SIMULTÂNEOS EMBARGOS DE DECLARAÇÂO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRARIEDADES INCABÍVEIS.
I – Tratam-se, os embargos declaratórios, do recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – A arguição de tais elementos, contudo, visa, por vezes, dissimular uma real pretensão em reavaliar o mérito do aresto impugnado, objetivo incondizente com a presente via recursal, adequada para, através do suprimento de omissões, contradições ou obscuridades possivelmente existentes, promover a completude e uma melhor intelecção da decisão atacada.
III - As contradições passíveis de reforma devem incidir na própria fundamentação da decisão impugnada e não entre o julgado e quaisquer fontes do direito.
IV – Embargos opostos pelo Estado do Amazonas e pelo Amazonprev conhecidos e improvidos. Aclaratórios manejados por Carlos Aberto Costa de Oliveira, não conhecidos.
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SIMULTÂNEOS EMBARGOS DE DECLARAÇÂO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRARIEDADES INCABÍVEIS.
I – Tratam-se, os embargos declaratórios, do recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II – A arguição de tais elementos, contudo, visa, por vezes, dissimular uma real pretensão em reavaliar o mérito do aresto impugnado, objetivo incondizente com a presente via recursal, adequada para, através do suprimento de omissões, contradições ou obscuridades possivelmente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DA LIMINAR. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 504 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não existe no ordenamento jurídico dispositivo que regule o momento certo para a apreciação do pedido liminar, cabendo ao juiz, dentro de sua esfera de discricionariedade, decidir qual a ocasião mais apropriada para a análise da liminar, se antes ou depois da estabilização da relação processual.
2. Não pode o Tribunal ad quem substituir o juiz da causa para decidir questão ainda não abordada na instância inicial, isto é, não pode esta Câmara ou esta Relatora adiantar-se ao magistrado de primeiro grau, para deferir pedido ainda não apreciado na instância a quo, sob pena de supressão de uma instância de julgamento.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DA LIMINAR. DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 504 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não existe no ordenamento jurídico dispositivo que regule o momento certo para a apreciação do pedido liminar, cabendo ao juiz, dentro de sua esfera de discricionariedade, decidir qual a ocasião mais apropriada para a análise da liminar, se antes ou depois da estabilização da relação processual.
2. Não pode o Tribunal ad quem substituir o juiz da causa para decidir questão ainda não abordada na instância inicial, isto é, n...
Data do Julgamento:11/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CÁLCULO CONTADORIA JUDICIAL. CORREÇÃO. AQUIESCÊNCIA DAS PARTES QUANTO A PLANILHA ELABORADA PELO CONTADOR. REDUÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC.
1. Tendo o Contador Judicial apurado em cálculo, observando a totalidade das parcelas cobradas, acrescidas dos devidos consectários legais, que o excesso não se configurou na forma preconizada pelos embargos à execução, dá-se apenas parcial provimento à ação.
2. Havendo redução parcial do valor exequendo pela sentença proferida no bojo dos embargos à execução, os ônus sucumbenciais devem ser repartidos entre os litigantes, por força do art. 21 do CPC
3. Embargos à execução parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CÁLCULO CONTADORIA JUDICIAL. CORREÇÃO. AQUIESCÊNCIA DAS PARTES QUANTO A PLANILHA ELABORADA PELO CONTADOR. REDUÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC.
1. Tendo o Contador Judicial apurado em cálculo, observando a totalidade das parcelas cobradas, acrescidas dos devidos consectários legais, que o excesso não se configurou na forma preconizada pelos embargos à execução, dá-se apenas parcial provimento à ação.
2. Havendo redução parc...
Data do Julgamento:11/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Ementa:
AGRAVO POR INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPREENDIMENTO EM CONSTRUÇÃO. ALTERAÇÃO NO PROJETO APROVADO. NOVA VISTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS ADEQUAÇÕES PENDENTES EXIGIDAS PELA CONCESSIONÁRIA. PERIGO DA DEMORA INVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPREENDIMENTO EM CONSTRUÇÃO. ALTERAÇÃO NO PROJETO APROVADO. NOVA VISTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS ADEQUAÇÕES PENDENTES EXIGIDAS PELA CONCESSIONÁRIA. PERIGO DA DEMORA INVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA – PLEITO PARA CULPA EXCLUSIVA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RISCO DA ATIVIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – DANO MORAL REDUZIDO AO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- É objetiva a responsabilidade contratual dos bancos, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa, sendo cabível, desse modo, a indenização dos seus clientes. Inteligência dos artigos 3º, § 2º e 14, do Código de Defesa do Consumidor.
- O valor da indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo no agente do ilícito impacto suficiente para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar cautela maior em situações como a descrita nestes autos. Entretanto, a indenização por dano moral não pode e não deve ser causa de enriquecimento ilícito do ofendido, valor incoerente com o dano sofrido. Redução para o patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA – PLEITO PARA CULPA EXCLUSIVA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RISCO DA ATIVIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – DANO MORAL REDUZIDO AO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- É objetiva a responsabilidade contratual dos bancos, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serv...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. A alegação deduzida pelo Embargado de que o intuito dos Embargantes consiste em rediscutir matérias já decididas no decisum recorrido, é questão que se confunde com o próprio mérito dos Embargos de Declaração, de modo que, para se verificar a procedência desse argumento, é necessário adentrar o mérito da presente demanda recursal, acarretando a transposição deste estágio inicial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é unissona no sentido de que os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada, devendo o exame ser restrito à existência dos vícios previstos legalmente, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição e omissão. Desse modo, não servem para rediscutir matéria tratada na decisão recorrida, apesar do cabimento de efeitos infringentes em casos excepcionais, quando a existência do vício apontado gera espontaneamente esse resultado.
3. É nítida a intenção dos Embargantes de que seja novamente examinado o conteúdo fático-probatório que informa os presentes autos, sendo, no entanto, inadimissível a adoção desse procedimento por meio de Embargos de Declaração, em razão da fundamentação vinculada que delimita o círculo de abrangência desse meio de impugnação, que se restringe às hipóteses de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. A alegação deduzida pelo Embargado de que o intuito dos Embargantes consiste em rediscutir matérias já decididas no decisum recorrido, é questão que se confunde com o próprio mérito dos Embargos de Declaração, de modo que, para se verificar a procedência desse argumento, é necessário adentrar o mérito da presente demanda recursal, acarretando a transposição deste estágio inicial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é unissona no sentido de que os Embargos de Declaração poss...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Denúncia/Queixa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. A alegação deduzida pelo Embargado de que o intuito dos Embargantes consiste em rediscutir matérias já decididas no decisum recorrido, é questão que se confunde com o próprio mérito dos Embargos de Declaração, de modo que, para se verificar a procedência desse argumento, é necessário adentrar o mérito da presente demanda recursal, acarretando a transposição deste estágio inicial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é unissona no sentido de que os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada, devendo o exame ser restrito à existência dos vícios previstos legalmente, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição e omissão. Desse modo, não servem para rediscutir matéria tratada na decisão recorrida, apesar do cabimento de efeitos infringentes em casos excepcionais, quando a existência do vício apontado gera espontaneamente esse resultado.
3. É nítida a intenção dos Embargantes de que seja novamente examinado o conteúdo fático-probatório que informa os presentes autos, sendo, no entanto, inadimissível a adoção desse procedimento por meio de Embargos de Declaração, em razão da fundamentação vinculada que delimita o círculo de abrangência desse meio de impugnação, que se restringe às hipóteses de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. A alegação deduzida pelo Embargado de que o intuito dos Embargantes consiste em rediscutir matérias já decididas no decisum recorrido, é questão que se confunde com o próprio mérito dos Embargos de Declaração, de modo que, para se verificar a procedência desse argumento, é necessário adentrar o mérito da presente demanda recursal, acarretando a transposição deste estágio inicial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é unissona no sentido de que os Embargos de Declaração poss...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Denúncia/Queixa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. A alegação deduzida pelo Embargado de que o intuito dos Embargantes consiste em rediscutir matérias já decididas no decisum recorrido, é questão que se confunde com o próprio mérito dos Embargos de Declaração, de modo que, para se verificar a procedência desse argumento, é necessário adentrar o mérito da presente demanda recursal, acarretando a transposição deste estágio inicial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é unissona no sentido de que os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada, devendo o exame ser restrito à existência dos vícios previstos legalmente, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição e omissão. Desse modo, não servem para rediscutir matéria tratada na decisão recorrida, apesar do cabimento de efeitos infringentes em casos excepcionais, quando a existência do vício apontado gera espontaneamente esse resultado.
3. É nítida a intenção dos Embargantes de que seja novamente examinado o conteúdo fático-probatório que informa os presentes autos, sendo, no entanto, inadimissível a adoção desse procedimento por meio de Embargos de Declaração, em razão da fundamentação vinculada que delimita o círculo de abrangência desse meio de impugnação, que se restringe às hipóteses de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. A alegação deduzida pelo Embargado de que o intuito dos Embargantes consiste em rediscutir matérias já decididas no decisum recorrido, é questão que se confunde com o próprio mérito dos Embargos de Declaração, de modo que, para se verificar a procedência desse argumento, é necessário adentrar o mérito da presente demanda recursal, acarretando a transposição deste estágio inicial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é unissona no sentido de que os Embargos de Declaração poss...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Denúncia/Queixa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ.
2. O citado entendimento restou consignado no âmbito deste Tribunal de Justiça no incidente de uniformização de jurisprudência nº 0001166.31.2013.8.04.0001 e na súmula 02/TJAM.
3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...