REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROFESSORAS INATIVAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - REAJUSTE DECORRENTE DAS INCORPORAÇÕES DE ABONO EFETUADAS PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/06 E PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09 - REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS - PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI) - DECISÃO ESCORREITA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/06 - BENESSE DEVIDA - DIREITO À PERCEPÇÃO EXTENSIVA AOS MEMBROS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA TAMBÉM NESTE PONTO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - SENTENÇA ALTERADA NO PARTICULAR - REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. 1. "Os aumentos dos vencimentos dos membros do Magistério Público Estadual decorrentes da Lei n. 13.791/06 e da LC n. 455/2009 tiveram natureza de reajuste geral e não de simples incorporação dos abonos de R$ 100,00 previstos nas Leis n. 12.667/2003 e 13.135/2004, respectivamente. Desse modo, o mesmo percentual deve ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI" (Mandado de Segurança n. 2010.059894-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.03.2011)." 2. "O servidor público estadual que à época da aposentadoria encontrava-se lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à percepção da gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares." (Apelação Cível n. 2011.075957-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01.11.2011). 3."As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.085761-9, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078852-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PROFESSORAS INATIVAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL - REAJUSTE DECORRENTE DAS INCORPORAÇÕES DE ABONO EFETUADAS PELA LEI ESTADUAL N. 13.791/06 E PELA LEI COMPLEMENTAR N. 455/09 - REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS - PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE A REFERIDA BENESSE (VNI) - DECISÃO ESCORREITA - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/06 - BENESSE DEVIDA - DIREITO À PERCEPÇÃO EXTENSIVA AOS MEMBROS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - PROCEDÊNCIA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA DEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01." (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072308-1, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA DEVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou ente...
Apelação Cível. Servidora pública municipal. Magistério. Gratificação pela participação em cursos. Benesse revogada a partir da LC n. 62/97. Pretendida atualização. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Recurso desprovido. Decorridos mais de cinco anos do ato concreto que acarretou supostos prejuízos aos vencimentos/proventos do servidor, opera-se a prescrição do fundo de direito, nos termos do disposto no art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084196-3, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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Apelação Cível. Servidora pública municipal. Magistério. Gratificação pela participação em cursos. Benesse revogada a partir da LC n. 62/97. Pretendida atualização. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Recurso desprovido. Decorridos mais de cinco anos do ato concreto que acarretou supostos prejuízos aos vencimentos/proventos do servidor, opera-se a prescrição do fundo de direito, nos termos do disposto no art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084196-3, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Concurso público. Engenheira civil. Candidata com hipertensão arterial e obesidade, pré-existente à posse. Perícia judicial. Inocorrência de redução da capacidade laborativa. Direito subjetivo à nomeação e posse. Recurso desprovido. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). Existindo compatibilidade entre a deficiência ou limitação física e o exercício do cargo, não há impedimento para que se dê posse ao candidato aprovado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082401-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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Apelação cível. Concurso público. Engenheira civil. Candidata com hipertensão arterial e obesidade, pré-existente à posse. Perícia judicial. Inocorrência de redução da capacidade laborativa. Direito subjetivo à nomeação e posse. Recurso desprovido. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). Existindo compatibilidade entre a defi...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA 30 DIAS. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA NA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO RETIDO ADMITIDO E PROVIDO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO REMÉDIO PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DO PACIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DEVER PRESTACIONAL QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO SOB JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. CONTRACAUTELA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM OS DITAMES DA LEI. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030300-2, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO PARA 30 DIAS. AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA NA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. AGRAVO RETIDO ADMITIDO E PROVIDO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO REMÉDIO PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA DO PACIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DEVER PRESTACIONAL QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO SO...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CELOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E ENCARGOS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTINÇÃO NA ORIGEM, ANTE O RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA À ESPÉCIE. TESE REFUTADA. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO EXTINTIVO INCIDENTE SOBRE AS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU A LIDE. FUNDO DE DIREITO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NESTA CORTE. "Tendo a demanda por objetivo a revisão do benefício previdenciário complementar, a prescrição não deve atingir todo o fundo de direito do Autor, mas tão somente as parcelas porventura vencidas há mais de cinco anos." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101158-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 01-04-2014). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DEVOLUTIVO INSCULPIDO NO ARTIGO 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE CUNHO JURÍDICO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR À ESPÉCIE. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE QUE PERMITE A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO DIPLOMA SUPRACITADO. PLEITO DE APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS COLLOR I E II, SOBRE O FUNDO DE POUPANÇA. AFIRMAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO TOCANTE A CORREÇÃO MONETÁRIA ACRESCIDA AO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. CORROBORADA A ANUÊNCIA A PLANO DE CONTRIBUIÇÃO NA MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO. CÁLCULO DA RENDA COMPLEMENTAR REALIZADO COM ESTEIO EM BENEFÍCIO DEFINIDO. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE A IMPORTÂNCIA ADIMPLIDA A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PESSOAL E O BENEFÍCIO COMPLEMENTAR PERCEBIDO. INOCORRÊNCIA DE MIGRAÇÃO OU RESGATE DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE A DIFERENÇA DE CORREÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA E A COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010840-6, de Ituporanga, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CELOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E ENCARGOS CONTRATUAIS INCIDENTES SOBRE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTINÇÃO NA ORIGEM, ANTE O RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA À ESPÉCIE. TESE REFUTADA. PRAZO QUINQUENAL. LAPSO EXTINTIVO INCIDENTE SOBRE AS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU A LIDE. FUNDO DE DIREITO NÃO ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO NESTA CORTE. "Tendo a demanda por objetivo a revisão do benefício...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS MOVIDA POR INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO. ATIVIDADE NÃO SUJEITA A DELEGAÇÃO POR NÃO SER PRIVATIVA DO PODER PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA ANALISAR O INCIDENTE. REMESSA DO FEITO À CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. No julgamento do Conflito de Competência n. 2013.057078-9, de Porto União, em 4-12-2013, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Marcus Tulio Sartorato, estabeleceu-se que o serviço de ensino não é privativo do Poder Público e, assim, não pode ser objeto de delegação. Nesse passo, os recursos interpostos a decisões tomadas em demandas envolvendo entidades particulares de ensino não têm relação "com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público" (art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002-TJ na redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010-TJ). Consequentemente - ressalvada apenas a hipótese de se configurar alguma outra situação contemplada no referido dispositivo regimental -, as Câmaras de Direito Público não são competentes para julgá-los, e tampouco para analisar conflitos de competência suscitados em tais feitos. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.088114-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS MOVIDA POR INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO UNIVERSITÁRIO. ATIVIDADE NÃO SUJEITA A DELEGAÇÃO POR NÃO SER PRIVATIVA DO PODER PÚBLICO. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA ANALISAR O INCIDENTE. REMESSA DO FEITO À CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. No julgamento do Conflito de Competência n. 2013.057078-9, de Porto União, em 4-12-2013, de que foi relator o Exmo. Sr. Des. Marcus Tulio Sartorato, estabeleceu-se que o serviço de ensino não é privativo do Poder...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECUSA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR ESTAR O PROCESSO SENTENCIADO. RECURSO PROVIDO. Versando a demanda sobre direito patrimonial disponível, é possível a realização de acordo em qualquer fase do processo. Informada a transação entre as partes em ação que verse sobre direito patrimonial disponível, cumpre verificar a regularidade da representação e a existência de poderes para transigir. Sendo hígido o acordo, procede-se à homologação no juízo de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068587-4, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECUSA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR ESTAR O PROCESSO SENTENCIADO. RECURSO PROVIDO. Versando a demanda sobre direito patrimonial disponível, é possível a realização de acordo em qualquer fase do processo. Informada a transação entre as partes em ação que verse sobre direito patrimonial disponível, cumpre verificar a regularidade da representação e a existência de poderes para transigir. Sendo hígido o acordo, procede-se à homologação no juízo de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068587-4, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primei...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO PELA PARTE SEGURADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DETECTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, À CORREÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PELA SEGURADORA. RECURSO. DESPROVIDO. Mesmo que o segurado tenha recebido indenização do Seguro DPVAT administrativamente, se a perícia judicial concluiu que do acidente automobilístico não resultou deformidade ou invalidez permanente, não pode o valor pago pela seguradora ser corrigido monetariamente desde a vigência da Medida Provisória n. 340/2006, pois, se a parte segurada não tinha direito de receber nenhum valor indenizatório do Seguro Obrigatório, logicamente não o tem igualmente em relação à atualização monetária sobre quantia que lhe foi paga indevidamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034240-6, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO RECEBIDO PELA PARTE SEGURADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DETECTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, À CORREÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE PELA SEGURADORA. RECURSO. DESPROVIDO. Mesmo que o segurado tenha recebido indenização do Seguro DPVAT administrativamente, se a perícia judicial concluiu que do acidente automobilístico não resultou defor...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007220-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complement...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. INDENIZAÇÃO CORRIGIDA, CONTUDO, INFERIOR AO MONTANTE JÁ PAGO. RECURSO DO SEGURADO DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033809-8, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. INDENIZAÇÃO CORRIGIDA, CONTUDO, INFERIOR AO MONTANTE JÁ PAGO. RECURSO DO SEGURADO DESPROVIDO. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. TAXA DE SERVIÇO. NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036886-4, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. TAXA DE SERVIÇO. NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na p...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE DE PEDIDO SEM SOLICITAÇÃO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU ENCARGO SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. PLEITO RECURSAL PREJUDICADO. É cediço que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 460 da Lei Processual, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO CONFORME ESTABELECIDO. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS, SOB PENA DE DESVALORIZAR O TRABALHO REALIZADO PELO PROCURADOR. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010878-7, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE DE PEDIDO SEM SOLICITAÇÃO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. ANULAÇÃO DE PARTE DA SENTENÇA QUE ABORDOU ENCARGO SEM QUE EXISTISSE PEDIDO NA INICIAL. PLEITO RECURSAL PREJUDICADO. É cediço que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em extra ou ultra petita, ferindo o disposto no artigo 460 da Lei Processual, que acarreta a n...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. SENTENÇA QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DOS PROTESTOS COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE EMISSÃO OU DE ENVIO DAS DUPLICATAS. ALICERCE NÃO SUSTENTADO PELA AUTORA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL CARACTERIZADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE PROCLAMAR O VÍCIO COM O DECOTE DA RAZÃO QUE OBLITEROU O ATO NOTARIAL E CONSEQUENTE JULGAMENTO SUBSTITUTIVO PELO ÓRGÃO AD QUEM. EXEGESE DO ART. 515, §§ 1º E 3º, DO CÓDIGO BUZAID. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES. PACTUAÇÃO VERBAL. SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO E QUE GERA O DIREITO DE REMUNERAÇÃO DO PRESTADOR. FATO INCONTROVERSO. REQUERENTE QUE AFIRMA QUE OS VALORES COBRADOS SÃO EXCESSIVOS, POIS EM DISCORDÂNCIA COM A MÉDIA PRATICADA POR EMPRESAS DO MESMO RAMO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO FICOU AO LIVRE ARBÍTRIO DA REQUERIDA. DISPARIDADE DE VALORES QUE DECORRE DE VÁRIOS FATORES, CUJO CUSTO É REPASSADO AO CLIENTE, ALÉM DE SER FUNDAMENTAL PARA A MANUTENÇÃO DA LIVRE CONCORRÊNCIA NO MERCADO. ÔNUS DA PROVA DA FIXAÇÃO UNILATERAL DE PREÇOS E DA ABUSIVIDADE QUE COMPETIA À DEMANDANTE, JÁ QUE CONSTITUTIVA DO SEU DIREITO E DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CODEX INSTRUMENTAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE PRESTADO E NÃO ADIMPLIDO PELA CONTRATANTE. DÉBITO EXISTENTE. POR CONSECTÁRIO LÓGICO, LEGAL O ENCAMINHAMENTO DOS RESPECTIVOS TÍTULOS A PROTESTO. REFORMA PARCIAL DO DECISUM QUE SE IMPÕE. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE DECAIU DE TODOS OS SEUS PEDIDOS. DEVER DE ARCAR INTEGRALMENTE COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM r$ 1.000,00 (MIL REAIS) EM FAVOR DO PROCURADOR DA REQUERIDA, CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO SUSO APONTADO DISPOSITIVO LEGAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. APELO DA DEMANDADA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.021515-8, de Tijucas, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. SENTENÇA QUE DETERMINA O CANCELAMENTO DOS PROTESTOS COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE EMISSÃO OU DE ENVIO DAS DUPLICATAS. ALICERCE NÃO SUSTENTADO PELA AUTORA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AFRONTA AOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL CARACTERIZADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE PROCLAMAR O VÍCIO COM...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRABALHO - INSS - PLEITO DE BENEFÍCIO - CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DA INICIAL À DEMONSTRAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. "A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa" (Súmula n. 89 do STJ). A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter o restabelecimento ou a concessão de benefício acidentário não implica falta de interesse de agir, pois a Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010139-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRABALHO - INSS - PLEITO DE BENEFÍCIO - CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DA INICIAL À DEMONSTRAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. "A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa" (Súmula n. 89 do STJ). A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter o restabelecimento ou a concessão de benefício acidentário não implica falta de interesse de agir, pois a Constit...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO JÁ HOMOLOGADA - PRECATÓRIO JÁ QUITADO - EXECUÇÃO EXTINTA POR ESSE MOTIVO - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL - PRECLUSÃO LÓGICA - PROVIMENTO NEGADO. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior". (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. 1, 15. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 332/333). Extinta a execução de sentença contra a Fazenda Pública, em razão do pagamento do precatório, nada mais pode ser discutido a respeito do cálculo da dívida, perdendo o objeto o agravo de instrumento em que o INSS pretende discutir a inclusão de juros de mora no período entre a elaboração da conta e a data limite para apresentação do precatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059644-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO JÁ HOMOLOGADA - PRECATÓRIO JÁ QUITADO - EXECUÇÃO EXTINTA POR ESSE MOTIVO - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL - PRECLUSÃO LÓGICA - PROVIMENTO NEGADO. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa...
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO JÁ HOMOLOGADA - PRECATÓRIO JÁ QUITADO - EXECUÇÃO EXTINTA POR ESSE MOTIVO - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL - PRECLUSÃO LÓGICA - PROVIMENTO NEGADO. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa providência judicial em razão da incompatibilidade existente entre aquilo que agora a parte pretende e sua própria conduta processual anterior". (DIDIER Jr., Fredie, Curso de Direito Processual Civil. Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. 1, 15. ed. Salvador: Jus Podivm, 2013, p. 332/333). Extinta a execução de sentença contra a Fazenda Pública, em razão do pagamento do precatório, nada mais pode ser discutido a respeito do cálculo da dívida, perdendo o objeto o agravo de instrumento em que o INSS pretende discutir a inclusão de juros de mora no período entre a elaboração da conta e a data limite para apresentação do precatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.059645-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO ACERCA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO JÁ HOMOLOGADA - PRECATÓRIO JÁ QUITADO - EXECUÇÃO EXTINTA POR ESSE MOTIVO - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL - PRECLUSÃO LÓGICA - PROVIMENTO NEGADO. "A preclusão lógica consiste na perda de faculdade/poder processual por se ter praticado ato incompatível com seu exercício. Advém, assim, da prática de ato incompatível com o exercício da faculdade/poder processual. Trata-se da 'impossibilidade em que se encontra a parte de praticar determinado ato ou postular certa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL OU DO INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES, AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E SUSPENSÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA DISCUSSÃO RELACIONADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, PORQUE SÃO MEDIDAS JÁ ADOTADAS NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se conhece de pleito formulado em razões recursais que já foi atendido no primeiro grau. 2. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020075-1, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL OU DO INCONTROVERSO DAS PRESTAÇÕES, AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E SUSPENSÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA DISCUSSÃO RELACIONADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, PORQUE SÃO MEDIDAS JÁ ADOTADAS NO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSI...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS (CALDEIRA INDUSTRIAL). PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE BUSCA COMPULSORIAMENTE COBRAR SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO, POR MEIO DE PROTESTO CAMBIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A COMPROVAR QUE AS DEFICIÊNCIAS NAS ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO OCORRERAM EM MOMENTO ANTERIOR À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTO DO TÍTULO QUE SE MOSTRA INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DA CÂMARA EM ATIVIDADE QUE É MARCADA PELO PODER DISCRICIONÁRIO CONFERIDO PELO LEGISLADOR AO JUIZ DA CAUSA. JUROS DA MORA QUE SÃO CONTADOS DA DATA DO EVENTO DANOSO. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DA AUTORA/RECONVINDA QUE É PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA REQUERIDA/RECONVINTE QUE É DESPROVIDO. 1. À autora incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e à requerida o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 2. A consumação do protesto de cambial sem a comprovação de origem lícita preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 3. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da empresa e os reflexos que ela suporta no meio empresarial. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. 4. Os juros moratórios, no ato ilícito, são contados desde a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074944-9, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS (CALDEIRA INDUSTRIAL). PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE BUSCA COMPULSORIAMENTE COBRAR SALDO REMANESCENTE DO CONTRATO, POR MEIO DE PROTESTO CAMBIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A COMPROVAR QUE AS DEFICIÊNCIAS NAS ATIVIDADES DE INSTALAÇÃO OCORRERAM EM MOMENTO ANTERIOR À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTESTO DO TÍTULO QUE SE MOSTRA INDEVIDO. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. ME...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA CORRENTE. PRIMEIRA FASE. COOPERATIVA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE DETALHA O PEDIDO E O TEMPO DOS FATOS. REJEIÇÃO. "Exigir da parte requerente a discriminação de todos os lançamentos tidos por indevidos em sua conta corrente e a produção de prova nesse sentido significa retirar-lhe o direito ao exercício da ação de prestação de contas." (Des. Jorge Luiz de Borba). A apresentação de extratos bancários não inibe o direito à ação de prestação de contas, por serem resumidos e poucos aclaratórios. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE EVIDENCIADO. PREFACIAL SUPERADA. O interesse de agir deriva do binômio necessidade-utilidade que, no presente caso, está na necessidade de ingressar em juízo para obter os documentos necessários à ciência do encargos incidentes no contrato bancário entabulado entre as partes. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOMENTE. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL RECHAÇADA. Limitado o pedido da inicial em prestação de contas, insustentável a pretensão de extinção do processo sem resolução de mérito ao argumento de cumulações de ações. Destarte, inocorre objetivo de revisar cláusulas contratuais na espécie e sim de conhecimento de lançamentos de débito e crédito em conta bancária. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATIVIDADE EQUIPARÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS NA FORMA MERCANTIL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 917 DO CPC. EXTRATOS E CONTRATOS QUE NÃO CONDIZEM COM A FORMA MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A ORIGEM DO LANÇAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026536-9, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA CORRENTE. PRIMEIRA FASE. COOPERATIVA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE DETALHA O PEDIDO E O TEMPO DOS FATOS. REJEIÇÃO. "Exigir da parte requerente a discriminação de todos os lançamentos tidos por indevidos em sua conta corrente e a produção de prova nesse sentido significa retirar-lhe o direito ao exercício da ação de prestação de contas." (Des. Jorge Luiz de Borba). A apresentação de extratos bancários não inibe o direito à ação de prestação de contas, por serem resumidos e p...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial