HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA E OUTROS MATERIAIS PARA COMERCIALIZAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUTOS REVISTOS EM MUTIRÃO CARCERÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão preventiva, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública e sua manutenção cautelar, reforça-se em razão de tratar-se de crime de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e assegurando a aplicação da Lei Penal.
II. Comprovadas a materialidade e a autoria do fato delituoso, imperiosa a manutenção da prisão até a instrução processual.
III. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da custódia, quando o processo segue seu trâmite regular, atribuindo seu necessário alongamento ao tramite natural da ordem processual.
IV. Autos recém analisados em Mutirão Carcerário, não havendo motivos para se falar em liberdade.
V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
VI. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA E OUTROS MATERIAIS PARA COMERCIALIZAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUTOS REVISTOS EM MUTIRÃO CARCERÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e d...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA A PEDIDO DO EXEQUENTE. CANCELAMENTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. ARBITRADO O VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). ALEGAÇÃO DE AVILTAMENTO DOS HONORÁRIOS. INOCORRÊNCIA. MONOCRÁTICA QUE ATENDE AOS PRECEITOS DO ART. 20, §§ 3.º E 4.º. DECISÃO MANTIDA. REGIMENTAL IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA A PEDIDO DO EXEQUENTE. CANCELAMENTO DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. ARBITRADO O VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). ALEGAÇÃO DE AVILTAMENTO DOS HONORÁRIOS. INOCORRÊNCIA. MONOCRÁTICA QUE ATENDE AOS PRECEITOS DO ART. 20, §§ 3.º E 4.º. DECISÃO MANTIDA. REGIMENTAL IMPROVIDO.
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática do crime de ameaça, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao embargante bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a prescrição da pretensão punitiva estatal do embargante quanto ao crime de ameaça, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – EMBARGOS PREJUDICADOS.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, inclusive de ofício, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido realizado o Edital com a pauta de julgamento designado incluindo o processo objeto dos presentes embargos, e logo em seguida haja uma Certidão de Publicação sobre o mesmo, a Defensoria Pública não foi intimada pessoalmente para a sessão de julgamento.
3. Embargos de Declaração em que se declara de ofício a nulidade dos atos processuais posteriores ao Despacho de Revisão, e em consequência, julgam-se prejudicados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INTIMAÇÃO PESSOAL DA SESSÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO – PREJUDICADO.
1. É prerrogativa da Defensoria Pública sua intimação pessoal de qualquer ato do processo, inclusive da sessão de julgamento, sob pena de nulidade, já que se trata de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício. Jurisprudência.
2. Verifica-se dos autos do processo principal, conquanto tenha sido...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECPETÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECPETÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Finalizada a instrução criminal, não subsiste o mencionado constrangimento ilegal por excesso de prazo, amoldando-se como luvas à presente situação o enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo";
II – Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazer presentes, os pressupostos que autorizam a prisão preventiva da Paciente, uma vez que, inconteste, a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a garantia da Ordem Pública.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, pois trata-se de crime grave e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso.
III. O prazo para a conclusão da instrução criminal, não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante de peculiaridades, in casu, o processo segue seu trâmite regular.
IV. Verificada a periculosidade do agente, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos termos do Art. 312, CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazer presentes, os pressupostos que autorizam a prisão preventiva da Paciente, uma vez que, inconteste, a necessida...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, fazendo-o de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas. Consoante estabelece o art. 413 do CPP.
Recurso conhecido e improvido, consoante parecer ministerial.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Ao prolatar a sentença de pronúncia, o magistrado deve proceder a análise da prova, fazendo-o de forma superficial, sem emitir juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas. Consoante estabelece o art. 413 do CPP.
Recurso conhecido e improvido, consoante parecer ministerial.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0208334-79.2009.8.04.0020, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial, nos termos e fundamentos do voto do Relator.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo pr...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. "TRÁFICO PRIVILEGIADO". CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME CONFORME LEI 8.072/90. INAPLICABILIDADE DO ART. 112, DA LEP. RECURSO PROVIDO.
