APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJÚRIA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
II - Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
III – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
IV- Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
V- Reconhecido, ex officio, a extinção da punibilidade em relação ao crime de ameaça, haja vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
RECURSO PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJÚRIA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
I – Em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a ju...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Havendo provas que a apelante teve efetiva participação no roubo, não há que se falar em participação de menor importância, pois participou ativamente de todas as fases do iter criminis.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Havendo provas que a apelante teve efetiva participação no roubo, não há que se falar em participação de menor importância, pois participou ativamente de todas as fases do iter criminis.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER LESÃO CORPORAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS –DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer ministerial, em dar provimento à presente Apelação Criminal, para tornar nula a sentença de primeiro grau, nos termos do voto condutor.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER LESÃO CORPORAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS –DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. APELO IMPROVIDO.
Cabível a fixação da pena em patamar acima do mínimo legal em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecente, com fundamento no que determina o artigo 42 da Lei de Tóxicos.
"Os servidores públicos, inclusive os policiais, empossados que são após compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em teste ou em documentos oficiais oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos, tendo por vil escopo inculpar inocentes" (RT 411/266).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. APELO IMPROVIDO.
Cabível a fixação da pena em patamar acima do mínimo legal em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecente, com fundamento no que determina o artigo 42 da Lei de Tóxicos.
"Os servidores públicos, inclusive os policiais, empossados que são após compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais, têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática do crime de ameaça, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a prescrição da pretensão punitiva estatal do embargante quanto ao crime de ameaça, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA E DANO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática dos crimes de ameaça e dano, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a prescrição da pretensão punitiva estatal do embargante quanto ao crime de ameaça, e em consequência, julgam-se prejudicados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA E DANO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorrido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. É cediço que a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração consiste na existência de argumentos ou teses contraditórias entre si no corpo da própria decisão embargada (error in procedendo) e não entre a fundamentação desta e a prova produzida nos autos (error in judicando), hipótese em que a decisão somente poderá ser revista pela instância superior.
3. In casu, ao apontar suposta contradição, a embargante se limita a repetir as teses espelhadas nas suas razões de apelação, no escopo de demonstrar suposto error in judicando da sentença de origem, sem indicar qualquer vício no acórdão que pudesse ensejar o acolhimento dos embargos.
4. Releva destacar que o decisum impugnado justificou, com clareza, a razão pela qual a causa de diminuição em apreço não foi aplicada, notadamente em virtude da natureza e quantidade de droga apreendida, entendimento este que encontra largo amparo na jurisprudência pátria. O mesmo ocorreu quanto ao regime de cumprimento da pena, cuja escolha foi devidamente justificada.
5. Em verdade, ao apontar a suposta contradição, a embargante almeja a rediscussão de matéria devidamente enfrentada, o que não se admite na via dos aclaratórios, porquanto não se prestam como sucedâneo recursal.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CONTRADIÇÃO INEXISTENTE – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo qualquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. É cediço que a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração consiste na existência de argumentos ou teses contraditórias entre si no corpo da própria...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS TER EM DEPÓSITO GRANDE QUANTIDADE DE DROGA VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 APLICABILIDADE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre os apelantes denotam que a substância era destinada ao comércio ilícito, não sendo cabível falar em negativa de autoria, tampouco em absolvição dos condenados.
2. Os apelantes pugnam, ainda, pela aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Entorpecentes.
3. Diante disso, não se vislumbra qualquer evidência de que os acusados dediquem-se a atividade criminosa ou integrem organização criminosa, o que, somado aos demais requisitos estabelecidos no § 4º do art. 33 da Lei de Entorpecentes, quais sejam primariedade e bons antecedentes reconhecidos pelo Juízo a quo permite a incidência da respectiva causa especial de diminuição de pena.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
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PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS TER EM DEPÓSITO GRANDE QUANTIDADE DE DROGA VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343 APLICABILIDADE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, tais como, a quantidade de droga apreendida e as denúncias que recaem sobre os apelantes denotam q...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO DO PACIENTE – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – Os impetrantes alegam que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o mesmo está custodiado há mais de 210 (duzentos e dez) dias sem que a instrução criminal tenha sido iniciada. Ademais, ressalta que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apto, portanto, a responder o feito em liberdade.
II – Inexiste excesso de prazo, pois analisando detidamente os autos constatei que o feito tramita de forma regular, tendo a denúncia sido recebida.
III – As condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes, pois restam presentes os requisitos ensejadores da manutenção da medida extrema.
IV - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em denegar o presente Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO DO PACIENTE – ART. 312 DO CPP – HABEAS CORPUS DENEGADO.
I – Os impetrantes alegam que o paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o mesmo está custodiado há mais de 210 (duzentos e dez) dias sem que a instrução criminal tenha sido iniciada. Ademais, ressalta que o paciente possui condições pessoais que lhe são favoráveis e não preenche os requisitos do art. 312 do CPP, estando apto, portanto, a responder o feito em liberdade.
I...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A ausência de intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação é causa de nulidade por cerceamento de defesa. Precedentes do STJ.
II - Embargos conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A ausência de intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação é causa de nulidade por cerceamento de defesa. Precedentes do STJ.
II - Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I Pela redação anterior do Art. 109, Caput e VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção Vias de Fato e o crime de Ameaça, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada, e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista suas penas máximas serem de três e seis meses de detenção, ensejando, destarte, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I Pela redação anterior do Art. 109, Caput e VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção Vias de Fato e o crime de Ameaça, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada, e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP,...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA SOB FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
II – Sendo afiançável o delito atribuído ao paciente, e inocorrendo no caso sub examen os requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, é de se reconhecer que faz jus à liberdade provisória mediante fiança;
III – Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA SOB FIANÇA. ORDEM CONCEDIDA.
I – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal;
II – Sendo afiançável o delito atribuído ao paciente, e inocorrendo no caso sub examen os requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, é de se reconhecer que faz jus à liberdade provisória mediante fiança;
III – Ordem concedida.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito;
II – Processo que percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a audiência de Instrução e Julgamento;
III – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública;
IV – Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. JUSTIFICADO PELA COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 312 DO CPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Inexistência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, haja vista a complexidade do feito;
II – Processo que percorre seu trâmite adequado, inclusive com designação de data para a...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins