APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE DO RECUSO DA PARTE RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011). RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). RECURSO ADESIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO PELO AUTOR. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. MÉRITO. TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO STJ. VIOLAÇÃO AO DIREITO A INFORMAÇÃO. ART 6º, III, DO CDC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE COMUNICAR O DEVEDOR DE EVENTUAL DIFERENÇA REMANESCENTE ENTRE O VALOR DA VENDA DO VEÍCULO E EVENTUAL SALDO DEVEDOR. DÉBITO QUE NÃO PODE SER EXIGIDO SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ARTIGO 6º, INCISO VI, DO CDC. "[...] Os danos morais advindos da inscrição indevida do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito são presumidos, conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.(TJSC, Apelação Cível n. 2010.040128-9, de Içara. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 31/03/2011). MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSÁRIA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor do dano moral deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a reparar o constrangimento sofrido, sem dar margem ao enriquecimento ilícito, mesmo porque [...] Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso" (STJ, Resp n. 135.202/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU de 19-5-98). (Apelação Cível n. 2011.017494-5, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 5.5.2011). Recurso do Banco Itaú S/A conhecido em parte e, nesta desprovido. Recurso Adesivo de Pedro da Silva Filho conhecido em parte e, nesta desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016745-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE DO RECUSO DA PARTE RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011). RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Ape...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ASTREINTES. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. MÉRITO. MULTA DIÁRIA FIXADA PARA OBRIGAR A RETIRADA DO NOME DA PARTE DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE JULGA IMPROCEDENTE A DEMANDA E REVOGADA AQUELA DECISÃO, BEM COMO AFASTA AS ASTREINTES FIXADAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE NÃO FAZ COISA JULGADA, TAMPOUCO GERA DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL À PRETENSÃO TRAZIDA. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. É cediço que a decisão que antecipa os efeitos da tutela, fixando multa diária para a retirada do nome da parte de cadastro de restrição de crédito, não faz coisa julgada, tampouco gera direito adquirido, podendo ser modificada e/ou revogada a qualquer tempo, inclusive quando prolatado o ato compositivo da lide (CPC, art. 273, § 4º). Assim, quando o pedido principal é julgado improcedente, por consequência, tem-se a revogação da decisão que antecipou os efeitos da tutela, que pode ser expressa, como no presente caso, ou implícita, o que torna impossível juridicamente a pretensão de executar os valores advindos desta decisão interlocutória. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PLEITO DEDUZIDO CONTRA PREVISÃO LEGAL E COM O INTUITO DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. EVIDENTE PRETENSÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REPÚDIO À CONDUTA NECESSÁRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 18 DO CPC QUE SE FAZ NECESSÁRIA. Litiga de má-fé, porquanto afronta à dignidade da Justiça, aquele que busca execução milionária de astreintes edificada em decisão de antecipação de tutela revogada na sentença transitada em julgado, devendo a conduta ser repudiada na forma prevista no artigo 18 da Lei Processual. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045632-4, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ASTREINTES. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. MÉRITO. MULTA DIÁRIA FIXADA PARA OBRIGAR A RETIRADA DO NOME DA PARTE DE CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE JULGA IMPROCEDENTE A DEMANDA E REVOGADA AQUELA DECISÃO, BEM COMO AFASTA AS ASTREINTES FIXADAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE NÃO FAZ COISA JULGADA, TAMPOUCO GERA DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL À PRETENSÃO TRAZIDA. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. É cediço que a decisão que antecipa os efeitos da tutela, fixando...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADO NA SENTENÇA EM MODALIDADE DIVERSA DA CONTRATADA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO- PESSOA FÍSICA E NÃO CRÉDITO PESSOAL. MANUTENÇÃO DO JULGADO, SOB PENA DE INDEVIDA REFORMATIO IN PEJUS. Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUROS ANUAIS NA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ENCARGO PELA MULTIPLICAÇÃO DOS JUROS MENSAIS POR DOZE. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFA DE CADASTRO (TC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO PELAS PARTES. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, DESDE QUE EM ÚNICA PARCELA E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CONSUMIDOR. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. PARTE AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014700-2, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADO NA SENTENÇA EM MODALIDADE DIVERSA DA CONTRATADA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO- PESSOA FÍSICA E NÃO CRÉDITO PESSOAL. MANUTENÇÃO DO JULGADO, SOB PEN...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Alegada inexistência de direito à emissão de ações em razão das Portarias ns. 375/94, 610/94 e 270/95. Avenças firmadas na modalidade Planta Comunitária de Telefonia - PCT. Contratos celebrados em 03.06.1994, 02.10.1996 e 08.05.1998. Circunstância não comprovada de que os seus respectivos projetos de implantação ou expansão de rede telefônica não estavam em curso quando da vigência da Portaria n. 375/1994 ou se eventuais pedidos de ampliações tenham sido formalizados na vigência da Portaria 610/1994. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, cláusula de um dos contratos que prevê o direito de retribuição acionária ao promitente-usuário. Argumento afastado. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado, nesse ponto. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000404-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001...
Data do Julgamento:08/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. ALEGADA CIENTIFICAÇÃO DO BANCO DEMANDADO. PLEITO FULCRADO EM SUPOSTA OMISSÃO NO BLOQUEIO DO CARTÃO, ALÉM DA COBRANÇA INDEVIDA DOS DÉBITOS CONTRAÍDOS POR TERCEIROS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VISANDO ANÁLISE DA REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021709-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. ALEGADA CIENTIFICAÇÃO DO BANCO DEMANDADO. PLEITO FULCRADO EM SUPOSTA OMISSÃO NO BLOQUEIO DO CARTÃO, ALÉM DA COBRANÇA INDEVIDA DOS DÉBITOS CONTRAÍDOS POR TERCEIROS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VISANDO ANÁLISE DA REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. I. DO AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II. EX OFFICIO. PLEITO INAUGURAL PELO DEFERIMENTO DE DIVIDENDOS E DEMAIS VANTAGENS DECORRENTES DA DIFERENÇA DA EMISSÃO DE AÇÕES. INEXISTENTE PEDIDO EXPRESSO QUANTO A JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CORTE DO EXCESSO. "A sentença que decide o pedido, mas extrapola-o, alcançando também questão não colocada pelas partes sob apreciação judicial, não deve ser anulada em seu todo, mas tão-somente naquilo em que exorbitou de seus limites" (Apelação Cível n. 98.011105-6, de Araranguá, Des. Silveira Lenzi, j. 5-12-2000). III. DO APELO DA REQUERIDA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc." (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). 3. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. (...)." (Resp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 4. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista." (Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 5. ALEGADA IMPOSSIBLIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 6. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 7. CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DO MAIOR VALOR DA COTAÇÃO EM BOLSA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 8. hONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. Esta Corte de Justiça tem entendido que "(..) em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Apelação Cível n. 2007.031092-6, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 30/10/07). (Apelação Cível n. 2012.058148-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26-9-2012). 9. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047368-1, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. I. DO AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS E DAS ALEGAÇÕES DA REQUERIDA. CLIENTE ATINGIDO POR ESTILHAÇO DE VIDRO NO INTERIOR DE DANCETERIA. INEXISTÊNCIA DE EQUIPE DE SOCORRISTAS PARA ATENDIMENTO OU ENCAMINHAMENTO A UNIDADES MÉDICAS. NÃO FORNECIMENTO, POR PARTE DA CASA NOTURNA, DE ATENDIMENTO EM CLÍNICA OU HOSPITAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS EXCLUDENTES PREVISTAS NO ART. 14, §3º DO DIPLOMA CONSUMERISTA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO SEGUNDO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "[...]. 1. O cliente da casa noturna, sem dúvida, ali não está para buscar proteção ou segurança pessoal. Todavia, incumbe ao estabelecimento oferecer aos clientes condições para que ele possa divertir-se com tranqüilidade e segurança, cuidando de manter fiscalização adequada e eficiente para que esse objetivo seja alcançado. [...], a relação de consumo está exatamente na natureza do serviço prestado, isto é, no oferecimento de condições para que o consumidor que lá se encontra possa desfrutar do serviço de diversão oferecido pela casa noturna com proteção, com segurança. (Recurso Especial n° 695.000/RJ, relator Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 21.05.2007)". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081473-9, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS E DAS ALEGAÇÕES DA REQUERIDA. CLIENTE ATINGIDO POR ESTILHAÇO DE VIDRO NO INTERIOR DE DANCETERIA. INEXISTÊNCIA DE EQUIPE DE SOCORRISTAS PARA ATENDIMENTO OU ENCAMINHAMENTO A UNIDADES MÉDICAS. NÃO FORNECIMENTO, POR PARTE DA CASA NOTURNA, DE ATENDIMENTO EM CLÍNICA OU HOSPITAL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS EXCLUDENTES PREVISTAS NO A...
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO EXPRESSO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO DA DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE A SEGURADORA. PROVIMENTO PARCIAL. DIREITO DE AÇÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA NÃO PRESCRITO (ART. 178, §6º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL DE 1916), CABENDO, PORTANTO, A DENUNCIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA AUTORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO DOS EFEITOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AGRAVO DESPROVIDO NO PONTO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO E DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. BENEFÍCIO MANTIDO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE CULPA. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO MINORADA DIANTE DO TEMPO TRANSCORRIDO DESDE O ACIDENTE, CONSIDERADA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ QUANTO AOS JUROS DE MORA. PLEITO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO, NAS CONTRARRAZÕES OFERECIDAS PELA SEGURADORA, REFERENTE À DECISÃO DETERMINANDO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEVER DE GUARDA ESCOADO, CONSOANTE PRAZO PRESCRICIONAL ELEITO LEGALMENTE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO SOMENTE QUANTO À PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I- A tese da ausência de conduta culposa deve ser rechaçada, notadamente diante de boletim de ocorrência, cuja presunção juris tantum não fora derruída. Réu que invade a pista contrária ao manobrar em uma curva, colidindo com o veículo da apelada em sua mão de direção. Culpa exclusiva do réu caracterizada, ensejadora do dever de reparação civil dos prejuízos decorrentes do sinistro. II- Demandado que, comprovando adequadamente a existência de cobertura securitária à época do acidente, pretende a condenação da seguradora em todas as verbas indenizatórias, uma vez que não apresentada pelo referido ente a apólice delimitando a respectiva cobertura. III - Seguradora que, não se desincumbindo do ônus da prova acerca dos valores segurados (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), deve arcar com a integralidade da condenação. IV- O quantum indenizatório, fixado a título de danos morais, deve ser analisado conforme o caso concreto. Considerando-se as circunstâncias do caso, tem-se que o sinistro automobilístico causou danos extrapatrimoniais que repercutem na vida da autora até os dias de hoje.. No entanto, considerando que os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, qual seja 08.02.1987, mostra-se excessivo o valor fixado na sentença, reclamando a devida minoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034960-3, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO EXPRESSO DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO DA DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE A SEGURADORA. PROVIMENTO PARCIAL. DIREITO DE AÇÃO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA NÃO PRESCRITO (ART. 178, §6º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL DE 1916), CABENDO, PORTANTO, A DENUNCIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DA AUTORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO DOS EFEITOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, §1º DO CÓDIG...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assent...
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR ITAÚ UNIBANCO S/A. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-9-2007). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM CAUSA DEBENDI. ENDOSSO TRANSLATIVO VERIFICADO. SENTENÇA ÚNICA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PONTOS DE INSURGÊNCIA COMUM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO TERIA SIDO TRANSFERIDO POR ENDOSSO-MANDATO. INOCORRÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE ENDOSSO-TRANSLATIVO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP. 1.213.256/RS. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA AQUÉM DA ARBITRADA EM CASOS ANÁLOGOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp 1213256/RS, Segunda Seção, Min. Luiz Felipe Salomão, j. 28-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060388-2, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
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AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR ITAÚ UNIBANCO S/A. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-9-2007). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRO...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR ITAÚ UNIBANCO S/A. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-9-2007). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM CAUSA DEBENDI. ENDOSSO TRANSLATIVO VERIFICADO. SENTENÇA ÚNICA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PONTOS DE INSURGÊNCIA COMUM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO TERIA SIDO TRANSFERIDO POR ENDOSSO-MANDATO. INOCORRÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE ENDOSSO-TRANSLATIVO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP. 1.213.256/RS. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA AQUÉM DA ARBITRADA EM CASOS ANÁLOGOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO DO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp 1213256/RS, Segunda Seção, Min. Luiz Felipe Salomão, j. 28-9-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060387-5, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
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AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR ITAÚ UNIBANCO S/A. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-9-2007). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRO...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TELEFONIA MÓVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - INADIMPLEMENTO PARCIAL DE PARCELAMENTO RELATIVO A DÉBITOS ANTERIORES AO CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO QUE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADA - DANO MORAL INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. "'A inserção do nome de usuário dos serviços de telefonia nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito pela falta de pagamento de débito não implica obrigação de reparar dano moral, pela concessionária, quando o ramal telefônico que originou o débito foi devidamente contratado pela consumidora, que, ciente do débito, deixou de adimplir fatura que se referia ao serviço de telefonia efetivamente prestado pela operadora de telefonia, qualificando-se o cadastro do devedor nos órgãos de proteção ao crédito como exercício regular de um direito da concessionária de telecomunicação' (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086225-0, de Sombrio. Relator: Des. Jaime Ramos, j. 29.4.2011)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005229-5, de Sombrio, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037894-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TELEFONIA MÓVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - INADIMPLEMENTO PARCIAL DE PARCELAMENTO RELATIVO A DÉBITOS ANTERIORES AO CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO DA ANOTAÇÃO QUE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADA - DANO MORAL INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. "'A inserção do nome de usuário dos serviços de telefonia nos registros do Serviço de Proteção ao Crédito pela falta de pagamento de débito não implica obrigação de reparar dano moral, pela concessionária, q...
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR CONTUSÃO DO TORNOZELO ESQUERDO E FRATURA DO TORNOZELO DIREITO - NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.021054-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR CONTUSÃO DO TORNOZELO ESQUERDO E FRATURA DO TORNOZELO DIREITO - NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - REMESSA DESPROVIDA. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxíli...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.009475-4, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO RÉU PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assent...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025384-8, de Ibirama, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinis...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA EM QUE SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A COOPERATIVA DEMANDANTE E O DEMANDADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUESTÕES TRAZIDAS PELA RECORRENTE QUE JÁ FORAM RESOLVIDAS NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE INDENIZAR AFASTADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA E DE DANO. DIREITO DO RÉU DE DEMANDAR EM JUÍZO. ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXERCÍCIO LEGAL DE UM DIREITO RECONHECIDO. ARTIGO 188, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078179-1, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA EM QUE SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A COOPERATIVA DEMANDANTE E O DEMANDADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUESTÕES TRAZIDAS PELA RECORRENTE QUE JÁ FORAM RESOLVIDAS NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. COISA JULGADA. RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE INDENIZAR AFASTADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA E DE DANO. DIREITO DO RÉU DE DEMANDAR EM JUÍZO. ARTIGO 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXERCÍCIO LEGAL DE UM DIREITO RECONHECIDO. ARTIGO 188,...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084346-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTORA QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CON...
PROCESSO CIVIL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO CINCO DIAS DEPOIS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. APELO TEMPESTIVO. "Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo" (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1391581/RS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 1º.4.14). ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SANEAMENTO DA CASAN. EDITAL QUE EXIGE HABILITAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. CANDIDATO COM DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR EM ENGENHARIA AMBIENTAL E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO INTEGRADA EM SANEAMENTO BÁSICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE EXERCER CARGO CUJO REQUISITO DE HABILITAÇÃO É INFERIOR AO QUE POSSUI. ORDEM CONCEDIDA. "Há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público, na hipótese bacharel em química quando se exigia a formação de técnico na referida disciplina" (STJ, Resp n. 1071424/RN, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20.8.09). SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM REFORMADA. APELO PROVIDO PARA RECONHECER QUE A QUALIFICAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR DO IMPETRANTE LHE PERMITA ASSUMIR CARGO TÉCNICO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.014329-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO CINCO DIAS DEPOIS DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. APELO TEMPESTIVO. "Nos termos do art. 2º, caput, da Lei n. 9.800, de 1999, o texto original do recurso interposto via fax deve ser protocolado no Tribunal, necessariamente, até cinco dias após o término do respectivo prazo" (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1391581/RS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 1º.4.14). ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SANEAMENTO DA CASAN. EDITAL QUE EXIGE HABILITAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. CANDIDATO C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO JUNTADA DA CÓPIA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL NO JUÍZO DE ORIGEM. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO RECOLHIMENTO QUE DEVE INSTRUIR A PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 525 DO REFERIDO DIPLOMA PROCESSUAL, MORMENTE POR QUE O EXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO É FEITO NESTA CORTE, PELO RELATOR. IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 526 DO CPC PLENAMENTE CUMPRIDA. MÉRITO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS OU OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA NA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DO TERCEIRO REQUISITO ELENCADO PELO STJ. EFICÁCIA DA PRETENSÃO CONDICIONADA A ESSA MEDIDA. FALTA QUE IMPLICA A REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. "Ausente um dos requisitos, é de ser indeferida, na espécie, a pretensão de antecipação de tutela concernente ao impedimento do exercício da cláusula de alienação fiduciária pelo credor, porquanto inexistente prova de depósito de valores em discussão ou de prestação de caução idônea" (Agravo de Instrumento n. 2011.089968-3, de Araranguá, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 5-2-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077889-4, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO JUNTADA DA CÓPIA DO COMPROVANTE DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL NO JUÍZO DE ORIGEM. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO RECOLHIMENTO QUE DEVE INSTRUIR A PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 525 DO REFERIDO DIPLOMA PROCESSUAL, MORMENTE POR QUE O EXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO É FEITO NESTA CORTE, PELO RELATOR. IMPOSIÇÃO DO ARTIGO 526 DO CPC PLENAMENTE CUMPRIDA. MÉRITO. PLEITO DE...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC nº 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014319-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONH...