MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - CARGO DE ENFERMEIRO - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME SEM, CONTUDO, MOTIVAÇÃO ACERCA DO NÃO PREENCHIMENTO - DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM CONCEDIDA. "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. E, durante o prazo de validade do concurso, possui a Administração discricionariedade para convocar os aprovados. "2. A Constituição Federal, no inciso III do art. 37, dispõe que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". Embora não esteja expressamente disposto no texto constitucional, para que haja razoabilidade na ação administrativa, todos os atos da Administração devem ser motivados. "3. Dentro do prazo de dois anos originariamente estabelecido no edital, a Administração escolherá a data que entender adequada para a nomeação dos candidatos aprovados. No entanto, havendo prorrogação, esta deve ser motivada com as razões do não preenchimento dos cargos disponibilizados em respeito aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da motivação. "4. Embargos de divergência acolhidos." (EREsp 1235844/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/02/2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.089381-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - CARGO DE ENFERMEIRO - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME SEM, CONTUDO, MOTIVAÇÃO ACERCA DO NÃO PREENCHIMENTO - DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM CONCEDIDA. "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. E, durante o prazo de validade do concurso, possui a Administraç...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - CARGO DE BIOLÓGO - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME SEM, CONTUDO, MOTIVAÇÃO ACERCA DO NÃO PREENCHIMENTO - DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM CONCEDIDA. "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. E, durante o prazo de validade do concurso, possui a Administração discricionariedade para convocar os aprovados. "2. A Constituição Federal, no inciso III do art. 37, dispõe que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período". Embora não esteja expressamente disposto no texto constitucional, para que haja razoabilidade na ação administrativa, todos os atos da Administração devem ser motivados. "3. Dentro do prazo de dois anos originariamente estabelecido no edital, a Administração escolherá a data que entender adequada para a nomeação dos candidatos aprovados. No entanto, havendo prorrogação, esta deve ser motivada com as razões do não preenchimento dos cargos disponibilizados em respeito aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da motivação. "4. Embargos de divergência acolhidos." (EREsp 1235844/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 28/02/2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.058379-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - CARGO DE BIOLÓGO - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME SEM, CONTUDO, MOTIVAÇÃO ACERCA DO NÃO PREENCHIMENTO - DIREITO SUBJETIVO À IMEDIATA NOMEAÇÃO - PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM CONCEDIDA. "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se firmando no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. E, durante o prazo de validade do concurso, possui a Administração...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. REFORMA IMPLEMENTADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM ESCOPO MANIFESTAMENTE LIMITATIVO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO EM VOGA. EXEGESE DO ART. 530 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Após o advento da Lei n. 10.352/2001, a possibilidade de manejo de embargos infringentes ficou limitada às hipóteses em que o acórdão não unânime houver reformado a sentença de mérito em grau de apelação ou houver julgado procedente ação rescisória. Destaca-se que o legislador, ao dar nova redação àquele dispositivo legal, claramente objetivou estreitar a admissibilidade do referido recurso, em virtude do prolongamento desmedido do processo e o excesso de recursos nos tribunais pátrios, evidenciando-se a preocupação com a observância do preceito constitucional da razoável duração do processo em prol de sua efetividade (CF, art. 5º, inc. LXXVIII). Essa é a mens legis, enquanto a mens legislatoris pode ser conferida através das justificativas que deram ensejo a reforma legislativa atinente ao recurso em questão. Em outros termos, quis o legislador, e assim também a regra insculpida na Lei 10.352/2001, que se interpretasse restritivamente o dispositivo em voga para reduzir o espectro de abrangência de sua incidência, até porque, se não fosse, inexistiria razão plausível capaz de justificar a reforma do art. 530 do CPC. Ademais, não cabe ao aplicador do direito subverter o direito positivado e, muito menos, frustrar os objetivos claramente definidos na norma jurídica. Por essas razões, não se conhece de embargos infringentes quando interpostos contra acórdão que, ainda que por maioria de votos, reforme sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.008969-7, de Chapecó, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-05-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. REFORMA IMPLEMENTADA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM ESCOPO MANIFESTAMENTE LIMITATIVO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO EM VOGA. EXEGESE DO ART. 530 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Após o advento da Lei n. 10.352/2001, a possibilidade de manejo de embargos infringentes ficou limitada às hipóteses em que o acórdão não unânime houver reformado a sentença de mérito em grau de apelação ou houver julgado procedente ação rescisória. Destaca-se que o legislador, ao dar nova redação àquele dispositivo legal, claramente objetivou estreit...