PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus se destaca por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, configurando caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 65, III, da Lei Complementar n.º 17/97.
3. In casu, conquanto o impetrante colacione aos autos a decisão de fl. 18, esta se limita a manter os termos de decisão anterior à qual se reporta e que não consta dos autos, o que impede este Juízo, nesta via e neste grau de jurisdição, de analisar as razões que fundamentam a suposta prisão preventiva. Outrossim, carece os autos de provas das condições pessoais do paciente sustentadas pelo impetrante, o que impediria o conhecimento do pedido implícito de concessão de liberdade provisória ou de concessão de medidas cautelares diversas da prisão.
4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP C/C ARTIGO 65, III, DA LC 17/97 – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus se destaca por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, impossibilita sua regular tramitação, co...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. O embargante ao arguir omissão na análise dos fundamentos da defesa, em contrarrazões à apelação, sem a sua interposição, sustenta uma visão ilógica, demonstrando sua falta de diligência processual.
2. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade. Jurisprudência.
3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. O embargante ao arguir omissão na análise dos fundamentos da defesa, em contrarrazões à apelação, sem a sua interposição, sustenta uma visão ilógica, demonstrando sua falta de diligência processual.
2. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer a...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – FALTA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADES – CARACTERIZADAS – DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
- Nula é a sentença desprovida das formalidades essenciais do ato, sobretudo pela falta de fundamentação e motivação, baseada, apenas, na convicção do julgador, que extingue o processo ao entender que as medidas protetivas surtiram efeito e, consequentemente, o prosseguimento é desnecessário.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade";
II – Recurso de Apelação conhecido e provido para decretar a nulidade do ato decisório.
III – Reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do recorrido pela prescrição em relação ao delito de ameaça, vez que decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna, em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão p...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS COM USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMITIDO. PACIENTE COM 76 ANOS DE IDADE E COM SAÚDE DEBILITADA, RECOLHIDO HÁ 850 DIAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso desde 03 de julho de 2011.
2. Diante das circunstâncias do caso concreto, não é razoável que o Paciente, atualmente com 76 anos de idade e com saúde debilitada, seja mantido segregado, já que caracterizada a demora na formação da culpa atribuível ao Poder Judiciário, a quem cabe, por dever de ofício, zelar pela rápida e eficaz prestação jurisdicional.
3. No caso, sub examine, não se vislumbra que o Paciente represente uma ameaça, seja a ordem pública, ao regular andamento da Instrução Criminal ou à aplicação da Lei Penal.
CONCESSÃO DA ORDEM, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS COM USO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMITIDO. PACIENTE COM 76 ANOS DE IDADE E COM SAÚDE DEBILITADA, RECOLHIDO HÁ 850 DIAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso desde 03 de julho de 2011.
2. Diante das circunstâncias do caso concreto, não é razoável que o Paciente, atualmente com 76 anos de idade e com saúde debilitada, seja mantido segregado, já que caracterizada a demora na formação da culpa atribuível ao Poder Judiciário, a quem cabe, por deve...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A : Habeas Corpus - Roubo - Excesso de Prazo - Instrução Criminal Finda – Ordem denegada.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
Ementa
E M E N T A : Habeas Corpus - Roubo - Excesso de Prazo - Instrução Criminal Finda – Ordem denegada.
- Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52, STJ).
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA DE TERRAS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO E DA CÔNJUGE DO APELANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA DE TERRAS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO E DA CÔNJUGE DO APELANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal, e, considerando não aconteceram mais manifestações populares daquela natureza no município de Rio Preto da Eva/AM, não mais subsiste os requisitos da prisão preventiva, levando em consideração que o paciente está preso há mais de 01 (um) mês, certamente não representa perigo a ordem pública.
3. Enfim, tais atos de respeito à Justiça merecem ser considerados, mormente para afastar a necessidade da custódia preventiva, uma vez que revelam a ausência de risco à ordem pública.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. BONS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva utilizada para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e do risco de reiteração delitiva.
2. Da leitura dos autos, não se sobressai que o paciente tenha uma personalidade voltada ao crime, não se evidenciando, por conseguinte, sua periculosidade. denota-se que o paciente nunca respondera a outro processo criminal, e, cons...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A ausência de intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação é causa de nulidade por cerceamento de defesa. Precedentes do STJ.
II - Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A ausência de intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação é causa de nulidade por cerceamento de defesa. Precedentes do STJ.
II - Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA PREJUDICADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. As circunstâncias do evento delitivo revelam a periculosidade concreta do paciente, que supostamente cometeu o crime de roubo utilizando material bélico de alto poder destrutivo, amarrando e aterrorizando as vítimas, inclusive menores. Modus operandi que revela justo receio de continuidade delitiva.
2. A superveniente manifestação judicial acerca da necessidade da prisão cautelar esvazia a alegação de que a medida extrema havia sido decretada por autoridade incompetente.
3. Apesar do certo atraso na instrução do feito, as circunstâncias específicas do processo assim o justificam, não podendo a demora ser atribuída exclusivamente à máquina judiciária.
ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA PREJUDICADA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. As circunstâncias do evento delitivo revelam a periculosidade concreta do paciente, que supostamente cometeu o crime de roubo utilizando material bélico de alto poder destrutivo, amarrando e aterrorizando as vítimas, inclusive menores. Modus operandi que revela justo receio de continuidade delitiva.
2. A superveniente manifestação judicial acerca da necessidade da prisão cautelar esvazia a al...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 291, DO STJ. POSSIBILIDADE DE BENEFICIÁRIO RECEBER DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO EFETUADA PELO PATROCINADOR DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 290, DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE EX-ASSOCIADOS NA LIQUIDAÇÃO/EXTINÇÃO DO PATRIMÔNIO DA CABEA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RECEBIDAS COM BASE NO IPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INDEPENDE DE PEDIDO EXPRESSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 291, DO STJ. POSSIBILIDADE DE BENEFICIÁRIO RECEBER DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO EFETUADA PELO PATROCINADOR DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 290, DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE EX-ASSOCIADOS NA LIQUIDAÇÃO/EXTINÇÃO DO PATRIMÔNIO DA CABEA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DE CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE CONDENOU AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS RECEBIDAS COM BASE NO IPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INDEPENDE...
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. O embargante ao arguir omissão na análise dos fundamentos da defesa, em contrarrazões à apelação, sem a sua interposição, sustenta uma visão ilógica, demonstrando sua falta de diligência processual.
2. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade. Jurisprudência.
3. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para anular os atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. O embargante ao arguir omissão na análise dos fundamentos da defesa, em contrarrazões à apelação, sem a sua interposição, sustenta uma visão ilógica, demonstrando sua falta de diligência processual.
2. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer a...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO NAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJUIZO À DEFESA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme as provas dos autos, incluindo-se a confissão do réu, houve a perfeita inversão da posse da res furtiva. O acusado subtraiu o aparelho celular das mãos da vítima e empreendeu fuga. Ato contínuo, foi perseguido por policiais que passavam pelo local no momento do crime, tendo sido preso em flagrante. Destarte, o STF e o stj têm entendimento sedimentado – seguido por esta Câmara – de que, em casos tais, o roubo é consumado. O dissídio jurisprudencial referido pelo apelante encontra-se superado já há vários anos.
2. No que diz respeito à almejada redução de pena, verifica-se que o réu não possui este direito. É que não se reduz a pena, por conta das circunstâncias atenuantes de confissão e menoridade, quando aplicada em seu patamar mínimo, conforme Súm. 231 do STJ.
3. O réu se defende dos fatos constantes na Denúncia, não da qualificação dada a ele pelo Parquet. A qualificação final é dada pelo magistrado. Isto é consequência direta do preceito contido no art. 383 do CPP. Assim, inexiste qualquer ilegalidade na alteração da qualificação dada na Denúncia, por ocasião das alegações finais, porquanto não tenham sido incluídos fatos novos ao processo.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO NAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJUIZO À DEFESA. RÉU QUE SE DEFENDE DOS FATOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme as provas dos autos, incluindo-se a confissão do réu, houve a perfeita inversão da posse da res furtiva. O acusado subtraiu o aparelho celular das mãos da vítima e empreendeu fuga. Ato contínuo, foi perseguido por policiais que...