PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
A C Ó R D Ã O
Remessa Necessária nº 0002655-77.2014.8.08.0026
Remetente: Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim
Partes: Ministério Público do Estado do Espírito Santo e Município de Itapemirim
Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AVARIAS FÍSICAS ESTRUTURAIS E MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PAA EDIÇÃO DO DECRETO Nº 8.142⁄2014. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DA MUNICIPALIDADE. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA.
1 - É de se reconhecer a manifesta nulidade do Decreto nº 8.142⁄2014 (que determinou a intervenção do município nos serviços administrativos em execução no Hospital ¿Menino Jesus¿), na medida que a edição do referido ato foi motivada em relatos que, além de apócrifos, simplesmente transmitem a expectativa das adequadas necessidades materiais para o bom funcionamento da unidade hospitalar, assim como determinadas avarias na parte física estrutural e em máquinas e equipamentos hospitalares, que sequer sugerem algum comprometimento de uso ou a impossibilidade de qualquer forma de atendimento aos pacientes locais, desautorizando a especial medida de intervenção pela municipalidade, sem observar o preceito da motivação para sua validade.
2 - As deficiências físicas apresentadas na estrutura da unidade hospitalar local por relatório imprestável para tanto, assim como em alguns equipamentos hospitalares, não configuram quandro suficiente a autorizar a intervenção da municipalidade, notadamente pela precípua ausência de motivo que possa justificar a implementação dessa medida extrema, que apesar do seu aspecto anódino, não tem sustentação jurídica.
3 - Ao Poder Judiciário é cabível o controle da edição de ato administrativo expedido por agente público sem obedecer aos padrões estabelecidos pelos princípios da legalidade, sendo legítima a sua atuação dentro desse parâmetro (CF, art. 5º, inciso XXXV).
4 - Remessa necessária admitida. Sentença mantida.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, admitir a remessa necessária, para manter a sentença, nos termos do voto da Relatora.
Vitória, 26 de Julho de 2016.
PRESIDENTE RELATORA
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
A C Ó R D Ã O
Remessa Necessária nº 0002655-77.2014.8.08.0026
Remetente: Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim
Partes: Ministério Público do Estado do Espírito Santo e Município de Itapemirim
Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AVARIAS FÍSICAS ESTRUTURAIS E MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE PAA EDIÇÃO DO DECRETO Nº 8.142⁄2014. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DA MUNICIPALIDADE. CONTROLE DA LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. REMESSA ADMITIDA. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MEDICAMENTO DE USO CONTROLADO. DIAZEPAM. TESE ABSOLUTÓRIA. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado nos autos que os apelantes tinham consciência da ilicitude da conduta de terem em depósito medicamento de uso controlado e em completo desacordo com o que determina a Portaria n° 344/98, da SVS/MS, torna-se incabível o reconhecimento da excludente do erro do tipo, conforme bem asseverado pelo magistrado de piso na sentença objurgada. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. A circunstância prevista no artigo 42, da Lei Antitóxicos foi considerada na terceira e última fase do processo dosimétrico, porquanto aplicada a redutora em seu patamar mínimo, qual seja, 1/6 (um sexto), conforme entendimento do STF de que evidencia-se bis in idem a adoção desse critério nas duas fases de fixação da pena, devendo-se escolher uma delas para adotá-lo. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. Não restando comprovada nos autos a periculosidade social dos agentes e tampouco que tenham eles propensão para o crime, revela-se adequada a aplicação do benefício presente no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO PARA FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º DA LEI Nº 8.072/90. A obrigatoriedade prevista no art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), encontra-se em descompasso com os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, tornando cabível a aplicação do sistema prisional menos gravoso, compatível com o quantum punitivo, conforme precedentes do STF e do STJ. RECURSO DA DEFESA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AUMENTO DE FRAÇÃO REDUTORA. POSSIBILIDADE. Mantida a pena-base aplicada no mínimo legal e restando ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, a modificação da pena ocorre na terceira fase da dosimetria, levando-se em consideração que não existem nos autos provas de que os apelantes se dediquem a atividades criminosas, sendo primários e portadores de bons antecedentes, tornando-se cabível fração redutora pela causa de diminuição prevista no artigo 33, §4°, Lei n. 11.343/06, no grau de metade. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. PENA CORPÓREA SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. Restando as penas definitivamente fixadas em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, mister se faz a modificação do regime prisional para o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal e, por preencherem os requisitos do art. 44, § 2º, do Código Penal, as penas privativas de liberdade merecem ser substituídas por duas restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo da execução daquela comarca, nos termos do art. 66, da Lei de Execução Penal. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. APELO DEFENSIVO, PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 433517-04.2008.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MEDICAMENTO DE USO CONTROLADO. DIAZEPAM. TESE ABSOLUTÓRIA. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado nos autos que os apelantes tinham consciência da ilicitude da conduta de terem em depósito medicamento de uso controlado e em completo desacordo com o que determina a Portaria n° 344/98, da SVS/MS, torna-se incabível o reconhecimento da excludente do erro do tipo, conforme bem asseverado pelo magistrado de piso na sentença objurgada. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIB...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DECISÃO QUE ANULOU CLÁUSULAS CONFLITANTES COM A LEI DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos planos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano estão sujeitos aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial. 2. Quanto aos credores retardatários, a cláusula 7.7 do plano de recuperação judicial prevê tratamento diferenciado para os credores que não constam na relação elaborada pelo administrador judicial, o que atenta contra o par conditio creditorum, desconsiderando isonomia legal existente entre credores da mesma classe, devendo ser mantida a nulidade de referida cláusula. 3. Não devem constar no plano de recuperação, regras de pagamento de créditos não sujeitos a recuperação judicial, por se sujeitarem à própria legislação que os rege. 4. Embora o plano de recuperação judicial opere novação das dívidas a ele submetidas, as garantias reais ou fidejussórias, de regra são preservadas, circunstância que possibilita ao credor, exercer seus direitos contra terceiros garantidores e impõe a manutenção das ações e execuções aforadas em face de fiadores, avalistas e coobrigados em geral. Sendo assim, agiu com acerto o magistrado ao determinar a nulidade da cláusula que dispõe sobre a novação, extinção e baixa da restrição em relação aos terceiros garantidores. Precedentes do STJ. 5. Nos termos do art. 61 da Lei 11.101/05, a decretação do encerramento do plano de recuperação pelo juiz, deve respeitar o biênio para que ocorra o cumprimento das obrigações. Correta a anulação da cláusula que prevê o encerramento da recuperação judicial a qualquer tempo, a requerimento do credor. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 395462-60.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 03/10/2017, DJe 2374 de 25/10/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. DECISÃO QUE ANULOU CLÁUSULAS CONFLITANTES COM A LEI DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos planos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano estão sujeitos aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial. 2. Quanto aos credores retardatários, a cláusula 7.7 do plano de recuperação judicial prevê tratament...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JURISDIÇÃO ESTADUAL. PARÂMETRO DE CONTROLE ABSTRATO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO-MEMBRO. 1 - Em sede de controle constitucional abstrato, compete a esta Corte de Justiça utilizar como parâmetro exclusivo a Constituição Estadual, segundo dispõe o art. 125, § 2º, da Carta Magna Federal. Precedentes do STF e deste Sodalício. Orientação doutrinária. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. EMENDA Nº 062, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. INICIATIVA PARLAMENTAR. REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. REGRAS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. VÍCIO FORMAL RECONHECIDO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ACOLHIDO. PEDIDO PROCEDENTE. 2 - Incorre em vício formal de inconstitucionalidade a Emenda à Lei Orgânica Goianiense nº 062 (03/12/2015), de iniciativa parlamentar, que introduziu regras de aposentadoria especial em favor de agentes de trânsito do Município de Goiânia, violando, assim, o princípio da separação dos Poderes e do devido processo legislativo, uma vez que a matéria é de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Afronta ao arts. 2º, 20, § 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Estadual. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 131268-98.2016.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/08/2017, DJe 2350 de 18/09/2017)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JURISDIÇÃO ESTADUAL. PARÂMETRO DE CONTROLE ABSTRATO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO-MEMBRO. 1 - Em sede de controle constitucional abstrato, compete a esta Corte de Justiça utilizar como parâmetro exclusivo a Constituição Estadual, segundo dispõe o art. 125, § 2º, da Carta Magna Federal. Precedentes do STF e deste Sodalício. Orientação doutrinária. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. EMENDA Nº 062, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. INICIATIVA PARLAMENTAR. REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. REGRAS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. VÍCIO FORMAL RECONHECIDO. PARECER DA PRO...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE. DIREITO À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. PRECEDENTES STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. As servidoras públicas contratadas a título precário (contrato temporário) fazem jus ao recebimento de seus vencimentos durante todo o período de gestação, até cento e oitenta (180) dias após o parto, ainda que não reintegrada. Precedentes Jurisprudenciais. 2. Tratando-se de ato vinculado, não há se falar em usurpação de competência, pelo Judiciário, no controle de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública. 3. Sendo o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante o objeto principal do writ, não há se falar em sua utilização como sucedâneo de ação de cobrança. APELO E REMESSA CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE. DIREITO À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. PRECEDENTES STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. As servidoras públicas contratadas a título precário (contrato temporário) fazem jus ao recebimento de seus vencimentos durante todo o período de gestação, até cento e oitenta (180) dias após o parto, ainda que não reintegrada. Precedentes Jurisprudenciais. 2. Tratando-se de ato vinculado, não há se falar em usurpação de competência, pelo Judiciário, no controle de legalidade dos atos praticados pela Administração Pública. 3. Sendo o reconhecimento do direito à estabilidade provisória da gestante o objeto principal do writ, não há se falar em sua utilização como sucedâneo de ação de cobrança. APELO E REMESSA CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 64493-77.2015.8.09.0084, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE. DIREITO À REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. PRECEDENTES STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. As servidoras públicas contratadas a título precário (contrato temporário) fazem jus ao recebimento de seus vencimentos durante todo o período de gestação, até cento e oitenta (180) dias após o parto, ainda que não reintegrada. Precedentes Jurisprudenciais. 2. Tratando-se de ato vinculado, não há se falar em usurpação de competência, pelo Judiciário, no controle de legalidade...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARÂMETRO DE CONTROLE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. INADMISSIBILIDADE. I- NOS TERMOS DO ART. 46, VIII, "A", DA CARTA ESTADUAL, COMPETE PRIVATIVAMENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINALMENTE, A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E A AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO ESTADUAL E MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR A ELA RELATIVO. II- INADMITE-SE O MANEJO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUANDO O PARÂMETRO DE CONTROLE FOR LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSOANTE PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 60 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
(TJGO, ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 439953-55.2015.8.09.0000, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/03/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARÂMETRO DE CONTROLE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. INADMISSIBILIDADE. I- NOS TERMOS DO ART. 46, VIII, "A", DA CARTA ESTADUAL, COMPETE PRIVATIVAMENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINALMENTE, A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E A AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO ESTADUAL E MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO E O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR A ELA RELATIVO. II- INADMITE-SE O MANEJO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE QUANDO O PARÂMETRO DE CONTROLE FOR LEI ORGÂNICA MU...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 4º E 5º DA LEI ESTADUAL N.18.189/2013. PARAMETRICIDADE. CABIMENTO DO CONTROLE ABSTRATO. O ART.66, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO DISPOR ACERCA DO PROCESSO LEGISLATIVO, E ESPECIFICAMENTE SOBRE A FORMA DE APRECIAÇÃO DO VETO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PELO LEGISLATIVO, É NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA NAS CONSTITUIÇÕES DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DA FEDERAÇÃO, CUJO CONTEÚDO, POR FORCA DA AMPLITUDE DO CONCEITO DE 'CONSTITUIÇÃO GLOBAL', A ELAS AUTOMATICAMENTE PASSA A FAZER PARTE PARA EFEITO DE PARÂMETRO NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CABÍVEL NO ÂMBITO ESTADUAL. PRELIMINAR REJEITADA.
(TJGO, ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 103738-56.2015.8.09.0000, Rel. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 08/02/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 4º E 5º DA LEI ESTADUAL N.18.189/2013. PARAMETRICIDADE. CABIMENTO DO CONTROLE ABSTRATO. O ART.66, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO DISPOR ACERCA DO PROCESSO LEGISLATIVO, E ESPECIFICAMENTE SOBRE A FORMA DE APRECIAÇÃO DO VETO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PELO LEGISLATIVO, É NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA NAS CONSTITUIÇÕES DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DA FEDERAÇÃO, CUJO CONTEÚDO, POR FORCA DA AMPLITUDE DO CONCEITO DE 'CONSTITUIÇÃO GLOBAL', A ELAS AUTOMATICAMENTE PASSA A FAZER PARTE PARA EFEITO DE PARÂMETRO NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CABÍ...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DISCRICIONÁRIO. CONTROLE JUDICIAL. LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL (DOUTORADO). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INTERESSE PÚBLICO. MELHORIAS NA EDUCAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os atos discricionários são delimitados pelas disposições legislativas e devem estar alinhados com a finalidade que os justifica e legitima, sob pena de padecerem de ilegalidade. 2. Tratando-se de ato discricionário, cabe ao Poder Judiciário apenas verificar se este é legal e se não foram ultrapassados os limites da discricionariedade. 3. Para a realização do referido ato, permanece o administrador vinculado aos motivos expostos e que serviram de embasamento para aquele, segundo a teoria dos motivos determinantes, o que legitima o interessado na busca pelo controle judicial do mesmo. 4. Impositiva a concessão da segurança à impetrante, a fim de que esta obtenha a licença para aprimoramento profissional, vez que preenchidas as exigências contidas no art. 116, da Lei 13.909/01. 4. Deve ser realçado, ainda, o interesse público da concessão do pedido de licença, que reverterá justamente em melhorias e crescimento para a Administração na área em que o profissional desenvolve o seu trabalho (educação). 5. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 188925-95.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/02/2017, DJe 2213 de 17/02/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DISCRICIONÁRIO. CONTROLE JUDICIAL. LICENÇA PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL (DOUTORADO). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INTERESSE PÚBLICO. MELHORIAS NA EDUCAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os atos discricionários são delimitados pelas disposições legislativas e devem estar alinhados com a finalidade que os justifica e legitima, sob pena de padecerem de ilegalidade. 2. Tratando-se de ato discricionário, cabe ao Poder Judiciário apenas verificar se este é legal e se não foram ultrapassados os limites da discricionariedade. 3. Para a realização do referido ato, permanece o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANDADO DE INJUNÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PREVISTO NA LEI 16.036/2007. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. (ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09). 1. O mandado de injunção não é o remédio cabível quando o demandante pede o reajuste salarial concedido pela Lei nº. 16.036/2007, motivo pelo qual não há falar-se em carência do direito de ação, já que a via eleita, ação de cobrança, é adequada para o fim pretendido. 2. A omissão do Chefe do Executivo Estadual em editar o decreto regulamentador indispensável para disciplinar o prazo e a forma de pagamento das diferenças remuneratórias, previstos no art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 16.036/2007, não tem o condão de retirar dos servidores públicos estaduais o direito que lhes fora concedido, porquanto não pode a Administração esquivar-se, indefinidamente, de regulamentar uma lei expedida pelo Poder Legislativo. 3. Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nº 4.357 e nº 4.425, ficou decidido pelo STF, e reconhecido na repercussão geral da questão constitucional no RE nº 870.947/SE, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações judiciais contra a Fazenda Pública deverão permanecer sob as balizas do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, pois aquele controle de constitucionalidade se restringiu aos precatórios devidos pelos entes públicos. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 425128-39.2012.8.09.0024, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/12/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA SALARIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANDADO DE INJUNÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIREITO PREVISTO NA LEI 16.036/2007. AUSÊNCIA DE ATO REGULAMENTADOR. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. (ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09). 1. O mandado de injunção não é o remédio cabível quando o demandante pede o reajuste salarial concedido pela Lei nº. 16.036/2007, motivo pelo qual não há falar-se em carência do direito de ação, já que a via eleita, ação de cobrança, é adequada para o fim pretendido. 2....
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC/15 NÃO VERIFICADOS. PERICULUM IN MORA IN REVERSO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A AUTORIZAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão liminar que contempla pedido de tutela de urgência, de caráter antecipatório ou cautelar, em sede de ação rescisória, é ato de caráter precário e provisório, em que o órgão julgador avalia tão só os requisitos necessários ao deferimento de medida de sustação dos efeitos do acórdão rescindendo, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. Estando a pretensão rescisória amparada em suposta violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, do CPC/15), dada a cognição restrita reservada a esta fase, inviável falar em prova inequívoca das alegações que possa ensejar o juízo de verossimilhança, notadamente se a violação alegada decorre da superveniente declaração de inconstitucionalidade de uma determinada norma jurídica, em sede de controle concentrado, pela Corte Suprema, que via de regra, não tem o condão de interferir nos efeitos já irradiados de decisões judiciais anteriores, em que também realizou-se controle de constitucionalidade, mas em caráter difuso. 3. Resta caracterizado o periculum in mora in reverso, se o eventual deferimento da medida liminar, para suspender os efeitos do acórdão rescindendo, importa, sem a instauração do contraditório, a retomada da exigibilidade do crédito tributário outrora excluído, podendo ensejar medidas executórias por parte do ente tributante. 4. É medida imperativa o desprovimento do agravo regimental quando o agravante não evidencia, em suas razões, qualquer argumento que justifique a modificação da decisão que indeferiu a liminar requerida. Agravo desprovido.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 187631-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 1A SECAO CIVEL, julgado em 07/12/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC/15 NÃO VERIFICADOS. PERICULUM IN MORA IN REVERSO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A AUTORIZAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão liminar que contempla pedido de tutela de urgência, de caráter antecipatório ou cautelar, em sede de ação rescisória, é ato de caráter precário e provisório, em que o órgão julgador avalia tão só os requisitos necessários ao deferimento de medida de sustação dos efeitos do acórdão re...
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMOÇÃO/ PROGRESSÃO NA CARREIRA. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO NO CARGO DE GERENTE DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARTH APÓS SELEÇÃO POR MERITOCRACIA. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A DO CARGO DE PERITO CRIMINAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADOS. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO WRIT. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Consoante o disposto no § 3º, do art. 6º, da Lei nº. 12.016/09, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, razão pela qual o Secretário de Gestão e Planejamento deve ser afastado do polo passivo da demanda. II - Se ficar demonstrado que as funções exercidas pela impetrante no cargo de Gerente de Controle de Poluição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARTH (maio/2013 a janeiro/2015) eram condizentes com as atribuições do cargo de origem (Perito Criminal), o reconhecimento de tal prazo para fins de promoção/progressão na carreira é medida que se impõe, já que não caracterizada a hipótese do inciso III, do parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº. 16.897/2010. III - O pagamento das diferenças dos vencimentos decorrentes da não progressão/promoção da impetrante na classe e nível a que tem direito deve ser realizado observando ao disposto no art. 14, § 4º, da Lei nº. 12.016/09. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 162573-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROMOÇÃO/ PROGRESSÃO NA CARREIRA. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO NO CARGO DE GERENTE DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARTH APÓS SELEÇÃO POR MERITOCRACIA. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A DO CARGO DE PERITO CRIMINAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADOS. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO WRIT. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Consoante o disposto no § 3º, do art. 6º, da Lei nº. 12.016/09, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual ema...
Apelação Cível. Ação civil pública. Dano ambiental. Queimada controlada de cana-de-açúcar. I. Princípio do poluidor-pagador. Nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, bem como artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 6.938/81, aquele que polui o meio ambiente deve ser obrigado a reparar e/ou indenizar os danos causados. II. Queimada controlada de cana-de-açúcar. Licitude. In casu, a queimada de cana-de-açúcar era autorizada por órgão ambiental competente, com respaldo na Lei Federal nº 4.771/1965, revogada pela lei Federal nº 12.651/12, artigo 27, parágrafo único, cumulado com o artigo 2º do Decreto Federal nº 2.661/98. III. Responsabilidade civil objetiva. Risco da atividade. A responsabilidade dos apelados baseia-se no risco da atividade e, no vertente caso, o dano pode decorrer de ato ou atividade lícita, sendo cabível a responsabilização do agente se o meio não absorve os impactos da atividade. A legalidade não afasta o dever de indenizar os danos provocados. IV. Dano ambiental patrimonial. Não comprovado. As provas colacionadas aos autos não indicam, conclusivamente, a existência de dano ao meio ambiente propriamente dito, não havendo inclusive, como se quantificar a contribuição dos apelados para a degradação ambiental da região do município de Itumbiara/GO, o que inviabiliza a condenação dos recorridos em dano ambiental patrimonial. V. Dano ambiental extrapatrimonial. Comprovado. Dever de indenizar. Configurado. O dano ambiental extrapatrimonial revela-se evidente nos depoimentos testemunhais que exprimem a dor e o sofrimento da população do município de Itumbiara/GO decorrente da queimada da cana-de-açúcar realizada pelos apelados, advindo dai o dever de reparação. VI. Indenização. Quantum. Proporcionalidade e razoabilidade. A fixação do valor da indenização deve imprimir uma tríplice finalidade: satisfazer a vítima; dissuadir o ofensor; por fim, exemplar a sociedade, pautando-se o legislador nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pelo que se mostra justa a fixação da reparação na quantia de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), importância que deverá ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente da Comarca de Itumbiara/GO ou a órgão correlato. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada, em parte.
(TJGO, APELACAO CIVEL 225677-82.2005.8.09.0087, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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Apelação Cível. Ação civil pública. Dano ambiental. Queimada controlada de cana-de-açúcar. I. Princípio do poluidor-pagador. Nos termos do artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, bem como artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 6.938/81, aquele que polui o meio ambiente deve ser obrigado a reparar e/ou indenizar os danos causados. II. Queimada controlada de cana-de-açúcar. Licitude. In casu, a queimada de cana-de-açúcar era autorizada por órgão ambiental competente, com respaldo na Lei Federal nº 4.771/1965, revogada pela lei Federal nº 12.651/12, artigo 27, parágrafo único, cumulado com o...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. 1. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A ação mandamental é a via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos ilegais e eivados de abusos de poder praticados por autoridade pública ou agente no exercício do Poder Público. Daí, não subsiste à alegação de inadequação da via eleita. 2. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO CONTROLE ADMINISTRATIVO. Ao Poder Judiciário compete o exame da legalidade do ato administrativo discricionário. 3. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. O PROCON tem poder de polícia para impor sanções administrativas em razão de infração às normas de proteção do consumidor. 4. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS MULTAS APLICADAS. A multa aplicada não encontra amparo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade nem no art. 57 do CDC, o qual preconiza que o sancionamento deve ser graduado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, razão pela qual a redução do quantum é medida que se impõe, sem que isso caracterize afronta ao princípio da separação de poderes. 5. PREQUESTIONAMENTO. O Julgador não está obrigado a reportar-se a todos os fundamentos invocados; até porque o Poder Judiciário não traz consigo a atribuição de órgão consultivo. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E, PARCIALMENTE, PROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 219355-51.2012.8.09.0006, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 15/09/2016, DJe 2117 de 23/09/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. 1. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. A ação mandamental é a via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos ilegais e eivados de abusos de poder praticados por autoridade pública ou agente no exercício do Poder Público. Daí, não subsiste à alegação de inadequação da via eleita. 2. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO CONTROLE ADMINISTRATIVO. Ao Poder Judiciário compete o exame da legalidade do ato administrativo discricionário. 3. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. O PROCON tem poder de polícia para impo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E CONTROLE DE LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NAS QUESTÕES APONTADAS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não compete ao Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas, em respeito ao princípio da separação de Poderes, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade na elaboração da questão objetiva de concurso público, pela inobservância às regras do edital, caso em que se admite a anulação de questões pela via judicial, como forma de controle da legalidade. 2. Inexistindo ilegalidade na forma de elaboração das questões impugnadas, não há espaço para a sua anulação. 3. Fixada a verba honorária de maneira equitativa pelo magistrado singular, nos termos das normas da alíneas do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil/1973, impõe-se sua manutenção. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 198693-32.2013.8.09.0006, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E CONTROLE DE LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NAS QUESTÕES APONTADAS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não compete ao Judiciário apreciar critérios de formulação e correção das provas, em respeito ao princípio da separação de Poderes, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade na elaboração da questão objetiva de concurso público, pela inobservância...
RECURSO ADMINISTRATIVO. “FAZ COMUNICAÇÃO”. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EMISSÃO DE CERTIDÕES GRATUITAS NO SITE DO TJGO. LIMINAR CONFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 33.519/GO, EM TRÂMITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA N. 272678-57.2010 (TJGO). COISA JULGADA. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER AS CUSTAS PREVISTAS EM LEI. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CERTIDÕES QUE TENHAM POR ESCOPO O RESGUARDO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. ARTIGO 5º, XXXIV, 'B', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.278/SC. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, NÃO OFICIALIZADA. PROVIMENTOS N. 07/14 E N. 09/15 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TJGO. PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTADUAL E DO TITULAR DO CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO. 1. Resulta do Mandado de Segurança n. 272678-57.2010, com trânsito em julgado, processado e julgado neste Órgão Especial, que a Corregedoria-Geral da Justiça deste egrégio tribunal foi incoerente em determinar, sem critérios, o bloqueio de emissão de guias de recolhimento e custas inerentes à expedição de certidões cíveis e criminais, em desconformidade com o artigo 5º, XXXIV, 'b', da Constituição Federal do Brasil. 2. No voto condutor do acórdão referido, restou esclarecido que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n. 3846-40.2009, do Pedido de Providências n. 5650-43.2009 e da Reclamação para Garantia das Decisões n. 6536-66.2014- esta última, com decisão suspensa, em decorrência da liminar concedida pelo STF, na medida cautelar em MS n 33.519/GO-, não teve a intenção de liberar a emissão gratuita de toda e qualquer certidão, mas tão somente daquelas que certificam situações de interesse pessoal. 3. O Provimento n. 07/14 da CGJ e, de consequência, o § 1º do artigo 404-B da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, merecem ajuste, no que toca à proibição da emissão de certidões gratuitas, em favor das pessoas jurídicas. 4. O Provimento n. 09/15 da CGJ, tal como o artigo 86-A da Consolidação dos Atos Normativos da CGJ do TJGO, carecem de adequação, por permitirem a emissão gratuita de certidões cíveis e criminais, a toda e qualquer pessoa física ou jurídica, indistintamente, em completa inobservância ao artigo 5º, XXXIV, 'b', da CF. Precedente: ADI n. 3.278/SC. 5. A isenção de taxas, à exceção dos casos legais, resulta na renúncia indevida de receita pública; além do mais, a negligência na arrecadação do tributo (taxa) pode configurar ato de improbidade administrativa. 6. Os titulares das serventias não oficializadas não são remunerados pelos cofres públicos, não têm vencimento fixo e, portanto, percebem pelas custas e emolumentos cobrados dos usuários. Destarte, a obrigação que lhes é imposta, no sentido de emitir certidões em desconformidade com a lei constitucional, compromete uma das suas fontes de renda, ensejando prejuízo material a que não são obrigados a suportar. 7. A expedição de certidões cíveis e criminais através de plataforma on line é coerente com a informatização do serviço público, em benefício dos usuários. Entretanto, necessário se faz apontar o período a que se referem, isto porque a implantação do sistema informatizado é recente, não havendo controle, através deste canal de comunicação, das informações afeitas a datas anteriores ao ano de 1994. 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO ADMINISTRATIVA REFORMADA.
(TJGO, RECURSO ADMINISTRATIVO 43660-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. “FAZ COMUNICAÇÃO”. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EMISSÃO DE CERTIDÕES GRATUITAS NO SITE DO TJGO. LIMINAR CONFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 33.519/GO, EM TRÂMITE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA N. 272678-57.2010 (TJGO). COISA JULGADA. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER AS CUSTAS PREVISTAS EM LEI. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CERTIDÕES QUE TENHAM POR ESCOPO O RESGUARDO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL. ARTIGO 5º, XXXIV, 'B', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 3.278/SC. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, NÃO OFICIALIZADA. PROVIMENTOS N. 07/14 E N. 09/15 D...
DUPLO APELO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARTE” COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. LEGALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO A SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. REQUISITO. PODER DE REVISÃO. INOBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. VALOR DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO I - O poder iudicium não pode imiscuir-se na apreciação dos atos, sendo-lhe vedado exercer controle judicial sobre o mérito administrativo, podendo, porém, fiscalizar a devida legalidade das manifestações exaradas pelos agentes públicos. II - Tal atividade tem respaldo numa construção legiferante e jurisprudencial, conferindo harmonia com o nosso modelo administrativo, não ferindo a separação de poderes, muito pelo contrário, afirmando-a na medida da “check and balances”. III - A busca da apreciação judiciária é legítima ante a possibilidade de inobservância da legalidade, sendo a resolução do processo sem apreciação do mérito inviável. IV - A validade do exame psicotécnico estava subordinada a dos pressupostos necessários: o real objetivo do teste e o poder de revisão. V - Ventilar de forma genérica critérios objetivos na oportunidade do edital ou com amparo legal, não supre a necessidade de fundamentação dos atos administrativos em processos seletivos, pois assim, cerceia-se o poder de revisão, e, portanto, tornam subjetivas as escolhas. VI - Não merece ser provido o pedido de prequestionamento consistente no pronunciamento expresso de dispositivos constitucionais e legais, pois não cabe ao julgador esmiuçar tais preceitos da lei, não lhe sendo dada atribuição de órgão consultivo. VII - Quando se tratar de aplicação do § 4º do artigo 20 do Diploma Processual Civil de 1973, como in casu, o valor dos honorários advocatícios não necessita obedecer os percentuais mínimos e máximos previstos no § 3º, valendo-se o julgador da equidade. Atento aos quesitos preconizados no referido dispositivo legal e as particularidades do caso em exame, a majoração da verba honorária revela-se adequada, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO PROVIDO E SEGUNDO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 340733-96.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)
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DUPLO APELO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARTE” COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. LEGALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO A SEPARAÇÃO DOS PODERES. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. REQUISITO. PODER DE REVISÃO. INOBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. VALOR DA VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO I - O poder iudicium não pode imiscuir-se na apreciação dos atos, sendo-lhe vedado exe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA. SINGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA. INEXIGIBILIDADE INDEVIDA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. ALTERAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. 1) - A contratação com o Poder Público impõe, em regra, o prévio procedimento licitatório, somente dispensável ou inexigível, nos casos previstos em lei, ex vi do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. 2) - O mero enquadramento formal do serviço contratado no rol do art. 13 da Lei nº 8.666/93 não autoriza a inexigibilidade de licitação, sendo imprescindível a comprovação da notória especialização do profissional, a tornar-se totalmente inviável a competição, bem assim a singularidade do objeto, isto é, que os serviços a serem executados se revistam de alta complexidade, escapando do alcance do profissional médio, o que não restou caracterizado. 3) - In casu, houve a comprovação do prejuízo ao erário e da conduta, no mínimo, culposa dos requeridos, por ser evidente que o caso não era de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Ademais, os serviços de contabilidade foram parcialmente prestados e, no tocante à assessoria jurídica, os valores pagos são exorbitante para a atuação em pouquíssimas demandas de interesse do Município de Piracanjuba, durante 7 (sete) anos. 4) - O Controle exercido pelo Tribunal de Contas, não é jurisdicional, por isso não há qualquer vinculação da decisão proferida por aquele órgão e a possibilidade de ser o ato impugnado em sede de ação de improbidade administrativa, sujeita ao controle do Poder Judiciário, conforme expressa previsão do artigo 21, inciso II, da Lei 8.429/92. 5) - O reconhecimento de repercussão geral na análise do Recurso Extraordinário com Agravo ARE nº 683235, quanto à possibilidade de processamento e julgamento de prefeitos municipais por ato de improbidade administrativa, não enseja o sobrestamento dos autos até o pronunciamento final da Suprema Corte, tendo em vista que o procedimento previsto no art. 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC/73 e art. 328 e seguintes do Regimento Interno do STF limita-se ao recurso extraordinário, devendo ocorrer por ocasião de seu juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem, o que afasta a possibilidade de suspensão do feito em apreço, mormente pela inexistência de determinação em sentido contrário. 6) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 202653-58.1998.8.09.0123, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA CONTÁBIL E JURÍDICA. SINGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA. INEXIGIBILIDADE INDEVIDA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS. APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. ALTERAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. 1) - A contratação com o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO EM PROVA DISCURSIVA. REAVALIAÇÃO DE QUESTÕES. CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nas demandas referentes a concurso público, não há que se falar em controle do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, mas sim de apreciação formal, possibilitando a análise da legalidade das normas editalícias e dos atos praticados pela comissão examinadora, sem, contudo, ferir o princípio da separação dos poderes. 2. Assim, não demonstrada a existência de ilegalidade, cabe à banca examinadora do certame a responsabilidade pelo exame de critérios na formulação e correção de provas e questões. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 234787-38.2013.8.09.0051, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO EM PROVA DISCURSIVA. REAVALIAÇÃO DE QUESTÕES. CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Nas demandas referentes a concurso público, não há que se falar em controle do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, mas sim de apreciação formal, possibilitando a análise da legalidade das normas editalícias e dos atos praticados pela comissão examinadora, sem, contudo, ferir o princípio da separação dos poderes. 2. Assim, não demonstrada a existência de ilegalidade, cabe à banca exami...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.240/2015-GSF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUSCITADA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. CONTROLE DE LEGALIDADE. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. VEDAÇÃO À RENÚNCIA/DENÚNCIA DE PARCELAMENTO ANTERIOR PARA INCLUSÃO EM REGIME POSTERIOR MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A validade de atos normativos secundários, a exemplo da Instrução Normativa nº 1.240/2015 em análise, pressupõe a estrita observância dos limites impostos pelos atos normativos primários aos quais se subordinam (leis, tratados, convenções internacionais, etc.), razão pela qual eventual exorbitância dos limites do poder regulamentar é quesão afeta ao controle de legalidade e não de inconstitucionalidade. 2. O poder regulamentar não pode criar, modificar ou extinguir direitos, inovando na ordem jurídica, sob pena de usurpar a competência legislativa constitucionalmente assegurada. 3. Extrapola o poder de regulamentar, a Instrução Normativa referida que, a pretexto de detalhar e explicitar a aplicabilidade da Lei Estadual nº 19.089/2015, acrescenta proibição não tratada expressamente por aquela, vedando a possibilidade de desistência/renúncia de parcelamento em curso para posterior inclusão em regime posterior mais benéfico. Precedentes do STJ. 4. Ademais, as causas de suspensão do crédito tributário interpretam-se literalmente, a teor do artigo 111 do CTN, rechada, portanto, a possibilidade de se extrair previsões implícitas da lei tributária, assente nos postulados da legalidade e da segurança jurídica. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 427037-86.2015.8.09.0000, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.240/2015-GSF. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUSCITADA. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. CONTROLE DE LEGALIDADE. EXORBITÂNCIA DO PODER REGULAMENTAR. VEDAÇÃO À RENÚNCIA/DENÚNCIA DE PARCELAMENTO ANTERIOR PARA INCLUSÃO EM REGIME POSTERIOR MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ILEGALIDADE RECONHECIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A validade de atos normativos secundários, a exemplo da Instrução Normativa nº 1.240/2015 em análise, pressupõe a estrita observância dos limi...
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. INTERESSE DE AGIR. INOBSERVÂNCIA DOS ENUNCIADOS DO CNJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. OBTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. SUBSTITUIÇÃO. LISTAGEM DO RENAME RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário - CSJ, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança. Precedentes deste eg. Tribunal. 2. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 3. A responsabilidade é solidária dos entes federativos (União, Estados-Membros, DF e Municípios), no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas, premissa que confere a qualquer deles legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 4. Direito indisponível insculpido na CF e na legislação infraconstitucional assecuratório das garantias inerentes à cidadania, exemplificativamente, à vida, saúde, alimentação, educação e à dignidade da pessoa. 5. Incontroverso que a negativa/omissão da autoridade pública e do Estado em propiciar o medicamento necessário ao tratamento de saúde da paciente, de acordo com a prescrição médica, constitui ofensa a direito líquido e certo reparável pela via eleita. 6. O fato de o medicamento prescrito não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) não exime o ente estatal de fornecê-lo, contudo, possível a substituição por similares ou genéricos com o mesmo princípio ativo, igualmente úteis ao controle da enfermidade que acomete o paciente, desde que a receita médica não contenha restrição expressa, com observância da quantidade prescrita pelo profissional competente e o mesmo efeito terapêutico. 7. Por se tratar de medicamentos de uso contínuo, deverá a Impetrante renovar o receituário junto ao médico responsável, a cada seis meses, contados da data da última prescrição, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 96682-35.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. INTERESSE DE AGIR. INOBSERVÂNCIA DOS ENUNCIADOS DO CNJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. OBTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. SUBSTITUIÇÃO. LISTAGEM DO RENAME RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário - CSJ, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança. Precedentes deste eg. Tribunal. 2. A ação de ma...