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADO INJUSTIFICADAMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame' (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu)' (GCDP, MS n. 2012.028470-6, Des. Luiz Cézar Medeiros). Conforme o Supremo Tribunal Federal, 'para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Essas restrições se impõem, pois 'aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Não pode o Administrador Público desconsiderar todos os 'investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, bem como às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público' (STJ, ROMS n. 25.957, Min. Napoleão Nunes Maia Filho)" (MS n. 2012.055049-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.010566-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADO INJUSTIFICADAMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seleti...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FARMACÊUTICO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADO INJUSTIFICADAMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame' (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu)' (GCDP, MS n. 2012.028470-6, Des. Luiz Cézar Medeiros). Conforme o Supremo Tribunal Federal, 'para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Essas restrições se impõem, pois 'aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Não pode o Administrador Público desconsiderar todos os 'investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, bem como às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público' (STJ, ROMS n. 25.957, Min. Napoleão Nunes Maia Filho)" (MS n. 2012.055049-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.003497-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FARMACÊUTICO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRORROGADO INJUSTIFICADAMENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a f...
Data do Julgamento:14/05/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE COBRANÇA E COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS VESTIBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA À PARTE CONTRÁRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU. CONTESTAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE POR CURADOR ESPECIAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS QUE CUMPRIA À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 302 DO CÓDIGO BUZAID. PRÁTICA DE ATO ILEGAL PELOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVAS SATISFATÓRIAS DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS. ÔNUS A QUE A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU. "Se o autor alega fatos constitutivos do seu direito, deve arcar com o ônus da prova, restando inexistosas as alegações não lastreadas com conjunto probatório necessário" (Apelação Cível n. 2001.025321-6, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17-5-2005). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.040996-5, de Urussanga, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO DE COBRANÇA E COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS VESTIBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA À PARTE CONTRÁRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU. CONTESTAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE POR CURADOR ESPECIAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS QUE CUMPRIA À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 302 DO CÓDIGO BUZAID. PRÁTICA DE ATO ILEGAL PELOS RÉUS. AUSÊNCIA DE PROVAS SATISFATÓRIAS DAS ALEGAÇÕES EXO...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CONSTATAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDOS REFERENTES À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E UTILIZAÇÃO DO INPC PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU ÀS PRETENSÕES LANÇADAS NO PÓRTICO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À CÓPIA ENCARTADA NOS AUTOS. EFICÁCIA PROBATÓRIA IDÊNTICA À DA ORIGINAL, CONSOANTE O ART. 385 DO CPC. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES ATRAVÉS DO EXAME DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1061530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA TAXA AJUSTADA. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA REDISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. REDIMENSIONAMENTO APENAS DOS PERCENTUAIS A SEREM SUPORTADOS PELAS PARTES. VEDAÇÃO, TAMBÉM, DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065412-6, de Navegantes, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CONSTATAÇÃO DE DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDOS REFERENTES À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E UTILIZAÇÃO DO INPC PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ. ANULAÇÃO EX OFFICIO DA PARTE DO DECISUM QUE EXCEDEU ÀS PRETENSÕES LANÇADAS NO PÓRTICO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTULADA A PRODUÇÃO DE PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INVIABILIDADE. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXEGESE DO ART. 401 DO CPC. JUNTADA DO DOCUMENTO ORIGINAL....
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO REALIZADA NA SENTENÇA, QUE ATENDEU AO GRAU DE ÊXITO DE CADA LITIGANTE, EM APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. ACOLHIMENTO APENAS DO PEDIDO REFERENTE À VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994. EXTINÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO NÃO DEDUZIDO NA PEÇA INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSENTE, ADEMAIS, INTERESSE PROCESSUAL. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE IMPORTA NA EXTINÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DE PLENO DIREITO, A TEOR DOS ARTS. 1.367 E 1.436 DO CC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061774-0, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO REALIZADA NA SENTENÇA, QUE ATENDEU AO GRAU DE ÊXITO DE CADA LITIGANTE, EM APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. ACOLHIMENTO APENAS DO PEDIDO REFERENTE À VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO NO CASO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.082211-4, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DA RMI DEVIDA, CONSISTENTE NO CÁLCULO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO (ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROEMIAL ARREDADA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto. Desta forma, no caso não há ocorrência do fenômeno processual da litispendência, visto que a referida ação coletiva não induz litispendência quanto às ações individuais' (STJ - AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.400.928, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 06.12.2011)" (Apelação Cível n. 2013.056376-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 07/11/2013). MÉRITO. PRECEDENTES. DIREITO DE RECEBER EVENTUAIS DIFERENÇAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213/91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876/99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048/99." (AC n. 2008.035972-5, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Ap. Cível n. 2008.046497-8, de Biguaçú, Rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 13/11/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais, ex vi do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97, alterada pela LC n. 524/2010. MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NO VEREDICTO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074209-8, de Capinzal, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DA RMI DEVIDA, CONSISTENTE NO CÁLCULO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO (ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROEMIAL ARREDADA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idênti...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO NO CASO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.089826-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DA RMI DEVIDA, CONSISTENTE NO CÁLCULO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO (ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROEMIAL ARREDADA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto. Desta forma, no caso não há ocorrência do fenômeno processual da litispendência, visto que a referida ação coletiva não induz litispendência quanto às ações individuais' (STJ - AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.400.928, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 06.12.2011)" (Apelação Cível n. 2013.056376-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 07/11/2013). MÉRITO. PRECEDENTES. DIREITO DE RECEBER EVENTUAIS DIFERENÇAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213/91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876/99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048/99." (AC n. 2008.035972-5, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Ap. Cível n. 2008.046497-8, de Biguaçú, Rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 13/11/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais, ex vi do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97, alterada pela LC n. 524/2010. MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NO VEREDICTO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071893-2, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DA RMI DEVIDA, CONSISTENTE NO CÁLCULO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO (ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROEMIAL ARREDADA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntic...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS LASTREADA EM ERRO SUBSTANCIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E SEMI-REBOQUE USADOS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO MOTOR (SUPERAQUECIMENTO) APÓS A COMPRA. VÍCIO REDIBITÓRIO QUE, CASO COMPROVADO, DEMANDARIA OUTRO TIPO DE TUTELA JURISDICIONAL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE NÃO COMPROVAM A ORIGEM DO DEFEITO, SE ANTERIOR À COMPRA OU POR MÁ UTILIZAÇÃO. PROVA PERICIAL PREJUDICADA DIANTE DO CONSERTO DO CAMINHÃO. BEM ADQUIRIDO COM QUASE TRINTA ANOS DE USO QUE DEMANDA CUIDADOS E MANUTENÇÃO COM MAIOR PERIODICIDADE. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS E RECHAÇADOS DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA E PROVA CONTUDENTE DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS QUE CABERIA AO AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Apesar da parte ter postulado pedido anulatório de negócio jurídico sob o argumento de ocorrência de erro substancial, tem-se que na verdade pretendia as consequências advindas de constatação de vício redibitório, situação que, em hipótese, permitiria a ruptura do negócio ou abatimento do valor do preço inicialmente pactuado, porém apesar de se assemelharem são institutos que não se confundem. É cediço que um veículo com quase 30 (trinta) anos de uso quando da sua aquisição necessita de maior atenção e manutenção com periodicidade frequente. Cabe a parte que alega demonstrar, através de provas, a ocorrência de fatos de seu interesse. O não atendimento desse ônus coloca-a em desvantagem para obtenção de sua pretensão. E, inexistindo provas nos autos do fato constitutivo do direito do apelante/autor, ônus este que lhe incumbia, conforme dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é de se julgar improcedente o pleito exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084509-5, de Campos Novos, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS LASTREADA EM ERRO SUBSTANCIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E SEMI-REBOQUE USADOS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO MOTOR (SUPERAQUECIMENTO) APÓS A COMPRA. VÍCIO REDIBITÓRIO QUE, CASO COMPROVADO, DEMANDARIA OUTRO TIPO DE TUTELA JURISDICIONAL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE NÃO COMPROVAM A ORIGEM DO DEFEITO, SE ANTERIOR À COMPRA OU POR MÁ UTILIZAÇÃO. PROVA PERICIAL PREJUDICADA DIANTE DO CONSERTO DO CAMINHÃO. BEM ADQUIRIDO COM QUASE TRINTA ANOS DE USO QUE DEMANDA CUIDADOS E MANUTENÇÃO COM MAIOR PERIODICIDADE. LUCROS CES...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DA RMI DEVIDA, CONSISTENTE NO CÁLCULO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO (ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROEMIAL ARREDADA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto. Desta forma, no caso não há ocorrência do fenômeno processual da litispendência, visto que a referida ação coletiva não induz litispendência quanto às ações individuais' (STJ - AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.400.928, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 06.12.2011)" (Apelação Cível n. 2013.056376-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 07/11/2013). MÉRITO. PRECEDENTES. DIREITO DE RECEBER EVENTUAIS DIFERENÇAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "A apuração do salário-de-benefício do auxílio-doença deve respeitar a regra inserta no inc. II do art. 29 da Lei n. 8.213/91, cuja redação foi modificada pela Lei n. 9.876/99, passando a estabelecer critério de cálculo diverso do estipulado no Decreto n. 3.048/99." (AC n. 2008.035972-5, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Ap. Cível n. 2008.046497-8, de Biguaçú, Rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 13/11/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento), em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, deve incidir apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença. O INSS, quando vencido na Justiça Estadual, deve arcar com a metade das custas processuais, ex vi do art. 33, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 156/97, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n. 161/97, alterada pela LC n. 524/2010. MANUTENÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS NO VEREDICTO. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084059-0, de Tijucas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DA RMI DEVIDA, CONSISTENTE NO CÁLCULO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO (ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91). PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROEMIAL ARREDADA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idênti...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE PETIÇÃO C/C ANULAÇÃO DE PARTILHA. AUTOR QUE TEVE A PATERNIDADE CONFIRMADA PÓS MORTEM DO GENITOR. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À INTEGRALIDADE DA HERANÇA RECEBIDA PELOS ASCENDENTES DO DE CUJUS, ORA RÉUS. PRELIMINARES ALEGADAS PELOS APELANTES: 1) PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 177, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO VINTENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 2) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NESTE PONTO. 3) SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO VERIFICADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, O DIREITO DO AUTOR À HERANÇA RETROAGE À DATA DA SUCESSÃO. O FATO DOS HERDEIROS APARENTES RECEBERAM O BEM DE BOA-FÉ NÃO OBSTA O DEVER DE RESTITUÍ-LO, COM PERDAS E DANOS A CONTAR DA CITAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO ONEROSAMENTE À TERCEIROS DE BOA-FÉ. NEGÓCIO EFICAZ. DEVER DOS RÉUS DE PAGAR O VALOR EQUIVALENTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074641-2, de Braço do Norte, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-05-2014).
Ementa
AÇÃO DE PETIÇÃO C/C ANULAÇÃO DE PARTILHA. AUTOR QUE TEVE A PATERNIDADE CONFIRMADA PÓS MORTEM DO GENITOR. SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À INTEGRALIDADE DA HERANÇA RECEBIDA PELOS ASCENDENTES DO DE CUJUS, ORA RÉUS. PRELIMINARES ALEGADAS PELOS APELANTES: 1) PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 177, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO VINTENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 2) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NESTE PONTO. 3) SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO VERIFICADA. PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, O DIREITO DO AUTOR À HERANÇA RETROAGE À DATA DA SUCESSÃO. O FATO DOS HERDEIROS APAR...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE É PROPRIETÁRIA DO BEM. DEFESA DE MEAÇÃO. PROVA DO DOMÍNIO REALIZADA POR DOCUMENTO JUNTADO EM APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PLEITO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTAR A CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NA FASE INSTRUTÓRIA. MITIGAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 396 E 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ATENDIMENTO À FINALIDADE SOCIAL DA LEI. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. CERTIDÃO DE MATRÍCULA QUE ATESTA O REGISTRO DA PARTILHA REALIZADA POR SENTENÇA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. CONFERÊNCIA DA ÍNTEGRA DO BEM À DEMANDANTE. RECONHECIMENTO INCONTESTE DO DIREITO DE PROPRIEDADE DA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073818-5, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PENHORA REALIZADA SOBRE IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE É PROPRIETÁRIA DO BEM. DEFESA DE MEAÇÃO. PROVA DO DOMÍNIO REALIZADA POR DOCUMENTO JUNTADO EM APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PLEITO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA JUNTAR A CERTIDÃO ATUALIZADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NA FASE INSTRUTÓRIA. MITIGAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 396 E 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ATENDIMENTO À FINALIDADE SOCIAL DA LEI. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIRE...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) CONEXA COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR DA REVISIONAL E RÉU DA POSSESSÓRIA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Por outro lado, é consabido que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do consumidor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir o consumidor na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial, sendo imperativa a manutenção da decisão que indeferiu liminar nesse sentido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042493-2, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) CONEXA COM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR DA REVISIONAL E RÉU DA POSSESSÓRIA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADAS POR ATO ILÍCITO MEDIANTE AÇÃO FRAUDULENTA. BANCO DEMANDADO QUE EFETUOU PAGAMENTO EM ESPÉCIE DE CHEQUE CRUZADO A TERCEIRO. ANÁLISE DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 45 DA LEI DO CHEQUE. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048424-4, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADAS POR ATO ILÍCITO MEDIANTE AÇÃO FRAUDULENTA. BANCO DEMANDADO QUE EFETUOU PAGAMENTO EM ESPÉCIE DE CHEQUE CRUZADO A TERCEIRO. ANÁLISE DA REGULARIDADE DA OPERAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 45 DA LEI DO CHEQUE. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048424-4, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE PALHOÇA). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO VISANDO À COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado para a Municipalidade, ainda que sob o vínculo celetista, o que, aliás, já constava na Lei n. 2.023/1990" (1ª CDP, RNMS n. 2010.035529-8, Des. Vanderlei Romer; 2ª CDP, ACMS n. 2012.048624-5, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, ACMS n. 2010.031317-3, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, RNMS n. 2012.048629-0, Des. José Volpato de Souza). 02. A concessão do mandado de segurança "não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria" (STF, Súmula 271). Do montante das prestações vencidas deverá ser descontado o quantum do adicional por tempo de serviço já percebido pelo servidor, no mesmo período, seja a título de "anuênio" ou de "quinquênio". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069421-6, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE PALHOÇA). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO VISANDO À COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado pa...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE PALHOÇA). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO VISANDO À COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado para a Municipalidade, ainda que sob o vínculo celetista, o que, aliás, já constava na Lei n. 2.023/1990" (1ª CDP, RNMS n. 2010.035529-8, Des. Vanderlei Romer; 2ª CDP, ACMS n. 2012.048624-5, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, ACMS n. 2010.031317-3, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, RNMS n. 2012.048629-0, Des. José Volpato de Souza). 02. A concessão do mandado de segurança "não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria" (STF, Súmula 271). Do montante das prestações vencidas deverá ser descontado o quantum do adicional por tempo de serviço já percebido pelo servidor, no mesmo período, seja a título de "anuênio" ou de "quinquênio". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069721-2, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE PALHOÇA). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO VISANDO À COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado pa...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público