A figura do "tráfico privilegiado", previsto no art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, não exclui a natureza hedionda crime de tráfico de drogas, devendo-se aplicar as regras previstas na Lei 8.072/90 para fins de progressão de regime de penas. Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. "TRÁFICO PRIVILEGIADO". CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME CONFORME LEI 8.072/90. INAPLICABILIDADE DO ART. 112, DA LEP. RECURSO PROVIDO.
A figura do "tráfico privilegiado", previsto no art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06, não exclui a natureza hedionda crime de tráfico de drogas, devendo-se aplicar as regras previstas na Lei 8.072/90 para fins de progressão de regime de penas. Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, incabível discorrer sobre eventual omissão no julgado.
3. O órgão julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que seja apresentada fundamentação suficiente para decidir a demanda.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE JULGADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração não servem para um novo julgamento da decisão recorrida, como instrumento de irresignação do embargante, funcionando como sucedâneo recursal, mas sim propiciam sua integração, apto a sanar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade.
2. Tendo o julgador proferido decisão fundamentada, com análise do mérito da demanda, inc...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Lesão Corporal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO DE PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantido como garantia da ordem pública.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, em razão da apreensão de 125,82g de cocaína, bem como por trata-se de crime grave que vem assolando a sociedade.
III. Não restou configurado o excesso de prazo, pois como é cediço, a contagem do prazo para o término da instrução criminal não é fatal, deve ser regido pela razoabilidade, não prevalecendo a mera soma aritmética do tempo fixado para prática dos atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO DE PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.
I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o paciente nela ser mantido como garantia da ordem pública.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, em razão da apreensão de 125,82g de cocaín...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas em desfavor do Réu, ainda que haja peremptória negativa de autoria, é de se manter a sentença condenatória recorrida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Se a prova dos autos, em seu conjunto, aponta para a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas em desfavor do Réu, ainda que haja peremptória negativa de autoria, é de se manter a sentença condenatória recorrida.
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máxima ser de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista que sua pena máx...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput e VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção Vias de Fato e o crime de Ameaça, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada, e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveram, tendo em vista suas penas máximas serem de três e seis meses de detenção, ensejando, destarte, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, em relação ao delito praticado pelo Apelante, nos termos do Artigo 107, inc. IV, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput e VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, a contravenção Vias de Fato e o crime de Ameaça, supostamente praticados pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada, e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do C...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - AUDIÊNCIA DESIGNADA - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvidas sobre a autoria do delito. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
2. Posteriormente, alega existência de excesso de prazo no lapso temporal em que o paciente encontra-se recluso, argumentando, ainda, a necessidade de afastamento da prisão preventiva com base nas suas condições pessoais.
3. Considerando data próxima para realização da audiência, há que se considerar a conveniência processual na manutenção da cautelar, assim como a irrelevância das condições pessoais diante da gravidade do delito.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de Habeas Corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - AUDIÊNCIA DESIGNADA - ORDEM DENEGADA.
1. O impetrante, de início, revolve os fatos, levantando dúvidas sobre a autoria do delito. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
2. Posteriormente, alega existência de excesso de prazo no lapso temporal em que o paciente encontra-se recluso, argumentando, ainda, a necessidade de afastamento da prisão preventiva co...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Através de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, restou detectado que a causa de pedir inerente ao caso é idêntica àquela exposta no Habeas Corpus n. 4002794-84.2013.8.04.000, com distribuição ocorrida por primeiro, fato este que caracteriza a litispendência desta ação constitucional.
2. Posto isso, reputo prejudicado o exame deste habeas corpus, haja vista a litispendência em relação ao Habeas Corpus n. 4002794-84.2013.8.04.0000, que foi impetrado anteriormente, possuindo os mesmos elementos da presente demanda.
3. Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Através de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, restou detectado que a causa de pedir inerente ao caso é idêntica àquela exposta no Habeas Corpus n. 4002794-84.2013.8.04.000, com distribuição ocorrida por primeiro, fato este que caracteriza a litispendência desta ação constitucional.
2. Posto isso, reputo prejudicado o exame deste habeas corpus, haja vista a litispendência em relação ao Habeas Corpus n. 4002794-84.2013.8.04.0000, que foi impetrado anteriormente, possuindo os mesmos elementos da pre...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória