APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL- CITAÇÃO POR EDITAL - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - ATO JURÍDICO PERFEITO - SÚMULA 414 DO STJ.
- Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
- Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL- CITAÇÃO POR EDITAL - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - ATO JURÍDICO PERFEITO - SÚMULA 414 DO STJ.
- Considerando os princípios da irretroatividade e da segurança jurídica, a nova orientação do artigo 8º, III, da LEF, através da Súmula nº 414 do STJ não pode retroagir, sob pena de prejuízo ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
- Recurso provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:18/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Servidores Ativos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ. PERCEPÇÃO DO SOLDO CORRESPONDENTE À PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR A QUE SE DEU A APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Segundo o art. 98 do Estatuto dos Servidores Públicos Militares do Estado do Amazonas, o policial aposentado por invalidez assegura o direito a perceber o soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. POLICIAL MILITAR REFORMADO POR INVALIDEZ. PERCEPÇÃO DO SOLDO CORRESPONDENTE À PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR A QUE SE DEU A APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaus...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contribuições
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO RELATOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE OBRIGOU A ADMINISTRAÇÃO A CONSTRUIR UMA UNIDADE PRISIONAL PARA MENORES NO MUNICÍPIO DE MARAÃ. GRAVE LESÃO OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO ONDE OS MENORES CUMPREM PENA NO MESMO ESTABELECIMENTO DESTINADO A ADULTOS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA MEDIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. No mandado de segurança interposto em face da decisão que converteu o agravo de instrumento em agravo retido é inviável a rediscussão da causa, devendo a ação limitar-se a existência, ou não, de ilegalidade no ato combatido.
2. Mostra-se consentânea aos deveres constitucionais do Estado, a liminar que determinou a construção de estabelecimento penal em Município onde os menores de idade cumprem pena juntamente com os adultos.
3. O perigo de dano irreparável com a manutenção do aprisionamento dos menores no mesmo estabelecimento destinados aos adultos revela-se igualmente relevante a justificar a construção imediata de uma unidade prisional capaz de abrigar os menores.
4. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO RELATOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE OBRIGOU A ADMINISTRAÇÃO A CONSTRUIR UMA UNIDADE PRISIONAL PARA MENORES NO MUNICÍPIO DE MARAÃ. GRAVE LESÃO OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO ONDE OS MENORES CUMPREM PENA NO MESMO ESTABELECIMENTO DESTINADO A ADULTOS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA MEDIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. No mandado de segurança interposto em face da decisão que converteu o agravo de instrumento em agravo retido é inviável a rediscussão d...
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
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PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça e Injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelado, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. INJÚRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça e Injúria, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vi...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11/343/06 NO PATAMAR DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI, DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/06. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto ao pedido de aplicação do benefício contido no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, no patamar de 2/3, verifica-se não assistir razão ao apelante, uma vez que o mesmo é reincidente, conforme sentença ora impugnada.
2. Conforme os depoimentos dos policiais e do próprio acusado, está comprovada a participação do menor na atividade ilícita, o irmão do réu, que encontrava-se na posse da droga, tendo jogado-a no chão, no momento que seria flagranteado.
3. Defiro o pedido de redução da pena de multa para que esta seja aplicada no mínimo legal, por ser o apelante hipossuficiente financeiramente, conforme comprovado nos autos.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11/343/06 NO PATAMAR DE 2/3. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI, DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/06. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto ao pedido de aplicação do benefício contido no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, no patamar de 2/3, verifica-se não assistir razão ao apelante, uma vez que o mesmo é reincidente, conforme sentenç...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS. REVISÃO. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. TESE SUPERADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. OPORTUNIDADE PARA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I – Tem-se por superada a arguida ilegitimidade passiva do Município de Manaus considerando que tal questão fora objeto de específica abordagem por este Colegiado quando do deslinde de Conflito de Competência neste incidente. Na oportunidade, definiu-se, à unanimidade, que o interesse jurídico da Municipalidade na demanda revelava hipótese de litisconsórcio necessário, reforçando a competência do juízo especializado.
II – Quanto à suscitada perda superveniente do interesse de agir ante a realização do ato cujo o presente writ objetivava, preventivamente, obstar, descabe acolhimento na medida em que, ao revés do que se obteria diante do aperfeiçoamento fático de uma conduta dotada de irreversibilidade, a redução nos proventos da Apelada é passível de singelo retorno ao status quo ante, quão mais ao considerar-se o caráter sucessivo da obrigação do mencionado Fundo Previdenciário em adimplir os proventos a que faz jus a Impetrante.
III –Tal qual assentado no julgado, a incorreção no cômputo dos proventos da Apelada, em que pese devidamente reconhecida, não pode ensejar uma abrupta revisão por parte da Administração Pública sobre estes, isto é, desprovida de contraditório e oportunidade para ampla defesa. Soberanamente ao poder administrativo de autotutela, incide a garantia fundamental do devido processo legal, disciplinada no art, 5º, inciso LV, da Constituição da República, como corolário dos princípios republicano e democrático que regem a relação do Estado com seus indivíduos, seja sob um prisma coletivo, seja em âmbito individual.
IV – Ademais, a oitiva da interessada ganha relevo neste caso ante a expectativa gerada pelo decurso de considerável lapso temporal com a incorreta percepção dos proventos, a contar de maio de 2007.
V – Recursos e Remessa Necessária improvidos. Manutenção da sentença.
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APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVENTOS. REVISÃO. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. TESE SUPERADA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. OPORTUNIDADE PARA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I – Tem-se por superada a arguida ilegitimidade passiva do Município de Manaus considerando que tal questão fora objeto de específica abordagem por este Colegiado quando do deslinde de Conflito de Competência neste incidente. Na oportunidade, definiu-se, à unanimidade, que o interesse jurídico da Municipalidade na demanda revelava hipót...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2.ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL QUE JULGOU AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO EXECUTIVA DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO DECISUM. ANTINOMIA SOLUCIONADA PELA HIERARQUIA DE NORMA. CONFLITO PROCEDENTE. A execução de alimentos deve ser promovida no juízo em que tramitou o processo de conhecimento do qual adveio referido título judicial, em consonância com a regra prescrita no art. 575, II, do CPC. Inquestionável a questão condizente à hierarquia de normas, uma vez que o Código de Processo Civil (Lei Federal) não pode ser suprimido em face de Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, notabilizado pelo brocardo jurídico lex superiori derogat legi inferiori; Conflito de Competência procedente, a fim de declarar a competência jurisdicional do MM. Juízo da 2.ª Vara de Família e Sucessões da Capital para processar e julgar a Ação de Execução de Alimentos proposta pelo interessado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2.ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL QUE JULGOU AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO EXECUTIVA DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO DECISUM. ANTINOMIA SOLUCIONADA PELA HIERARQUIA DE NORMA. CONFLITO PROCEDENTE. A execução de alimentos deve ser promovida no juízo em que tramitou o processo de conhecimento do qual adveio referido título judicial, em consonância com a regra prescrita no art. 575, II, do CPC. Inquestionável a questão condizente à hierarquia de normas, uma vez que o Código de Processo Civil (Lei Federal) não pode ser suprimido em face de Resoluçã...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 515, § 3.°, DO CPC). CANDIDATOS QUE TIVERAM SUAS MATRÍCULAS NO CARGO O QUAL FORAM APROVADOS EM CONCURSO INDEFERIDAS. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Na sentença, o MM. Juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual decidiu por denegar a segurança pretendida pelos impetrantes, porém, o fez levando em consideração mérito adverso ao alegado na exordial;
II – Diante do caso concreto, apresenta-se indispensável o cumprimento dos artigos 128 e 426, ambos do Código de Processo Civil, em que o Juiz natural da causa se encontra adstrito aos termos e pedidos alegados na petição inicial, não podendo este julgar matéria adversa, sob pena de ter declarada nula a sentença;
III – Necessária se faz a declaração de nulidade da sentença, tendo em vista o julgamento além do requerido na exordial de Mandado de Segurança, sendo declarada de ofício a nulidade da sentença proferida pelo Juízo a quo ;
IV – Visualiza-se sem qualquer esforço que, apesar da boa fé do Juízo a quo, os pedidos requeridos pelos impetrantes não coadunam com a realidade dos fatos, atingindo a esfera da impossibilidade jurídica, face à não existência do direito líquido e certo à amparar o pleito da exordial;
V – Verifico a ausência de violação a direito líquido e certo do apelante, vez que por não atender aos requisitos da ação de Mandado de Segurança, se faz necessário a denegação da segurança;
VI - Apelação conhecida e utilizando-me do disposto no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, denego a segurança.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA (ART. 515, § 3.°, DO CPC). CANDIDATOS QUE TIVERAM SUAS MATRÍCULAS NO CARGO O QUAL FORAM APROVADOS EM CONCURSO INDEFERIDAS. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Na sentença, o MM. Juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual decidiu por denegar a segurança pretendida pelos impetrantes, porém, o fez levando em consideração mérito adverso ao alegado na exordial;
II – Diante do caso concreto,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISIUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II In casu, a tese trazida pela Embargante reflete a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes do STJ
III – No mais, estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há falar em possibilidade de pequestionamento.
IV – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MERITUM CAUSAE. IMPOSSIBILIDADE. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISIUM VERGASTADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II In casu, a tese trazida pela Embargante reflete a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. P...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização