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Jurisprudência

TJAM 0245648-48.2011.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA GERADORA DO BOLETO. CÓDIGO DE BARRA REMETEU O VALOR À DÉBITO JÁ PAGO. DEVOLUÇÃO DO EXCESSO. CABIMENTO INEQUÍVOCO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. SIMPLES CONFIGURAÇÃO DA FALHA DO SERVIÇO. INSUFICIÊNCIA PARA SUPOR DANO À IMAGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, ESTRITAMENTE PARA ARREDAR OS DANOS MORAIS. 1.A legitimidade do Apelante advém do fato de ter sido o boleto por ele gerado o ensejador da cobrança duplicada de dívida já paga. 2.A devolução do valor recolhido na segunda vez se impõe por lógica. 3.Conquanto...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 4003970-98.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – PRISÃO CAUTELAR – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO. 1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional. 2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0254576-90.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, conforme art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0099051-57.2004.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001121-61.2012.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE FATO CONTROVERSO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Da simples análise da petição inicial e da contestação vê-se que há fato controverso que demanda a produção de prova mais robusta para o deslinde do processo, garantindo assim o disposto no art. 5º, LV da Constituição Federal. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Presidente Figueiredo
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TJAM 0015083-20.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0015100-56.2013.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000983-26.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0000976-34.2014.8.04.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. INDICAÇÃO DO CPF, RG OU CNPJ DO DEMANDADO. NECESSIDADE. REGRA PREVISTA NA LEI Nº 11.419/2006 E NAS RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ. ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0001166.31.2013.8.04.0001 E NA SÚMULA 02, AMBOS DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 d...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0716076-53.2012.8.04.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TAXA DE JUROS LIMITADA A 12% AO ANO. DESCABIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMITIDA DESDE QUE A TAXA ANUAL SEJA PELO MENOS 12 VEZES MAIOR QUE A MENSAL. OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 472 STJ. POSSÍVEL QUANDO NÃO CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE CUMULAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O entendimento sedimentado do STJ é que os juros pactuados em patamar acima de 12% ao ano não são considerados abusivos, exceto quando comprovadamente discrepantes das ta...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
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TJAM 0241245-70.2010.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. ARTIGO 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2.Inexistência do dever de indenizar. 3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0026720-09.2006.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL AO DANO. PENSÃO MENSAL EXORBITANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O indeferimento de diligências probatórias, meramente procrastinatórias ou inúteis ao processo, não cerceia a defesa da parte, ex vi art. 130 do CPC. 2.As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regr...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0012469-42.2013.8.04.0000
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PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0012408-84.2013.8.04.0000
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0205132-83.2011.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR - CONSTITUIÇÃO EM MORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE - NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS DEMAIS FORMAS DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - De acordo com a exegese do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, o direito do credor de reaver o bem que se encontra alienado fiduciariamente com o devedor está diretamente ligado à caracterização em mora do último. - O Art. 2º, §2º do Decreto Lei 911/69 dispõe que para a comprovação...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0014316-79.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0014301-13.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0014068-16.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0014032-71.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0014014-50.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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