte, não apresentando defesa, passando o MM. Juiz a sentenciar a demanda, aplicando os efeitos da revelia, considerando como verdadeiros os fatos apresentados pelo apelado, e condenando a apelante ao ressarcimento ao erário no importe de R$ 28.919,16 (vinte e oito mil novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), valor já atualizado, conforme os cálculos do contador judicial. 2. Não obstante o artigo 319 do Código de Processo Civil de 1973, prelecionar que “ “Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor””, a presunção quanto a veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa, pois o juiz apreciando as provas dos autos, poderá mitigar a aplicação do mencionado artigo, julgando a question juris de acordo com o seu livre convencimento. 3. Logo, se o autor não fornecer ao julgador elementos suficientes para convencê-lo da procedência da sua pretensão, a simples revelia não será suficiente para engendrar o deferimento do pedido. 4. O objeto da presente demanda não consiste na responsabilização administrativa do agente político, por má gestão do patrimônio público ou inobservância das formalidades legais para a realização de gastos públicos. 5. A pretensão consiste no ressarcimento de valores que teriam sido recebidos, dos quais as contas não teriam sido prestadas a contento. 6. A obrigação em ressarcir tem por pressuposto a demonstração de que foi praticado ato ilícito do qual decorreu efetivo prejuízo patrimonial para o ente público. 7. É inconteste que os atos de improbidade administrativa podem acarretar a responsabilização administrativa, penal e civil do agente público, contudo, nesta demanda está sendo buscada apenas a recomposição patrimonial do erário, amparada nos dispositivos da Lei nº 8.429/92. 8. No caso vertente, conforme pode-se extrair dos Ofícios do FNDE juntados aos autos às fls. 14 e 15 foi firmado Convênio com o repasse para o município da importância de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais). 9. Ocorre que, segundo os mesmos Ofícios, datado de 1 de agosto de 2006, depois de constatada a ausência de prestação de contas, foi oportunizada a regularização da referida prestação de contas. 10. Ora, o que os documentos trazidos ao feito dão notícia é da ausência de prestação de contas. Assim, penso que não há prova concreta de prejuízo ao erário, ou ainda, que o apelante tenha agido com dolo ou culpa na administração do dinheiro público. 11. Isso posto, porquanto não demonstrado o efetivo dano ao erário, já que ausente prova de efetivo prejuízo ao erário, bem como a não comprovação de dolo ou culpa por má gestão do recurso oriundo do Convênio indicado na inicial, voto pela reforma da sentença singular, a fim de que, neste feito, seja julgado improcedente o pedido de devolução dos valores pleiteados na inicial. 12. Inverto o ônus da sucumbência.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002404-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REJEITADA. AÇÃO CIVIL DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CONVÊNIO FIRMADO QUE POR SI SÓ NÃO AUTORIZA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE PROVA DE CULPA OU DOLO DOS AGENTES PÚBLICOS E DE EFETIVA LESÃO AO ERÁRIO. PROVAS INEXISTENTES. 1. A presente ação foi promovida pelo Município de Demerval Lobão em razão da ausência de prestação de contas do valor de R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais) recebidos mediante convênio nº 93.123/2001, firmado com o FNDE/MEC, referente ao Programa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PÓS MORTE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES - INEXISTÊNCIA - EQUIVOCO DO JUÍZO MONOCRÁTICO - NULIDADE DA SENTENÇA - SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não houve acordo firmado pelas partes, mas tão somente, tentativa de acordo, frustrada após oposição do representante do Ministério Público, tanto que, o processo seguiu seu rito normalmente, de modo que o magistrado não poderia homologar transação inexistente, posto que, as partes já estavam apresentando novas propostas de acordo.
2. Assim, é nula a sentença homologatória que, embora já houvesse tentativa de acordo entre as partes, não foi o mesmo efetivado.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000715-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PÓS MORTE CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES - INEXISTÊNCIA - EQUIVOCO DO JUÍZO MONOCRÁTICO - NULIDADE DA SENTENÇA - SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não houve acordo firmado pelas partes, mas tão somente, tentativa de acordo, frustrada após oposição do representante do Ministério Público, tanto que, o processo seguiu seu rito normalmente, de modo que o magistrado não poderia homologar transação inexistente, posto que, as partes já estavam apresenta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 52/59, onde consta a aposição da digital da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 60/61, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram negadas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005270-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 62/66, onde consta a aposição da digital da parte ora apelante, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais, fls. 67, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram negadas em nenhuma fase do processo.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005209-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA ACOLHIDA. BEM OBJETO DA LIDE ADQUIRIDO DURANTE A CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do disposto no art. art. 460 do CPC/1973, vigente à época, é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
2. Na espécie, não tendo a autora/apelada pleiteado a condenação do réu/apelante ao valor correspondente à 50% (cinquenta por cento) do veículo D-20, cor Branca, placa AEG-3638 (R$ 14.250,00 – catorze mil, duzentos e cinquenta reais), deve ela ser decotada da sentença neste aspecto e, em consequência, reduzida aos limites do pedido.
3. A controvérsia cinge-se em torno do automóvel D-20, cor Branca, placa AEG-3638, o qual, segundo o apelante, fora adquirido por sua genitora, devendo, pois, ser excluído da partilha.
4. Segundo o art. 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, no qual, segundo o disposto no art. 1.658 do aludido diploma Legal, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.
5. Dos depoimentos das testemunhas colhidos em Juízo, conclui-se que o veículo D-20, cor Branca, placa AEG-3638 fora adquirido durante a convivência em união estável do casal, ora litigante, portanto, não há que se falar em exclusão do referido automóvel da partilha de bens.
6. Da mesma forma, não merece prosperar o pedido de exclusão do veículo C-10, cor branca e do Lote de Terreno Urbano, localizado na cidade de São Francisco de Assis do Piauí-PI da partilha de bens, tendo em vista que estes não constam no rol de bens elencados no acordo extrajudicial, tampouco, foram pleiteados pela autora/apelada em sua petição inicial, não fazendo, assim, parte da partilha de bens.
7. Por outro lado, o pleito da apelada formulado nas suas contrarrazões, no que tange à divisão dos valores das mercadorias vendidas durante o período da união estável, não deve, sequer, ser conhecido ante a via inadequada eleita, uma vez que tal matéria deveria ter sido questionada por meio de recurso próprio (recurso adesivo ou Apelação Cível), o que não fora feito, operando-se, assim, a preclusão do seu direito, nos termos do art. 473 do CPC/1973.
8. Apelação Cível conhecida e improvida.
9. Sentença mantida em seus demais termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000266-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA ACOLHIDA. BEM OBJETO DA LIDE ADQUIRIDO DURANTE A CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos do disposto no art. art. 460 do CPC/1973, vigente à época, é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
2. Na espécie, não tendo a autora/apelada pleiteado a condenação...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação ordinária de cobrança – ilegitimidade passiva ad causam – preliminar afastada – questão que se confunde com o mérito – cobrança de valores não adimplidos – uso fraudulento de site de vendas – risco da atividade econômica – utilização indevida de chave de acesso – efetividade do fornecimento de serviços – regularidade da emissão de duplicatas - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA - - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Não merece ser apreciada como matéria preliminar a suposta ilegitimidade de parte por não ser, em tese, responsável por relação que será objeto de discussão quando da apreciação do mérito recursal.
2. Assegura-se a efetiva existência de crédito, não adimplido pelo devedor, quando há prova nos autos com base no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973.
3. Responsabiliza-se pelo uso inadequado de sítio de internet, compartilhado por empresas contratantes, aquela parte que permite, com sua chave de acesso, o uso fraudulento do sistema.
4. A emissão de duplicatas é legítima, em atenção à sua natureza causal, quando emitidas após a efetiva e regular comercialização, atendidos os ditames contidos no artigo 2º da Lei n. 5.474/68.
5. Não há que se falar em culpa de terceiro, quando o dano ocorrido se mostrar inserido na esfera de risco a que toda atividade econômica se submete, em atenção à ressalva contida no parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil.
6. Inadmissível a tese de litigância de má-fé, em se tratando de recurso devidamente manejado, com a clara apresentação de razões e sem abuso quanto ao exercício do direito de defesa.
7. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005759-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação ordinária de cobrança – ilegitimidade passiva ad causam – preliminar afastada – questão que se confunde com o mérito – cobrança de valores não adimplidos – uso fraudulento de site de vendas – risco da atividade econômica – utilização indevida de chave de acesso – efetividade do fornecimento de serviços – regularidade da emissão de duplicatas - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA - - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Não merece ser apreciada como matéria preliminar a suposta ilegitimidade de parte por não ser, em tese, responsável por relação que será objeto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, tendo a parte apelante apresentado o TED com a transferência do depósito do valor contratado e cópia do contrato.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008555-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, tendo a parte apelante apresentado o TED com a transferência do depósito do valor contratado e cópia do contrato.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008511-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – MONITÓRIA – NOTA FICAL SEM ACEITE – NÃO NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ALEGAÇÃO D EPAGAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO SO PAGAMENTO
1. De acordo com a jurisprudência dominante do c. STJ, a prova hábil a lastrear a ação monitória não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante, bastando que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito afirmado pelo autor (REsp 925.584/SE, DJe 07/11/2012).
2. Na ação monitória, quando há oposição de embargos, compete ao embargante comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do art. 333, inciso II, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373, II), de modo que, se o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório, a rejeição dos embargos à monitória é medida de rigor, com a constituição da prova escrita em título executivo judicial, conforme preceitua o § 3º do art. 1.102-C da Lei Adjetiva Civil (CPC/2015, art. 701, § 8º).
3. Recurso conhecido e improvido por unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001739-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – MONITÓRIA – NOTA FICAL SEM ACEITE – NÃO NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ALEGAÇÃO D EPAGAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO SO PAGAMENTO
1. De acordo com a jurisprudência dominante do c. STJ, a prova hábil a lastrear a ação monitória não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante, bastando que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito afirmado pelo autor (REsp 925.584/SE, DJe 07/11/2012).
2. Na ação monitória, quando há oposi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil.
III – O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, tendo a parte apelante apresentado o depósito do valor contratado e cópia do contrato.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.004964-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/12/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais.
II – Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO OUTRORA REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. ACOLHIDA. PRELIMINAR DE INCLUSÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E DO COMANDANTE GRAL DA POLÍCIA LIMITAR. AFASTADAS. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INCLUSÃO DOS NOMES DOS AGRAVANTES NO RESULTADO FINAL DO CONCURSO NA ORDEM EM QUE SE ENCONTRAM. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Se a matéria objeto do mandado de segurança está pronta para julgamento definitivo, o agravo regimental resta prejudicado pela perda de objeto, em razão da prejudicialidade superveniente.
2. A parte legítima para figurar no polo passivo da demanda é a FUESPI, ente dotado de personalidade jurídica e de procuradoria jurídica próprias, à qual, o NUCEPE é subordinado. Desta forma, caracteriza-se a ilegitimidade do Estado do Piauí para figurar no polo passivo no presente, como litisconsorte necessário.
3. Considerando, pois, que quem praticou o ato dito ilegal foi a entidade cujo presidente figura como autoridade coatora, qual seja, o Presidente do Núcleo de Concursos Promoções e Eventos - Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, não há que se falar em inclusão do Secretário de Administração e Previdência do Estado do Piauí, tampouco do Comandante Geral da Polícia Militar, pois, o fato de se tratar de concurso para Militar não conduz a inclusão das aludidas autoridades, haja vista que o ato fora praticado pela autoridade que fora contratada para organizar o concurso. Portanto, via de consequência, a competência é da Vara da Fazenda Pública.
4. A concessão do efeito suspensivo no agravo de instrumento não implica obrigatoriedade de concessão do writ ao final sentença. Incidência do artigo 527, III, do Código de Processo Civil/1973 (recepcionado pelo art. 1.019, I, do Código de Processo Civil/2015.
5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.005552-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO OUTRORA REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. ACOLHIDA. PRELIMINAR DE INCLUSÃO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E DO COMANDANTE GRAL DA POLÍCIA LIMITAR. AFASTADAS. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INCLUSÃO DOS NOMES DOS AGRAVANTES NO RESULTADO FINAL DO CONCURSO NA ORDEM EM QUE SE ENCONTRAM. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Se a matéria objeto do mandado de segurança está pronta para julgamento definitivo, o agravo regimental...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresentou o contrato de crédito bancário de n° 4009617209 (fls.73/74), o qual se encontra devidamente assinado pelo ora Apelante. 3. Ademais, tendo a instituição financeira comprovado a existência do contrato objeto da ação, com a autorização do ora Apelado, caberia à este demonstrar o fato constitutivo de seu direito, comprovando as alegações de existência de fraude ou falha na prestação de serviço, bem como a sua incapacidade civil. 4. Assim, não havendo provas de que o Apelante é analfabeto, não há que se falar em ilegalidade do contrato pela falta de registro do mesmo em cartório, tampouco pela ausência de procurador constituído para tal finalidade, estando presentes os requisitos de validade presentes no art. 104 do Código Civil. 5. Destarte, verificado a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes, não há que se falar em restituição em dobro, tampouco em indenização por danos morais. 6. Por todo exposto, conheço do presente recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007160-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXISTENCIA DE CONTRATO COM ASSINATURA DO AUTOR/APELANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTENCIA DE INVALIDADE DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Apelante aduz a ilegalidade do contrato de empréstimo consignado, uma vez que o mesmo foi realizado sem o devido registro cartorário e sem qualquer procurador constituído para tal finalidade, razão pela qual deve ser anulado pela falta dos requisitos formais mínimos. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Banco apelado apresento...
PROCESSO CIVIL. APELACAO CiVEL CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO, CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO, HIPERVULNERABILIDADE. INVERSAO DO ONUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PUBLICA 0U POR PROCURADOR CONST|TUiDO PARA ESTE FIM. NULlDADE DECLARADA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCOV INDENIZAQAO POR DANO MORAL. RESTITUICAO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENQA REFORMADA, 1. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao CDC na condigéo de fornecedores, e, como tal, são responséveis pelos danos causados aos consumidores, em decorrência de sua atividade. Com efeito, tendo em vista a responsabilidade objetiva da fornecedora e a inversão ope legis do ônus da prova em prol do consumidor demandante (an, 14, § 3\", CDC), compete à instituição financeira ré comprovar a efefiva contratação do serviço em debate. 2. O analfabetismo não causa absoluta incapacidade civil, posto que o analfabeto é capaz para certos atos da vida civil, contudo, é necessário para a validade dos atos praticados por essas pessoas nestas condições, o preenchimento de requisites para que não seja considerado ato nulo Somente através de escntura pdblica ou, ainda, por meio de procurador constituido por meio de instrumento público é possivel considerar que o analfabeto contraiu obrigações. 3. Ante a inversão do onus da prova, o ora apelado não demonstrou a legitimidade de seus atos, não tendo anexado ao processo a copia do contrato acompanhado de instrumento procuratório público, conferindo poderes ao procurador para que o contrato se revestisse de legalidade, bem como o comprovante de depésito do vator contratado. 4. Assim, deve ser aplicada no caso em epígrafe a Teoria do Valor do Desestimulo, que consiste basicamente na sanção que aflige o Autor do dano, de modo que o desestlmule a pratlcar condutas análogas, ou seja, a novas práticas lesivas, servindo a condenação como aviso a sociedade, mostrando que certos comportamentos contrários aos ditames morais, recebem a repulsa do direito. Nessa esteira, considerando a conduta ilícita e a extensão do dano causado ao apelante, considero proporcional o valor de R$3.000,00 (três mil reais). 5. Assim, verificado o desconto sem a anuência da parte, não havendo qualquer comprovação de suspensão ou cancelamento destes antes da demanda, é devido o pagamento em dobro dos valores indevidamente cobrados. Anota-se, por oportuno, que a citada norma não exige a ocorréncia de má-fé na cobrança, de forma que a configuração do engano injustificável já é suficiente para aplicar o art. 42, § Unico, do CDC. 6. Quanto os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art85, §2° do NCPC, sua fixação deve levar em conta a atividade desenvolvida, a natureza da causa, o tempo de tramitação da demanda e o zelo do advogado. Diante disso, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação 7. Recurso Conhecido e Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.005073-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELACAO CiVEL CONTRATO DE EMPRESTIMO CONSIGNADO, CONSUMIDOR ANALFABETO E IDOSO, HIPERVULNERABILIDADE. INVERSAO DO ONUS DA PROVA. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO POR ESCCRITURA PUBLICA 0U POR PROCURADOR CONST|TUiDO PARA ESTE FIM. NULlDADE DECLARADA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCOV INDENIZAQAO POR DANO MORAL. RESTITUICAO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENQA REFORMADA, 1. Cabe salientar que os bancos e as instituições financeiras estão sujeitos ao CDC na condigéo de fornecedores, e, como tal, são responséveis pelos danos causados aos consumidores,...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI N° 8.429/92. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ART. 21, INC. II, DA LEI N° 8.429/92. NÃO VINCULAÇÂO FRENTE AO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO VIA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. É cediço que o mesmo fato pode ser objeto de persecução na esfera penal, administrativa e civil e que a regra é a independência das esferas, somente havendo vinculação da conclusão estabelecida no crime quando for declarada a inexistência do fato ou negativa de autoria.
2.O Controle exercido pelo Tribunal de Contas, não é jurisdicional, por isso que não há nenhuma vinculação da decisão proferida pelo órgão de controle e a possibilidade de ser o ato impugnado em sede de ação de improbidade administrativa, sujeita ao controle do Poder Judiciário, consoante expressa previsão do art. 21, inc. II, da Lei n° 8.429/92. Precedentes: REsp 285305/DF, Primeira Turma, julgado em 20/11/2007, DJ 13/12/2007 p. 323; REsp 880662/MG, Segunda Turma, julgado em 15/02/2007, DJ 01/03/2007 p. 255; REsp 1038762/RJ, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe 31/08/2009.
3. No caso dos autos, restou comprovado que o então gestor Municipal burlou o procedimento licitatório, configurando ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, caput da Lei n°. 8.429/92, atentatório aos princípios norteadores da Administração Pública. Configuração do dolo genérico.
4. O fato de não haver sido verificado dano ao erário ou locupletamento ilícito, não afasta a responsabilidade dos apelantes, porquanto os atos previstos no art. 11 prescindem da comprovação de prejuízo aos cofres públicos. Precedente do STJ.
5. Redução da pena aplicada.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.012046-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 11, CAPUT, DA LEI N° 8.429/92. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL, PENAL E ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DO ATO DE IMPROBIDADE. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ART. 21, INC. II, DA LEI N° 8.429/92. NÃO VINCULAÇÂO FRENTE AO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO VIA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1. É cediço que o mesmo fato pode ser objeto de persecu...