Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO – NECESSIDADE:
- É entendimento pacificado que, uma vez formada a relação processual, o reconhecimento da prescrição intercorrente somente se pode dar após a intimação do autor para que demonstre interesse no prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO – NECESSIDADE:
- É entendimento pacificado que, uma vez formada a relação processual, o reconhecimento da prescrição intercorrente somente se pode dar após a intimação do autor para que demonstre interesse no prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL QUE PREVÊ REQUISITOS CUMULATIVOS PARA FINS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAR O REGRAMENTO A FIM DE PROCEDER A DIRETA SOMA DAS NOTAS COM OS TÍTULOS PARA OBTENÇÃO NOTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA - NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Havendo expressa previsão no edital da existência de critérios para fins de correção da prova discursiva, e posterior somatório da sua pontuação por ocasião da apuração da nota final da primeira etapa do certame, é evidente que tal regramento não pode ser ultrapassado sem observância, sob pena de violação ao princípio da vinculação do edital.
- Deve-se proceder a uma interpretação lógico-sistemática das normas editalícias, de forma a não ignorar as regras expressa e consequentemente previstas para fins de apuração da nota final do candidato nas respectivas fases e etapas.
- Agravo de Instrumento conhecido e provido em harmonia com o Parecer Ministerial de fls. 174/179.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL QUE PREVÊ REQUISITOS CUMULATIVOS PARA FINS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAR O REGRAMENTO A FIM DE PROCEDER A DIRETA SOMA DAS NOTAS COM OS TÍTULOS PARA OBTENÇÃO NOTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA - NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
- Havendo expressa previsão no edital da existência de critérios para fins de correção da prova discursiva, e posterior somatório da sua pontuação por ocasião da apuração da nota final da primeira etapa do cer...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EFEITO INFRINGENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP;
- Inadmissíveis os efeitos infringentes a embargos de declaração que busca rediscutir matéria exaurida no acórdão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EFEITO INFRINGENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP;
- Inadmissíveis os efeitos infringentes a embargos de declaração que busca rediscutir matéria exaurida no acórdão.
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Constrangimento ilegal
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada
- Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa:
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO APRESENTADO - MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR EFETIVADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO - SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO APRESENTADO - MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR EFETIVADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO - SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – NÃO CONTRATAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 23 da lei 12.016/2009 – ORDEM DENEGADA
- A Impetrante alega ter direito líquido e certo à nomeação e contratação ao cargo de enfermeira da família – área indígena, no Município do Careiro da Várzea, por ter sido aprovada em processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2011;
- Ocorre, não obstante, que o ato ora impugnado fora publicado no dia 17/10/2011 referente à homologação do certame, de modo que a partir dessa data se contam os mencionados cento e vinte dias. Todavia, a Impetrante apenas ajuizou o mandamus no dia 20/3/2012, ultrapassando o limite temporal previsto em lei.
- Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – NÃO CONTRATAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 23 da lei 12.016/2009 – ORDEM DENEGADA
- A Impetrante alega ter direito líquido e certo à nomeação e contratação ao cargo de enfermeira da família – área indígena, no Município do Careiro da Várzea, por ter sido aprovada em processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2011;
- Ocorre, não obstante, que o ato ora impugnado fora publicado no dia 17/10/2011 referente à homologação...
Data do Julgamento:25/02/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – NECESSIDADE DE REAFIRMAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS EM INQUÉRITO POLICIAL – RESPEITO AO CONTRADITÓRIO – INSTRUÇÃO CRIMINAL DEFICIENTE – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
2. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (CPP), cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
3. Provas produzidas exclusivamente perante a autoridade policial são incapazes de sustentar um novo julgamento por decisão contrária à prova dos autos. Isto porque, todas as provas produzidas extrajudicialmente devem ser reafirmadas em Juízo, para assegurar o necessário contraditório inerente ao processo penal.
4. Quando o Júri opta por uma versão a ele apresentada em detrimento de outra, ambas com suporte probatório, ou a falta dele, conforme remansosa jurisprudência pátria, não se admite a anulação do julgamento, uma vez que afrontaria o preceito constitucional da soberania dos veredictos. Tal anulação somente ocorreria se a versão prestigiada pelo Júri fosse diametralmente oposta a toda e qualquer prova produzida, o que na espécie não ocorreu.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – NECESSIDADE DE REAFIRMAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS EM INQUÉRITO POLICIAL – RESPEITO AO CONTRADITÓRIO – INSTRUÇÃO CRIMINAL DEFICIENTE – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursio...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao analisar o caso, constatei, prima facie, que o presente recurso foi interposto fora do prazo legalmente previsto, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.
2. Conforme se extrai nos autos, a sentença ora combatida foi proferida em 03/06/2013, sendo considerada publicada no dia 04/06/2013, iniciando-se o prazo para interposição do presente recurso na data de 05/06/2013. E, na mesma data, procedeu-se a intimação pessoal do sentenciado.
3. Apelação protocolizada no dia 25/06/2013, fora do prazo legal de 05 (cinco) dias previsto no art. 593 do CPP
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao analisar o caso, constatei, prima facie, que o presente recurso foi interposto fora do prazo legalmente previsto, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.
2. Conforme se extrai nos autos, a sentença ora combatida foi proferida em 03/06/2013, sendo considerada publicada no dia 04/06/2013, iniciando-se o prazo para interposição do presente recurso na data de 05/06/2013. E, na mesma data, procedeu-se a intimação pessoal do sentenciado.
3. Apelação protocolizada no dia 25/06/2013,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. ARTIGO 10, § 2.º, LEI 11.419/06. RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos do artigo 183 do Código Processual Civil, o magistrado devolverá o prazo à parte caso esta comprove que deixou de praticar o ato tempestivamente em decorrência de justa causa. Neste diapasão, impende consignar, in casu, a inexistência de justa causa apta à concessão da restituição de prazo pugnada.
II – Consoante preconiza o artigo 10, § 2.º da Lei 11.419/06, quando o sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. In specie, considerando que o dia 13/09/2013 consistiu concomitantemente no termo final do prazo para a interposição do recurso apelatório pelo ora agravante, bem como no último dia da indisponibilidade do SAJ, prorrogou-se automaticamente o dies ad quem do prazo recursal para 16/09/2013.
III - Todavia, a agravante, na data supracitada, não interpôs o mencionado recurso de apelação. Ao revés, limitou-se a requerer a devolução do prazo recursal, sob a alegação de indisponibilidade do SAJ, o que, como supramencionado, não consiste na justa causa legitimadora da restituição do prazo, mas conjuntura ensejadora da prorrogação do seu termo derradeiro para o primeiro dia útil subsequente à resolução do problema, nos termos do artigo 10, § 2.º da Lei 11.419/06.
IV – Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. ARTIGO 10, § 2.º, LEI 11.419/06. RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos do artigo 183 do Código Processual Civil, o magistrado devolverá o prazo à parte caso esta comprove que deixou de praticar o ato tempestivamente em decorrência de justa causa. Neste diapasão, impende consignar, in casu, a inexistência de justa causa apta à concessão da restituição de p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade dos réus, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade dos réus, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Nos termos do art. 167 do CPP, o exame pericial, poderá ser suprido por prova testemunhal suficiente a demonstrar o objeto do laudo pericial, o que ocorreu na hipótese dos autos, sendo devidamente reconhecida a qualificadora.
II. Atenuante da confissão espontânea foi devidamente reconhecida pelo Juízo a quo na sentença condenatória, na qual foi diminuída a pena em 1/3 (um terço).
III. Sentença mantida dentro dos ditames legais.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. Nos termos do art. 167 do CPP, o exame pericial, poderá ser suprido por prova testemunhal suficiente a demonstrar o objeto do laudo pericial, o que ocorreu na hipótese dos autos, sendo devidamente reconhecida a qualificadora.
II. Atenuante da confissão espontânea foi devidamente rec...