CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS – FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança é o remédio constitucional que se põe a disposição de qualquer pessoa física ou jurídica que tem direito seu lesionado ou ameaçado de sofrer lesão por qualquer um que exerça função pública, visando coibir qualquer atividade ilícita, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
2. A condição especial do mandado de segurança, qual seja, o direito líquido e certo, deve ser demonstrado documentalmente, este precisa ser incontestável, não podendo haver incertezas a respeito dos fatos narrados.
3. As provas devem ser pré-constituídas, acompanhando a petição inicial, para que se configure a condição especial de procedibilidade, não se admitindo dilação probatória.
4. A ausência de provas pré-constituídas pode ocasionar o indeferimento da petição inicial ou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
5. Segurança denegada, a teor do art. 6°, §5°, da Lei 12.016/2009.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS – FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – SEGURANÇA DENEGADA.
1. O mandado de segurança é o remédio constitucional que se põe a disposição de qualquer pessoa física ou jurídica que tem direito seu lesionado ou ameaçado de sofrer lesão por qualquer um que exerça função pública, visando coibir qualquer atividade ilícita, não amparado por habeas corpus ou habeas data....
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Através de nosso sistema de consultas processuais, (disponível também no site deste Tribunal de Justiça), verifiquei que, nos autos originários, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória ao paciente.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
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HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO PELA AUTORIDADE IMPETRADA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Através de nosso sistema de consultas processuais, (disponível também no site deste Tribunal de Justiça), verifiquei que, nos autos originários, o Juízo impetrado concedeu a liberdade provisória ao paciente.
2. Desta forma, há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, como indica o art. 659 do CPP: "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." Precedentes desta Câmara.
3. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO DETECTADA – ACOLHIMENTO – MÉRITO – INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA LEI DE DROGAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE VERIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A insurgência do impetrante volta-se contra a decisão interlocutória que concedeu direito de uso de embarcação apreendida à terceiros, proferida nos autos do processo principal, e não contra a decisão terminativa que indeferiu pedido de restituição do bem, esta proferida incidentalmente. Assim, resta configurada a omissão, razão pela qual os aclaratórios merecem ser acolhidos, aplicando-se efeitos infringentes.
2. O § 10 do artigo 62 da Lei 11.343/06 estabelece que os recursos interpostos contra decisões exaradas nos procedimentos que envolvam bens apreendidos somente terão efeito devolutivo. Deste modo, o Mandado de Segurança mostra-se, in casu, o único meio cabível para atacar, com eficácia suspensiva, o ato apontado como ilegal, devendo ser conhecido.
3. No mérito, verifica-se que a autoridade impetrada praticou ato ilegal ao decidir pela cessão de bem apreendido sem observar uma formalidade essencial para tanto, qual seja, a oitiva dos acusados para que se manifestassem sobre a licitude do bem, nos termos do art. 60, § 1.º, da Lei 11.343/06. Observe-se que a despeito do impetrante não figurar como acusado nos autos principais, o mesmo já havia demonstrado seu interesse na restituição do bem, por meio de competente processo incidental, enquanto legítimo proprietário, condição esta provada documentalmente. Conclui-se, dessarte, que a decisão atacada deixou de observar os preceitos legais atinentes à matéria, repercutindo negativamente na esfera jurídica do impetrante, causando-lhe prejuízos e violando seus direitos ao contraditório e ampla defesa.
4. Todavia, não se pode olvidar da competência do juízo a quo para decidir definitivamente acerca do destino do bem apreendido, incursionando no exame das provas dos autos, a fim de verificar a existência ou não de indícios de participação do impetrante no crime, pois a análise direta do pedido por esta Corte de Justiça, além de temerária, configuraria indevida supressão de instância, implicando, ademais, em dilação probatória, incabível na via estreita do mandamus.
5. Portanto, tem-se que o indigitado ato coator merece ser anulado, retornando o bem ao status quo ante, devendo ser oportunizado ao impetrante o direito de manifestação acerca da licitude do bem apreendido, nos termos do art. 60, § 1.º, da Lei 11.343/06, antes da adoção de qualquer medida que implique na cessão de uso do bem a terceiros.
6. Embargos de Declaração acolhidos. Segurança concedida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO DETECTADA – ACOLHIMENTO – MÉRITO – INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA LEI DE DROGAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE VERIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A insurgência do impetrante volta-se contra a decisão interlocutória que concedeu direito de uso de embarcação apreendida à terceiros, proferida nos autos do processo principal, e não contra a decisão terminativa que indeferiu pedido de restituição do bem, esta proferida incidentalmente. Assim, resta configurada a omissão, razão pela qual os aclarató...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USUÁRIO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11/343/06 NO PATAMAR DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A materialidade delitiva do crime de tráfico de entorpecentes encontra-se devidamente comprovada pelo laudo definitivo de exame em substância (fls. 13/14) e pelo auto de exibição e apreensão (fl. 07), os quais indicam que a substâncias apreendida era cocaína.
2. Portanto, além da materialidade, a autoria delitiva também está devidamente caracterizada pelas provas produzidas e colacionadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais Sander Van Ziller e Nilo Barreto Falcão Neto que realizaram a prisão em flagrante do condenado (fls. 04/05).
3. Logo, verifica-se que o Juízo a quo se convenceu da prática do crime por parte do apelante com base nas provas dos autos, motivo pelo qual não há que se falar em desclassificação do delito de tráfico para de usuário de drogas, bem como inexistem razões para divergir da fundamentação utilizada no decreto condenatório.
4. Quanto ao pedido de aplicação do benefício contido no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, no patamar de 2/3, verifica-se não assistir razão ao apelante, visto que não é porque o mesmo preencheu os requisitos que a redução da pena deve operar-se no grau máximo, eis que a redução deve variar entre 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) de acordo com o caso concreto.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USUÁRIO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11/343/06 NO PATAMAR DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A materialidade delitiva do crime de tráfico de entorpecentes encontra-se devidamente comprovada pelo laudo definitivo de exame em substância (fls. 13/14) e pelo auto de exibição e apreensão (fl. 07), os quais indicam que a substâncias apreendida era cocaína.
2. Portanto, além da materialidade, a autori...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CORREÇÃO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA DO ART. 463, I DO CPC. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O art. 463, I, do CPC permite a correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão.
II – A decisão de determinar o retorno dos autos ao contador para corrigir erro material nos cálculos não infringe a regra inserta nos artigos 93, IX e 5.º, LIV, ambos da Constituição da República.
III – Agravo Regimental improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CORREÇÃO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA DO ART. 463, I DO CPC. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O art. 463, I, do CPC permite a correção de inexatidões materiais ou retificação de erros de cálculo a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão.
II – A decisão de determinar o retorno dos autos ao contador para corrigir erro material nos cálculos não infringe a regra inserta nos artigos 93, IX e 5.º,...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO FEITA EM APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. PLANILHA DETALHADA. CUMPRIMENTO DO ART. 614, II DO CPC. NÃO PERTINÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENUNCIADO N. 93 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MULTA DE 10%. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO FEITA EM APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. PLANILHA DETALHADA. CUMPRIMENTO DO ART. 614, II DO CPC. NÃO PERTINÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENUNCIADO N. 93 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MULTA DE 10%. PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os Embargos de Declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
III. O Recurso, ainda que oposto com a finalidade de prequestionamento, não pode ser acolhido quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. Precedentes do STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL .
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso,em regime de mutirão judicial, o juízo de Primeiro Grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pr...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pretensão de rediscussão da matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os Embargos de Declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
III. O Recurso, ainda que oposto com a finalidade de prequestionamento, não pode ser acolhido quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. Precedentes do STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL .
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3.000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ELENCADO NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II. Se nítida a pr...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO - FORMA TENTADA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ANTECEDENTES CRIMINAIS DIVERSIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL ORDEM DENEGADA.
1. Há fortes indícios de materialidade e autoria imputada ao paciente, pela prática dos crimes de roubo majorado, na forma tentada, e porte ilegal de arma de fogo, em concurso material de delitos.
2. Mantém-se a custódia preventiva, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, uma vez que, em liberdade, o paciente poderia voltar a delinquir, ante a prática reiterada da conduta criminosa e seus antecedentes desfavoráveis, com condenação por crime de outra natureza.
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO - FORMA TENTADA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ANTECEDENTES CRIMINAIS DIVERSIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL ORDEM DENEGADA.
1. Há fortes indícios de materialidade e autoria imputada ao paciente, pela prática dos crimes de roubo majorado, na forma tentada, e porte ilegal de arma de fogo, em concurso material de delitos.
2. Mantém-se a custódia preventiva, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, uma vez que, em liberdade, o paciente poderia voltar a delinquir, ante a prática reiterada...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA PELA VIA MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida;
II As alegações à matéria fático-probatória não podem ser examinadas em sede de Habeas Corpus, tendo em vista que, para tanto, seria necessário um exame aprofundando e valorativo da prova, o que é incabível na via estreita do writ;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA PELA VIA MANDAMENTAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, precipuamente a garantia à ordem pública, em face da gravidade do delito, a medida constritiva deve ser mantida;
II As alegações à matéria fático-probatória não podem ser examinadas em sede de Habeas Corpus, tendo em vista que, para tanto, seria necessário um exame aprofundando e valorativo da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ATOS DECISÓRIOS EM SEDE DE INVESTIGAÇÃO. PREVENÇÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
O juízo que lança atos decisórios em sede investigação, torna-se prevento para processar e julgar eventuais ações penais dela decorrentes.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ATOS DECISÓRIOS EM SEDE DE INVESTIGAÇÃO. PREVENÇÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
O juízo que lança atos decisórios em sede investigação, torna-se prevento para processar e julgar eventuais ações penais dela decorrentes.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE PÚBLICA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE PÚBLICA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Incolumidade Pública
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração d...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estr...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização