E M E N T A – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA PROVENTOS INTEGRAIS – DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL ELENCADA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL – ALIENAÇÃO MENTAL – ROL TAXATIVO – ENTENDIMENTO DO STF – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) se a autora comprovou que as doença que lhe acomete está inserida no rol taxativo de doenças graves incuráveis constante da Lei Complementar Municipal, e b) se o Município é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda
2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral na matéria referente à concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos casos em que a doença grave e incurável não estiver prevista no rol legal (RE n. 656.860/MT), e, no julgamento realizado em 21/08/2014, concluiu que o art. 40, § 1º, inc. I, da Constituição Federal, é norma de eficácia limitada ou reduzida, de modo que ficou reservada ao domínio normativo do direito ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol tem natureza taxativa.
3. Na espécie, a doença psiquiátrica que acomete a autora, de natureza grave e incurável, induvidosamente se enquadra no conceito de alienação mental, justificando, assim, a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos termos do art. 27, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 179, de 22/12/2011.
4. O Município é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda tendo em vista a vinculação existente entre o ente da Administração Pública Direta (Município) e o ente da Administração Pública Indireta (Autarquia), ao passo que aquele exerce controle finalístico sobre este, ou seja, controle de legalidade dos atos administrativos realizados, recaindo, ainda, sobre o Município o dever de pagar à parte autora o montante referente às diferenças não pagas do provento de aposentadoria integral reconhecido em sentença.
5. Apelações dos réus conhecidas e não providas. Sentença mantida em Reexame.
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E M E N T A – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA PROVENTOS INTEGRAIS – DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL ELENCADA NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL – ALIENAÇÃO MENTAL – ROL TAXATIVO – ENTENDIMENTO DO STF – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) se a autora comprovou que as doença que lhe acomete está inserida no rol taxativo de doenças graves incuráveis constante da Lei Complementar Municipal, e b) se o Município é parte legítima para figurar no polo pass...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – RECURSO QUE DEVOLVE TODA A MATÉRIA IMPUGNADA – MÉRITO – ATO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ILEGALIDADE – POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – ATO DE CEDÊNCIA COMO PUNIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Independentemente da oposição de embargos de declaração, o recurso de apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada e, na forma do que vem previsto no artigo 1.013, §1º "Serão porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado."
Em que pese o ato de remoção ser discrionário a Administração Pública não está livre de expor uma mínima motivação, até mesmo para que seja possível o controle da legalidade pelo Poder Judiciário.
Configurados os danos morais quando a remoção de servidor público para órgão diverso daquele que sempre exerceu suas atividades e para os qual estava plenamente capacitado foi em caráter de punição e retaliação.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA – RECURSO QUE DEVOLVE TODA A MATÉRIA IMPUGNADA – MÉRITO – ATO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ILEGALIDADE – POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – ATO DE CEDÊNCIA COMO PUNIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Independentemente da oposição de embargos de declaração, o recurso de apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada e, na forma do que vem...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PODER JUDICIÁRIO PODE PROMOVER O CONTROLE DE LEGALIDADE – PATENTE TRATAMENTO DIFERENCIADO A CREDORES DA MESMA CLASSE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA PARS CONDITIO CREDITORIUM – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NÃO–SURPRESA – ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – VÍCIOS E IRREGULARIDADES VERIFICADOS – VEDAÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL POR CRAM DOWN – TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DA CLASSE QUE REJEITOU O PLANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento do STJ, embora não seja possível ao Poder Judiciário a análise da viabilidade econômica da empresa em crise, pode promover o controle de legalidade do plano de recuperação judicial. 2. Malgrado os argumentos do agravante no sentido de que é justificável, no presente caso, o tratamento desigual entre credores da mesma classe, os fundamentos da decisão agravada não se limitam à tal vício. 3. Salvo melhor juízo, está bem evidenciado que houve certa manipulação das recuperandas para garantir a aprovação do plano de recuperação judicial, seja exigindo reconhecimento de firma em procuração como garantia de participação dos credores na assembleia geral, restando excluídos os credores que deixaram de cumprir a exigência, seja através de negociações individuais, com apresentação de pré-acordos beneficiando alguns credores em detrimento dos demais. 4. Restou patente o tratamento diferenciado a credores da mesma classe, implicando em ofensa ao princípio da isonomia e afronta ao princípio da "Pars Conditio Creditorium" (tratamento igualitário a credores da mesma categoria), resguardado pela Lei n. 11.101/2005. 5. Ademais, importa destacar ofensa ao princípio da não surpresa, tendo em vista que, embora conste do processo na origem que os pré-acordos estavam acostados aos autos em prazo razoável, para análise pelos credores em período anterior à assembleia geral de credores, tal não se verificou, consoante alegação dos credores. 6. Portanto, de tudo quanto exposto leva-se a conclusão que deve ser mantida a decisão que anulou a Assembleia Geral de Credor, com aditamento do Plano de Recuperação Judicial, tendo em vista inúmeras irregularidades e vícios apresentados tanto em período antecedente à realização da Assembleia Geral de Credores quanto posteriormente, com exclusão de credor da votação por exigência de reconhecimento de firma em procuração, demonstrando possível manipulação na votação, realização de pré-acordos individuais em relação a determinados credores, com condições diferenciadas em detrimento dos demais credores da mesma classe, em nítida ofensa ao princípio da Pars Conditio Creditorium, além das inúmeras irregularidades apontadas por diversos credores. Não se desconhece o princípio maior da recuperação da empresa, porém em ponderação ao princípio da isonomia e Pars Conditio Creditorium, entende-se não ser possível a aprovação do plano de recuperação judicial com vícios e irregularidades, além do descontentamento de inúmeros credores, de forma que o melhor para a hipótese é anular a Assembleia Geral de Credores, sanar os vícios, com consequente aditamento do plano de recuperação judicial. 7. Por fim, ao contrário do que defende o agravante, não se aplica a regra prevista no art. 58 da Lei n. 11.101/2005, tendo o juízo a quo consignado que o plano não foi aprovado pela Assembleia, tendo em vista a ocorrência de empate na classe II. 8. Tampouco é possível o enquadramento na regra contida no art. 58, § 1º, posto que, em atenção ao disposto no art. 58, § 2º, é vedada a recuperação judicial por "Cram Down" (goela abaixo) se houver tratamento diferenciado entre os credores de classe que houver rejeitado o plano.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PODER JUDICIÁRIO PODE PROMOVER O CONTROLE DE LEGALIDADE – PATENTE TRATAMENTO DIFERENCIADO A CREDORES DA MESMA CLASSE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA PARS CONDITIO CREDITORIUM – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NÃO–SURPRESA – ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – VÍCIOS E IRREGULARIDADES VERIFICADOS – VEDAÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL POR CRAM DOWN – TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DA CLASSE QUE REJEITOU O PLANO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento do STJ, embo...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE LEVANTADO DE OFÍCIO PELO RELATOR – AFASTADO – CONDUTA TÍPICA – RECURSO PROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.ª Turma do STJ é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, inadequado, considerando a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação de bem jurídico fundamental essencial à manutenção da ordem democrática de direito. Além disso, recentemente, no julgamento do HC n. 379.269/MS, a 3ª Seção do STJ definiu que desacato continua sendo crime.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE LEVANTADO DE OFÍCIO PELO RELATOR – AFASTADO – CONDUTA TÍPICA – RECURSO PROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.ª Turma do STJ é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, inadequado, considerando a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação de bem jurídico fundamental essencial à manutenção da ordem democrática de direito...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:30/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desobediência
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MUNICÍPIO – SAÚDE PÚBLICA – SUS – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTROLE – FREQUÊNCIA DE MÉDICOS E ODONTÓLOGOS – FALTAS – RESPONSABILIZAÇÃO – CERTIDÃO – RECUSA – ATENDIMENTO – DISPONIBILIZAÇÃO – QUALIFICAÇÃO, HORÁRIOS E REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE – MULTA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Na hipótese de ineficácia do controle de horários de médicos e odontólogos, funcionários das unidades de saúde municipais, deve o município adotar sistema de aferição de faltas e responsabilização dos funcionários que não cumprirem a jornada de trabalho.
Do mesmo modo, é obrigação das unidades de saúde fornecer, quando requerido pelo usuário, certidão de recusa de atendimento em que conste a qualificação do cidadão, da unidade de saúde, data, hora e motivo do não atendimento.
É dever das unidades municipais de saúde disponibilizar registros em que constem a qualificação dos médicos e odontólogos, seus horários de atendimento e frequência de trabalho.
Ainda, cabe ao município fiscalizar o cumprimento de carga horária dos funcionários do Sistema Único de Saúde.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MUNICÍPIO – SAÚDE PÚBLICA – SUS – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTROLE – FREQUÊNCIA DE MÉDICOS E ODONTÓLOGOS – FALTAS – RESPONSABILIZAÇÃO – CERTIDÃO – RECUSA – ATENDIMENTO – DISPONIBILIZAÇÃO – QUALIFICAÇÃO, HORÁRIOS E REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE SAÚDE – MULTA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Na hipótese de ineficácia do controle de horários de médicos e odontólogos, funcionários das unidades de saúde municipais, deve o município adotar sistema de aferiç...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL – PRELIMINAR AFASTADA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA DOS CLASSIFICADOS NA PROVA ESCRITA – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA – CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO – LEGALIDADE DO ATO – VERIFICADO – RECURSO DESPROVIDO.
Versando a causa sobre interesse exclusivamente patrimonial da Fazenda Pública, não se justifica a intervenção do Ministério Público.
Considerando que o Edital previu os critérios para a classificação, como requisito para a contratação do candidato, não se verifica qualquer ilegalidade no procedimento, principalmente tendo em vista que não compete ao judiciário a revisão dos atos administrativos, exceto quanto ao controle da legalidade e legitimidade.
Não compete ao Poder Judiciário rever critérios de seleção, substituindo a Administração e a Banca Examinadora, pois a Administração pode definir objetivamente os critérios a serem observados no Processo Seletivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL – PRELIMINAR AFASTADA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA DOS CLASSIFICADOS NA PROVA ESCRITA – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA – CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO – LEGALIDADE DO ATO – VERIFICADO – RECURSO DESPROVIDO.
Versando a causa sobre interesse exclusivamente patrimonial da Fazenda Pública, não se justifica a intervenção...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO CONTROLE BIOMÉTRICO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAÚDE. PERIGO DE DANO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a antecipação da tutela pretendida para implementar o controle biométrico de frequência dos servidores municipais que laboram no sistema de saúde se ausente prova suficiente do perigo de dano.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO CONTROLE BIOMÉTRICO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SAÚDE. PERIGO DE DANO. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a antecipação da tutela pretendida para implementar o controle biométrico de frequência dos servidores municipais que laboram no sistema de saúde se ausente prova suficiente do perigo de dano.
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REPARATÓRIA – ERRO MÉDICO E/OU MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SANTA CASA DE CAMPO GRANDE – HOSPITAL CREDENCIADO AO SUS - INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE NO POLO PASSIVO - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 18 da Lei 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
Tendo o Município de Campo Grande firmado convênio (SUS) com a Santa Casa, por expressa disposição legal, lhe compete o dever de fiscalizar e controlar a atividade privada que presta assistência à saúde de forma complementar.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REPARATÓRIA – ERRO MÉDICO E/OU MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SANTA CASA DE CAMPO GRANDE – HOSPITAL CREDENCIADO AO SUS - INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE NO POLO PASSIVO - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 18 da Lei 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
Tendo o Município de Campo Grande firmado convênio (SUS) com a Santa Casa, por expressa disposição legal, lhe compete o dever de fiscalizar e controlar a atividade privada que...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE AFASTADO – ILEGALIDADE DO TIPO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.º Turma do Stj é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, incabível considerando por a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação dos bem jurídico fundamental.
II - Ausente o dolo específico de desacatar o servidor público, na medida em que o xingamento se deu em razão de uma alteração de ânimo com explosão de um sentimento de revolta que, embora reprovável, não foi capaz de caracterizar a intenção de ofender as vítimas em razão do cargo público que ela ocupava, impositiva a manutenção da absolvição do réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE AFASTADO – ILEGALIDADE DO TIPO MANTIDA – ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.º Turma do Stj é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, incabível considerando por a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação dos bem jurídico fundamental.
II - Ausente o dolo específico de desacatar o servidor público, na med...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – COMUNICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE GRUPO DE ESCOTEIROS À ÓRGÃO INTERNO DE CONTROLE – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
1. Discute-se no presente recurso, em preliminar: a) eventual nulidade da sentença, por cerceamento do direito instrutório da autora; e, no mérito, b) a ocorrência, ou não, de danos extrapatrimoniais na espécie (danos morais).
2. Não há nulidade na sentença, pois o Juiz permitiu ampla dilação probatória, inclusive procedeu, contrariamente ao que alega a apelante, à oitiva pessoal de ambas as partes, não havendo, portanto, razão lógica para que se questione a nulidade da sentença, já que produzidas todas as provas requeridas pelas partes.
3. A comunicação de possíveis ilícitos, ainda que em âmbito exclusivamente cível-administrativo, perante a autoridade competente ou órgão interno de controle, com a respectiva indicação do acusado, constitui, em regra, exercício regular de direito e, portanto, não sujeita o denunciante à responsabilização por danos sofridos pelo acusado. Precedentes do STJ.
4. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – COMUNICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE GRUPO DE ESCOTEIROS À ÓRGÃO INTERNO DE CONTROLE – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
1. Discute-se no presente recurso, em preliminar: a) eventual nulidade da sentença, por cerceamento do direito instrutório da autora; e, no mérito, b) a ocorrência, ou não, de danos extrapatrimoniais na espécie (danos morais).
2. Não há nulidade na sentença, pois o Juiz permitiu ampla dilação probatória, inclusive procedeu, con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA REALIZADA PELA EMPRESA OPERADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – SERVIÇOS DE TERCEIROS CONTRATADOS. AINDA QUE EXISTA A APLICAÇÃO DO CDC, INCUMBE À PARTE AUTORA A PROVA DE TER PAGO O VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE PARA QUE HAJA A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DE VALORES – DÉBITO COBRADO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO – PACOTE DE SERVIÇO QUE INCLUI O VALOR. RESTITUIÇÃO AFASTADA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VALOR ESPECIFICADO NO PLANO CONTROLE – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A empresa operadora de serviços de telefonia incluiu no pacote do plano "VIVO CONTROLE" o serviço "Telefônica data", de modo que a cobrança feita em decorrência de tal especificidade não se mostra indevida, mas constante do contrato.
Afasta-se a obrigação de restituição de valores e mesmo da indenização por danos morais se não houve o pagamento indevido.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA REALIZADA PELA EMPRESA OPERADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – SERVIÇOS DE TERCEIROS CONTRATADOS. AINDA QUE EXISTA A APLICAÇÃO DO CDC, INCUMBE À PARTE AUTORA A PROVA DE TER PAGO O VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE PARA QUE HAJA A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DE VALORES – DÉBITO COBRADO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO – PACOTE DE SERVIÇO QUE INCLUI O VALOR. RESTITUIÇÃO AFASTADA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DO VALOR ESPECIFICADO NO PLANO CONTROLE – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PRO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MÉRITO – FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA CONTROLE DA DIABETES – COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE – INSUMOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS – POSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Comprovada a necessidade dos insumos pleiteados pleiteado, tendo em vista o controle da patologia que acomete a substituída, bem como a previsão de fornecimento e o atendimento realizado através do Sistema Único de Saúde, a condenação do ente público ao fornecimento pleiteado é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MÉRITO – FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA CONTROLE DA DIABETES – COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE – INSUMOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS – POSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Comprovada a necessidade dos insumos pleiteados pleiteado, tendo em vista o controle da patologia que acomete a substituída, bem como a previsão de fornecimento e o atendimento realizado através do Sistema Único de Saúde, a condenação do ente público ao fornecimento pleitea...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR E DO SECRETÁRIO DE DESBUROCRATIZAÇÃO – AFASTADA – DECADÊNCIA – AFASTADA – POLICIAL MILITAR DA RESERVA – MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO – CRIAÇÃO DE NOVO ENQUADRAMENTO – CÁLCULO DE SUBSÍDIOS CONFORME O TEMPO DE SERVIÇO – IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
O Governador do Estado e o Secretário de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul são partes legítimas para figurar no polo passivo da presente ação mandamental, tendo em vista a vinculação existente entre o ente da Administração Pública Direta e o ente da Administração Pública Indireta, ao passo que, aquele exerce controle finalístico sobre este, ou seja, controle de legalidade sobre os atos administrativos realizados.
Ainda que a LC 218/2016 que trouxe nova roupagem ao artigo 26 da LC 127/2008 tenha entrado em vigor a partir de 1º de julho de 2016, a omissão acerca do enquadramento dos militares inativos com mais de 30 (trinta) anos se renovam a cada mês, motivo pelo qual a fasto a preliminar de decadência.
A reestruturação da carreira, com a criação de novo nível de enquadramento deve alcançar os inativos que preencham os requisitos legais ao tempo do ingresso na inatividade.
Os policiais militares inativos, com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, possuem o direito líquido e certo ao enquadramento ao nível VII, conforme art. 25 e 26, bem como Anexo I, todos da Lei Complementar n.º 127/2008, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 218/2016.
Segurança concedida, com o parecer, ante à impossibilidade de a lei fazer distinção entre ativos e inativos ao reestruturar os níveis da carreira pública.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR E DO SECRETÁRIO DE DESBUROCRATIZAÇÃO – AFASTADA – DECADÊNCIA – AFASTADA – POLICIAL MILITAR DA RESERVA – MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO – CRIAÇÃO DE NOVO ENQUADRAMENTO – CÁLCULO DE SUBSÍDIOS CONFORME O TEMPO DE SERVIÇO – IMPOSSIBILIDADE DE DISTINÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
O Governador do Estado e o Secretário de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul são partes legítimas para figurar no polo passivo da presente ação mandamental, tendo em vist...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – QUESTÕES DE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO – CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA ACERCA DO CONTEÚDO - INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO OU ILEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A orientação dos Tribunais Superiores informa a excepcional possibilidade de controle judicial das questões de prova de concurso público em duas hipóteses: 1) análise da compatibilidade do conteúdo das questões com aquele previsto no edital regente; e 2) análise quanto à existência de erro grosseiro. 2. Não se admite a revisão judicial da correção de questão de prova de concurso público somente com fundamento na controvérsia doutrinária sobre seu conteúdo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – QUESTÕES DE PROVA DE CONCURSO PÚBLICO – CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA ACERCA DO CONTEÚDO - INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO OU ILEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A orientação dos Tribunais Superiores informa a excepcional possibilidade de controle judicial das questões de prova de concurso público em duas hipóteses: 1) análise da compatibilidade do conteúdo das questões com aquele previsto no edital regente; e 2) análise quanto à existência de erro grosseiro. 2. Não se admite a revisão j...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO – INSURGÊNCIA DE UM DOS CREDORES – DISCUSSÕES TRAZIDAS NA MINUTA RECURSAL DE QUE PRETENDE, EM VERDADE, A APRECIAÇÃO DE ASPECTOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS DO PLANO – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE JUDICIAL QUE SE RESTRINGE AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO – SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE AO PRAZO ESTABELECIDO PARA A EXECUÇÃO DO PLANO, MAIS AMPLO DO QUE O PREVISO EM LEI – AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DE MESMA CLASSE – CRITÉRIOS DO ART. 58 E PARÁGRAFOS DA LEI N. 11.101/2005 OBSERVADOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A insurgência contra a homologação do plano de recuperação judicial trazida por um dos credores não se sustenta, já que a minuta recursal, em verdade, culmina na apreciação de aspectos financeiros do plano, o que é vedado, pois a análise judicial se restringe ao controle de legalidade do plano, tendo em vista a soberania da decisão alcançada pela assembleia-geral de credores, inclusive no que se refere ao prazo estabelecido para a execução do plano, mais amplo do que o previsto em lei. A alegação de que houve tratamento diferenciado entre credores de mesma classe não se sustenta, já que a homologação judicial se deu à luz dos art. 58 e seus parágrafos da Lei n. 11.101/2005, cujos critérios foram observados.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO – INSURGÊNCIA DE UM DOS CREDORES – DISCUSSÕES TRAZIDAS NA MINUTA RECURSAL DE QUE PRETENDE, EM VERDADE, A APRECIAÇÃO DE ASPECTOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS DO PLANO – IMPOSSIBILIDADE – ANÁLISE JUDICIAL QUE SE RESTRINGE AO CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO – SOBERANIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE AO PRAZO ESTABELECIDO PARA A EXECUÇÃO DO PLANO, MAIS AMPLO DO QUE O PREVISO EM LEI – AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE CREDORES DE MESMA CLASSE – CRITÉRIOS DO A...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A FAVOR DE MENOR IMPÚBERE – PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO I – FORNECIMENTO DE INSUMOS – TIRAS PARA TESTE GLICÊMICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – LEGITIMIDADE DO ESTADO – SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
I – Tendo em vista que o direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão também no art. 6º, da Constituição da República e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme prevê o art. 5º, §1º, do texto constitucional, impõe-se reformar a decisão objurgada para que o Estado forneça, em tutela de urgência de natureza antecipada ao autor, ora agravante, as tiras para teste glicêmico (fitas) que ele necessita, consoante documentação que acompanha a inicial (f. 29-34/TJMS), uma vez que comprovada a probabilidade do direito alegado e, ainda, evidenciado o perigo de dano.
II – Ainda que o Núcleo de Apoio Técnico-NAT tenha informado que é responsabilidade do Município a entrega dos referido insumos para controle da patologia que acomete o menor (f. 38-39/TJMS), mostra-se provável do direito alegado, considerando a solidariedade dos entes públicos no atendimento à saúde dos cidadãos.
III – O perigo de dano também resta evidenciado, uma vez que o paciente possui menos de 10 (dez) anos de idade e, por isso, necessita de constante controle metabólico, prevenindo, assim, complicações agudas e crônicas.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A FAVOR DE MENOR IMPÚBERE – PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO I – FORNECIMENTO DE INSUMOS – TIRAS PARA TESTE GLICÊMICO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – LEGITIMIDADE DO ESTADO – SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
I – Tendo em vista que o direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão também no art. 6º, da Constituição da República e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, c...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REPARATÓRIA – ERRO MÉDICO E/OU MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SANTA CASA DE CAMPO GRANDE – HOSPITAL CREDENCIADO AO SUS – INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE NO POLO PASSIVO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 18 da Lei 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
Tendo o Município de Campo Grande firmado convênio (SUS) com a Santa Casa, por expressa disposição legal, lhe compete o dever de fiscalizar e controlar a atividade privada que presta assistência à saúde de forma complementar.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REPARATÓRIA – ERRO MÉDICO E/OU MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SANTA CASA DE CAMPO GRANDE – HOSPITAL CREDENCIADO AO SUS – INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE NO POLO PASSIVO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 18 da Lei 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
Tendo o Município de Campo Grande firmado convênio (SUS) com a Santa Casa, por expressa disposição legal, lhe compete o dever de fiscalizar e controlar a atividade privada que...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO CAUTELAR – ALÍNEA "B", DO INCISO VIII, DO ART. 30 E DO §2º, DO ART. 58 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA – INCOMPATIBILIDADE VERTICAL COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – CONTROLE INADEQUADO DAS CONTAS MUNICIPAIS – MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA
A verossimilhança dos argumentos iniciais reside na incompatibilidade vertical dos dispositivos legais questionados com o texto da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. Enquanto isso, o periculum in mora reside na possibilidade de prejuízo ao erário, decorrente do controle inadequado das contas municipais.
Medida cautelar deferida.
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E M E N T A – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – PEDIDO CAUTELAR – ALÍNEA "B", DO INCISO VIII, DO ART. 30 E DO §2º, DO ART. 58 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SIDROLÂNDIA – INCOMPATIBILIDADE VERTICAL COM A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – CONTROLE INADEQUADO DAS CONTAS MUNICIPAIS – MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA
A verossimilhança dos argumentos iniciais reside na incompatibilidade vertical dos dispositivos legais questionados com o texto da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul. Enquanto isso, o periculum in mora reside na possibilidade de prejuízo ao erário, decorrente do controle inadequado das co...
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Inconstitucionalidade Material
E M E N T A – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE LEVANTADA DE OFICIO PELO RELATOR – AFASTADO – TIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FORMULADO NA APELAÇÃO DEFENSIVA – PENA ALTERNATIVA – SIMETRIA COM OS PATAMERES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.ª Turma do STJ é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, inadaquado considerando a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação de bem jurídico fundamental essencial à manutenção da ordem democrática de direito.
II - A prestação pecuniária, por se tratar de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado.
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E M E N T A – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE LEVANTADA DE OFICIO PELO RELATOR – AFASTADO – TIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO MANTIDA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FORMULADO NA APELAÇÃO DEFENSIVA – PENA ALTERNATIVA – SIMETRIA COM OS PATAMERES DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
I - O Controle de Convencionalidade do crime de desacato realizado pela 5.ª Turma do STJ é, além de desprovido de força vinculante ou de reconhecimento de repercussão geral, inadaquado considerando a natureza da referida norma penal, que trata essencialmente da violação de bem juríd...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – VOTAÇÃO CONJUNTA PELA MASSA DE CREDORES DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – CONTROLE JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRAZO DE CARÊNCIA PARA AMORTIZAÇÃO – CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM MOEDA ESTRANGEIRA – DIVISÃO DE CREDORES EM SUBCLASSES – CLÁUSULAS ILEGAIS NÃO VERIFICADAS.
1. Discute-se no presente recurso; a) a votação conjunta pela massa de credores do Plano de Recuperação Judicial e a ilegalidade das seguintes cláusulas inseridas no Plano de Recuperação Judicial: b) que prevê carência para amortização do capital pelo prazo de dois anos, nos quais haverá o pagamento dos juros após o 1º ano; c) que converte os créditos em moeda estrangeira para a moeda nacional; e d) que estabelece a diferenciação de credores da mesma classe, criando-se a figura do credor fomentador.
2. É legítima a votação pela massa de credores do plano global para recuperação judicial do Grupo Empresarial, prestigiando-se, com isso, os princípios da preservação da empresa (art. 47, da Lei n° 11.101, de 09/02/05), da economia processual e da celeridade.
3. "A jurisprudência das duas Turmas de Direito Privado do STJ sedimentou que o juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores" (REsp 1660195/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017).
3. A carência de um ano para início do pagamento, após a data da homologação do plano, não viola o disposto no art. 61, da Lei n.° 11.101, de 09/02/05.
4. Na hipótese dos autos a conversão dos créditos em moeda estrangeira para a moeda nacional foi expressamente prevista no Plano de Recuperação Judicial, devidamente aprovado pela maioria dos credores com representantes das respectivas classes. Com isso, na esteira do que fora decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1532943/MT, tem-se que restou observado o §2º do art. 50 da Lei n. 11.101, de 09/025/05, não havendo ilegalidade que justifique a anulação da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial.
4. O princípio do par conditio creditorum é base para se autorizar a divisão dos credores em subclasses, como é o caso dos credores fomentadores.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – VOTAÇÃO CONJUNTA PELA MASSA DE CREDORES DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – CONTROLE JUDICIAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PRAZO DE CARÊNCIA PARA AMORTIZAÇÃO – CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM MOEDA ESTRANGEIRA – DIVISÃO DE CREDORES EM SUBCLASSES – CLÁUSULAS ILEGAIS NÃO VERIFICADAS.
1. Discute-se no presente recurso; a) a votação conjunta pela massa de credores do Plano de Recuperação Judicial e a ilegalidade das seguintes cláusulas inser...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação de créditos