APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034693-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034693-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DECADÊNCIA INACOLHIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE PARCELAS PRETÉRITAS. Alegação de litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MÉRITO. REAJUSTE EFETUADO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS. FORMA DESVINCULADA DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, o direito à adequada atualização monetária dos depósitos efetuados por participantes de previdência privada não se sujeita ao prazo decadencial estabelecido pela Lei n. 8.213/91. A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321/STJ). "A majoração do valor do benefício pago pelo órgão de previdência oficial não se reflete sobre a complementação paga pela instituição de previdência privada, porquanto independentes e de naturezas diferentes tais órgãos previdenciários". (Embargos Infringentes n. 2008.029489-0, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 09.02.2011). PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. DESCABIMENTO. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. INACOLHIMENTO. FUNDAÇÃO RESPONSÁVEL PELA VIABILIDADE DAS CONTAS. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. RESSALVA. AUSÊNCIA VINCULAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não há falar em compensação entre os valores deferidos e as respectivas fontes de custeio, pois compete à Ré manter o fundo de reserva para garantir o pagamento de benefícios não considerados no cálculo inicial". (Ap. Cív. n. 2006.003081-2, rel. Des. Victor Ferreira, j. 18.11.2010). "São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelos autores, visto haver previsão legal para a incidência destes" (Ap. Cív. n. 2013.036234-0, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 12.9.2013). "A complexidade dos cálculos que envolvem a presente, pressupõe a realização de procedimento de liquidação para aferir o montante devido. Contudo, '[...] O juízo da execução pode concluir pela desnecessidade da liquidação da sentença exeqüenda a despeito de entendimento contrário do juízo da ação de conhecimento.' (STJ, REsp. n. 877648/CE. rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 9.2.2010)". (Ap. Cív. n. 2009.042460-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 18. 8.2011). "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (AC n. 2006.017793-8)" (Ap. Cív. n. 2010.034371-2, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 8.7.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.008749-4, da Capital - Continente, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECHAÇADA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DECADÊNCIA INACOLHIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE PARCELAS PRETÉRITAS. Alegação de litisconsórcio passivo necessário. Insubsistência. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MÉRITO. REAJUSTE EFETUADO PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL QUE NÃO AUTORIZA A REDUÇÃO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES PREVIDENCIÁRIAS. FORMA DESVINCULADA DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS. O magist...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015527-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO E/OU MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - DÍVIDA QUITADA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgã...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES FIXADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. REQUISITO DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 410 DO STJ. SENTENÇA QUE, ERRONEAMENTE, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO POR ENTENDER NÃO HAVER SIDO REALIZADA A COMUNICAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA. PESSOA JURÍDICA. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO INTIMATÓRIO NO ENDEREÇO COMERCIAL DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE QUE O AR-MP SEJA ASSINADO POR GERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL. PLENO PREENCHIMENTO, NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO (ARTS. 475-O, § 3º, 580 E 586 DO CPC). PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DESCONSTITUIÇÃO DO DECISÓRIO EXTINTIVO PARA QUE, RETORNANDO OS AUTOS À ORIGEM, A EXECUÇÃO PROVISÓRIA PROSSIGA COMO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. Sendo o devedor pessoa jurídica, a jurisprudência desta Corte é pacífica ao autorizar que a intimação pessoal por AR-MP seja implementada no seu endereço comercial, conhecido dos seus fornecedores e consumidores, em razão da aplicação da teoria da aparência, não sendo necessária a aposição da assinatura de seu representante legal ou gerente, pois ao credor, tanto quanto ao agente postal, não é imputada a obrigação de conhecer, de antemão, o quadro hierárquico da empresa destinatária da comunicação oficial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015518-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES FIXADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. REQUISITO DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 410 DO STJ. SENTENÇA QUE, ERRONEAMENTE, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DA EXECUÇÃO POR ENTENDER NÃO HAVER SIDO REALIZADA A COMUNICAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA. PESSOA JURÍDICA. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO INTIMATÓRIO NO ENDEREÇO COMERCIAL DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. DESNECESSIDADE DE QUE O AR-MP SEJA ASSINADO POR GERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL. PLENO PREENCHIMENTO, NO CASO, DOS...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE TRIBUTO. IPVA. EXCLUSÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA IMPEDIDAS DE DIRIGIR VEÍCULO NORMAL. ART. 8º DA LEI N. 7.543/1988. NECESSIDADE DE LAUDO OFERECIDO PELO DETRAN ATESTANDO A INCAPACIDADE DA CONTRIBUINTE. NEGATIVA NA SEARA DA ADMINISTRAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL INCONCLUSIVA. REQUERIMENTO DE EXAMES IMPRESCINDÍVEIS PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INSPEÇÃO NÃO REALIZADA A PEDIDO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Decreto n. 2.993/1989, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA-SC, dispôs, no inciso IX do § 6º do art. 7º, sobre a necessidade do laudo pericial fornecido pelo órgão oficial de trânsito atestando a total incapacidade do requerente para dirigir automóvel convencional. Mesmo o perito sustentando a necessidade de exames complementares para assegurar se a autora poderia ou não conduzir veículo convencional, ela manifestou a impropriedade da medida. À margem dos fatos que não precisam ser comprovados, caberia à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil. É a Teoria do Ônus da Prova, aplicável quando o acervo probatório é insuficiente para formar a convicção do julgador, sobretudo nas hipóteses em que, ao ter que proferir sentença (CPC, art. 126), o Magistrado define utilizando o seguinte caminho: perde quem não comprovou quando tinha que ter comprovado, máxima que a prejudica no caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099829-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE TRIBUTO. IPVA. EXCLUSÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA IMPEDIDAS DE DIRIGIR VEÍCULO NORMAL. ART. 8º DA LEI N. 7.543/1988. NECESSIDADE DE LAUDO OFERECIDO PELO DETRAN ATESTANDO A INCAPACIDADE DA CONTRIBUINTE. NEGATIVA NA SEARA DA ADMINISTRAÇÃO. PERÍCIA JUDICIAL INCONCLUSIVA. REQUERIMENTO DE EXAMES IMPRESCINDÍVEIS PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. INSPEÇÃO NÃO REALIZADA A PEDIDO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Decreto n. 2....
AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. (1) RECURSO DA RÉ. - NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO STJ - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que culminou com a edição do Enunciado n. 474 da Súmula daquela Corte, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuração do quantum indenizatório devido ao beneficiário a título de indenização de seguro obrigatório - DPVAT, mesmo para os acidentes ocorridos antes da vigência da Medida Provisória n. 451/08, convertida na Lei n. 11.945/09. (2) INVALIDEZ. PROVA. ALCANCE DA INCAPACIDADE IGNORADO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA REALIZADA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - Inexistente documento médico atestando a existência pormenorizada de invalidez permanente, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua extensão. Nesse sentido o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelação cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, de minha relatoria, julgada em 13.03.2013). (3) ALTERAÇÃO LIMITADA AO TÓPICO. RES. N. 42/2008 DESTE TRIBUNAL. RETORNO DOS AUTOS ÀQUELA VICE-PRESIDÊNCIA. - Na hipótese de retorno dos autos ao Órgão Colegiado para fins de reanálise do julgado recorrido, na forma do art. 543-C, § 7º, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo sido revisto o posicionamento adotado pela Câmara, é caso de alterar o acórdão lavrado quanto à temática devolvida, e em consequência determinar, nos estritos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I, da Resolução n. 42/08, desta Casa, a restituição dos autos a 3ª Vice-Presidência. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.023674-0, de Ituporanga, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. DEVOLUÇÃO DETERMINADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. (1) RECURSO DA RÉ. - NORMAS DO CNSP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA INVALIDEZ. SÓLIDO ENTENDIMENTO. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO STJ - De acordo com sólida e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que culminou com a edição do Enunciado n. 474 da Súmula daquela Corte, é válida a utilização das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para a apuraç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de concessão da gratuidade processual realizado em sede de recurso não merece ser conhecido quando já deferida a graça constitucional no primeiro grau. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL E PERICIAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE APRESENTA INÓCUA. DILAÇÃO, ADEMAIS, ABDICADA EM RÉPLICA. Não há violação ao devido processo legal, pelo julgamento antecipado da lide e a supressão da etapa instrutória, se a prova postulada em nada contribuiria para trazer luz acerca da existência e origem de objeto estranho em produto alimentício, pois inviável análise técnica do produto perecível após longo tempo e inútil a colheita de prova oral para tal fim, somado ao fato de existir pedido expresso de desistência da produção de prova pericial em réplica. RESPONSABILIDADE CIVIL. CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INICIAL. PATENTE A DÚVIDA ACERCA DA ORIGEM DO CORPO ESTRANHO NO ALIMENTO. HIPÓTESE DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR NÃO AFASTADA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. Conquanto seja da parte autora o dever de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, na vereda do art. 333, I, do CPC, procede incorretamente o consumidor que falha em comprovar que o corpo estranho (cabelo, tecido ou pêlo), de fato, adveio de problemas na fabricação do alimento (chocolate), de modo que, permanecendo a dúvida acerca da própria culpa da parte autora - hipótese de exclusão de responsabilidade do fornecedor (art. 14, § 3°, do CDC) -, a pretensão indenizatória não merece ser acolhida. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MINORAÇÃO INDEVIDA. O arbitramento da verba honorária, se não existente carga condenatória na sentença, deve obedecer os ditames do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, e não é devida a minoração do estipulado em primeiro grau que atende aos critérios qualitativos do § 3º. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032250-7, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de concessão da gratuidade processual realizado em sede de recurso não merece ser conhecido quando já deferida a graça constitucional no primeiro grau. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA ORAL E PERICIAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE APRESENTA INÓCUA. DILAÇÃO, ADEMAIS, ABDICADA EM RÉPLICA. Não há violação ao devido processo legal, pelo ju...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. RECURSO DO AUTOR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO NOSOCÔMIO. TERMO INICIAL PARA CONTAR A PRESCRIÇÃO DA DATA EM QUE O ENFERMO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO E DA SUA EXTENSÃO. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO ATINGIU O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. PRECLUSÃO. AUTOR QUE ANUIU COM O LAUDO, MANIFESTANDO-SE PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RENÚNCIA AO DIREITO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. NEGLIGÊNCIA NO TRATAMENTO MÉDICO DISPENDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISTOS QUE ENSEJAM A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DO NOSOCÔMIO E DO ESTADO (NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA). SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004814-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE SUPOSTO ERRO MÉDICO. RECURSO DO AUTOR. PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO NOSOCÔMIO. TERMO INICIAL PARA CONTAR A PRESCRIÇÃO DA DATA EM QUE O ENFERMO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO E DA SUA EXTENSÃO. DIREITO DE AÇÃO QUE NÃO ATINGIU O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. PRECLUSÃO. AUTOR QUE ANUIU COM O LAUDO, MANIFESTANDO-SE PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RENÚNCIA AO DIREITO DE PRODUÇÃO...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade ativa ad causam. Alegada inexistência de direito à emissão de ações em razão das Portarias ns. 375/94 e 610/94. Avenças firmadas na modalidade Planta Comunitária de Telefonia - PCT. Pacto acostado ao feito que revela a sua celebração no ano de 1996. Circunstância não comprovada de que o seu respectivo projeto de implantação ou expansão de rede telefônica não estavam em curso quando da vigência da Portaria n. 375/1994 ou se eventual pedido de ampliação tenha sido formalizado na vigência da Portaria 610/1994. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, cláusula contratual que prevê o direito de retribuição acionária ao promitente-usuário. Argumento afastado. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal do postulante nesse aspecto. Juntada da radiografia e demais documentos que se mostram desnecessárias. Contrato de participação telefônica. Documento suficiente à propositura da ação principal. Ausência, ademais, de prejuízos ao requerente. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Recurso do autor parcialmente provido na parte conhecida. Apelo da ré não acolhido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003025-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade ativa ad causam. Alegada inexistência de direito à emissão de ações em razão das Portarias ns. 375/94 e 610/94. Avenças firmadas na modalidade Planta Com...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ALIMENTOS. PLEITO REJEITADO. RECLAMO RECURSAL DEDUZIDO PELO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS PROCESSUAIS A SEREM ARCADOS PELA PARTE VENCIDA. PAGAMENTO, ADEMAIS, DOS CUSTOS DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE POSTULADA. NÃO CONHECIMENTO. Embora tenha o insurgente, na petição de ingresso do recurso que aviou, requerido expressamente o deferimento da gratuidade da justiça, a prática de ato incompatível - pagamento do preparo recursal - com a hipossuficiência econômica afirmada, torna prejudicado, por equivaler esse recolhimento a uma renúncia tácita, o pedido de dispensa do pagamento das custas processuais; a par disso, identifica-se a ausência de interesse recursal, quando o recorrente, por ter obtido êxito na resistência que opôs à demanda alimentar ingressada por sua esposa, não teve contra si imposto qualquer ônus sucumbencial. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À APELADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA REAVIVENTAR A MATÉRIA DECIDIDA EM AUTOS ESPECÍFICOS E NOS QUAIS NÃO FOI PROMOVIDO O NECESSÁRIO RECURSO AUTÔNOMO. A impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita exige, para o seu conhecimento, a deflagração, por aquele que a formula, de incidente processual autônomo; e, uma vez desacolhido o incidente impugnatório, sem que contra o respectivo decisum fosse emitida qualquer manifestação insurgencial própria, mostra-se inadequada a reaviventação do tema em sede de apelação assacada contra a sentença que decidiu o pleito principal. VERBA HONORÁRIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NECESSIDADE DE SE ARBITRAR OS ESTIPÊNDIOS ADVOCATÍCIOS EM ATENÇÃO AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROFISSIONAL DO DIREITO. Os honorários devem ser fixados, levando-se em consideração, não somente o trabalho do advogado, mas também o valor e a importância da ação, conforme determina o § 3.º do art. 20 da lei processual civil, em quantum que não implique em menosprezo ao trabalho prestado pelo profissional do direito que, constituído pelo demandado em feito alimentar, obteve êxito em ver afastada a pretensão deduzida pela parte contrária. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO AUSENTE. A imposição, à autora de ação de alimentos desacolhida, da reprimenda processual referente à litigância de má-fé tem como pressuposto basilar a existência de um elemento subjetivo a evidenciar a intenção desleal e maliciosa da parte, o que não decorre pela promoção de ação de alimentos contra seu esposo, ainda que não tenha vingado a sua pretensão. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013269-2, de Urussanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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ALIMENTOS. PLEITO REJEITADO. RECLAMO RECURSAL DEDUZIDO PELO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS PROCESSUAIS A SEREM ARCADOS PELA PARTE VENCIDA. PAGAMENTO, ADEMAIS, DOS CUSTOS DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE POSTULADA. NÃO CONHECIMENTO. Embora tenha o insurgente, na petição de ingresso do recurso que aviou, requerido expressamente o deferimento da gratuidade da justiça, a prática de ato incompatível - pagamento do preparo recursal - com a hipossuficiência econômica afirmada, torna prejudicado, por equivaler esse recolhimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM ALIMENTOS, PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL DE PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DOCUMENTOS JUNTADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SOBRE ELES SE MANIFESTAR. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. DOCUMENTOS ACOLHIDOS NO PROCESSO. PRECLUSÃO AFASTADA. IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM EDIFICADO NO TERRENO PERTENCENTE AOS GENITORES DO VARÃO. DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS QUE ATESTAM QUE A RESIDÊNCIA FOI CONSTRUÍDA COM RECURSOS DO CASAL, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS. SEMOVENTES. PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A EXISTÊNCIA DOS ANIMAIS E QUE SUA AQUISIÇÃO SE DEU NO CURSO DO ENLACE MATRIMONIAL. PATRIMÔNIO COMUM QUE DEVE SER PARTILHADO. VERBA ALIMENTAR. PEDIDO DE REDUÇÃO. ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR DETERMINADO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO NO PRIMEIRO GRAU QUE SE PAUTOU PELOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS E ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ACERCA DAS REAIS POSSIBILIDADES DO APELANTE. INDÍCIOS NOS AUTOS DE CONDIÇÕES SUFICIENTES A PRESTAR OS ALIMENTOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080903-7, de Içara, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM ALIMENTOS, PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL DE PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DOCUMENTOS JUNTADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SOBRE ELES SE MANIFESTAR. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. DOCUMENTOS ACOLHIDOS NO PROCESSO. PRECLUSÃO AFASTADA. IMÓVEL RESIDENCIAL. BEM EDIFICADO NO TERRENO PERTENCENTE AOS GENITORES DO VARÃO. DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS QUE ATESTAM QUE A RESIDÊNCIA FOI CONSTRUÍDA COM RECURSOS DO CASAL, EM COMUNHÃO DE ESFORÇOS. SEMOVENTES. PROV...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. REFORMA DA SENTENÇA PARA GARANTIR 50% DO CONJUNTO PATRIMONIAL PARA CADA CÔNJUGE. ALIMENTOS FIXADOS EM PROL DA EX-MULHER. PROVAS DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA DIVORCIANDA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECARIEDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DOS VALORES FIXADOS NA SENTENÇA. RECLAMO APELATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Em atenção ao art. 1.694, §1.º, do Código Civil, a fixação da verba alimentar há que conciliar, obrigatoriamente, os elementos necessidade do recebedor dos alimentos e possibilidades financeiras daquele que deve provê-los, considerando-se, ademais, que a pensão alimentícia é concedida sempre ad necessitatem. 2 Dissolvido o matrimônio realizado sob o regime da comunhão universal, cada cônjuge terá direito a metade dos bens adquiridos durante a constância do casamento, inclusive da vivenda nupcial que esteja sob a posse exclusiva de um dos ex-cônjuges, procedendo-se, se for o caso, a alienação do imóvel para a repartição do produto da venda, a fim de garantir a paridade de direitos dos divorciandos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065789-2, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. REFORMA DA SENTENÇA PARA GARANTIR 50% DO CONJUNTO PATRIMONIAL PARA CADA CÔNJUGE. ALIMENTOS FIXADOS EM PROL DA EX-MULHER. PROVAS DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA DIVORCIANDA. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECARIEDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE COMPROVADA. MANUTENÇÃO DOS VALORES FIXADOS NA SENTENÇA. RECLAMO APELATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Em atenção ao art. 1.694, §1.º, do Código Civil, a fixação da verba alimentar há que conciliar, obrigatoriamente, os elementos necessidade do recebe...
EXONERAÇÃO. ALIMENTOS. LIMINAR DEFERIDA. ALIMENTANDO QUE, MAIOR DE IDADE, CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE AUXÍLIO MATERIAL ENQUANTO CUMPRE PENA. PLEITO REJEITADO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL QUE ATRIBUI AO DETENTO O DIREITO E O DEVER DE EXERCER TRABALHO REMUNERADO (ART. 31, C/C OS ARTS. 39 E 31). INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A FIM DE AFERIR, EFETIVAMENTE, A REAL NECESSIDADE DO RECLAMANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESACOLHIDO. 1 O dever do pai de prestar alimentos aos filhos não se extingue, automaticamente, com a maioridade civil do credor. Todavia, atingido tal estágio, a presunção de necessidade do alimentando deixa de existir, devendo comprovar ele a sua condição de necessitado, seja porque está prestes a dar início à sua formação profissional, seja porque, embora trabalhe, seus ganhos mensais são insuficientes. 2 A Lei de Execução Penal confere ao detento o direito/dever de exercer trabalho remunerado. Acaso esteja o alimentando, maior de idade e demandado em ação de exoneração de alimentos, cumprindo pena privativa de liberdade, deve ele demonstrar a sua real necessidade de continuar recebendo a verba alimentar, pena de cessação do benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024702-7, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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EXONERAÇÃO. ALIMENTOS. LIMINAR DEFERIDA. ALIMENTANDO QUE, MAIOR DE IDADE, CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE AUXÍLIO MATERIAL ENQUANTO CUMPRE PENA. PLEITO REJEITADO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL QUE ATRIBUI AO DETENTO O DIREITO E O DEVER DE EXERCER TRABALHO REMUNERADO (ART. 31, C/C OS ARTS. 39 E 31). INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A FIM DE AFERIR, EFETIVAMENTE, A REAL NECESSIDADE DO RECLAMANTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESACOLHIDO. 1 O dever do pai de prestar alimentos aos filhos não...
Contrato de seguro. Transporte rodoviário de cargas. Alegação de cobrança indevida. Suspensão da exigibilidade do crédito. Vedação à negativação do nome nos serviços de proteção de crédito. Decisão que condiciona liminar ao depósito do valor controvertido. Alegação de que a inversão do ônus da prova justificaria a concessão da liminar almejada. Insubsistência, na hipótese. Recurso conhecido e não provido. Não se convencendo o magistrado da verossimilhança da alegação de insubsistência do crédito, admite-se que a suspensão da exigibilidade seja condicionada ao depósito do valor discutido. Aplica-se analogicamente, em tal caso, a norma inserta no art. 799 do CPC à antecipação de tutela, de forma a preservar o nome do autor do perigo de dano irreparável. O art. 273 do Código de Processo Civil impõe ao autor o ônus de apresentar "prova inequívoca" do direito alegado, expressão essa que se tem compreendido como dever de demonstrar a probabilidade de acolhimento da pretensão deduzida em juízo. Mesmo reconhecida a possibilidade de aplicação das norma do Código de Defesa do Consumidor a relações comerciais entre sociedades empresárias, a inversão do onus probandi há de ser feita dentro de padrões de razoabilidade, de forma a balancear a relação de forças entre as partes. Nesse passo, reconhecido que o litigante, a despeito de hipossuficiente, controla e tem fácil acesso às informações necessárias à comprovação do direito alegado, não há espaço para a inversão pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027692-9, de Joaçaba, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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Contrato de seguro. Transporte rodoviário de cargas. Alegação de cobrança indevida. Suspensão da exigibilidade do crédito. Vedação à negativação do nome nos serviços de proteção de crédito. Decisão que condiciona liminar ao depósito do valor controvertido. Alegação de que a inversão do ônus da prova justificaria a concessão da liminar almejada. Insubsistência, na hipótese. Recurso conhecido e não provido. Não se convencendo o magistrado da verossimilhança da alegação de insubsistência do crédito, admite-se que a suspensão da exigibilidade seja condicionada ao depósito do valor discutido. Apl...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE COM FIOS DE ALTA TENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações de responsabilidade civil envolvendo concessionárias de serviços públicos é de uma das Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 109/10, ambos deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049147-0, de Lages, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE COM FIOS DE ALTA TENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações de responsabilidade civil envolvendo concessionárias de serviços públicos é de uma das Câmaras de Direito Público, nos termos do art. 3º, caput, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regime...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE DEIXOU DE ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. MÉRITO. COMPRA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS MESES ENTRE A CONSTATAÇÃO DO VÍCIO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Se a parte é devidamente intimada a depositar em cartório o rol das testemunhas e deixa de fazê-lo no prazo correlato, perde o direito à produção de prova testemunhal, mesmo que conduza o testigo ao ato solene, face à ocorrência da preclusão. Inteligência do art. 407 c/c art. 183, ambos do CPC. 2. Transcorridos mais de noventa dias entre a constatação do vício e o ajuizamento da ação, sem que, nesse período, estivesse o autor tentando compor o litígio extrajudicialmente, opera-se a decadência do direito de reclamar o defeito, consoante art. 26, II, do CDC. 3. Quem adquire veículo usado deve ter a cautela de bem examiná-lo e, notadamente nos casos em que o motor for retificado, levá-lo a mecânico de sua confiança, sob pena de se sujeitar aos gastos efetuados com seu reparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010539-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTE QUE DEIXOU DE ARROLAR TESTEMUNHAS NO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. MÉRITO. COMPRA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS MESES ENTRE A CONSTATAÇÃO DO VÍCIO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Se a parte é devidamente intimada a depositar em cartório o rol das testemunhas e deixa de fazê-lo no prazo correlato, perde o direito à produção de prova testem...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). CONTRATO PROGER URBANO (PESSOA JURÍDICA). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O art. 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, de 30.03.2000, reeditada sob n. 2.170-3/2001, permite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que expressamente pactuada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011006-4, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DO REQUERENTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011040-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais,...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DISCUSSÃO ENVOLVENDO MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. "É das Câmaras de Direito Comercial, com exclusividade, a competência para, no âmbito deste Tribunal, julgar os recursos assacados contra decisões proferidas em processos de execução hipotecária de contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, tal como resulta do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 e do item II, n. 3, da Definição Conjunta de 18-12-00." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024564-9, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 16-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008629-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DISCUSSÃO ENVOLVENDO MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. "É das Câmaras de Direito Comercial, com exclusividade, a competência para, no âmbito deste Tribunal, julgar os recursos assacados contra decisões proferidas em processos de execução hipotecária de contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, tal como resulta do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 e do item II, n. 3, da Definiçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PLEITO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não subsiste interesse recursal quando, deferido o pedido de inversão do ônus da prova, bem como concedido o benefício da justiça gratuita, formula a parte iguais pedidos em sede de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). Assim, inexistindo verossimilhança nas alegações " torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065336-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PLEITO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Não subsiste interesse recursal quando, deferido o pedido de inversão do ônus da prova, bem como concedido o benefício da justiça gratuita, formula a parte iguais pedidos em sede de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTE...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial