OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA RESSARCITÓRIA - ESPECÍFICA (OBRIGAÇÃO DE FAZER/REPARAR) E PELO EQUIVALENTE MONETÁRIO (DANO MATERIAL). VÍCIOS E FALHAS CONSTRUTIVAS DETECTADOS PELO CONDOMÍNIO NA EDIFICAÇÃO ENTREGUE PELA CONSTRUTORA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC PRESENTES. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Se há laudo pericial firmado por profissional habilitado, ainda que unilateralmente confeccionado, que ateste que a edificação entregue pela construtora ao condomínio apresentou falhas e vícios construtivos que coloquem em risco a estabilidade do prédio, a saúde dos moradores e a segurança dos transeuntes, tais como fissuras e rachaduras nas vigas de sustentação e fissuras e ausência de impermeabilização na fachada externa (pastilhada) do condomínio, e, em razão disto, a própria construtora assume a responsabilidade pela correção de tais imperfeições, algumas das quais já foram por ela consertadas, de se adiantar a tutela jurisdicional para que esta corrija os demais danos detectados no imóvel, pois presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055058-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA RESSARCITÓRIA - ESPECÍFICA (OBRIGAÇÃO DE FAZER/REPARAR) E PELO EQUIVALENTE MONETÁRIO (DANO MATERIAL). VÍCIOS E FALHAS CONSTRUTIVAS DETECTADOS PELO CONDOMÍNIO NA EDIFICAÇÃO ENTREGUE PELA CONSTRUTORA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC PRESENTES. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano i...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA RESSARCITÓRIA - ESPECÍFICA (OBRIGAÇÃO DE FAZER/REPARAR) E PELO EQUIVALENTE MONETÁRIO (DANO MATERIAL). VÍCIOS E FALHAS CONSTRUTIVAS DETECTADOS PELO CONDOMÍNIO NA EDIFICAÇÃO ENTREGUE PELA CONSTRUTORA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC PRESENTES. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Se há laudo pericial firmado por profissional habilitado, ainda que unilateralmente confeccionado, que ateste que a edificação entregue pela construtora ao condomínio apresentou falhas e vícios construtivos que coloquem em risco a estabilidade do prédio, a saúde dos moradores e a segurança dos transeuntes, tais como fissuras e rachaduras nas vigas de sustentação e fissuras e ausência de impermeabilização na fachada externa (pastilhada) do condomínio, e, em razão disto, a própria construtora assume a responsabilidade pela correção de tais imperfeições, algumas das quais já foram por ela consertadas, de se adiantar a tutela jurisdicional para que esta corrija os demais danos detectados no imóvel, pois presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046508-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA RESSARCITÓRIA - ESPECÍFICA (OBRIGAÇÃO DE FAZER/REPARAR) E PELO EQUIVALENTE MONETÁRIO (DANO MATERIAL). VÍCIOS E FALHAS CONSTRUTIVAS DETECTADOS PELO CONDOMÍNIO NA EDIFICAÇÃO ENTREGUE PELA CONSTRUTORA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO CPC PRESENTES. Para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano i...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. PESSOA JURÍDICA. PRELIMINAR. APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. PEÇA FACULTATIVA, QUE NÃO ALTERA O CURSO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. ILEGALIDADE DA TARIFA. CONTRATO FIRMADO APÓS A RESPECTIVA DATA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069655-7, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. PESSOA JURÍDICA. PRELIMINAR. APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. PEÇA FACULTATIVA, QUE NÃO ALTERA O CURSO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE M...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. EXTENSÃO A APOSENTADOS. PRETENSÃO REJEITADA. VERBAS, ENTRETANTO, NÃO REMUNERATÓRIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Razões recursais dissociadas da matéria enfrentada pela sentença impugnada conduzem à inépcia da insurgência interposta, por afronta ao princípio da dialeticidade, desaguando, assim, no seu não conhecimento. Não se vislumbra, no entanto, ofensa a esse princípio, quando guarda o arrazoado recursal consonância e correlação com os motivos ensejadores do 'decisum' atacado, evidenciando o inconformismo dos apelantes com os termos da decisão, apontando os recorrentes, inclusive, os fundamentos jurídicos ensejadores da reforma do comando sentencial de primeiro grau. 2 Detém legitimação para pleitear os benefícios do auxílio cesta-alimentação e do abono salarial único a beneficiária de pensão por morte em razão dessas verbas, acaso deferidas, refletirem diretamente no valor do benefício por ela auferido, vez perceber ela uma proporção do 'quantum' a que seu falecido cônjuge teria direito, caso vivo estivesse. 3 O benefício do auxílio cesta-alimentação tem natureza, não salarial, mas essencialmente indenizatória, porquanto, independentente de serem eles entregues ''in natura' ou através cartões magnéticos, tem ele a finalidade específica de suprir as necessidades alimentares dos empregados durante a jornada de trabalho. 4 Por interferir no equilíbrio econômico e atuarial das entidades de previdência privada, o abono salarial único, previsto em acordo coletivo ou em convenção coletiva de trabalho para os empregados em atividade, tendo natureza essencialmente indenizatória, não integra a complementação de aposentadoria a que fazem jus os inativados. 5 É essencialmente complementar ao sistema da previdência social, tal como resulta da nossa Lei Maior e das Leis Complementares n.ºs 108 e 109, de 2001, planos mantidos pelas entidades de previdência privada, concepção essa que torna obrigatória a existência de previsão estatutária ou regulamentar expressa acerca da captação de contribuições suficientes para a constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios futuros. Em tal contexto, ausente previsão estatutária ou regulamentar quanto à formação de fonte de custeio, para o pagamento aos aposentados dos benefícios da cesta-alimentação e do abono salarial único, a extensão judicial a eles desses benefícios implica em nítido desequilíbrio atuarial e financeiro para a instituição de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085647-6, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. EXTENSÃO A APOSENTADOS. PRETENSÃO REJEITADA. VERBAS, ENTRETANTO, NÃO REMUNERATÓRIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Razões recursais dissociadas da matéria enfrentada pela sentença impugnada conduzem à inépcia da insurgência interposta, por afronta ao princípio da dialeticidade, desaguando, assim,...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081966-7, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata d...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata de conferir valores a partes ou funções do corpo, mas de estabelecer uma indenização proporcional ao dano sofrido, na linha da regra geral da matéria relacionada à responsabilidade civil, como ensina a doutrina. O Superior Tribunal de Justiça, que tem a função constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal, já editou a Súmula 474, a qual dispõe que "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO QUE ACONTECEU DEPOIS DA ALTERAÇÃO DA LEI N. 6.194/1974 PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088370-3, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO MÁXIMO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI, INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE INVALIDEZ. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DESSE SEGURO (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.945/2009. IMPROCEDÊNCIA. ARGUMENTO EM CONFRONTO COM O POSICIONAMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Após a alteração da norma de regência do Seguro DPVAT (Lei n. 6.194/1974) pela Lei n. 11.945/2009, não há dúvida de que a indenização securitária deve ser paga de acordo com o grau de invalidez do segurado. Não se trata d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA EXTINÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NOS CONTRATOS DE HABILITAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA REFERENTE A UM DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA. DEMANDANTE QUE JUNTOU AOS AUTOS O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PERDA DA PRETENSÃO DE RECEBER OS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES RESPECTIVAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044890-1, de São Bento do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA EXTINÇÃO DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NOS CONTRATOS DE HABILITAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA REFERENTE A UM DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA. DEMANDANTE QUE JUNTOU AOS AUTOS O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃ...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, CAPUT DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local e do Superior Tribunal de Justiça. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - TELEFONIA - RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL - PRESCRIÇÃO - ART. 287, II, 'G' DA LEI N. 6.404/76 - INAPLICABILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA. 1. É pacífico o entendimento que a pretensão referente à complementação de ações em virtude do inadimplemento de contrato de participação financeira junto à sociedade anônima é de natureza pessoal. 2. Não há violação ao princípio da isonomia, pois não foram aplicados dois regimes jurídicos diversos ao caso concreto (direito civil e direito societário), mas tão somente o regime civilista. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.009063-8, de Urussanga, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, CAPUT DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. É hígida a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso cujas razões se mostram em contrariedade com o entendimento dominante da Corte local e do Superior Tribunal de Justiça. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - TELEFONIA - RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL - PRESCRIÇÃO - ART. 287, II, 'G' DA LEI N. 6.404/76 - INAPLICABILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA. 1. É pacífico o ente...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO PROPOSTA POR ALUNO CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA POR FATOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS. MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APELOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077334-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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AÇÃO PROPOSTA POR ALUNO CONTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA POR FATOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS. MATÉRIA NÃO AFETA AO DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APELOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077334-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO ARRENDANTE. PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - AVENTADO DEVER DA PARTE AUTORA DE EXIBIR O PACTO REVISANDO - CASA BANCÁRIA QUE, NA ORIGEM, PLEITEOU E OBTEVE A DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA AVENÇA, E FOI POSTERIOR E NOVAMENTE INTIMADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO, PARA ACOSTAR O PACTO AOS AUTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC - PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL VERIFICADAS - VEDAÇÃO À ADOÇÃO DE COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS PELA PARTE NO CURSO DO FEITO - DEVER DE EXIBIR, ADEMAIS, INCONTESTE EM RAZÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO - ALEGADA FORMULAÇÃO DE PEDIDOS GENÉRICOS E SEM FUNDAMENTAÇÃO TAMBÉM INOCORRENTE - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS INCISOS III E IV DO ART. 282 DO CPC - PREFACIAL RECHAÇADA. Reconhecida pela própria casa bancária seu ônus de exibir a avença, por meio de requerimento pleiteando a dilação de prazo para tanto, incabível alegar em sede recursal que caberia à parte autora tê-la trazido com a inicial. Relação de consumo, ademais, evidenciada nos autos, com base na qual houve anterior ordem de exibição pelo Juízo a quo, nos moldes do art. 359 do CPC, a qual restou irrecorrida e descumprida pela instituição financeira, de modo que esta deve arcar com as consequências de sua inércia. PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AVENTADA INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E RESPECTIVA CAPITALIZAÇÃO, POR SE TRATAR DE CONTRATO DE LEASING - ENCARGOS INCIDENTES NA ESPÉCIE, TENDO EM VISTA QUE A CONTESTAÇÃO FOI CONFESSA QUANTO À COBRANÇA DOS IMPORTES PELA INSTITUIÇÃO ARRENDANTE, SENDO VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL EM SENTIDO OPOSTO - CONCLUSÃO TAMBÉM REFORÇADA PELA CONSEQUÊNCIA PREVISTA NO ART. 359 DO CPC - PRELIMINAR AFASTADA. Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. Nesses casos, é cabível a análise acerca de eventual abusividade dos juros remuneratórios e da legalidade da respectiva capitalização. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO - EXPRESSA ADVERTÊNCIA QUANTO AOS EFEITOS DO ART. 359 DO CPC - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DOS PERCENTUAIS ORIGINARIAMENTE AJUSTADOS - APLICABILIDADE DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO CPC - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - SENTENÇA LIMITA O ENCARGO À TAXA SELIC, AINDA INFERIOR AO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CIVIL - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. Descumprido pela instituição financeira o comando judicial de exibição do contrato revisando, é de se impor a aplicação da presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC e a subseqüente limitação dos encargos litigados aos patamares previstos na legislação civil, fixando-se os juros remuneratórios em 6% ao ano (art. 1.063 do Código Civil de 1916) até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, momento em que devem passar a incidir em 12% ao ano (arts. 406 e 591 do Código Civil de 2002). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA QUAESTIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO EM QUALQUER PERIODICIDADE - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Ante a impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, decorrente da ausência da juntada aos autos dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural, em cumprimento ao disposto no art. 6º, III, do CDC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. Não se admite a incidência de comissão de permanência quando inexistente expressa pactuação do encargo no instrumento contratual (Enunciado n. III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput); a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Caracterizada a sucumbência mínima de um dos litigantes, as custas processuais e honorários advocatícios deverão ser suportados, integralmente, pela parte adversa, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029935-3, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO ARRENDANTE. PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - AVENTADO DEVER DA PARTE AUTORA DE EXIBIR O PACTO REVISANDO - CASA BANCÁRIA QUE, NA ORIGEM, PLEITEOU E OBTEVE A DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA AVENÇA, E FOI POSTERIOR E NOVAMENTE INTIMADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO, PARA ACOSTAR O PACTO AOS AUTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC - PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL VERIFICADAS - VEDAÇÃO À ADOÇÃO DE COMPORTAMENTOS CONTRADITÓRIOS PELA PARTE NO...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, CAPUT E §1º-A DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. É hígida a decisão monocrática que dá parcial provimento ao recurso cujas razões se mostram orientadas pelo entendimento dominante da Corte local e do Superior Tribunal de Justiça. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - TELEFONIA - RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL - PRESCRIÇÃO - ART. 287, II, 'G' DA LEI N. 6.404/76 - INAPLICABILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA. É pacífico o entendimento que a pretensão referente à complementação de ações em virtude do inadimplemento de contrato de participação financeira junto à sociedade anônima é de natureza pessoal. Não há violação ao princípio da isonomia, pois não foram aplicados dois regimes jurídicos diversos ao caso concreto (direito civil e direito societário), mas tão somente o regime civilista. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.011801-5, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO INOMINADO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557, CAPUT E §1º-A DO CPC - RECURSO DESPROVIDO. É hígida a decisão monocrática que dá parcial provimento ao recurso cujas razões se mostram orientadas pelo entendimento dominante da Corte local e do Superior Tribunal de Justiça. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - TELEFONIA - RELAÇÃO JURÍDICA OBRIGACIONAL - PRESCRIÇÃO - ART. 287, II, 'G' DA LEI N. 6.404/76 - INAPLICABILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INOCORRÊNCIA. É pacíf...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITÁ. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EC N. 41/03 E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria do INSS pelo Município somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070993-3, de Itá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITÁ. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTAÇÃO NA VIGÊNCIA DA EC N. 41/03 E AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O direito à complementação dos proventos da aposentadoria do INSS pelo Município somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070993-3, de Itá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA (ART. 267, IV DO CPC). RECURSO DO AUTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO EX OFFICIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa" (Art. 183, do CPC). Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresentação da cédula de crédito bancário original em cartório, consoante disposição do art. 365, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a possibilidade de circulação pela cartularidade do documento (art. 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004). "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção" (Apelação Cível n. 2010.022550-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065471-7, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO PELA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PARA COMPROVAÇÃO DA MORA (ART. 267, IV DO CPC). RECURSO DO AUTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO EX OFFICIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DOS A...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PAGAMENTO EFETUADO, ADMINISTRATIVAMENTE, DE FORMA PARCIAL, DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETEU O SEGURADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DA COBERTURA SECURITÁRIA JULGADO PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE DOCUMENTAL, SUFICIENTES AO PLENO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "Incorre em ofensa ao princípio da dialeticidade o recurso que se limita a reproduzir literalmente as alegações já lançadas e enfrentadas em primeira instância, bem como deixa de se contrapor aos fundamentos exarados na sentença, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Civil" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089127-8, de Ibirama, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 28-02-2013). 2.Por se revestir de juridicidade e legalidade, não merece censura o julgamento antecipado da lide quando o Magistrado, ao verificar que existem provas suficientes nos autos para o seu convencimento, desatende pleito de produção de provas (pericial, testemunhal), quando a parte não apresenta a mais tênue justificativa, e sobretudo, quando não se verifica a sua conveniência e a sua imprescindibilidade. Sua Excelência, na verdade, prestigia os princípios da persuasão racional, da economia, da instrumentalidade e da celeridade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087928-5, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PAGAMENTO EFETUADO, ADMINISTRATIVAMENTE, DE FORMA PARCIAL, DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETEU O SEGURADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DA COBERTURA SECURITÁRIA JULGADO PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO ACERCA DA CLÁUSULA RESTRITIVA DE SEU DIREITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058501-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONH...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DA REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITA À CONSUMIDORA, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006849-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CON...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO FALECIDO EM MAIO DE 1993. CONCESSÃO DA PENSÃO À COMPANHEIRA ATÉ DEZEMBRO DE 1997. AÇÃO AJUIZADA EM OUTUBRO DE 2010. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRAZO QUINQUENAL ULTRAPASSADO. MANUTENÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O STJ tem firme entendimento de que a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte. Precedentes." [...] (EREsp n. 1.164.224/PR, rel.ª Min.ª Eliana Calmon, j. 16-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072955-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO. INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO FALECIDO EM MAIO DE 1993. CONCESSÃO DA PENSÃO À COMPANHEIRA ATÉ DEZEMBRO DE 1997. AÇÃO AJUIZADA EM OUTUBRO DE 2010. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRAZO QUINQUENAL ULTRAPASSADO. MANUTENÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "O STJ tem firme entendimento de que a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do bene...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE TELEFONIA E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS A DADOS SOCIETÁRIOS RELACIONADOS ÀS ALUDIDAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. VENTILADAS INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INADEQUAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS PELO SENTENCIANTE. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO PROCLAMADO NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME OBSTADO NESSA SEARA. PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO FORMAL DE APRESENTAÇÃO DOS DADOS SOCIETÁRIOS JUNTO À EMPRESA CUSTODIADORA DOS DOCUMENTOS ALMEJADOS PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA. ENUNCIADOS XI E XII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE PRETÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ADREDE AO MANEJO DA CAUTELAR QUE FOI DOCUMENTALMENTE POSITIVADO PELOS DEMANDANTES NA EXORDIAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA DEMANDA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DEVIDAMENTE ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. RÉ QUE AFIRMA NÃO TER OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTOS ATINENTES À RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA COM A TELEBRÁS. DEMANDADA QUE AFIRMA CATEGORICAMENTE TER A RELAÇÃO JURÍDICA SIDO FIRMADA COM TERCEIRO. ÔNUS DE COMPROVAR A ASSERTIVA QUE PERTENCIA À REQUERIDA, JÁ QUE DETENTORA DAS INFORMAÇÕES QUE LHE PERMITIRAM CHEGAR A TAL ILAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO FORNECENDO SUBSÍDIOS À AFIRMAÇÃO. LANÇAMENTO DE TESE JURÍDICA DESNUDADA DE SUPEDÂNEO PROBATÓRIO QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O DIREITO DOS DEMANDANTES. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. VERBA FIXADA EM QUANTIA QUE SE APRESENTA MÓDICA PARA O CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO VAZADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º INCISO LV DA "CARTA DA PRIMAVERA". PLEITO INACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003400-4, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE TELEFONIA E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS A DADOS SOCIETÁRIOS RELACIONADOS ÀS ALUDIDAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. VENTILADAS INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INADEQUAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS PELO SENTENCIANTE. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO PROCLAMADO NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME OBSTADO NESS...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE TELEFONIA E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS A DADOS SOCIETÁRIOS RELACIONADOS ÀS ALUDIDAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. VENTILADAS INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INADEQUAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS PELO SENTENCIANTE. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO PROCLAMADO NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME OBSTADO NESSA SEARA. PROCESSUAL CIVIL. SUSCITADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO FORMAL DE APRESENTAÇÃO DOS DADOS SOCIETÁRIOS JUNTO À EMPRESA CUSTODIADORA DOS DOCUMENTOS ALMEJADOS PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA. ENUNCIADOS XI E XII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE PRETÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ADREDE AO MANEJO DA CAUTELAR QUE FOI DOCUMENTALMENTE POSITIVADO PELOS DEMANDANTES NA EXORDIAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA DEMANDA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DEVIDAMENTE ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. RÉ QUE AFIRMA NÃO TER OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTOS ATINENTES À RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA COM A TELEBRÁS. DEMANDADA QUE AFIRMA CATEGORICAMENTE TER A RELAÇÃO JURÍDICA SIDO FIRMADA COM TERCEIRO. ÔNUS DE COMPROVAR A ASSERTIVA QUE PERTENCIA À REQUERIDA, JÁ QUE DETENTORA DAS INFORMAÇÕES QUE LHE PERMITIRAM CHEGAR A TAL ILAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO FORNECENDO SUBSÍDIOS À AFIRMAÇÃO. LANÇAMENTO DE TESE JURÍDICA DESNUDADA DE SUPEDÂNEO PROBATÓRIO QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O DIREITO DOS DEMANDANTES. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. VERBA FIXADA EM QUANTIA QUE SE APRESENTA MÓDICA PARA O CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO VAZADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º INCISO LV DA "CARTA DA PRIMAVERA". PLEITO INACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002953-9, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE TELEFONIA E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS A DADOS SOCIETÁRIOS RELACIONADOS ÀS ALUDIDAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. VENTILADAS INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INADEQUAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS PELO SENTENCIANTE. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO PROCLAMADO NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME OBSTADO NESS...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA DE COBERTURA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE TUMOR SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI COMPLETADO O PERÍODO DE CARÊNCIA. CARÁTER URGENTE DA MEDIDA ATESTADO PELO MÉDICO DA AUTORA. RISCO DE VIDA EVIDENCIADO EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE DA MOLÉSTIA (CÂNCER). PREVISÃO CONTRATUAL DE PERÍODO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, LIMITADO À 12 HORAS E SEM COBERTURA PARA INTERNAÇÃO. ALEGADA REGULARIDADE DA RESTRIÇÃO SECURITÁRIA EM FACE DA RESOLUÇÃO 13 DO CONSU. INSUBSISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI 9656/98 À ESPÉCIE. RECUSA INJUSTA AO TRATAMENTO URGENTE PRETENDIDO. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. CONFIGURADO DEVER DE AUTORIZAR O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E INDENIZAR A AUTORA PELO PAGAMENTO DO EXAME. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DEFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA LOGO APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO TRATAMENTO DA AUTORA. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Os períodos de carência, estabelecidos nos contratos firmados com planos de saúde são, em princípio, legais, visto que as sociedades cooperativas dependem de uma fonte de custeio prévio para o pagamento dos serviços por elas intermediados. Entretanto, é abusiva a cláusula que impossibilita de forma genérica o direito a procedimentos cirúrgicos, uma vez que não apenas limita, mas exclui por completo (mesmo temporariamente) o direito do contratante em casos urgentes e imprevisíveis" (AC n.º 1999.014118-7, Des. Subst. Joel Dias Figueira Júnior). 2. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086842-6, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).
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CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE REEMBOLSO DE DESPESAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA DE COBERTURA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE TUMOR SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI COMPLETADO O PERÍODO DE CARÊNCIA. CARÁTER URGENTE DA MEDIDA ATESTADO PELO MÉDICO DA AUTORA. RISCO DE VIDA EVIDENCIADO EM FUNÇÃO DA GRAVIDADE DA MOLÉSTIA (CÂNCER). PREVISÃO CONTRATUAL DE PERÍODO DE CARÊNCIA DE 24 HORAS PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, LIMITADO À 12 HORAS E SEM COBERTURA PARA INTERNAÇÃO. ALEGADA REGULARID...