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Jurisprudência

TJAM 0026045-51.2003.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO – NECESSIDADE: - É entendimento pacificado que, uma vez formada a relação processual, o reconhecimento da prescrição intercorrente somente se pode dar após a intimação do autor para que demonstre interesse no prosseguimento do feito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0000639-16.2012.8.04.0000
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL QUE PREVÊ REQUISITOS CUMULATIVOS PARA FINS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAR O REGRAMENTO A FIM DE PROCEDER A DIRETA SOMA DAS NOTAS COM OS TÍTULOS PARA OBTENÇÃO NOTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA - NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. - Havendo expressa previsão no edital da existência de critérios para fins de correção da prova discursiva, e posterior somatório da sua pontuação por ocasião da apuração da nota final da primeira etapa do cer...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0014063-91.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EFEITO INFRINGENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissões no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP; - Inadmissíveis os efeitos infringentes a embargos de declaração que busca rediscutir matéria exaurida no acórdão.
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0003454-15.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003439-46.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003430-84.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003418-70.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003417-85.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0003376-21.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0002524-94.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002369-91.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002333-49.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0002285-90.2014.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada - Aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa por se tratar de embargos com caráter meramente protelatório...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0228692-54.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO APRESENTADO - MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR EFETIVADA - TEORIA DO FATO CONSUMADO - SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001620-45.2012.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – NÃO CONTRATAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 23 da lei 12.016/2009 – ORDEM DENEGADA - A Impetrante alega ter direito líquido e certo à nomeação e contratação ao cargo de enfermeira da família – área indígena, no Município do Careiro da Várzea, por ter sido aprovada em processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2011; - Ocorre, não obstante, que o ato ora impugnado fora publicado no dia 17/10/2011 referente à homologação...
Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Careiro da Várzea
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TJAM 0318587-02.2006.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – NECESSIDADE DE REAFIRMAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS EM INQUÉRITO POLICIAL – RESPEITO AO CONTRADITÓRIO – INSTRUÇÃO CRIMINAL DEFICIENTE – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursio...
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0233636-02.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ao analisar o caso, constatei, prima facie, que o presente recurso foi interposto fora do prazo legalmente previsto, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 2. Conforme se extrai nos autos, a sentença ora combatida foi proferida em 03/06/2013, sendo considerada publicada no dia 04/06/2013, iniciando-se o prazo para interposição do presente recurso na data de 05/06/2013. E, na mesma data, procedeu-se a intimação pessoal do sentenciado. 3. Apelação protocolizada no dia 25/06/2013,...
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0005078-02.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO. PRORROGAÇÃO DO TERMO FINAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À RESOLUÇÃO DO PROBLEMA. ARTIGO 10, § 2.º, LEI 11.419/06. RECURSO IMPROVIDO. I – Nos termos do artigo 183 do Código Processual Civil, o magistrado devolverá o prazo à parte caso esta comprove que deixou de praticar o ato tempestivamente em decorrência de justa causa. Neste diapasão, impende consignar, in casu, a inexistência de justa causa apta à concessão da restituição de p...
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0207146-51.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade dos réus, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0001073-05.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELO JUÍZO SENTENCIANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Nos termos do art. 167 do CPP, o exame pericial, poderá ser suprido por prova testemunhal suficiente a demonstrar o objeto do laudo pericial, o que ocorreu na hipótese dos autos, sendo devidamente reconhecida a qualificadora. II. Atenuante da confissão espontânea foi devidamente rec...
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Autazes
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