AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO PROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Por outro lado, é consabido que "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, inviável impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito, manutenir o consumidor na posse do veículo, bem como possibilitar a realização do depósito judicial, sendo imperativa a revogação de decisão que deferiu liminar nesse sentido. MULTA DIÁRIA FIXADA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - ANÁLISE PREJUDICADA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA QUANTO À PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. "A reforma da liminar impugnada prejudica a análise da tese de afastamento da sanção cominatória imposta em caso de seu desrespeito" (Agravo de Instrumento n. 2010.032232-3, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 4/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003206-9, de Urubici, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
.RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL PRÉ-EXISTENTE INCONTROVERSA. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DÍVIDA EXISTENTE. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ATO ILÍCITO INOCORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, DO CC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, ônus que lhe competia, não há se falar em dano moral indenizável, sobretudo quando a requerida trouxe aos autos prova suficiente de ter a inscrição se perfectibilizado por culpa exclusiva da autora, a qual deixou de adimplir, a tempo e modo, serviços que lhe foram prestados. (AC n. 2012.064848-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24.04.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001980-6, de Forquilhinha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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.RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL PRÉ-EXISTENTE INCONTROVERSA. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DÍVIDA EXISTENTE. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ATO ILÍCITO INOCORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, DO CC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL NO MOMENTO DA COLISÃO. FATO CONSTATADO POR AUTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 277, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) E DA RESOLUÇÃO N. 206/ 06 DO CONTRAN. ATO ADMINISTRATIVO DE SANCIONAMENTO PERMEADO DE HIGIDEZ. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 1 (UM) ANO. EXEGESE DO ART. 165 DO CTB. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Demonstrado por termo de constatação de embriaguez a condução de veículo sob a influência de álcool, como admite o artigo 277, § 2.º, CTB, não há qualquer ilegalidade na autuação e no processo administrativo que resultou na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir ao autor, não fosse a presunção de legitimidade do ato administrativo, não infirmada pela prova testemunhal produzida, cumprindo anotar, ainda, a inexistência de desproporcionalidade na sua imposição pelo prazo de 12 meses, ante os termos do artigo 165, CTB, a partir da redação dada pela Lei n.º 11.705/08". (TJRS - Apelação Cível n. 70056328214, rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 9.10.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070919-1, de Forquilhinha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL NO MOMENTO DA COLISÃO. FATO CONSTATADO POR AUTO ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 277, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) E DA RESOLUÇÃO N. 206/ 06 DO CONTRAN. ATO ADMINISTRATIVO DE SANCIONAMENTO PERMEADO DE HIGIDEZ. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR 1 (UM) ANO. EXEGESE DO ART. 165 DO CTB. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Demonstrado por termo de constatação de embriaguez a condução de veículo sob a influência de álcool, como admite o artigo 277, § 2.º, CTB, não há...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PRETENDIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE EVIDENCIAR A ALEGAÇÃO EXORDIAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto a jurisprudência, até já sumulada (STJ, Enunciado 378), venha, iterativamente, reconhecendo ao servidor em desvio de função o direito à percepção da diferença estipendiária correspondente, não estando, porém, tal fato positivado nos autos, é de ser julgado improcedente o pedido exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079422-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ALEGADO DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PRETENDIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCAPAZ DE EVIDENCIAR A ALEGAÇÃO EXORDIAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Conquanto a jurisprudência, até já sumulada (STJ, Enunciado 378), venha, iterativamente, reconhecendo ao servidor em desvio de função o direito à percepção da diferença estipendiária correspondente, não estando, porém, tal fato positivado nos autos, é de ser julgado improcedente o pedido exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079422-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 27/09/2008, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. GRAU DE INVALIDEZ DEMONSTRADO POR PERÍCIA MÉDICA. DEBILIDADE MOTORA NA ANTEBRAÇO DIREITO E DEFORMIDADE NO BRAÇO DIREITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR DEFINIDO EM LEI. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079646-3, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE TORNOU INALIENÁVEL IMÓVEL PERTENCENTE A EMPRESA. INSURGÊNCIA DESTA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE LISTISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO DESTA PARTE. É defeso ao ad quem apreciar matéria, mesmo que de ordem pública, quando pendente de análise no juízo a quo, sob pena de supressão de instância. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO CONCISA QUE NÃO SE CONFUNDE COM INEXISTENTE. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. FUMUS BONI IURI. PLEITO PARA TORNAR IMÓVEL INALIENÁVEL. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESTA RELATORIA QUE AUTORIZOU A ALIENAÇÃO DOS BENS DA EMPRESA. NEGÓCIO JURÍDICO ASSISTIDO PELA AGRAVADA. PROPOSTA ACOLHIDA QUE, POR ORA, TRANSPARECE MAIOR BENEFÍCIOS A SOCIEDADE. DESCONTENTAMENTO DA SÓCIA MINORITÁRIA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZAM REVOGAÇÃO DA DECISÃO DOS DEMAIS SÓCIOS. A fumaça do bom direito, pressuposto indispensável para a concessão de medida liminar, decorre de uma análise sumária, superficial, incompleta das razões invocadas, a fim de garantir instrumento ao postulante para resguardar a defesa do direito que invoca. Justamente por isso é defeso à parte trazer como objeto do pedido tutela de definição de direitos. No caso em apreço, a pretensão debatida na origem objetivava tornar inalienável imóvel da empresa agravante, matéria já refutada em Agravo de Instrumento pretérito por este Relator e que traduz a intenção de anular um negócio jurídico com base unicamente em descontentamento da sócia minoritária, sendo, neste momento processual, incabível. PERICULUM IN MORA. INEXISTÊNCIA. SOCIEDADE QUE POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE RESSARCIR EVENTUAL PREJUÍZO A SER SUPORTADO PELA SÓCIA MINORITÁRIA. NEGÓCIO JURÍDICO COMBATIDO QUE AGREGARÁ VALOR ÀS QUOTAS DESTA. PERDAS INEXISTENTES. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034323-0, da Capital - Continente, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE TORNOU INALIENÁVEL IMÓVEL PERTENCENTE A EMPRESA. INSURGÊNCIA DESTA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE LISTISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO DESTA PARTE. É defeso ao ad quem apreciar matéria, mesmo que de ordem pública, quando pendente de análise no juízo a quo, sob pena de supressão de instância. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO CONCISA QUE NÃ...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL PELO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA A COMPRA DOS VEÍCULOS OU QUE ESTES SEJAM IMPORTADOS. ADEMAIS, O FATO DE IMPREVISIBILIDADE EM RELAÇÃO À ONEROSIDADE EXCESSIVA RESTA PLENAMENTE CONFIGURADO, DADA A GRANDE VARIAÇÃO CAMBIAL OCORRIDA EM JANEIRO DE 1999. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TESE RECHAÇADA. RELAÇÃO NEGOCIAL CONSUBSTANCIADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DÍVIDA ORIUNDA DE INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA E LEGITIMIDADE DO DÉBITO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE AGIU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE REMUNERA DIGNAMENTE O CAUSÍDICO DA PARTE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSÁRIO. Recursos improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051334-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MAGISTRADO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DECIDIU PELA DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL PELO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO PARA A COMPRA DOS VEÍCULOS OU QUE ESTES SEJAM IMPORTADOS. ADEMAIS, O FATO DE IMPREVISIBILIDADE EM RELAÇÃO À ONEROSIDADE EXCESSIVA RESTA PLENAMENTE CONFI...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA CUMULADA. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA PENALIZAÇÃO. PROIBIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061883-5, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decret...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATOS DE ADESÃO A PRODUTOS, EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO E OUTROS. ADMISSIBILIDADE. JUNTADA DE OUTROS CONTRATOS E AUSÊNCIA DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO. INICIAL INSTRUÍDA COM CONTRATOS E DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DEMONSTRAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA SÚM. 247, STJ: "O contrato de abertura de conta de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PROVA DESNECESSÁRIA. CONTRATOS QUE SE FAZEM PRESENTES AOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO E DA DEMONSTRAÇÃO DOS JUROS INCIDENTES PARA VISUALIZAR POSSÍVEL PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA CONTRATADA QUE INCLUI DEMAIS ENCARGOS DE MORA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA A SER REALIZADA MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO QUE TRAÇA OS PRÓPRIOS PARÂMETROS, INEXISTINDO SENTENÇA ILÍQUIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001702-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CONTRATOS DE ADESÃO A PRODUTOS, EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO E OUTROS. ADMISSIBILIDADE. JUNTADA DE OUTROS CONTRATOS E AUSÊNCIA DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO. INICIAL INSTRUÍDA COM CONTRATOS E DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. DEMONSTRAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA SÚM. 247, STJ: "O contrato de abertura de conta de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória". IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PROVA DESNECESSÁRIA. CONT...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. "Como a prescrição é a perda da pretensão por ausência de seu exercício pelo titular, em determinado lapso de tempo; para se verificar se houve ou não prescrição é necessário constatar se nasceu ou não a pretensão respectiva, porquanto o prazo prescricional só começa a fluir no momento em que nasce a pretensão. A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos)" (REsp 829835/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055292-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. "Como a prescrição é a perda da pretensão por ausência de seu exercício pelo titular, em determinado lapso de te...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL E ADITIVOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA MATERIAL. APELO DO DEMANDANTE. ALEGADA INOCORRÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS VAZADOS NA DEMANDA REVISIONAL E AQUELES MANEJADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS DA COISA JULGADA MATERIAL NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA PARA POSSIBILITAR A REVISÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO APTO A JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUERIDO AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENCARGO NÃO ADMITIDA EM CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. EXEGESE DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. POSTULADA REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL, ESTABELECIDA NO CONTRATO EM 10%. DESCABIMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL EM DEBATE FIRMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.298/1996, CUJO TEOR ALTEROU O ART. 52, § 1º, DO ESTATUTO DO CONSUMIDOR, A FIM DE LIMITAR AS MULTAS DE MORA EM 2%. ENUNCIADO V DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. SUSCITADA IMPOSSIBILIDADE DO CÔMPUTO DA MULTA CONTRATUAL SOBRE JUROS DE MORA. PROVIMENTO. ENCARGO QUE DEVE RECAIR APENAS SOBRE O DÉBITO AINDA NÃO ACRESCIDO DE OUTRAS VERBAS MORATÓRIAS, SOB PENA DE BIS IN IDEM. SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DA CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS, ATRIBUINDO-SE-OS INTEGRALMENTE À CASA BANCÁRIA RÉ. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085450-0, de Guaramirim, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL E ADITIVOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA MATERIAL. APELO DO DEMANDANTE. ALEGADA INOCORRÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE CONGRUÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS VAZADOS NA DEMANDA REVISIONAL E AQUELES MANEJADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISITOS DA COISA JULGADA MATERIAL NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA PARA POSSIBILITAR A REVISÃO DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. PROCESSO APTO A JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO D...
Data do Julgamento:20/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. EXAME DE OFÍCIO. POSSE INDIRETA. SUFICIÊNCIA. - Possuidor é aquele que exerce, de fato, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade (usar, gozar, dispor e reivindicar), sendo possível o desmembramento da posse em direta e indireta, sem desnaturar o instituto. Legitimidades bem assentadas, notadamente a partir da teoria da asserção. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVERSO. DESIMPORTÂNCIA PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE INEXISTENTE. - A juntada de documentos novos sem a abertura de prazo para a manifestação da parte adversa não configura cerceamento de defesa quando tais documentos não influem na formação da convicção do julgador e, consequentemente, mostram-se desimportantes à solução da controvérsia. Precedentes. (3) MÉRITO. DISCUSSÃO SOBRE A POSSE DA ÁREA. DESACOLHIMENTO BEM LANÇADO. - Existindo dúvida ou disputa atinente à propriedade ou à posse da área em que se promovem as obras, faz-se imperioso o desacolhimento do pedido veiculado (cabendo aos interessados a solução via demanda pertinente - possessória, petitória e/ou demarcatória), porquanto a nunciação presta-se, com exclusividade, a resolver conflitos referentes ao confronto entre o direito de construir e o direito de vizinhança. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076862-2, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. EXAME DE OFÍCIO. POSSE INDIRETA. SUFICIÊNCIA. - Possuidor é aquele que exerce, de fato, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade (usar, gozar, dispor e reivindicar), sendo possível o desmembramento da posse em direta e indireta, sem desnaturar o instituto. Legitimidades bem assentadas, notadamente a partir da teoria da asserção. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO...
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO PARA RESGATE DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS ESTUDANTES - PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCIDÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO PROVIDO. Não havendo no Código Civil previsão de prazo para a prescrição da pretensão de liquidar título executivo judicial e tendo em vista que a fase de conhecimento já restou superada aplica-se o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", com exame do direito intertemporal aplicável, haja vista o disposto no art. 2028 do Código Civil de 2002. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.021768-8, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR DIRETÓRIO CENTRAL ACADÊMICO PARA RESGATE DE DIREITOS HOMOGÊNEOS DOS ESTUDANTES - PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INCIDÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL - RECURSO PROVIDO. Não havendo no Código Civil previsão de prazo para a prescrição da pretensão de liquidar título executivo judicial e tendo em vista que a fase de conhecimento já restou superada aplica-se o enunciado da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal no sentido de que "prescreve a execução no mesmo prazo de...
ACIDENTE DO TRABALHO - PERDA TOTAL DA ACUIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO E COMPROMETIMENTO PARCIAL DO OLHO ESQUERDO - PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL, BEM COMO A REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas no globo ocular direito que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082341-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - PERDA TOTAL DA ACUIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO E COMPROMETIMENTO PARCIAL DO OLHO ESQUERDO - PERÍCIA QUE ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A LESÃO E O INFORTÚNIO LABORAL, BEM COMO A REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de acidente do trabalho o segurado sofreu lesões já consolidadas no globo ocular direito que ocasionaram a redução d...
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONHECEU DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. 'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgado em 10/04/2012). (Apelação Cível nº 2012.015604-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Jorge Luís Costa Beber, julgado em 26/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005690-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AUTOR QUE, SUSTENTANDO A QUALIDADE DE "PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL", AFIRMA TER EXPERIMENTADO PREJUÍZO ECONÔMICO EM DECORRÊNCIA DA SUSPENSÃO DA PESCA NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA, APÓS ACIDENTE AMBIENTAL COM O COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA., QUE TRANSPORTAVA BOBINAS DE AÇO DA ARCELORMITTAL BRASIL S/A. PRECEDENTE JÁ FIRMADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. LIDES DISTINTAS, PORÉM DECORRENTES DO MESMO FATO PRIMIGÊNIO. PREVENÇÃO DA CÂMARA E DO RELATOR QUE CONH...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006109-4, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação...
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. PRELIMINARES RECHAÇADAS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL QUE PREVIA UMA VAGA PARA O CARGO. CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR. POSTO OCUPADO POR TERCEIRO ALHEIO AO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICO. VAGA PRETERIDA. DIREITO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. É consabido que a aprovação em concurso público gera apenas a expectativa de futura nomeação e que o ato de provimento de cargo público é discricionário. Contudo, tal ato torna-se vinculado a partir do momento em que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do concurso, tenta burlar o seu provimento, nomeando outra pessoa, em cargo em comissão, para exercer função correlata. Configurada, in casu, a preterição da impetrante, porquanto a própria Administração Pública admitiu que contratou um servidor para ocupar o cargo de Procurador Adjunto do Município, cujas funções são correlatas às do cargo para o qual fora aprovada em concurso público. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.028928-1, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 08.07.2008) A aprovação em concurso público gera apenas a expectativa de futura nomeação. Todavia, se no prazo de validade do concurso, a Administração mantém ou desvia servidor exercente de outro cargo para cumular o exercício das funções do cargo para o qual realizou-se o certame, o candidato aprovado adquire o direito líquido e certo à nomeação (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2005.024403-0, de Modelo, rel. Des. Newton Janke, j. em 22.03.2007). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.051128-0, de Urussanga, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DECADÊNCIA. PRELIMINARES RECHAÇADAS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL QUE PREVIA UMA VAGA PARA O CARGO. CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR. POSTO OCUPADO POR TERCEIRO ALHEIO AO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICO. VAGA PRETERIDA. DIREITO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. É consabido que a aprovação em concurso público gera apenas a expectativa de futura nomeação e que o ato de provimento de cargo público é discricionário. Contudo, tal ato torna-se vinculado a partir do m...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MULTA DIÁRIA. DILAÇÃO DO PRAZO INICIAL FIXADO NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARA O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. TUTELA ANTECIPADA CUMPRIDA E FÁRMACO FORNECIDO. Cumprida a ordem judicial pelo Estado, com o fornecimento dos medicamentos à paciente, resta prejudicada, pela perda do objeto e consequente falta do interesse recursal, a pretensão do Estado que almejava em agravo retido a dilação do prazo inicial fixado na decisão interlocutória para o cumprimento desta [...] (Apelação Cível n. 2011.095064-4, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 15-3-2012). APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. "Ainda que haja um pedido genérico para produção de provas, entendendo o magistrado a quo a desnecessidade de realização de outras provas além daquelas constantes nos autos, tem ele o dever de prolatar sua sentença, de modo a não procrastinar a prestação jurisdicional". DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO MUNICÍPIO E PELO ESTADO. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061407-4, de Armazém, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MULTA DIÁRIA. DILAÇÃO DO PRAZO INICIAL FIXADO NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PARA O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO. TUTELA ANTECIPADA CUMPRIDA E FÁRMACO FORNECIDO. Cumprida a ordem judicial pelo Estado, com o fornecimento dos medicamentos à paciente, resta prejudicada, pela perda do objeto e consequente falta do interesse recursal, a pretensão do Estado que almejava em agravo retido a dilação do prazo inicial fixado na decisão interlocutória para o cumprimento desta [...] (Apelação...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 5º, INCISOS XXXIII E XXXIV. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "Todo cidadão tem direito de obter informações e certidões em repartições públicas para esclarecimento de situações de interesse pessoal, coletivo ou geral (art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal). Em conseqüência, a autoridade não pode negar a entrega de certidão à pessoa interessada que preenche os requisitos legais para o sua obtenção" (ACMS n. 2006.041271-5, da Capital). (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.011213-4, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, j. em 06.05.2008) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061146-3, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. OFENSA À NORMA CONSTITUCIONAL. ART. 5º, INCISOS XXXIII E XXXIV. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA E CONFIRMADA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. "Todo cidadão tem direito de obter informações e certidões em repartições públicas para esclarecimento de situações de interesse pessoal, coletivo ou geral (art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal). Em conseqüência, a autoridade não pode negar a entrega de certidão à pessoa interessada que preenche os r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO LIMITADO À SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA (ART. 330, INCISO I, DO CPC). TESES DEFENSIVAS QUE NÃO SERIAM COMPROVADAS MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. EXEGESE DOS ARTS. 320 E 472 DO CC/2002. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, admite-se a prolatação de sentença antecipada, quando a lide versar sobre tema exclusivamente de direito ou quando, de direito e de fato, evidenciar-se a desnecessidade de dilação probatória, como na hipótese. A prova do pagamento é feita mediante a quitação, que deve revestir a forma de instrumento particular e designar "o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante" (art. 320 do CC). Tomando a forma escrita o contrato de administração de imóveis e outorga de mandato, o distrato deveria revestir a mesma formalidade, de modo que se mostra inócua a tentativa da insurgente de anular a sentença para que lhe seja oportunizado provar, mediante testemunhas, o rompimento contratual por telefone. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060488-4, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO LIMITADO À SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DO CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA (ART. 330, INCISO I, DO CPC). TESES DEFENSIVAS QUE NÃO SERIAM COMPROVADAS MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. EXEGESE DOS ARTS. 320 E 472 DO CC/2002. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, admite-se a prolatação de sentença antecipada, quando a lide versar sobre tema exclusivamente de direito ou quando, de direito e de fato, evidenciar-se a desnecessidade de dilação prob...